Na falta de transmissão em direto.
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Radiohead – Live At Coachella 2012 Full Show [HD]
setlist de hoje (em atualização)
Jul 15 2012
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Jul 15 2012
Um longo conjunto de perguntas e respostas sobre a Indicação da Componente Letiva publicada no site da Dre Alentejo.
Em alguns casos dúvido que tenham sido utilizados alguns destes procedimentos e que possam ter ocorrido situações diferentes das relatadas neste documento. Pelo que constatei um dos maiores erros que aconteceram até à passada sexta feira foi uma ausência de comunicação aos docentes mais graduados para saber se tinham preferência em concorrer à mobilidade de acordo com o novo diploma de concursos que lhes permitiria de forma voluntária serem os indicados para ausência de componente letiva. Assim, quem se encontrar nesta situação pode muito bem impugnar o procedimento que ocorreu até ao dia 13 de Julho. E já nem falo da forma como as escola têm evitado a publicação da lista de graduação interna por grupo de recrutamento e dos erros que têm sido cometidos em alguns casos para graduar os docentes da escola.
Quem se sentir lesado por erros cometidos pela escola deve usar o direito à reclamação previsto no código de procedimento administrativo dirigido ao praticante do acto, não impedindo a sua obrigação de durante a próxima semana candidatar-se à mobilidade, se para isso foi indicado.
1. Face ao disposto no n.º 3 do artigo 4º do Despacho n.º 13-A/2012, de 5 de junho, poderão os Diretores das escolas distribuir, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, componente letiva aos docentes de carreira (independentemente de serem QA/QE ou QZP) noutro grupo de recrutamento que não aquele a que pertencem? Por exemplo, no caso de docentes do GR 110, com especialização na Educação Especial, distribuir componente letiva no GR 910.
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola.
2. Quando na Nota Informativa da Indicação da Componente Letiva é referido o regime de plurianualidade, deve entender-se como plurianuais os docentes colocados em DACL ou DAR em 2009 e que se mantiveram nessa colocação desde então, ou podem também ser considerados como plurianuais os docentes colocados em DACL nos anos posteriores (incluindo o que agora termina)?
RESPOSTA: A plurianualidade não existe apenas para docentes colocados a 1 de setembro de 2009 mas, para todos os docentes colocados a 1 de setembro dos anos entre concursos plurianuais, ou seja, os docentes colocados a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011, se tiverem componente letiva na escola de colocação, encontram-se em situação de plurianualidade.
3. Faz-se uma leitura correta do n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, quando se entende que a distribuição de serviço começará, em cada grupo de recrutamento, por ser sempre feita primeiro aos docentes de carreira que “pertencem” a esse agrupamento e só depois aos outros docentes de carreira (QA/QE e QZP) lá colocados, quer por DACL, quer por DAR, aplicando-se só depois o previsto no n.º 6 do artigo 29º do mesmo diploma? Ou deverá a “ordenação” ser feita de acordo com a graduação a todos os docentes independentemente de “pertencerem” a esse agrupamento ou lá terem sido colocados em destacamento?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade.
4. Os docentes que têm estado em mobilidade e agora regressam à sua escola de origem, sendo QA/QE, encontram-se em igualdade de circunstâncias a todos os outros?
RESPOSTA: Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL. Os docentes QZP que não mantenham a colocação de plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias), são obrigatoriamente opositores a DACL.
5. Os docentes de carreira de grupos de recrutamento como o 100 e o 110, e que foram colocados administrativamente por a DGAE, após proposta das DREs na aplicação para o efeito, nos grupos de Educação Especial noutros Agrupamentos de Escolas que não aqueles a que pertencem ou estavam colocados, podem agora ser indicados como tendo componente letiva no Agrupamento de Escolas onde foram colocados administrativamente ou enquadram-se no n.º 3 da Nota Informativa e por isso vão obrigatoriamente a concurso?
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento.
