Recebido na minha conta de e-mail na passada sexta-feira e enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Falta de pagamento de IUC – Imposto Único de Circulação
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende prestar um serviço de Qualidade aos contribuintes, apoiando-os no cumprimento das suas obrigações fiscais.
Ao abrigo do artigo 59.º, n.º3, alínea n) da Lei Geral Tributária (LGT), informa-se que se verificou que da base de dados de veículos da AT consta que é/foi proprietário, em 2008, do(s) seguinte(s) veículo(s) sujeito(s) a Imposto Único de Circulação (IUC) cujo imposto se encontra por liquidar:
FZ-XX-XX.
A AT irá, muito em breve, liquidar oficiosamente o IUC que se mostre devido e instaurar os processos de contra-ordenação, para aplicação de coima nos termos do artigo 114.º do RGIT.
…
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Finanças
O caricato de tudo isto é que o FZ identificado em cima já mora numa sucata há 20 anos e desde essa altura que não sei o que lhe foi feito e nunca me apareceu na base de dados no portal da finanças até à passada sexta-feira.
Está visto que neste momento vale quase tudo para o sr. gaspar cometer as ilegalidades que bem entender para equilibrar as contas no final do ano.
Só se esqueceu de uma coisa! em 2008 só estava sujeitos ao imposto de selo ou de circulação ou como lhe chamavam na altura os carros matriculados a partir de 1981 e o meu FZ era de 1978.
E com isto perdi uma manhã. Vai-te catar!