Perguntas Frequentes Sobre o Novo Currículo

O Paulo publicou um documento com esclarecimento às perguntas frequentes sobre a nova matriz curricular e sobre o despacho de organização do ano letivo.

Como havia algumas dúvidas sobre o crédito horário de TIC a aplicar excepcionalmente no 9º ano deixo aqui a imagem que refere claramente que as horas não são retiradas ao conjunto das disciplinas da matriz curricular para serem atribuídas ao 9º ano de TIC.

Perguntas frequentes 

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3 comentários

  1. Pergunta:

    TIC não pode Desdobrar com Oferta de Escola, mas estas disciplinas podem desdobrar com elas próprias?
    Ex.: 45min de manhã e 45 min à tarde mesma turma (TIC)

    TIC e Oferta de Escola

    P5 – Na matriz curricular do 3.º ciclo do ensino básico, no que diz respeito a TIC/Oferta de Escola, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, semestralmente, nos 90 min?

    R5 – Não as turmas não podem ser desdobradas. A disciplina de TIC inicia-se no 7.º ano de escolaridade, funcionando sequencialmente nos 7.º e 8.º anos em regime semestral, ou anualmente de acordo com a autonomia dos estabelecimentos de ensino em articulação com uma disciplina designada por Oferta de Escola. No respeito pela matriz, nos horários de professores e alunos, o tempo atribuído para o conjunto das duas disciplinas deve respeitar os limites mínimos, em minutos, da matriz A, ou os 90 minutos da matriz B.

    • monodocente on 9 de Julho de 2012 at 19:49
    • Responder

    Olá Arlido
    relativamente à P6, da OAL, será que já vale tudo?

    «P6 – O coordenador do departamento do 1.º ciclo desempenha a sua função na
    componente não letiva de estabelecimento?

    R6 – Sim, tem de exercer o cargo na componente não letiva de estabelecimento.
    Relembra-se que essa função, nesse ciclo de ensino, pode ser exercida pelo
    coordenador de estabelecimento ou por algum docente do 1.º ciclo que tenha
    solicitado redução da componente letiva ao abrigo do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 79.º
    ECD.
    Ressalva-se ainda que o que está escrito no n.º 4 do artigo 6.º, onde se reforça o
    tempo necessário para a supervisão dos estabelecimentos de educação e ensino
    pertencentes ao agrupamento por parte do adjunto do 1.º ciclo e a possibilidade de
    delegação de competências noutros professores por parte dos coordenadores de
    departamento.»
    -Onde é que no ponto 4º, do art.6º, do DN 13/A, está previsto delegar competências por parte dos coordenadores de “departamento”?
    Referem-se aos “coordenadores de estabelecimento” (cargos com remuneração, até à data…) a quem atribuem umas míseras 8 horas de redução, que poderão ser repartidas por outros coordenadores…. e confundem com “coordenadores de departamentomento”,

    • maria on 9 de Julho de 2012 at 21:01
    • Responder

    Os djuntos e o sub diretor poderão beneficiar do crédito para reduzirem a componente letiva?

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