6. No caso dos docentes que forem indicados pelas escolas, até dia 13-07-2012, como não tendo componente letiva, podem ou não vir a ser indicados mais tarde como tendo componente letiva?
RESPOSTA: A data de disponibilização da aplicação informática da ICL foi prolongada até dia 13 de julho de 2012. Nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de componente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática.
Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir, não podendo inserir novas situações de docentes sem componente letiva.
7. A manifestação de preferências dos docentes contratados ainda será de acordo com o previsto no XV do Aviso n.º 5499/2012, de 13 de Abril, que referia os diplomas que agora foram revogados pelo Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de Junho?
RESPOSTA: A manifestação de preferências de contratação será efetuada nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de acordo com o artigo 54.º, que estabelece a norma transitória.
8. A nota informativa da DGAE, relativa à “Indicação da Componente Letiva” levanta dúvidas relativamente aos docentes que devem ser indicados pelas escolas como não possuindo o mínimo de seis horas letivas. Deverão apenas ser considerados os docentes colocados nas escolas em regime de plurianualidade desde 2009/2010 ou devem indicar-se também os restantes docentes do Quadro de Agrupamento que tenham menos de seis horas atribuídas?
RESPOSTA: A plurianualidade não existe apenas para docentes colocados a 1 de setembro de 2009 mas, para todos os docentes colocados a 1 de setembro dos anos entre concursos plurianuais, ou seja, os docentes colocados a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011, se tiverem componente letiva na escola de colocação, encontram-se em situação de plurianualidade.
9. Um Agrupamento de Escolas tem dois docentes do grupo de recrutamento 530, que, devido à eliminação desta disciplina da matriz curricular, e apesar de ser oferta de escola, a carga horária semanal para todas as turmas do 2º e 3º ciclo apenas dá para um horário. De acordo com o critérios da graduação profissional a docente com menor graduação e que deveria concorrer tem 38 anos de serviço, mas não possui classificação profissional ou académica, devido às seguintes circunstâncias, que constam no processo individual: possui apenas um curso de formação de artes decorativas, concluída no ano 1980, não fez complemento de formação e foi dispensada da profissionalização em 1988, de acordo com o art.º 17º do DL 18/88. É docente de nível de qualificação 2, de acordo com o art.º 16º do DL 312/99 de 10/08, sendo considerada profissionalizada, vinculada, com habilitação própria de grau não superior. A outra docente do grupo tem 36 anos de serviço mas tirou um curso de complemento de formação, onde consta uma classificação profissional.
Como deve a escola proceder, ficar com 2 horários incompletos: 1 com 8 horas de 2º ciclo e o outro com 6 horas do 3º ciclo? Ou indicar a docente menos graduada para Mobilidade Interna, tendo esta depois problemas na candidatura, pois não tem dados para preencher no formulário a classificação profissional ou académica, o que inviabiliza a mesma.
RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo e correspondente indicação de componente letiva para o ano 2012/2013, na aplicação eletrónica, é da responsabilidade da direção do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada. A docente cuja habilitação é o curso de formação de artes decorativas tem que ter uma classificação que possa usar como classificação para graduação profissional, bem como uma data que corresponda à data de obtenção dessa classificação. Caso seja necessário, a escola poderá solicitar informação sobre o assunto à DGAE.
10. Num Agrupamento de Escolas, o total de horas letivas do grupo 420 a distribuir perfaz 14h; sendo o subdiretor professor do grupo 420 e existindo na escola um docente, igualmente do grupo 420, colocado em DAR no último concurso, como efetuar esta distribuição? Atribuir ao subdiretor e propor para mobilidade o docente QE, ou assegurar a permanência do docente QE com 6h letivas?
RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo e correspondente indicação de componente letiva para o ano 2012/2013, na aplicação eletrónica, é da responsabilidade da direção do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada.
11. Docente QZP- 1º ciclo, ingressou na escola em substituição de outro, no ano letivo 2011-2012. Existe componente letiva para atribuir. Deverá ser proposta a mobilidade por não estar nesse agrupamento em situação de plurianualidade?
