O mais extraordinário de tudo é que estes dramas ainda acontecem depois da fictícia distribuição de serviço e antes do fim das matrículas e da constituições de turmas.
Chegado por mail com algumas questões que podem ser discutidas na caixa de comentários:
Ainda em relação ao ““O drama das decisões” (parte1) importa explicitar algo. Efetivamente, parece-me que a situação de lecionar 1000 min. apenas se poderá concretizar se, por exemplo, num qualquer determinado grupo, sem se recorrer a contratação, o último docente do quadro tiver, no mínimo, 6 tempos letivos. Neste caso, e penso que apenas nesta situação, se poderá distribuir o serviço pelos 1000/1050 (tempos de 50 min.) ou1035/1080 (?) (tempos de 45 min.) ficando os restantes para apoio/desporto escolar. No entanto, também vai correndo em alguns blogues que os 100 min.podem ser dados em qualquer circunstância. O que achas disso?
Entretanto, fiz mais umas contas e o drama continua. (Envio as contas em ficheiro anexo). de qualquer modo, penso ter arranjado, no 2.º/3.º ciclo do E.B., uma hipótese SEM DESPERDÍCIOS, SOBRAS E COM MAIS MINUTOS, utilizando pouquíssimas horas de crédito:
distribuída a carga pelas disciplinas, em tempos de 50 min., ficam a faltar, por exemplo, 35 min.
– “Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir,o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.”
– Então, juntam-se os tais 35 min. que sobraram a 15 min. provenientes do crédito letivo disponível e obtém-se 1 tempo de 50 min., que poderá ser utilizado na “Oferta Complementar”, por exemplo, para atividades de estudo e educação para a cidadania.
– Esta hipótese, além de aproveitar todos os minutos, ainda acrescenta, e poderá ser utilizada em qualquer grupo. Saliente-se que este tipo de tempos é indispensável para completar horários (de qualquer grupo) em que falte 1 tempo. Além disso, dependendo do crédito que cada escola tem, claro, são retiradas poucas horas ao total (em10 turmas, uma média de 150 min. : 3 horas) Será possível? Não vejo nada na Lei contra esta junção!
(VER DETALHES NO FICHEIRO EM ANEXO, POR FAVOR)
Dramas atuais:
· No Ensino Secundário, na matriz de 50 minutos, como não existe a Oferta Complementar, existirá alguma maneira de gerir os minutos em falta, sem recurso ao crédito e mantendo tempos inteiros, sem compensações e outras complicações?
· A minha escola ainda tem duas turmas de Ensino Tecnológico – terão os tempos letivos que continuar a ser organizados em 45 min.?! Se sim, deverá aplicar-se esta organização dos tempos letivos em toda a escola?… Tens alguma ideia para este problema?
Obrigada e boa sorte!
Eclipse