…que a graduação docente está de acordo com a legislação para o envio dos docentes a ausência da componente letiva?
Este é um dos problemas reais nesta fase em que as escolas têm de enviar docentes para ausência da componente letiva. De acordo com a nova legislação são enviados de forma voluntária os mais graduados e na ausência de docentes voluntários são indicados os menos graduados.
Existem regras determinadas em esclarecimento e em Nota Informativa para o envio de docentes a esta fase de concurso. Tudo isto seria claro se também existisse a obrigação da publicação da lista graduada de ordenação por grupo de recrutamento em local público para a confirmação de graduações que deixaram de ser públicas desde 2006.
Assim, ficará sempre uma suspeita da verdadeira graduação e das contas que cada direção seguirá para ordenar uma lista conforme bem entender e lhe der jeito. De tantas versões que já ouvi existem graduações feitas das mais diversas formas.
A única solução seria que todos pudessem ter na aplicação SIGRHE o seu registo biográfico validado e atualizado. Não é a primeira vez que falo neste assunto e espero que mais cedo ou mais tarde isso venha a verificar-se.
10 comentários
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Caro Arlindo,
Tem todo o sentido o seu post! Tenho conhecimento que alguns(algumas) coordenador(as) técnicas estão às 3 pancadas a calcular a graduação em máquina de calcular… e mais não digo!
A favor da transparência e rigor, é legítimo o lançamento público da graduação de todos na mesma situação. Bem sei que temos muito pouco tempo!
Assistente Técnico
Afinal quem tem horário zero e tem de concorrer por ACL deverá manifestar preferência obrigatória a quantas escolas/agrupamentos?
Alda Rocha: Concorre às escolas que quiser. Caso não apanhe colocação fica na escola de origem/provimento com horário zero. Em 13/14 concorre para plurianualidade, caso não tenha horário na escola de origem. Caso teha, não é necessário concorrer. É esta a minha situação. Obrigada por tudo!
Finalmente esta questão é abordada… Pensava que estava a ficar maluquinha! Na área geográfica onde dou aulas, ninguém comenta esta situação. Parecem estar todos à espera de um milagre.Que tal pedirmos esclarecimentos por escrito às DRE! Será que vale a pena?
E desde quando é que os esclarecimentos e notas informativas são contraditórias à legislação ou não têm o seu suporte na mesma?
Olá
pelo que entendi pode haver um professor voluntário, mesmo sendo QA com componente letiva?
Obrigada
É obrigatória a publicação anual da graduação profissional, dos professores e não só, nos termos do Decreto Lei 100/99.
Este é o único mecanismo legal existente e que pode ser impugnado nos termos legais.
Na minha escola, a ex-Directora afixou a lista de graduação da nossa escola para que cada um confirmasse. Falta saber é como estão a ser feitas as coisas no processo de agregação de escolas uma vez que passámos a mega e só temos CAP há menos de uma semana!!!
Bom trabalho!
No meu agrupamento publicaram a lista e esta clara…
desculpem a opinião
mas o mal é haver tanta gente sem componente lectiva devido a más decisões políticas
é contra isso que se deve lutar!
agora se deve ser o A, ou o B…
para mim não deve ir nenhum, mas se for algum, que reclame!
aliás, deviam todos reclamar, por exemplo, na manifestação de 5â feira
Outra quastão: há escolas – mais do que eu pensava – a graduar dentro do grupo, dentro do grupo mais do grupo “vizinho” (o tal da “habilitação adequada” da Milú), e, inclusivé, o vizinho-do-vizinho, ou seja, para a malta que vem das ESE’s com formação de 1º ciclo à mistura, gradua-se até aí. E não apenas para as “pontas” de horário. Faz-se isto à cabeça. Como em cada cabeça e em cada escola se passa sua coisa, conforme as conveniências de cada um, a confusõa é mesmo total.