RESPOSTA: Sim, sendo QZP que não se encontra em plurianualidade deverá ser opositor à mobilidade interna.
12. Docentes de quadro de escola, em exercício de funções em DAR noutras escolas, ou requisitados noutros organismos, perante a inexistência de componente letiva no agrupamento devem ser igualmente indicados na plataforma, pois a escola onde exercem pode eventualmente propô-los para mobilidade?
RESPOSTA: Os docentes dessa escola em DAR noutras escolas que não tenham componente letiva para lhes atribuir devem ser indicados para concurso pela escola de DAR. Os docentes requisitados noutros organismos devem ser opositores a concurso se desejarem continuar requisitados (uma vez que ainda não tem despacho autorizador dessa mobilidade).
Relembra-se que nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de componente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática. Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir.
13. Os professores que foram propostos anteriormente pelo Agrupamento para mobilidade e que ainda não se conhece a situação, vão a concurso?
RESPOSTA: Sim. Se a mobilidade for autorizada, serão retirados do concurso.
14. Docentes do quadro de um Agrupamento colocados em DAR noutro Agrupamento, em plurianualidade e para os quais não existem horas, são indicados para DACL?
RESPOSTA: Caso esses docentes não tenham componente letiva na escola de DAR, esta deve indicá-lo na ICL. Tem de vir a DACL pela escola de DAR.
15. Docente QA/QE de uma escola encontra-se colocada em DACL, em 2011/2012, noutra escola. Previsivelmente, a docente terá possibilidade de se manter na escola de colocação uma vez que subsiste nessa componente letiva para lhe atribuir. No entanto, atendendo à graduação profissional da professora, também será possível atribuir-lhe horário na escola de provimento. Assim, em qual das duas escolas é que a docente deverá ser considerada?
RESPOSTA: Em nenhuma das duas escolas porque tem componente letiva em ambas. A docente, tendo componente letiva nas duas escolas, pode optar por voltar à escola de provimento aquando da candidatura à Mobilidade Interna.
16. Se um docente não tiver componente letiva nem na escola de colocação nem na escola de origem, qual das duas escolas é que a identifica para DACL?
RESPOSTA: Ambas as escolas.
17. Na sequência do mail enviado pelos serviços centrais às Escolas o que se considera ser mobilidade?
RESPOSTA: Se a escola se refere a “Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL” esta mobilidade é a estatutária.
18. Docentes em situação de pré-reforma, estando atualmente de junta médica.
Se esses docentes tiverem de ver o seu horário preenchido no início do ano, tal terá como consequência que um docente de carreira tenha de ir a DACL.
Poderá distribuir-se o serviço letivo pelos outros professores de carreira pertencentes ao quadro de escola, deixando os horários destes docentes sem qualquer componente letiva registada?
RESPOSTA: São inseridos na ICL os docentes dos quadros em efetividade de funções na escola (QA/QE, DACL, DAR) aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e os que pertencendo ao QA/QE, se encontrem em DACL noutra escola e que continuem sem componente letiva na sua escola de provimento. A aplicação da ICL atualmente disponível para preenchimento contempla apenas as situações de “Não”, sendo diferente da plataforma do ano passado na qual era registado também “Sim” e “Não aplicável”.
19. Tendo 2 docentes do Grupo 240 (1 QA do agrupamento – menos graduado – e 1 QA colocado por DAR – mais graduado) e tendo provavelmente apenas serviço para um deles qual devem inserir na aplicação ICL?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade.
a. Um destes docentes de EVT que ficará sem componente letiva pode a direção atribuir-lhe todo o serviço fora do grupo de recrutamento? Existe serviço por atribuir no GR600 (Artes Visuais – 3º Ciclo) e não existe ninguém do QA.
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola.
b. No GR600 está colocado um QZP que nunca lecionou neste agrupamento e se encontra em mobilidade no PIEC. Este ano aguarda igualmente que a mobilidade seja autorizada. A escola deve indicá-la para DACL?
