31 de Julho de 2012 archive

Desorientação ou Falta Deles

… no sítio.

Directores “desorientados” com orientações de Crato

 

Manuel Pereira, da ANDE, dá o exemplo do agrupamento de Cinfães que dirige para ilustrar a dificuldade dos directores em cumprir as ordens de Nuno Crato: “Tinha 23 professores sem horário lectivo, mas não consegui resgatar nenhum porque deparei-me com inúmeras limitações e dificuldades em interpretar as orientações que chegaram da tutela.”

Meus amigos. Mas onde está a confusão?

No papelito que vos entregaram para preencher os dados das 11 medidas que permitiram retirar os docentes da ausência da componente letiva?

Mandem dar uma volta as defuntas DREs e guiem-se pelos normativos legais que definiram ainda um conjunto de 8 atividades que, após a  distribuição do  serviço resultante da operacionalização das medidas anteriores, podem ser distribuídas aos docentes com ausência de componente letiva. 

Já sei. Agora foi tarde, mas dia 8 ainda vão a tempo de os colocar no sítio.

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Será Que Amanhã os DCE Vão Aparecer nas Listas Provisórias

…de docentes em mobilidade por ausência da componente letiva ou por sua iniciativa?

Um pouquinho de respeito do MEC em retirá-los dessa lista antes da publicação das listas provisórias seria bem vinda com a publicação da lista de autorizações e exclusões antes da publicação das listas provisórias.

Ou passa-se mais alguma coisa que não se sabe? É que um passarinho disse-me que estas listas já existem e que há mesmo quem já as tenha visto.

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Uma Óbvia Imprecisão

… que já tinha sido alvo de discussão num post atrasado com o lm.

 

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Não É Que Goste

… de manter ilusões infundadas nas palavras dos amigos dos amigos mas aqui fica um mail que me chegou já há algum tempo e que regressou hoje de novo.

Que eu tenha conhecimento ninguém recebeu parte do subsídio de férias referente aos meses de Agosto e Dezembro de 2011, com excepção dos que ficaram desligados do serviço até 31 de Dezembro de 2011 ou dos que por força do seu vencimento mantiveram parte desse direito. Mesmo assim disponibilizo a minuta para requerimento do subsídio de férias referente a esse período.

Embora o Tribunal Constitucional já se tenha pronunciado sobre este assunto, como diz o próprio mail, não custa nada experimentar.

E chatear, digo eu.

 

Através de um amigo de um amigo soube que, em algumas escolas, colegas nossos estão a pedir – e consta que a obter – a parte do subsídio de férias que se refere aos meses de Agosto a Dezembro de 2011, uma vez que que a suspensão da constituição só vigora em 2012. Em anexo segue a minuta. Não custa nada experimentarmos, é só imprimir uma folha, entregar na Secretaria e, se formos muitos a pedir, temos mais hipóteses. Reenviem, por favor, a mais colegas.

  Se temos direito… é nosso… reencaminhem para os vossos contactos…

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Cronologia do Mês de Julho

MEC assume como prioridade as preocupações da FNE

 

A FNE registou positivamente as recentes declarações do Ministro da Educação, Nuno Crato, no sentido de assumir como prioritárias as matérias que foram discutidas, a 24 de julho, na reunião entre o MEC e a FNE, entre elas a vinculação de professores e os docentes com ausência da componente letiva, bem como a responsabilidade pelo pagamento da compensação por caducidade de contrato.

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Carta Aberta ao Ministro da Educação

Com pedido de divulgação.

Caríssimo Doutor Nuno Crato,

Antes de mais deixe-me dizer-lhe que o tenho em grande consideração e que fiquei muito satisfeito quando o vi à frente dos destinos do Ministério da Educação e Ciência, pois comungo de muitas das opiniões que me habituei a vê-lo defender antes de assumir o cargo que hoje ocupa. (mesmo aquelas que fazem mossa a muitos colegas como o caso do exame de acesso à profissão)

Sou Licenciado em Ensino de Matemática pela Universidade do Minho e desde 2005 que ocupo lugares como professor contratado em escolas públicas. Ao longo destes anos sempre me envergonhei das entrevistas que nos meses de Setembro inundam as nossas televisões com relatos deprimentes de colegas meus a lamuriarem-se por, sob o fado de serem professores se verem sujeitos a estar deslocados a centenas de quilómetros de casa, ou pior do que isso a sujeitarem-se às mais mirabolantes viagens diárias, querendo (face à opinião pública) culpar o ministério dessa realidade.
NUNCA CONCORDEI COM ISTO!!! A minha postura sempre foi, “só ali foram colocados, porque em fase de concurso EXTERNO a isso se dispuseram, tendo colocado o código(s) de tal situação”

