Tag: Concursos

Quanto Mais Olho Para os Documentos

… da vinculação extraordinária e da proposta de alteração ao 132/2012 mais certezas tenho que o MEC vai criar uma embrulhada difícil de desfazer.

Porque a sequência dos concursos externo e interno estão erradas à partida.

E eu até sou apologista de concursos separados pela simples razão de ser possível resolver da melhor forma os problemas dos docentes dos quadros e dos docentes contratados.

Então quando há pouco tempo ouvi o Secretário de Estado dizer que as vagas do concurso interno iam ser apenas 2 mil mais preocupado fiquei com a sequência destes dois concursos.

A solução para não se criar mais problemas do que aqueles que agora existem é adiar o concurso externo deste ano para 2015 e seguir a sequência lógica dos dois concursos.

  • Um concurso interno primeiro, com todas as vagas pedidas pelas escolas.
  • Um concurso externo que permita vincular 2000 docentes contratados.

Se fosse possível haver um concurso único com a certeza que 2000 docentes entravam em lugar de quadro então que se faça e que se pense nele com mais tempo.

Porque desfazer os erros que vão ser cometidos vai demorar muito tempo, se é que alguma vez esses erros se vão conseguir desfazer.

 

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Diploma de Concursos em WORD

… para compilação.

Útil para quem tiver jeito para copiar e colar.

Se conseguirem fazer este trabalho de compilação dos três documentos depois publico no blogue. Deixei apenas na Lei 80/2013 as alterações ao DL 132/2012.

 

Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho

Lei 80/2013, de 28 de Novembro

Proposta de Alteração ao DL 132/2012

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Começam Hoje as Reuniões Para Alteração ao Diploma de Concursos

De manhã estará a FNE reunida com o MEC e da parte da tarde será a vez da Fenprof.

 

O que perspectiva para estas reuniões?

 

O MEC deve querer efetuar alterações pontuais relativamente à vinculação “semi-automatica”, às disposições transitórias para o concurso interno extraordinário de 2015 e ao reforço da autonomia na contratação de docentes das escolas com Autonomia.

De acordo com recentes declarações do ministro da educação é possível que nestas reuniões seja alterado o índice de vencimento dos professores contratados para o 167.

As organizações sindicais pretendem mais do que alterações pontuais e querem terminar com as contratações de escola, mantendo-se as colocações centralizadas pelo MEC ao longo de todo o ano letivo. Também é consensual em todas as organizações sindicais que a periodicidade dos concursos é demasiado extensa.

Haverá vontade do MEC de se aproximar das posições dos sindicatos?

Mais logo ficamos a saber.
 

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Um Debate Enviesado

… é o que se centra nas prioridades para o próximo concurso interno, colocando de lado a questão essencial que é saber qual o número de vagas a abrir no concurso interno extraordinário de 2015.

O Jorge Costa aborda de novo a questão da prioridades para colocar em pé de igualdade os docentes que vão vincular com os docentes já vinculados. Verifico uma nova perspectiva do Jorge neste assunto que faz a separação dos docentes contratados que sistematicamente concorreram ao ensino público com aqueles que o não fizeram. Neste aspecto verifico alguma evolução na sua perspectiva. No entanto, tendo em conta que os casos em que as habilitações profissionais adquiridas posteriormente (através de profissionalizações em serviço ou similares) para grupos nas quais não havia formação inicial (casos dos grupos 430, 530, 600 e poucos mais) terão poucas vagas abertas neste concurso extraordinário é um debate pouco centrado no essencial.

E o essencial é saber como se vão abrir as vagas deste concurso externo extraordinário e mais importante ainda saber quais as vagas a abrir em 2015.

Se for repetida para 2015 a mesma abertura de vagas que no concurso externo deste ano (aconteceu o mesmo em 2013) então este debate pode tornar-se mais quente e haver posições mais radicais de cada um dos lados.

Mas, se a abertura de vagas em 2015 não for manipulada pelo MEC e as vagas pedidas pelas escolas forem todas a concurso então fica sem grande sentido esta discussão, porque quer os docentes do quadros quer os novos vinculados podem vir a ter as colocações pretendidas.

