Peço desculpa por não ser esta a mensagem/post em que deveria colocar esta questão. Mas, aqui vai. Relativamente aos Cursos de Aprendizagem Regulamento Específico, houve algum tipo de novidade na reunião em que esteve sobre a oferta, os prazos, quando é que vai acontecer, o que há de novo, onde se poderá encontrar mais informações?
pois… uma das minhas esperanças é que evt no sexto ano ainda funcionasse à semelhança dos anos letivos anteriores. Sou docente de qzp e terei que concorrer a dacl, o meu medo é mesmo assim não conseguir colocação e ficar em horário zero… Alguém me sabe dizer o que acontece nestas situações? quais as penalizações?
Só trabalha de graça quem quer. Eles não vão regulamentar horas para o PTE – prepare-se que já há por aí Diretores a pensar em vias engenhosas de pôr o PTE na não letiva.
O que falta é explicarem-nos o que quer dizer “formação científica adequada”, na distribuição de serviço. É que isto vai dar pano para mangas.
TIC só é considerado para efeitos desses cálculos no 7º e 8º ano (com a oferta de escola)
A oferta TIC no 9º ano, que só vai existir no próximo ano lectivo, não pode ir roubar tempos às disciplinas curriculares “normais”
acrescento:
não cumprem sequer o que legislam!
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Decreto-Lei n.º 139/2012
de 5 de julho
Artigo 8.º
Organização
1 — São aprovadas as matrizes curriculares dos 1.º, 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico constantes dos anexos I a III
do presente diploma.
2 — As matrizes curriculares dos três ciclos do ensino
básico referidas no número anterior integram:
a) Áreas disciplinares e disciplinas;
b) Carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas;
c) Carga horária total a cumprir.
3 —
não cumprem sequer o que legislam!
P.S. pode parecer sem importância, mas estou a ver o MEKrato a culpar as escolas de opções que tomem (ex.: 9º ano)
mas nessa altura, é tarde, muito tarde
por lm, 2012.07.06 00:54:27
Estou a ver que tenho de dar destaque a isso. A matriz curricular não inclui a opção de TIC no 9º ano, apenas está salvaguardada numa disposição transitória a sua inclusão em 2012/2013. Assim os 90 minutos são um acréscimo exepcional a realizar em 2012/2013 sem que se retire horas das outras disciplinas.
Qual é a dúvida o ano de 2012/2013 é um ano de transição para o 9º ano e 12º ano (discip. de opção).
Ou seja as matrizes novas só funcionam em inicio de ciclo.
só que o MEK, além de não ler o que escreve, não se despacha
Artigo 38.º
Produção de efeitos
1 — O presente diploma produz efeitos a partir do ano
letivo de 2012 -2013.
(…)
3 — Os mecanismos de transição para os desenhos curriculares
aprovados pelo presente diploma são definidos
por despacho do membro do Governo responsável pela
área da educação.
Acabei de esclarecer a questão junto da DREN: os 90 minutos de TIC são acrescentados ao horário lectivo dos alunos (situação que acho estranha, uma vez que os alunos vão ser prejudicados com este acréscimo).
No 9º ano, não existindo nem TIC nem Oferta de escola, os 250 minutos são geridos pelas Direcções, de modo a que estes se dividam entre Ed. Visual e Ed. Física.
Obrigada pela troca de opiniões a este propósito.
[…] havia algumas dúvidas sobre o crédito horário de TIC a aplicar excepcionalmente no 9º ano deixo aqui a imagem que refere claramente que as horas não são retiradas ao conjunto das […]
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Viva Caro Arlindo.
Peço desculpa por não ser esta a mensagem/post em que deveria colocar esta questão. Mas, aqui vai. Relativamente aos Cursos de Aprendizagem Regulamento Específico, houve algum tipo de novidade na reunião em que esteve sobre a oferta, os prazos, quando é que vai acontecer, o que há de novo, onde se poderá encontrar mais informações?
