Julho 2012 archive

Um Movimento com Pernas para Andar

O grupo de trabalho constituído em prol da Vinculação dos Professores Contratados, esteve reunido todo o dia (e noite) de ontem, na cidade de Lisboa, no sentido de estruturar a sua ação imediata na defesa dos professores contratados deste país, que ano após ano se mantêm no sistema público de ensino em situação laboral precária.

Nesta reunião foram analisadas as mais variadas possibilidades de uma ação judicial individual, ou coletiva, tendo em conta as informações obtidas numa reunião precedente com um reconhecido gabinete de advogados. Relativamente a este assunto, foi-nos dada a garantia, por parte desse gabinete, de que a nossa causa tem reais “pernas para andar”, situação que muito nos alentou, e nos reforçou a energia para a grande luta que se avizinha.

Analisamos ainda, na presente reunião, com o máximo cuidado e atenção (e com o apoio de uma assessoria jurídica), o parecer de Sua Excelência o Provedor de Justiça, relativo ao exercício de funções docentes ao abrigo de contratos sucessivos, e princípio da não discriminação das condições de trabalho – Análise da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo. Quando a este importante documento, concluímos que existem condições para que sejam interpostas as referidas ações judiciais contra o Ministério da Educação, no sentido de salvaguarda dos direitos do trabalho.

Durante os próximos dias realizaremos novas reuniões de trabalho, e serão já, a todos os professores contratados deste país, indicadas ações reais a colocar em prática, num preciso momento em que se espera (face às notícias mais recentes) um mega despedimento, senão despedimento total e massivo, de todos os professores contratados deste país, que foram, ano após ano, satisfazendo as necessidades permanentes do sistema de ensino português.

Colegas e amigos, a LUTA VAI COMEÇAR. Só com a UNIÃO DE TODOS neste processo ATINGIREMOS O NOSSO OBJETIVO – O DIREITO À VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS, que TODOS NÓS AMBICIONAMOS HÁ TANTOS E TANTOS ANOS !!!!!!!

ESTAMOS JUNTOS, ESTAMOS VIVOS!!

… E ESTAREMOS TODOS EM LISBOA NO DIA 12!!

ATÉ QUINTA!!

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Disciplina de Oferta de Escola

Quando só é possível optar-se por uma oferta de escola em função dos recursos humanos existentes ainda vale a pena falar-se em autonomia das escolas?

Perguntas e Respostas – ANAPET

 

Caros colegas,

Dado que nos têm chegado várias questões/preocupações às quais urge dar resposta, resolvemos publicar a súmula que abaixo se enuncia sob um modelo de questão/resposta.

Esperamos, deste modo, poder contribuir para um maior esclarecimento dos colegas.

Questões

1) Na “oferta de escola” do 3º ciclo do E.B. podem ser contempladas várias disciplinas?

Resposta: Não. De acordo com o disposto na Matriz Curricular para este ciclo de ensino apenas pode ser oferecida uma disciplina.

2) Devem ser os alunos ou os respectivos pais/encarregados de educação a escolher a “oferta de escola” de entre várias opções que, eventualmente, lhes sejam apresentadas?

Resposta: Em nossa opinião, não. O ponto 11 do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho – estabelece as normas a que deve obedecer a organização do ano lectivo – refere que é prioritária e determinante a racional e eficiente gestão dos recursos humanos. Como tal, deve ser a direcção da escola ou agrupamento a determinar, após ouvir os órgãos internos competentes, qual a oferta a fazer aos alunos, dado que não são estes, como é evidente, que conhecem os recursos da escola.

3) Pode haver uma “oferta de escola” diferente nos 7º e 8º anos de escolaridade?

Resposta: A disciplina de “oferta de escola” é sequencial, segundo consta da Matriz Curricular aprovada pelo governo. Sendo assim, não pode ser oferecida no 8º uma disciplina diferente daquela que os alunos frequentaram no 7º ano.

4) Haverá desdobramento das turmas de E.T. no 3º ciclo?

Resposta: Tendo em conta as últimas informações do MEC, não haverá desdobramento das turmas, sendo apenas possível leccionar a disciplina, em 45minutos, à totalidade da turma, durante o ano inteiro, ou em 90 minutos, também com os alunos todos, se for adoptado o regime semestral. Todavia, continuamos a envidar todos os esforços para que o MEC venha a permitir que os grupos- turma possam ser desdobrados.