Jorge Costa, já agora te pergunto duas coisas:

  • Conheces algum docente que vinculou de forma extraordinária em 2013 que esteja mal colocado?
  • E sabes quantos docentes dos quadros de escola estão a largas centenas de quilómetros das suas casas, mesmo sendo mais graduados?

Podia haver soluções para que um concurso em simultâneo pudesse dar resposta quer a docentes dos quadros quer a contratados, no entanto continuo com imensas dúvidas que tal pudesse acontecer. Mas como sabes bem o que nos separa nesta questão dos concursos é ordem em que eles se devem realizar. Sempre defenderei que o concurso interno se deva realizar antes do externo, o interno com todas as vagas a concurso declaradas pelas escolas e o externo com vagas definidas pelo MEC em função de diversas variáveis.

QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!

 

 

 

1 – Prioridades no Concurso Interno

1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro.
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade.
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
2 – Graduação Profissional
A graduação profissional resulta da adição da classificação profissional do candidato à parcela resultante da divisão por 365 do número de dias de serviço docente total, prestado antes e após a profissionalização .

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Lembrem-se Que

… existem cada vez mais decisores políticos desde PSD/CDS ao PS que concordam com David Justino.

E como não é possível fazer um fato à medida para cada candidato, e se cada um olha apenas para o seu umbigo, mais se colocam a jeito para que em 2015 seja um dos últimos concursos centralizados pelo MEC.

 

 

E neste âmbito, o antigo ministro da Educação refere que “se a escola pública quer ser de referência, tem de escolher os melhores” até porque, sublinha, “há mais candidatos a professores do que lugares disponíveis”.

Para melhorar a escola pública a escolha de professores deveria ser autónoma do Ministério da Educação, ficando assim a cargo das próprias escolas ou até das autarquias.

 

 

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Conclusões Breves Sobre a Negociação da Vinculação

A negociação sobre a vinculação termina como se previa, sem acordo das principais organizações sindicais, no entanto não conheço os comunicados de todas as organizações sindicais para dizer afirmativamente que nenhuma organização sindical subscreveu qualquer acordo com o MEC.

Isso deixa caminho aberto para futuras batalhas judiciais contra o MEC no cumprimento da diretiva europeia. A própria ANVPC já previa este desfecho e tem criado algum suspense com uma contagem decrescente no seu site para que “os nossos desígnios serem entendidos”.

Dos comunicados das duas principais federações sindicais verifica-se a satisfação da FNE por este concurso respeitar os direitos dos docentes dos quadros e que assegura que em 1 de Setembro de 2014 quem já é do quadro não possa ser ultrapassado por quem entra neste concurso extraordinário (sobre futuros concursos e prioridades apenas dia 5 de Março será discutido o assunto com o MEC para alteração ao DL 132/2012).

Quem acha que esta regra é descabida pergunto apenas uma coisa. Há algum contratado que não tenha vinculado com mais graduação que algum docente do quadro e tenha feito as mesmas opções de quem vinculou? Se houver dou-vos razão.

A FNE também refere como significativo que possa haver um concurso interno em 2015. Perante a atual legislação só deveria haver esse concurso interno em 2017.

Não deixo de considerar muito positivo a realização de um concurso interno isolado do externo, já referi por várias vezes essa vantagem e estou certo que vai resolver a maioria dos problemas que se prendem com os professores “desterrados”.

Sendo exclusivamente um concurso interno todas as vagas declaradas pelas escolas não correm o risco de ser controladas pelo MEC como aconteceu em 2013.

Do comunicado da FENPROF apenas verifiquei uma concordância da parte do MEC com uma proposta sua. Diz o comunicado que: “o MEC acolheu propostas apresentadas pela  FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o  concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de  serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um  grupo de recrutamento

Este terá sido o único ganho da Fenprof que entretanto anunciou a possibilidade de uma negociação suplementar.

