Se calhar num português mais rebuscado
Exm.º(a) Senhor(a)
Diretor(a) de Agrupamento / Escola não Agrupada
Existindo dúvidas quanto à determinação da graduação para a docência dos docentes de carreira, cumpre sublinhar que na alínea ii), do artigo 11º, do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, pode ler-se : “Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD”. Neste sentido, os docentes de carreira que sejam opositores aos concursos que ocorram em anos entre ciclos avaliativos, deve-lhes ser considerada a avaliação do ciclo avaliativo imediatamente anterior à data do concurso, para efeitos de contagem de tempo de serviço a verter na graduação profissional. Salvaguarda-se assim a contagem de todo o tempo de serviço, desde o início de funções até à data do concurso, independentemente da data do último ciclo avaliativo.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor Geral Mário Agostinho Alves Pereira