5) Que programa deverá ser respeitado na E.T. do 3º ciclo?

Resposta: De acordo com as informações que nos foram prestadas no passado dia 28 de Junho, quando da apresentação das Metas Curriculares, a Educação Tecnológica do 3º ciclo não foi contemplada. Assim, apesar de exigirmos que esta situação seja revista, consideramos que, para já, o programa da disciplina também não irá sofrer alterações tendo, todavia, de ser adaptado, pelas escolas e pelos professores à nova realidade que foi criada pelo MEC, conforme o previsto na alínea d) do artigo 3º do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho.

6) A disciplina de Educação Tecnológica, do 2º ciclo, pode ser leccionada por professores do 3º?

Resposta: Não só pode como deve. Tratando-se, de acordo com a legislação, de uma disciplina autónoma que vai ser dotada de um programa próprio pode e deve, naturalmente, ser leccionada por professores de E.T. do 3º ciclo tendo, nomeadamente, em conta as especiais habilitações e experiência detidas por estes docentes. O factor de desempate será, de acordo com as informações que nos foram prestadas pelo MEC, a graduação profissional dos professores.

 

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100 Horas = 20 Valores

Trabalhar de borla é bónus na contratação de professores

 

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Manifestação de Dia 12

Que pode muito bem ser a última nos tempos mais próximos para muitos professores, especialmente contratados. Mas de acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional sobre o corte dos subsídios já se admite despedimentos na função pública em 2013, que não só os por mútuo acordo.

Se espero a solidariedade de quem não sente na pele o ICL, não espero. Nem de muitos outros que se acomodaram às inevitabilidades e desistiram de qualquer acto de manifestação pública.

E também há aqueles que já têm as malas preparadas para à primeira oportunidade procurarem o conforto fora do país.

Se espero uma enorme manifestação dia 12? Não, infelizmente!

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Professores Contratados – Crónica

Professores contratados:

“O melhor exemplo de mobilidade do setor público”

 

Futuro incerto, casa às costas, cálculos permanentes, incertezas diárias, 200 euros em combustível por mês, um vínculo que nunca mais chega. As incógnitas dos docentes contratados que não conseguem fazer planos.

 

Roberto Nogueira, de 32 anos, professor de Educação Visual e Tecnológica (EVT), é contratado há nove anos. “O futuro é uma verdadeira incógnita”, afirma. A frase é dita desassombradamente e até pode parecer um lugar-comum, mas não é. Sai da boca de quem reflete sobre a sua situação e do que se vê e sente à sua volta. É construída por quem sente na pele as incertezas de não ter um porto seguro na profissão que um dia quis seguir. A sua casa continua a ser a dos pais. Em setembro, não sabe onde estará a dar aulas e, por isso, é quase impossível fazer planos. A mesma coisa todos os anos. “Este é o melhor exemplo de mobilidade do setor público”, desabafa. Ser professor contratado não é fácil.

 

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Se Der Para Prolongar o Contrato

…até à decisão final do recurso eu comparecia à reunião.

Não será caso único mas que demonstra claramente o abuso que tem sido seguido por alguns diretores na cessação dos contratos e em muitos casos não cumprindo a legislação que também determinam prazos legais para o fazerem.

 

Este ano, tal como muitos professores, assinei um contrato a termo incerto e fui dispensado do serviço a 22 de junho, data da última reunião, fiquei com 16 dias de férias para gozar. Entretanto, hoje recebi um telefonema da minha escola a pedir para interromper as férias, pois tinha havido um recurso e portanto, tinha que estar presente no conselho de turma, estando eu a gozar férias, sendo que termino dentro de poucos dias. Não sei até que ponto isto é legal e por mim não iria a essa reunião, mas uma coisa é certa, os professores contratados estão a ser usados e descartados como nunca.

Com os melhores cumprimentos

A

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Alguém Já Tem Números de “DACL”?

Por escola e por grupo de recrutamento, mesmo que sejam dados muito provisórios?

Era bom começarmos a perceber mesmo a sério o que aí vem.

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Acórdão 353/12

…do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e Natal. E de acordo com este acórdão os subsídios terão de ser repostos em 2013.

 

Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal (Lei do Orçamento de Estado para 2012)
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012

 

Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.