 

Lembro-me bem do que disse aqui:

 

No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público

 

O MEC não teve dúvidas: agradeceu o conselho da Fenprof.

 

Por fim. No meu ponto de vista a existência de um concurso interno em 2015 deita por terra qualquer intenção, em ano eleitoral, de um processo de requalificação docente. Ou alguém consegue imaginar que em vésperas de um concurso interno, que pode alterar a condição de um docente logo a partir do dia 1 de Setembro de 2015 alguém seja enviado para uma requalificação em Fevereiro de 2015?

 

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Reunião Para Alteração ao Diploma de Concursos dia 4 de Março

É o que foi anunciado pelo João DIas da Silva nesta entrevista à RTP Informação (2:35).

Ao minuto 3:00 JDS refere que o processo de contratação de escola é extremamente moroso e que deve ser agilizado com a utilização exclusiva da lista graduada para a substituição dos docentes.

 

 

E confirmada essa convocatória também por Mário Nogueira aqui:

 

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Tempo de Serviço Entre Contratos – AÇORES

Concursos externo e à contratação – DRE esclarece critérios da 1.ª prioridade

Saiba quais os efeitos do tempo de serviço entre contratos

Após ter sido inquirida pelo SDPA (para informação complementar, clique aqui), a DRE, através de dois ofícios, esclareceu que o tempo de serviço entre dois contratos não é contado para efeitos de prioridade em processo de concursos desde 31 de agosto de 2007, sendo exclusivamente contado para efeitos de graduação profissional até 30 de agosto de 2012.
Consulte os ofícios da DRE, cujo download disponibilizamos.
(A Direção, aos 07-02-2014)

Ofício n.º MAIL-S-DRE/2014/707

Ofício MAIL-S-DRE/2014/613

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Como Deixei a Minha Candidatura a Meio

… por perceber que não encaixava em quase nenhum critério, não vou poder tirar a prova dos nove.

 

 

Concursos ‘fecham porta’ a quem nunca esteve no Governo

 

 

São muitos os concursos lançados pelo Governo que ‘fecham a porta’ a quem nunca exerceu funções no Governo. Isto porque os requisitos para os cargos são ‘feitos à medida’, exigindo, por exemplo, que o candidato tenha desempenhado “cargos de dependência direta de um membro do Governo”, avança o Diário de Notícias.

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Memórias de 2004

Se o post anterior revelava algo anormal para os tempos de hoje esta situação ainda é mais caricata.

Em 2004, das 10266 colocações em 28/09/2004 (sim, fim de Setembro de 2004), duas foram em horário anual e incompleto de 0 (ZERO) horas.

Era Ministra da Educação na altura, Maria do Carmo Seabra (17 de Julho de 2004 a 12 de Março de 2005).

 

memórias 2004 memórias 2004-2

 

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Memórias

Em 2005/2006 ficaram colocados nas listas de final de Agosto, em horário anual, 166 docentes em horários de 1 hora.

Com 2 horas foram colocados 139 docentes, com 3 horas 55 docentes, com 4 horas 158 docentes, com 5 horas 65 docentes e com 6 horas 435 docentes.

Alguém daqui passou por algo do género?

E quantos destes horários incompletos passaram a horários completos na altura?

 

 

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Mas Hoje Ainda Há Outro Caos nas Contratações de Escola

Que é os professores não conhecerem os avisos de abertura das escolas que não têm o seu site em funcionamento.

E isto porque a DGEEC descontinuou o serviço dos endereços .rcts e .edu.pt durante 3 meses.

E como alguns concursos exigem o envio de documentos para determinado mail até ao fim do prazo do concurso, haverá muita gente que não o faça a tempo.

 

 

 

5.    Serviço GigaPop (páginas de Internet, caixas de correio eletrónico e plataformas de aprendizagem)

Como já foi previamente comunicado os atuais serviços (rcts e edu.pt) serão descontinuados. Assim, e em virtude desta descontinuação sugerimos que, caso pretendam manter o histórico das páginas Web e plataformas de aprendizagem, solicitem com a maior urgência os respetivos backups.