RESPOSTA: Sim. Os docentes de carreira dos QZP que se encontrem em plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias e cuja componente letiva se mantém) não devem ser inseridos na ICL, apenas devem constar na ICL os que perderem a componente letiva ou se encontrem em situação de mobilidade estatutária (o caso do docente do GR 600 que referem).
20. Tendo 5 docentes de 1º Ciclo – GR110, todos eles pertencentes ao QA e tendo previsivelmente 4 turmas, deveria a direção inserir o nome de um dos docentes na aplicação ICL, no entanto surge a possibilidade de utilizar 16 horas de crédito semanal de apoio educativo. Pode este docente que iria a DACL ficar com estas horas?
RESPOSTA: São inseridos na ICL, os docentes aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. Assim, se é possível atribuir 16 horas de apoio educativo a uma docente, não necessita ser indicada na aplicação informática.
21. De acordo com as orientações um docente da QA/QE em situação de DACL que tenha horário nessa escola, tem de constar na ICL na escola de provimento, no caso de não haver componente letiva no mínimo de 6 horas. A questão coloca-se com o facto de a docente assim ter que ir a DACL, quando existe componente letiva para ela na escola de DACL, que, por tal, não a irá indicar. Será depois retirada de concurso para ficar na escola de DACL ou manter-se-á em concurso?
RESPOSTA: A informação divulgada via e-mail refere “QA/QE em situação de DACL – Os docentes em DACL tem de constar na ICL da escola de provimento, caso não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir” nessa escola. A docente será indicada na aplicação informática da escola de provimento, caso esta não tenha no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, independentemente da escola de colocação ter ou não as 6 horas de CL para lhe atribuir.
22. Na sequência da seguinte questão e resposta dos serviços centrais “Os docentes de carreira de grupos de recrutamento como o 100 e o 110, e que foram colocados administrativamente por essa Direção-Geral, após proposta das DREs na aplicação para o efeito, nos grupos de Educação Especial noutros Agrupamentos de Escolas que não aqueles a que pertencem ou estavam colocados, podem agora ser indicados como tendo componente letiva no Agrupamento de Escolas onde foram colocados administrativamente ou se se enquadram no n.º 3 da Nota Informativa e por isso vão obrigatoriamente a concurso?
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento.”
Estas docentes poderão vir a ser movimentadas para a Educação Especial por despacho de SEEAE no próximo ano, à semelhança do que agora termina?
RESPOSTA: De momento não existem indicações sobre este assunto.
23. Os docentes de carreira de outros grupos que são detentores de formação especializada para a Educação Especial poderão ser opositores aos grupos de Educação Especial no âmbito do n.º 1 do artº 28º do DL n.º 132/2012?
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Assim, como a apresentação a concurso é uma consequência lógica da indicação da componente letiva (ausência da mesma, no caso), os docentes concorrem à mobilidade interna no seu grupo de provimento.
24. Os docentes colocados num Estabelecimento de Ensino por despacho do Exmo. SEEAE exarado, a título execional, devem ser indicados por ausência de componente letiva, uma vez que o teor dos despachos levanta dúvidas sobre a inserção de tais docentes na nota informativa da DGAE de 2 de Julho. A Escola não dispõe das horas consideradas mínimas (6 horas).
RESPOSTA: Os docentes em mobilidade por despachos semelhantes ao enviado (mobilidade a título excecional autorizada pelo Senhor SEEAE) regressam à escola de provimento, se forem QA/QE, uma vez que a mobilidade referida foi autorizada apenas por um ano, caso não tenham componente letiva na escola de provimento devem ser indicados na aplicação da indicação da componente letiva. QZP que está em mobilidade numa escola que não a última de colocação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a concurso. A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL. (indicação dada no e-mail enviado às escolas e DRE)
25. Na nota informativa “Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano letivo 2012/13″, no ponto 2: refere-se que é obrigatório indicar ” Os docentes de carreira QZP que não se encontrem em situação de plurianualidade”. Num agrupamento foi colocada em DACL, no ano letivo 2011/12, uma docente do grupo 300. Para o próximo ano letivo ano mantém-se o horário de 22h letivas.