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E Regressam em 2013?

Ou haverá outra forma de contornar mais uma inconstitucionalidade?

Tribunal Constitucional declara inconstitucional corte dos subsídios de férias e de Natal

 

O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinam que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano.

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Calendário de Concursos 2012

Cumpriu-se que a manifestação de preferências dos docentes não seriam feitas durante o mês de Agosto. Se bem que algumas fases do concurso não pudessem escapar a esse mês.

Não é possível ter o céu e a terra.

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A Urgência da Revisão de uma Portaria

… que exclui as escolas básicas, secundárias e profissionais de se candidatarem como entidades formadoras externas no desenvolvimento de cursos de aprendizagem.

Bastava que para tal fosse alterado nº 1 do artigo 4º da portaria 1497/2008, de 19 de Dezembro, permitindo que as escolas públicas, secundárias e profissionais pudessem concorrer como Entidades Formadoras Externas, até porque em muitos agrupamentos onde não funciona o ensino secundário teriam assim uma oportunidade do alargamento das suas ofertas educativas, nomeadamente fora dos grandes centros e onde seria possível promover a dupla certificação em coloboração com empresas locais.

Cursos de Aprendizagem – Formar jovens para um emprego qualificado

Abertura da candidatura para a bolsas regionais de Entidades Formadoras Externas

 

De 4 a 17 de julho, estão abertas inscrições para seleção de Entidades Formadoras Externas, que cumpram os requisitos previstos no número 1 do artigo  4.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, e que pretendam colaborar com o IEFP, I.P. no desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem.

 

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A Disposição Transitória de TIC

Conforme anunciada há já algum tempo e que deveria ter o mesmo tratamento para a EVT no 6º ano, mas que infelizmente não veio a acontecer.

 

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Esta Não É Uma Novidade

Já que sempre foi assim, mas convém relembrar a alguns quando termina o ano escolar.

 

 

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As Matrizes Finais em Diário da República

Na publicação do Decreto Lei nº 139/2012, de 5 de Julho.

 

 

E com o alargamento do prazo que terminava em 6 de Julho para o ICL até dia 13 já se poderá proceder a uma melhor identificação de quem poderá ficar sem componente letiva.

Ministério da Educação alarga prazo para indicação de horários zero

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Consta Que

…para além do alargamento do prazo para a indicação de docentes em situação de possível mobilidade vai ser adiado, pelo menos para as escolas mega-agrupadas, também poderão ser alterados alguns aspetos do Despacho da Organização do Ano Letivo.

Acredito quando vir.

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Muitas Vezes é Falta de…

…algo que prefiro não mencionar.

E se os diretores indicassem a ausência da componente letiva dos docentes ao abrigo da actual Matriz Curricular em vigor quais as consequências futuras que poderiam ter por respeitar a legislação vigente?

 

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Esclarecimento – Indicação da Componente Letiva

Enviado por e-mail às escolas.  Pode ser que este esclarecimento evite algumas respostas pendentes que tenho na minha caixa de e-mail.

Exmo. (a) Senhor(a) Director(a),

No âmbito do preenchimento da aplicação informática da Indicação da Componente Lectiva, seguem alguns esclarecimentos adicionais que visam complementar a Nota Informativa já divulgada:

QA/QE – Está em mobilidade numa escola que não a de provimento – Se a escola de provimento não tiver componente letiva para lhe atribuir (mínimo 6 horas) deve indicá-lo na ICL

QZP – Está em mobilidade numa escola que não a última de colocação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.

QA/QE – Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola não seja a de provimento) – Regressa à escola de provimento. Se a escola de provimento não tiver componente letiva para lhe atribuir (mínimo 6 horas) deve indicá-lo na ICL.

QZP – Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola não seja a última escola de colocação/afectação) – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.

QZP – Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola é a última escola de colocação/afectação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.

QA/QE em situação de DACL – Os docentes em DACL tem de constar na ICL da escola de provimento, caso não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir.

QZP em situação de DACL – Os docentes em DACL tem de constar na ICL da última escola de colocação, caso não se encontrem em situação de plurianualidade. Nesta situação são obrigatoriamente opositores a DACL.

DAR – Caso não tenham componente letiva na escola de DAR, esta deve indicá-lo na ICL. Tem de vir a DACL pela escola de DAR.

Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL.