Pretendemos, ainda neste ano letivo, disponibilizar um novo serviço, mais atual e ajustado às necessidades das escolas, e que incluirá todos os serviços disponibilizados anteriormente pelo Gigapop, bem como ferramentas colaborativas. Outro aspeto que iremos introduzir e que julgamos corresponderá às expectativas das escolas, será o facto de poderem escolher a sua identificação dentro da rede única do MEC.

Apelamos à vossa compreensão para o período de tempo em que ficaremos sem serviço que se estima ser de 3 meses. Em casos imperativos devem garantir a publicação temporária dos conteúdos imprescindíveis das vossas páginas em serviços gratuitos disponíveis na Internet. Nestes casos, poderão dispor do apoio da equipa da DGEEC e das Direções de Serviços Regionais da DGESTE se entenderem necessário.

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O Que Muda no Diploma de Concursos?

A Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro, estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

 

Nenhum artigo do Decreto Lei 132/2012 é eliminado e são aditados os seguintes artigos: 47.º-A, 47.º-B, 47.º-C, 47.º-D, 47.º-E, 47.º-F, 47.º-G, 47.º-H e 47.º-I.

No entanto, apesar de nenhum artigo ser eliminado do Decreto-Lei 132/2012, alguns dos novos artigos fazem alteração ao diploma original. A principal novidade com a Lei n.º 80/2012 é o sistema de requalificação que remete para o artigo 61º da Lei 12-A/2008. A última alteração a este artigo ocorreu com a Lei 66/2012, de 31 de Dezembro que diz o seguinte:

 

Artigo 61.º

Regras de aplicação da mobilidade

1 — Em regra, a mobilidade interna depende do acordo do trabalhador e dos órgãos ou serviços de origem e de destino, podendo ser promovida pelas entidades empregadoras públicas ou requerida pelo trabalhador.

2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dispensado o acordo do trabalhador para efeitos de mobilidade interna, em todas as suas modalidades, quando se verifique qualquer das seguintes situações e desde que o local de trabalho se situe até 60 km, inclusive, do local de residência:

a) Se opere para órgão, serviço ou unidade orgânica situados no concelho do órgão, serviço ou unidade orgânica de origem, no concelho da sua residência ou em concelho confinante com qualquer daqueles;

b) O órgão, serviço ou unidade orgânica de origem ou a sua residência se situe em concelho da área metropolitana de Lisboa ou da área metropolitana do Porto e a mobilidade se opere para órgão, serviço ou unidade orgânica situados em concelho integrado numa daquelas áreas ou em concelho confinante com qualquer daquelas, respetivamente.

3 — Os trabalhadores abrangidos pelo número anterior podem solicitar a não sujeição à mobilidade, invocando e demonstrando prejuízo sério para a sua vida pessoal, no prazo de 10 dias a contar da comunicação da decisão de mobilidade, nomeadamente através da comprovação da inexistência de rede de serviços de transporte público coletivo que permita a realização da deslocação entre a residência e o local de trabalho, ou da duração desta.

4 — O limite estabelecido no n.º 2 é reduzido para 30 km quando o trabalhador pertença a categoria de grau de complexidade 1 e 2.

5 — O acordo do trabalhador pode ainda ser dispensado nos termos do disposto no artigo 61.º-A.

6 — (Anterior n.º 4.)

7 — (Anterior n.º 5.)

8 — (Anterior n.º 6.)

9 — (Revogado.)

10 — (Revogado.)

11 — (Anterior n.º 7.)

12 — (Anterior n.º 8.)

13 — O membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública define, por despacho, as condições e os termos em que podem ser compensados os encargos adicionais com deslocações em que o trabalhador incorra pela utilização de transportes públicos coletivos nas situações previstas no n.º 2.

14 — O disposto no presente artigo não prejudica a existência de outros regimes de mobilidade, nomeadamente os regimes próprios de carreiras especiais.»