Desde já agradeço a atenção dispensada,
Paulo Morais
Author
De 4 a 17 de julho, estão abertas inscrições para seleção de Entidades Formadoras Externas, que cumpram os requisitos previstos no número 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, e que pretendam colaborar com o IEFP, I.P. no desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem.
http://www.iefp.pt/noticias/Paginas/CursosAprendizagem_Formarjovensempregoqualificado_NovoRegulamentoEspecifico.aspx
pois… uma das minhas esperanças é que evt no sexto ano ainda funcionasse à semelhança dos anos letivos anteriores. Sou docente de qzp e terei que concorrer a dacl, o meu medo é mesmo assim não conseguir colocação e ficar em horário zero… Alguém me sabe dizer o que acontece nestas situações? quais as penalizações?
Finalmente… Só falta regulamentar horas para a equipa PTE, para deixarmos de trabalhar de graça…
Só trabalha de graça quem quer. Eles não vão regulamentar horas para o PTE – prepare-se que já há por aí Diretores a pensar em vias engenhosas de pôr o PTE na não letiva.
O que falta é explicarem-nos o que quer dizer “formação científica adequada”, na distribuição de serviço. É que isto vai dar pano para mangas.
PTE nas não lectivas = a RONHA
assim, no 9º ano sao 250 para ev ef e tic….como sao distribuidos?
250 são para EV e EF no seu conjunto!
TIC só é considerado para efeitos desses cálculos no 7º e 8º ano (com a oferta de escola)
A oferta TIC no 9º ano, que só vai existir no próximo ano lectivo, não pode ir roubar tempos às disciplinas curriculares “normais”
acrescento:
não cumprem sequer o que legislam!
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Decreto-Lei n.º 139/2012
de 5 de julho
Artigo 8.º
Organização
1 — São aprovadas as matrizes curriculares dos 1.º, 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico constantes dos anexos I a III
do presente diploma.
2 — As matrizes curriculares dos três ciclos do ensino
básico referidas no número anterior integram:
a) Áreas disciplinares e disciplinas;
b) Carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas;
c) Carga horária total a cumprir.
3 —
não cumprem sequer o que legislam!
P.S. pode parecer sem importância, mas estou a ver o MEKrato a culpar as escolas de opções que tomem (ex.: 9º ano)
mas nessa altura, é tarde, muito tarde
por lm, 2012.07.06 00:54:27
http://smartforum.educare.pt/index.php?id=237656
Author
Estou a ver que tenho de dar destaque a isso. A matriz curricular não inclui a opção de TIC no 9º ano, apenas está salvaguardada numa disposição transitória a sua inclusão em 2012/2013. Assim os 90 minutos são um acréscimo exepcional a realizar em 2012/2013 sem que se retire horas das outras disciplinas.
Qual é a dúvida o ano de 2012/2013 é um ano de transição para o 9º ano e 12º ano (discip. de opção).
Ou seja as matrizes novas só funcionam em inicio de ciclo.
olhe que até tem alguma razão
só que o MEK, além de não ler o que escreve, não se despacha
Artigo 38.º
Produção de efeitos
1 — O presente diploma produz efeitos a partir do ano
letivo de 2012 -2013.
(…)
3 — Os mecanismos de transição para os desenhos curriculares
aprovados pelo presente diploma são definidos
por despacho do membro do Governo responsável pela
área da educação.
Acabei de esclarecer a questão junto da DREN: os 90 minutos de TIC são acrescentados ao horário lectivo dos alunos (situação que acho estranha, uma vez que os alunos vão ser prejudicados com este acréscimo).
No 9º ano, não existindo nem TIC nem Oferta de escola, os 250 minutos são geridos pelas Direcções, de modo a que estes se dividam entre Ed. Visual e Ed. Física.
Obrigada pela troca de opiniões a este propósito.
[…] havia algumas dúvidas sobre o crédito horário de TIC a aplicar excepcionalmente no 9º ano deixo aqui a imagem que refere claramente que as horas não são retiradas ao conjunto das […]