Os docentes QZP que não mantenham a colocação de plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias), são obrigatoriamente opositores a DACL.

Os docentes que acederam ao procedimento de mobilidade por doença devem ser inseridos na ICL como não tendo componente letiva. Caso a mobilidade não seja autorizada pelo SR. SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo SR. SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna.

Com os melhores cumprimentos

O Director Geral da Administração Escolar

Mário Agostinho Alves Pereira

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À Espera

…de nenhuma surpresa, ou sim.

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O Esclarecimento da Alínea ii) do Artigo 11º

Se calhar num português mais rebuscado

Exm.º(a) Senhor(a)

Diretor(a) de Agrupamento / Escola não Agrupada

Existindo dúvidas quanto à determinação da graduação para a docência dos docentes de carreira, cumpre sublinhar que na alínea ii), do artigo 11º, do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, pode ler-se : “Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD”. Neste sentido, os docentes de carreira que sejam opositores aos concursos que ocorram em anos entre ciclos avaliativos, deve-lhes ser considerada a avaliação do ciclo avaliativo imediatamente anterior à data do concurso, para efeitos de contagem de tempo de serviço a verter na graduação profissional. Salvaguarda-se assim a contagem de todo o tempo de serviço, desde o início de funções até à data do concurso, independentemente da data do último ciclo avaliativo.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor Geral Mário Agostinho Alves Pereira

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Continuo a Não Perceber o Espanto

…do Manuel Pereira, da ANDE.

Será que não estava habituado a declarar as necessidades previstas, ou as suas ausências, para o ano letivo seguinte?

 

Ministério diz que directores podem recuperar em Agosto professores com horário zero

 

O Ministério da Educação e Ciência garantiu esta terça-feira, em nota enviada ao PÚBLICO, que em Agosto será possível às direcções das escolas retirar do concurso para mobilidade interna os docentes agora identificados como tendo horário zero, caso se verifique que, afinal, lhes pode ser atribuído serviço lectivo nas escolas em que actualmente se encontram.

 

Esta informação não acalma o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, que pergunta se o MEC “alguma vez se lembra de que está a lidar com pessoas e não com coisas ou números”.

 “O que é que o MEC está a sugerir? Que declaremos a maior parte dos professores como tendo horário zero e depois os vamos repescar? Mas alguém tem ideia do que isto significa para as pessoas? De como isto está a perturbar os professores e o funcionamento das escolas e a agravar um clima que já era de uma angústia terrível?”, protestou Manuel Pereira.

 

Alem do simples protesto aconselho a direção da ANDE a demitir-se em bloco dos cargos que ocupam nas direções das escolas já que o Esperança quando foi ao MEC terá lá ido também apenas protestar contra o reduzido número de horas atribuídos aos cargos nas direção e nem teve coragem de se demitir do inútil cargo de presidente do conselho de escolas.

Tamanha preocupação agora com o bem estar dos professores parece um bocadinho estranho depois destas ideias iluminadas.

 

 

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Isto é Que Nunca Foi Assim

Directores forçados a declaração de honra

 

Os directores de escolas têm até sexta-feira para indicar ao Ministério da Educação e Ciência os nomes dos professores dos quadros que no próximo ano lectivo não terão turmas atribuídas. O procedimento repete-se todos os anos, mas desta vez a tutela exige um compromisso de honra que está a indignar os directores.

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Notificação da Reclamação

Aqui

no Verbete do Candidato 2012

Se quiserem descrever alguma situação podem fazê-lo neste post. Estou curioso com alguns grupos de recrutamento.

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Sempre Foi Assim

… e por isso não percebo o espanto.

 

 Indicação prematura de professores com horário zero agrava “clima de tensão” nas escolas

 

A incerteza e o tom de ameaça usado pelo MEC poderão levar os directores a mandarem para concurso mais professores do que seria necessário”, teme Manuel Pereira.

 

O que estranho é que ninguém fale da possibilidade dos mais graduados poderem por sua iniciativa ser indicados para ausência da componente letiva só para ganhar uma prioridade que não a terão se concorrerem apenas por sua iniciativa. Mas para isso seria conveniente existir já um aviso de abertura do concurso pois há respostas que ainda não se conhecem para se poder optar por uma mobilidade forçada ou não. E isso sim pode fazer muita diferença.