Para nunca incorrer em tal situação sempre fiz os meus concursos sob uma consciência profissional e pessoal assentes na razoabilidade, ou seja quando era mais novo e livre de encargos familiares concorri e estive deslocado em várias zonas do país (ilhas incluídas) por entender que estava disposto a tal. Há medida que os anos foram passando e que as minhas responsabilidades familiares foram aumentado, fui condicionando as minhas opções de concurso. A minha consciência profissional diz-me que não posso querer agarrar uma colocação a qualquer preço. A minha consciência, diz-me que não posso querer agarrar um lugar a 120km de casa e depois acreditar que fazendo 240km por dia posso ensinar Matemática como deve ser, ou posso ter tempo e capacidade para preparar as minhas aulas , ou ainda que o montante que me sobre entre gastos e proveitos me é suficiente para subsistir (conheci um colega que fazia Gaia – Oliveira do Hospital – 175kmX2 todos os dias!!!!!). Sob esta consciência tenho feito concursos que me podem colocar em contratos menos almofadados, mas exequíveis.

Este ano não entendo o que e que o MEC pretende com as novas regras do concurso externo de professores. Qual é o objectivo prático da obrigatoriedade de um número mínimo de escolas, concelhos e QZPs? Já pensou que obrigar profissionais externos aos quadros a terem de se candidatar a um número mínimo de opções seria o mesmo que obrigarmos os nossos jovens candidatos ao ensino superior terem de se candidatarem a um número mínimo de cursos ou Universidades distintas? Acha que isto faz sentido?

O Doutor Nuno Crato que me habituei a ouvir e ler não pode concordar com isto! Tenho a certeza!
Será que tinha real consciências desta situação? Quer um exemplo para que possamos ver e sentir melhor do que podemos estar aqui a falar? Ok… se quiser pode descarregar o mapa anexo para me seguir mais facilmente…

Imaginemos o meu caso (professor de matemática há 7 anos com uma graduação a nível nacional confortável (posição 1000 p.e.)) mas a morar em Castro Marim (cod.0804) e por já estar na tal posição minimamente confortável (no meu grupo) costumo concorrer a 8 ou 10 concelhos em torno do meu de residência num raio de 60km apanhando escolas de 2 QZPs, (08 – Algarve e 02 – Baixo Alentejo) mas não aos QZPs inteiros pq trabalhar em Mértola (cod.0209) é mais vantajoso do que ir para Aljezur (0803). E tenho sempre tido colocação.
Ora este ano, com o mesmo perfil de professor externo sou obrigado a concorrer a 2 QZPs inteiros (cod. 08 e 02 escolhidos por razões óbvias), o que na prática quer dizer que estou disponível para trabalhar por exemplo em Grândola (cod.1505) a cerca de 220km (2:20h) da minha residência! Mas isto não pode ser verdade!!! Eu de facto não estou disponível para tal! A minha graduação por ser confortável vai colocar-me bem posicionado no caso de existirem vagas em Grândola, mas aí eu vou ter de fazer mais de 440km por dia para ir trabalhar ou mudar-me para lá por um ano a troco dos mesmos 1000€!

Está ver o perverso que isto é? Não poderia ficar nessa escola de Grândola o colega que é 1001 e por acaso até mora lá e sempre concorreu para essa escola? Face a esta opção para mim o melhor era mesmo ficar sem escola! Agora desta forma se eu depois de ser lá colocado não me disponibilizar a ir… fico 2 anos sem poder concorrer!

Há quem sugira que estas alterações foram conscientes e propositadas, para que os contratados não concorram (a malta da teoria da conspiração), o que eu não acredito!!!! Acredito mais que quem fez isto só olhou para Lisboa, onde facilmente temos 2 QZPs (cod. 23 e 11) com uma distância máxima de 60km (Cascais – Vila Franca de Xira)

Por isso peço-lhe que olhe para o Decreto-Lei 132 de 06/2012 (que como por magia passou a regular um concurso público que foi aberto pelo MEC a 13 de Abril 2012) com o espírito critico e a inteligência que sempre me habituei a ver nas suas argumentações. Olhe essencialmente para esta questão dos números mínimos obrigatórios e convença-me e convença-nos que há alguma lógica e justiça nesta situação.

Neste momento sinto que, sob a ditadura das aplicações informáticas, há milhares de professores contratados que vão concorrer para centenas de escolas onde não estão dispostos nem capazes de trabalhar criando, pela primeira vez na história dos concursos de professores, argumentos (agora VERDADEIROS) para milhares de dramas profissionais e pessoais dos professores portugueses.

Como profissionais externos a qualquer quadro podemos não ter grandes direitos (mesmo que já o sejamos há 14 anos, como é o caso da minha mulher) mas o mínimo que gostaríamos de sentir por parte do nosso país, em geral, e do governo, em particular, era o mínimo de respeito pelas nossas vidas.

Grato pelo tempo que me dispensou e certo da sua reflexão inteligente sob o exposto,
Com os melhores cumprimentos

Rui Ferreira

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