Enquanto Ex Dirigente Associativa e Sócia Honorária de FRAPP – Federação de Pais do Porto, o que penso sobre “A revisão curricular”.
“Há dois pilares” no País: a saúde e a educação.
Como se pode educar os futuros homens e mulheres que irão governar este país que neste momento está tão desgovernado.
A revisão curricular é absurda, só tem em conta a questão financeira.
A revisão curricular deve ser feita de acordo com as necessidades do país, numa perspetiva de “modernidade revisão curricular, que deve ser no sentido da formação integral do indivíduo.
As turmas com 30 alunos e professores sem turmas na mesma escola, não fazem sentido.
Defendo as equipas multidisciplinares nas escolas.
Sou contra os “Mega Agrupamentos” é uma medida que em nada favorece os alunos, é mais economicista do que valorização do aluno, dos profissionais e do aumento da desertificação do interior.
É um retrocesso na concepção de ensino. Defendo que a escola NÃO seja uma fábrica, mas sim um local de formação e educação.
Surpreende-me que as disciplinas de educação moral e religiosa se mantenham em todos os níveis de ensino, enquanto que o ensino artístico e tecnológico é completamente desvalorizado.
A reforma no meu entender visa apenas “cumprir o Orçamento do Estado e despedir professores“. Trata-se de mais um instrumento de contenção orçamental, pela necessidade de reduzir despesas com pessoal.
É mais uma matriz que não garante nem a qualidade, nem a equidade do ensino e um passo gigantesco para o retrocesso do ensino em Portugal.
Apelo a todos os Pais, Encarregados de Educação, Dirigentes Associativos e demais Portugueses que não deixam que tal aconteça.
Chegado por e-mail
Face às recentes medidas apresentadas pelo MEC, o SPZN reagiu com respostas reivindicativas objetivas e consistentes.
As respostas do SPZN às nefastas medidas preconizadas pelo Governo foram apresentadas nas recentes reuniões com o MEC em que o SPZN esteve presente no âmbito da FNE.
A persistência do SPZN, sem recurso a grandes alaridos folclóricos, começa a produzir efeitos como é exemplo o envio às escolas, em 17 de julho, das orientações para a distribuição de serviço letivo . Este documento tem por objetivo, tal como era nossa pretensão, reduzir o impacto das medidas que conduziram muitos docentes de carreira ao concurso do DACL. Rentabilizando respostas educativas a implementar nas escolas muitos destes professores serão retirados do concurso ao passo que a outros é garantida a ocupação de tempos letivos.
Mas o SPZN não se ficou pelos professores de carreira na procura de soluções. Procurou também soluções que conciliassem o combate à precariedade da contratação sucessiva com respostas que elevassem a qualidade da escola pública. Nas rondas negociais, o SPZN exigiu que se procedesse a um efetivo levantamento das necessidades permanentes do nosso sistema educativo e que de uma vez por todas fosse dada estabilidade aos professores e às escolas.
As afirmações do Ministro da Educação no Parlamento acerca da vinculação dos professores contratados, ainda este ano, embora vagas, trazem-nos um alento renovado para os objetivos a que nos propusemos.
Com o crescimento do número de apoiantes do SPZN vamos conseguir vencer mais uma etapa do processo negocial – a vinculação dos professores contratados!
Como sempre afirmamos : NÃO HÁ PROFESSORES A MAIS, HÁ RESPOSTAS EDUCATIVAS A MENOS
Porto, 20 de julho de 2012
Departamento de Informação e Comunicação do SPZN
Da Associação Portuguesa de Estudos Clássicos (apecclassicos@gmail.com)
Prezados colegas:
O ensino do latim e do grego no ensino público em Portugal vive, de há muito, um enquadramento curricular modesto e precário, devido a intervenções legislativas desastradas que têm vindo a erodir as condições para a sua presença nas escolas.
A erosão já é longa: desde reformulações precipitadas dos curricula escolares até às alterações nas competências requeridas para a profissionalização dos docentes na área de Português e de Línguas Clássicas, chegámos finalmente ao bem conhecido de todos os docentes despacho 5106-A/ de 2012 (https://www.portaldasescolas.pt/imageserver/plumtree/portal/matnet/Despacho_5106A_2012.pdf Definição de um conjunto de normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas ), que determina o número mínimo de vinte alunos para a abertura de disciplinas de opção.
O Ministério da Educação foi alertado pelas escolas, associações científicas e sindicatos para as consequências da aplicação deste normativo para o ensino de disciplinas como Francês, Alemão, Latim e Grego, para nos limitarmos exclusivamente à área das línguas, sabendo contudo que este enquadramento é pernicioso para outras áreas disciplinares.
Contudo, o mesmo despacho, no ponto 5.3, admite:
5.13 — A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.
Temos conhecimento de que foi emitida, no dia 17 de julho uma recomendação (n.º 4502) às Direcções Regionais (DREN;DREC;DREL; DREALENTEJO, DREALG) com carácter de urgência, para que autorizem a abertura de turmas das disciplinas de opção do 10.º e 11.º anos (com referência específica ao Latim e ao Grego) com número inferior a 20 alunos.
Essa possibilidade já se encontrava prevista no despacho 5106-A/2012 de 12 de abril no ponto 5.13, mas há Direções de escolas que, no momento de programar o número e tipo de turmas para o próximo ano letivo e da consequente afetação de recursos docentes para a sua lecionação, ignoram este ponto e não são suficientemente esclarecidas pelas Direções regionais ou outros organismos de tutela.
Devem os professores, as famílias e os alunos interessados na frequência destas disciplinas insistir pelo seu cumprimento, pois há base legal para pedir autorização de abertura de turmas de Latim ou Grego com menos de 20 alunos.
O pedido de autorização pode ser fundamentado com argumentos como, por exemplo, a escola ter professor habilitado para lecionar essas disciplinas (professores do grupo 300 e 310, ou seja, professores com formação base em Português ou Português Latim e Grego); e, sobretudo, o facto de não haver, num limite geográfico razoável para as famílias, escolas que disponham dessa oferta.
Estamos disponíveis para esclarecer os colegas que nos quiserem contactar.
Coimbra, 20 de Julho de 2012
Paula Barata Dias
(Presidente da Associação Portuguesa de Estudos Clássicos)
Com os professores em protesto, e as mudanças curriculares, o ministro da Educação e Ciência responde às perguntas de Rosário Lira. A um mês e meio da abertura das aulas, uma entrevista obrigatória.
Nuno Crato confirma a redução, sem especificar números, numa entrevista ao programa “Este Sábado”, da Antena 1. O ministro adiantou ainda que o Governo vai avançar ainda este ano com as provas de ingresso para professores. A medida tem como objetivo uma formação mais rigorosa dos docentes.