 

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Despacho N.º 8771-A/2012 – Calendário Escolar

Sem qualquer alteração ao que publiquei aqui.

Despacho n.º 8771-A/2012. D.R. n.º 126, Suplemento, Série II de 2012-07-02

 

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Chegamos Agora à Fase Crítica

… das escolas decidirem quem mandam embora.

Entre o dia 2 e 6 de Julho está aberta a aplicação para as escolas indicarem os docentes com ausência da componente letiva.

E em grande parte dos casos todos eles terão de se apresentar dia 1 de Setembro na última escola onde exerceram funções (sejam DACL ou DAR) tendo em conta o reduzido número de lugares vagos noutras escolas.

As grandes excepções podem acontecer nas localidades onde as TEIP e as Escolas com Autonomia proliferaram como cogumelos e onde os contratados abundam em grande número.

Nota Informativa em pdf

 


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Já Vale Tudo

Recebido na minha conta de e-mail na passada sexta-feira e enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Falta de pagamento de IUC – Imposto Único de Circulação

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende prestar um serviço de Qualidade aos contribuintes, apoiando-os no cumprimento das suas obrigações fiscais.

Ao abrigo do artigo 59.º, n.º3, alínea n) da Lei Geral Tributária (LGT), informa-se que se verificou que da base de dados de veículos da AT consta que é/foi proprietário, em 2008, do(s) seguinte(s) veículo(s) sujeito(s) a Imposto Único de Circulação (IUC) cujo imposto se encontra por liquidar:

FZ-XX-XX.

A AT irá, muito em breve, liquidar oficiosamente o IUC que se mostre devido e instaurar os processos de contra-ordenação, para aplicação de coima nos termos do artigo 114.º do RGIT.

 

Com os melhores cumprimentos,

O Chefe de Finanças

 

O caricato de tudo isto é que o FZ identificado em cima já mora numa sucata há 20 anos e desde essa altura que não sei o que lhe foi feito e nunca me apareceu na base de dados no portal da finanças até à passada sexta-feira.

Está visto que neste momento vale quase tudo para o sr. gaspar cometer as ilegalidades que bem entender para equilibrar as contas no final do ano.

Só se esqueceu de uma coisa! em 2008 só estava sujeitos ao imposto de selo ou de circulação ou como lhe chamavam na altura os carros matriculados a partir de 1981 e o meu FZ era de 1978.

E com isto perdi uma manhã. Vai-te catar!

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Publicado o Regime de Autonomia, Administração e Gestão

Foi publicado hoje o Decreto Lei nº 137/2012 que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

O documento entra em vigor amanhã.

Deixa de haver justificações para não serem criados novos departamentos curriculares em substituição dos existentes no Decreto Lei 75/2008, ou será que o comodismo de manter tudo como está é mais fácil para arrancar o ano letivo 2012/2013?

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Encontro Nacional de Professores 30 Junho 2012

Resumo das intervenções dos oradores convidados para o Encontro Nacional de Professores de 30 de junho de 2012, organizado pela APEVT.

PELA SUSPENSÃO DA REVISÃO CURRICULAR – UM GUIÃO PARA RESISTIR

 

Montagem de Bruno Reis

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Professores Contratados Temem Desemprego

Está a aumentar o receio entre os professores contratados. Há docentes há mais de onze anos no ensino, sempre com contrato a termo. E agora, com o aumento de alunos por turma, muitos temem ficar sem trabalho.

“… A RTP contactou o Ministério da Educação, mas sem resposta até ao momento.”

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Um Bom Domingo

E já falta menos de 15 dias.

When you were here before
Couldn’t look you in the eye
You’re just like an angel
Your skin makes me cry
You float like a feather
In a beautiful world
I wish I was special
You’re so fucking special

But I’m a creep
I’m a weirdo
What the hell am I doing here?
I don’t belong here

I don’t care if it hurts
I want to have control
I want a perfect body
I want a perfect soul
I want you to notice when I’m not around
You’re so fucking special
I wish I was special

But I’m a creep
I’m a weirdo
What the hell I’m doing here?
I don’t belong here

She’s running out the door
She’s running out
She runs runs runs runs
Runs

Whatever makes you happy
Whatever you want
You’re so very special
I wish I was special

But I’m a creep
I’m a weirdo
What the hell am I doing here?
I don’t belong here
I don’t belong here

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