23 de Julho de 2012 archive
Está hoje disponível a aplicação para a Inscrição das Entidades Promotoras das AEC, com o respetivo manual.
E antes da inscrição das entidades promotoras verifica-se que algumas fizeram já a seleção dos seus candidatos.
Por isso se estão à procura de alguma oportunidade nas atividades de enriquecimento curricular o melhor é pesquisarem em cada autarquia qual a entidade promotora das mesmas e a forma como se irá processar esse concurso, antes que seja tarde de mais.
Se quiserem divulgar neste post as autarquias que já abriram concurso podem-no fazer.
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Porque termina o prazo para o envio dos pareceres sobre as metas curriculares.
Ex.mas Senhoras, Ex.mos Senhores,
Ministro da Educação e Ciência, Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Diretor Geral da Educação, Coordenadora do grupo de trabalho das Metas Curriculares,
Chegados ao limite do prazo estabelecido para envio dos pareceres e contributos sobre as propostas de metas curriculares do ensino básico apresentadas no pretérito dia 28/06/2012 pelo MEC, a APEVT – Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica, remete a V/ Ex.as o seu parecer e recomendações relativas às propostas de metas curriculares apresentadas para as disciplinas de Educação Visual e Educação Tecnológica que segue em ficheiro anexo, no formato pdf.
Com os nossos melhores cumprimentos,
José Alberto Rodrigues
Presidente do Conselho Nacional da APEVT
Parecer Final sobre as Metas Curriculares – EV e ET
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Porque gosto deste tipo de manual e não tive tempo nenhum para o fazer. Para os que ainda não se iniciaram na manifestação de preferência volto a alertar para a morosidade deste processo. Se forem candidatos a dois grupos de recrutamento podem contar com cerca de 4 horas para a manifestação de preferências. Não havia necessidade de um processo tão demorado e cansativo.
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… na comunicação social.
Sobre o post anterior.
Arlindo Ferreira, do SPZN, manifestou-se especialmente preocupado com a possibilidade de a nova legislação (aplicação) não permitir aos professores se candidatem aos três tipos de horários possíveis e a para as várias durações possíveis de contratos em todo o país. “É uma questão complexa, que ainda estamos a analisar, mas, se se verificar, é muito grave, especialmente neste contexto”, frisou
Nota: A legislação não impede a manifestação de preferências a todo o território nacional conforme referi em post anterior mas sim a forma como está construída a aplicação.
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…para tentar ultrapassar o número máximo de preferências que se consegue colocar na aplicação (173) permitindo concorrer ao maior números de escolas.
– Usar códigos de concelhos onde existam inúmeras escolas (mínimo 10 – máximo 50)
– Usar códigos de agrupamentos em concelhos com poucas escolas (mínimo 25 – máximo 100)
Tendo em conta a inexistência no decreto-lei 132/2012 de um limite máximo de preferências para os QZP (havendo referência apenas a um mínimo de 2 QZP) parece-me ilegal a impossibilidade de se repetir os mesmos 23 QZP para os 3 tipos de horários e para as várias durações previsíveis dos contratos.
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O meu primeiro problema passa por um apagão da vodafone que não me permite aceder à internet, dizem-me que estão a reunir uma equipa para descobrir a origem deste problema.
Fico à espera.
Apesar destas dificuldades de acesso já percebi por algumas informações que me chegaram que não é possível repetir o número máximo de qzp (23) para a tipologia 1, 2 e 3 e para as diferentes durações dos contratos.
A ser verdade esta informação é impossível um docente concorrer a todo o país para os diferentes horários a concurso.
Logo que tenha possibilidade de confirmar esta situação farei novo ponto de situação.
Será muito grave que esta situação se confirme.
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Com os intervalos de horários pelo novo Decreto-Lei e com possibilidade de renovações nas escolas TEIP.


Enganaram-se alguns.
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