… porque se esqueceram de as enquadrar no Despacho Normativo 13-A/2012 e porque terá sido este um dos maiores pedidos dos diretores em escolas agregadas.
Despacho n.º 9509/2012, de 13 de Julho
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do despacho normativo n.º 13-A/2012, aos agrupamentos que integrem escolas que, no âmbito do processo de reorganização e consolidação da rede escolar do ensino público atualmente em curso, deixaram de ser sedes de unidades orgânicas com gestão autónoma, pode ser atribuído, no ano escolar de 2012-2013, um reforço do crédito horário previsto no referido normativo, destinado à constituição de assessorias de apoio à direção, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, com a função específica de coadjuvação aos coordenadores das referidas escolas.
2 — Para efeitos do número anterior, por cada uma das escolas nele referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral, pode o presidente da comissão administrativa provisória (CAP) requerer aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência um reforço do crédito horário, até ao limite máximo de vinte e duas horas, destinado à constituição de uma ou mais assessorias.
1 comentário
2 — Para efeitos do número anterior, por cada uma das escolas nele
referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral,
MAS QUAL CONSELHO GERAL?
3 — As assessorias previstas no presente despacho, que em caso algum
poderão dar lugar a ou justificar novas contratações, !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
são asseguradas por docentes nomeados pelo presidente da CAP, nos seguintes termos
e prioridades:
a) Docentes de carreira em serviço no agrupamento pertencentes a grupos de recrutamento nos quais se registe ausência de componente letiva;
b) Docentes de carreira com ausência componente letiva em serviço
noutro agrupamento ou escola não agrupada;
c) Docentes do agrupamento com horários incompletos, até ao seu
preenchimento, dando prioridade a docentes de carreira.
4 — O requerimento previsto no n.º 2 …
Ó Arlindo, que raio de crédito é esse?