A referida docente sendo QZP e, estando colocada no agrupamento apenas este ano letivo, pela indicação da nota informativa devo indicá-la na aplicação ICL, mas a mesma obriga o diretor a afirmar que não tem pelo menos 6h letivas para atribuir à docente, o que não é verdade pois existe um horário de 22h para o grupo 300.
Não se indica a docente na aplicação ICL e mantém-se no agrupamento, ou indica-se a docente na aplicação e refere-se que não há horas para lhe atribuir ?
RESPOSTA: Se a docente foi colocada nas necessidades transitórias (listas divulgadas a 31 de agosto de 2011), considera-se que se encontra em plurianualidade. Assim, estando em plurianualidade e tendo, como a escola refere, componente letiva, não deve ser indicada na aplicação da ICL. Caso tenha sido colocada por Bolsa de Recrutamento não se encontra em situação de plurianualidade e deve ser indicada na ICL.
26. Esclarecimentos em relação aos seguintes pontos do email endereçado às escolas pela DGAE, no dia 4/7:
“Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL.”
A que mobilidade se refere este ponto? À estatutária? Como por exemplo intervenção precoce? O docente de QA vai a DACL se não sobejarem horas depois da distribuição feita ao docente colocado em plurianualidade(QZP)?
RESPOSTA: A mobilidade referida neste ponto é a estatutária. Sim, o docente QA que não se encontra a lecionar na sua escola de provimento, por estar atualmente em mobilidade, não vai ocupar um horário de um docente colocado em plurianualidade (e por plurianualidade entende-se colocação nas necessidades transitórias: a 1 de setembro de 2009, a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011). A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e por último os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
“Os docentes que acederam ao procedimento de mobilidade por doença devem ser inseridos na ICL como não tendo componente letiva. Caso a mobilidade não seja autorizada pelo SR. SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo SR. SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna.”
Isto quer dizer que os docentes opositores a DCE devem ir todos a DACL? Mesmo aqueles para os quais existe componente letiva?
RESPOSTA: Sim. Como referido na informação veiculada, caso a mobilidade não seja autorizada pelo Senhor SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo Senhor SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna.
27. Um Agrupamento de Escolas tem 6 docentes do seu QA no mesmo Grupo de Recrutamento. Há horário para 3 deles.
3 desses docentes estão em DACL noutros Agrupamentos (um em 2011/2012, os outros 2 já de anos anteriores). Por coincidência estes 3 são nesse GR, de entre os 6, os mais graduados no Agrupamento de Escolas de provimento.
Os indicados agora para ir a concurso são os menos graduados e que têm estado no Agrupamento de provimento ou os 3 docentes mais graduados e que têm estado em DACL noutros Agrupamentos?
Caso sejam os menos graduados a ser indicados e se se verificar que os 3 docentes mais graduados, que estão em DACL nos outros Agrupamentos, têm horário nesse Agrupamento (de DACL) e optarem por lá permanecer, e passando a haver horário para os três menos graduados, estes serão retirados de concurso pela DGAE? Ou será o Agrupamento de Escolas a dar essa indicação e assim, como terão acesso à informação da situação dos docentes do seu Agrupamento, em DACL no outro, ou seja, que optaram por lá permanecer?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade. Sugere-se a leitura da informação enviada via e-mail aos Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que descreve as várias situações passíveis de inclusão na plataforma da ICL.
28. Um docente, do grupo 110, QZP, colocado no Agrupamento em 2009, tendo desde essa data desempenhado funções na Autoridade Nacional de Proteção Civil, em situação de Comissão de Serviço, cuja situação se manterá até 31 de março de 2013, deverá ser ou não incluído na lista ICL? Acrescenta-se ainda o facto do Agrupamento ter necessidade de colocar horários deste grupo a concurso. Mais se informa que o docente em causa concorreu a DACL no ano transato por indicações superiores e ficou colocado novamente neste Agrupamento.
