8 de Julho de 2012 archive

Um Movimento com Pernas para Andar

O grupo de trabalho constituído em prol da Vinculação dos Professores Contratados, esteve reunido todo o dia (e noite) de ontem, na cidade de Lisboa, no sentido de estruturar a sua ação imediata na defesa dos professores contratados deste país, que ano após ano se mantêm no sistema público de ensino em situação laboral precária.

Nesta reunião foram analisadas as mais variadas possibilidades de uma ação judicial individual, ou coletiva, tendo em conta as informações obtidas numa reunião precedente com um reconhecido gabinete de advogados. Relativamente a este assunto, foi-nos dada a garantia, por parte desse gabinete, de que a nossa causa tem reais “pernas para andar”, situação que muito nos alentou, e nos reforçou a energia para a grande luta que se avizinha.

Analisamos ainda, na presente reunião, com o máximo cuidado e atenção (e com o apoio de uma assessoria jurídica), o parecer de Sua Excelência o Provedor de Justiça, relativo ao exercício de funções docentes ao abrigo de contratos sucessivos, e princípio da não discriminação das condições de trabalho – Análise da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo. Quando a este importante documento, concluímos que existem condições para que sejam interpostas as referidas ações judiciais contra o Ministério da Educação, no sentido de salvaguarda dos direitos do trabalho.

Durante os próximos dias realizaremos novas reuniões de trabalho, e serão já, a todos os professores contratados deste país, indicadas ações reais a colocar em prática, num preciso momento em que se espera (face às notícias mais recentes) um mega despedimento, senão despedimento total e massivo, de todos os professores contratados deste país, que foram, ano após ano, satisfazendo as necessidades permanentes do sistema de ensino português.

Colegas e amigos, a LUTA VAI COMEÇAR. Só com a UNIÃO DE TODOS neste processo ATINGIREMOS O NOSSO OBJETIVO – O DIREITO À VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS, que TODOS NÓS AMBICIONAMOS HÁ TANTOS E TANTOS ANOS !!!!!!!

ESTAMOS JUNTOS, ESTAMOS VIVOS!!

… E ESTAREMOS TODOS EM LISBOA NO DIA 12!!

ATÉ QUINTA!!

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Disciplina de Oferta de Escola

Quando só é possível optar-se por uma oferta de escola em função dos recursos humanos existentes ainda vale a pena falar-se em autonomia das escolas?

Perguntas e Respostas – ANAPET

 

Caros colegas,

Dado que nos têm chegado várias questões/preocupações às quais urge dar resposta, resolvemos publicar a súmula que abaixo se enuncia sob um modelo de questão/resposta.

Esperamos, deste modo, poder contribuir para um maior esclarecimento dos colegas.

Questões

1) Na “oferta de escola” do 3º ciclo do E.B. podem ser contempladas várias disciplinas?

Resposta: Não. De acordo com o disposto na Matriz Curricular para este ciclo de ensino apenas pode ser oferecida uma disciplina.

2) Devem ser os alunos ou os respectivos pais/encarregados de educação a escolher a “oferta de escola” de entre várias opções que, eventualmente, lhes sejam apresentadas?

Resposta: Em nossa opinião, não. O ponto 11 do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho – estabelece as normas a que deve obedecer a organização do ano lectivo – refere que é prioritária e determinante a racional e eficiente gestão dos recursos humanos. Como tal, deve ser a direcção da escola ou agrupamento a determinar, após ouvir os órgãos internos competentes, qual a oferta a fazer aos alunos, dado que não são estes, como é evidente, que conhecem os recursos da escola.

3) Pode haver uma “oferta de escola” diferente nos 7º e 8º anos de escolaridade?

Resposta: A disciplina de “oferta de escola” é sequencial, segundo consta da Matriz Curricular aprovada pelo governo. Sendo assim, não pode ser oferecida no 8º uma disciplina diferente daquela que os alunos frequentaram no 7º ano.

4) Haverá desdobramento das turmas de E.T. no 3º ciclo?

Resposta: Tendo em conta as últimas informações do MEC, não haverá desdobramento das turmas, sendo apenas possível leccionar a disciplina, em 45minutos, à totalidade da turma, durante o ano inteiro, ou em 90 minutos, também com os alunos todos, se for adoptado o regime semestral. Todavia, continuamos a envidar todos os esforços para que o MEC venha a permitir que os grupos- turma possam ser desdobrados.

5) Que programa deverá ser respeitado na E.T. do 3º ciclo?

Resposta: De acordo com as informações que nos foram prestadas no passado dia 28 de Junho, quando da apresentação das Metas Curriculares, a Educação Tecnológica do 3º ciclo não foi contemplada. Assim, apesar de exigirmos que esta situação seja revista, consideramos que, para já, o programa da disciplina também não irá sofrer alterações tendo, todavia, de ser adaptado, pelas escolas e pelos professores à nova realidade que foi criada pelo MEC, conforme o previsto na alínea d) do artigo 3º do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho.

6) A disciplina de Educação Tecnológica, do 2º ciclo, pode ser leccionada por professores do 3º?

Resposta: Não só pode como deve. Tratando-se, de acordo com a legislação, de uma disciplina autónoma que vai ser dotada de um programa próprio pode e deve, naturalmente, ser leccionada por professores de E.T. do 3º ciclo tendo, nomeadamente, em conta as especiais habilitações e experiência detidas por estes docentes. O factor de desempate será, de acordo com as informações que nos foram prestadas pelo MEC, a graduação profissional dos professores.

 

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