RESPOSTA: São inseridos na ICL os docentes em efetividade de funções na escola aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (DAR e DACL) e os que pertencendo ao QA/QE, se encontrem em DACL noutra escola e não tenham componente letiva. Se o docente está em comissão de serviço não está a lecionar na escola, logo, não deve ser indicado na aplicação da ICL.
29. Um subdiretor, do grupo 110, QZP, deve ou não ser incluido na lista, complementando que o seu mandato termina em maio de 2013?
RESPOSTA: Se o subdiretor termina o seu mandato em maio de 2013 não deve, neste momento, ser indicado na aplicação da ICL.
30. Em 2011/2012 um docente do QA esteve na situação de DACL;
Em novembro de 2011 foi colocado noutro agrupamento que não tem componente letiva para lhe atribuir em 2012/2013;
No agrupamento de provimento existem docentes de QZP em colocação plurianual, desde 2009/2010 com graduação profissional inferior ao docente do QA;
Ao regressar ao quadro de provimento o docente vai a DACL ou é-lhe atribuída componente letiva?
RESPOSTA: A colocação do docente (em novembro) não se enquadra na situação de plurianualidade. A escola de colocação deve indicá-lo na aplicação da ICL.
A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade (colocação nas necessidades transitórias, a 1 de setembro de 2009, 1 de setembro de 2010 e 1 de setembro de 2011). O docente QA deve ser ordenado na sua escola de provimento e se não existir no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir deve ser indicado na ICL.
31. Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
32. Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, dentro da sua escola de provimento, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: Seria necessário mais pormenores para responder à questão. Em princípio um docente não está em mobilidade na sua própria escola de provimento.
33. Os docentes QA/QE que se encontrem em DACL, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: Os docentes do QA/QE providos numa escola que se encontram colocado em DACL noutra escola devem ser graduados na escola de provimento com os restantes docentes do QA/QE da sua escola de provimento.
34. Os docentes QA/QE que saem do órgão de gestão do agrupamento a que pertencem, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou em plurianualidade com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: Os docentes QA/QE que são órgãos de gestão cessantes da própria escola, são graduados com os QA/QE da escola, estão em funções na escola à data da ICL.
35. Os docentes QA/QE que não tenham Componente Letiva na escolas de DCE, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou em plurianualidade com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e por último os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
Importa referir que os docentes colocados em DCE que tenham perdido essa condição, vêm obrigatoriamente a DACL pela escola de provimento. Os docentes que vieram ao procedimento da mobilidade por doença devem ser inseridos na escola de provimento, caso não tenham componente letiva. Se a mobilidade vier a ser autorizada, serão posteriormente retirados do concurso.
36. Relativamente à determinação da graduação dos professores de quadro, para efeitos de indicação da aplicação de ICL: A contagem de tempo de serviço a considerar deverá ter como termo o dia 31 de agosto de 2011 ou a data de 16 de julho de 2012?
RESPOSTA: O tempo de serviço relevante é aquele contado até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso, conforme estabelecido no artigo 11.º do DL 132/2012.
37. Um Agrupamento de Escolas tem no GR 330 1 horário.
a) Existe uma docente QA que em 2010/2011 e 2011/2012 esteve em DCE noutro Agrupamento. Para 2012/2013 não pediu destacamento por doença. Foi proposta para mobilidade para uma instituição, mas desconhece-se ainda se será autorizada.
b) Existe uma docente QZP que foi lá colocada por DACL em 2008/2009, mas destacada por gravidez de risco, em 2009/2010 requisitada na DGIDC e em 2010 voltou ao Agrupamento. Em 2011/2012 em DCE noutro Agrupamento. Para 2012/2013 não pediu destacamento por doença.
c) Existe uma docente QZP que ficou lá colocada em 2011/2012 por DACL, sendo portanto a única das três que esteve em funções neste Agrupamento em 2011/2012.
Faz-se uma interpretação correta quando se indicam como não tendo componente letiva as duas docentes referidas em 1 e 2?
RESPOSTA: Os docentes referidos nos pontos 1 e 2, se não tiverem componente letiva (mínimo 6 horas) devem ser indicados na ICL. A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
38. No grupo 530 há 4 professores com as seguintes formações e graduação profissional:
Licenciado em Educação Tecnológica com 42,777; Bacharel em Educação Tecnológica com 41,448; Licenciado em Educação Tecnológica com 38,037;Bacharel em Engenharia Eletrotécnica com 37,474.
Neste grupo temos componente letiva para um único professor. Neste horário há apenas 3x90m de Educação Tecnológica. No entanto, pode ser completado com 10h de Tecnologias Aplicadas, Praticas Oficinais e Desenho Esquemático, disciplinas do Curso profissional de técnico de Instalações Elétricas, já que não há nenhum professor do grupo 540.
Pode a escola dar prioridade ao professor menos graduado do grupo a que pertence, pois garante o serviço existente para aqueles grupos disciplinares?
De que forma deve a escola justificar a sua opção?
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, e quando não existem docentes de carreira (QA/QE ou QZP em situação de plurianualidade, colocados nesse GR) sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola. Assim, devem ser atribuídos os 3x90m de Educação Tecnológica ao 1º docente da lista graduado. Sugere-se que sejam atribuídas as 10h de Tecnologias Aplicadas, Praticas Oficinais e Desenho Esquemático ao docente Bacharel em Engenharia Eletrotécnica com 37,474, se este for QA/QE dessa escola, uma vez que tem habilitação para o GR 540 e se não existir nenhum docente dos quadros aí colocado nesse GR.
39. Ao professor vice presidente da CAP, também do grupo 530, pode não lhe ser atribuída componente letiva, já que o horário do professor supra referido, comporta todas as horas existentes de Educação Tecnológica?
RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola. Este docente tem que ter no mínimo 6 horas letivas, ou as do seu GR ou outras, de acordo com o despacho normativo de organização do ano letivo.
40. No grupo 540, uma professora encontra-se de baixa médica desde janeiro de 2012 e só deverá apresentar-se a Junta Médica em 20 de Setembro de 2012.
Neste grupo, não há garantia de serviço para os docentes que dele fazem parte. Pode a escola atribuir o horário incompleto que resulta da distribuição do serviço à professora em causa?
RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola, devendo ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
41. Qual o procedimento adequado a adotar, na ICL, no caso de um docente (do quadro de agrupamento do agrupamento) destacado por aproximação à residência noutra escola, ficar sem horário na mesma, ou seja:
– Se existir horário para o mesmo na nossa escola ele fica colocado de acordo com a sua graduação? Ou vai a DACL?
– E se existir um professor em plurianualidade no seu lugar? Como por exemplo um docente de QZP. Quem vai a DACL?
RESPOSTA: Em relação à dúvida relativa a DAR, a escola de provimento também deve indicar na aplicação da ICL que não tem componente letiva para o docente. Assim, ambas as escolas, de destacamento e de provimento, indicam o docente na plataforma.
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Jul 15 2012
Para leitura obrigatória e a antecipar uma presença na TVI24 pelas 14 horas.
…
Repito: o que se está a passar com a definição de horários-zero neste final de ano lectivo é algo vergonhoso e obsceno, um exercício espúrio, moral e eticamente inaceitável, de engenharia profissional em que um MEC sem capacidades de planeamento anda a brincar com a vida profissional, pessoal e familiar, daqueles que deveria saber mobilizar para uma melhoria da Educação, não para o objectivo mesquinho da Educação possível com o preço mais baixo.
A menos que o MEC se tenha tornado uma enorme loja dos 300, porque dizer loja do chinês ainda pode implicar dissabores…
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