(NOTA: não tive preocupação de colocar os artigos anteriores nos respetivos números atuais)

 

De facto aqui não existe um incumprimento do MEC com o acordado com as organizações sindicais no que respeita ao limite dos 60KM, no entanto a LEI n.º80/2013 no artigo 47º-E faz uma enorme alteração ao Decreto-Lei 132/2012 no que respeita à manifestação de preferências do concurso de mobilidade. Obriga os docentes QA/QE a concorrerem a todo o QZP da sua escola de provimento (Fui alertado num post anterior que pode não ser assim e gostava de ver esclarecida esta questão) e permite que para a mobilidade interna possam concorrer a todos os grupos para as quais possuem habilitações profissionais.

Se um docente QA/QE passa a ser obrigado a concorrer a todo o seu QZP e mantêm-se sem colocação, como pode a administração colocar o docente a 60KM da sua escola de provimento? A justificação até podia ser a de colocar o docente num raio de 60 KM mas noutro QZP, mas neste caso o docente já não teria manifestado preferência por essas escolas muito antes de colocar as escolas de mais longe do seu QZP?

 

Artigo 47.º -E

Manifestação de preferências

1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n. 1 e 2 do artigo 47.º-C.

 

 

Artigo 47.º -C

Âmbito geográfico

1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento.

2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorrer dentro do segundo quadro de zona pedagógica identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.

 

E claro que, com estas alterações, no próximo ano letivo vai diminuir drasticamente a colocação de professores contratados na Educação Especial.

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Princípios para Alteração dos Concursos de Professores

Já quase todos perceberam que as contratações de escola não são compatíveis com as reservas de recrutamento e estes concursos em simultâneo geram problemas nas escolas por um lado com a facilidade de desistência das colocações e por outro com a dificuldade das escolas contratarem professores pelos candidatos melhor graduados já estarem colocados ou não se disponibilizarem para percorrer largos quilómetros para comparecerem numa entrevista.

Já na altura da discussão do Decreto Lei 132/2012 apresentei alguns princípios para a forma como deveriam ser estes concursos.

Volto a eles, com poucas modificações:

  • Concursos de dois em dois anos com uma lista graduada a ser usada para esses dois anos.
  • Reserva de recrutamento a funcionar ao longo de todo o ano letivo.
  • Colocações através de reserva de recrutamento para horários anuais e superiores a 8 horas.
  • Colocações por contratação de escola para horários temporários e inferiores a 8 horas com um processo simplificado onde bastaria o docente manifestar interesse por esse horário depois da abertura do concurso e que a graduação profissional fosse o único critério de seleção.
  • Possibilidade dos docentes colocados em contratação de escola no fim do contrato regressarem à reserva de recrutamento.
  • Renovação para o ano seguinte das colocações anuais (no caso da colocação ser no primeiro dos dois anos do ciclo), independentemente do tamanho do horário.
  • Obrigação dos candidatos à contratação de Escola terem os seus dados previamente validados por uma escola/agrupamento com o limite do tempo de serviço idêntico ao dos candidatos integrados na reserva de recrutamento.

 

 

 

 

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Opinião Sobre o Processo de Contratação

… de um leitor do blog e que concordo em absoluto em especial na parte que destaquei a negrito.

No fundo esta é uma opinião generalizada e que só discordam dela os que gostam dos “chavões” da autonomia.

 

 

 

Este ano o processo de colocações via RR não está a correr da melhor forma dado que por vezes alguns candidatos após aceitarem numa contratação de escola são novamente colocados na reserva de recrutamento e não são retirados conforme o ponto 3 do artigo 36º do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de Junho – Os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento.

Já não é o primeiro caso que detecto e já verifiquei 2 casos de aceitação no dia da saída das listas de manhã e à tarde são novamente colocados na Reserva de Recrutamento.

Ontem novamente não retiraram das listas de não colocados um candidato que aceitou no dia anterior à saída da Reserva de Recrutamento. Por acaso não ficou colocado, se não seria mais um caso de colocação em 2 horários.

Casos destes devem haver imensos, porque só falo do meu grupo e também porque não fui opositor a todas as CE do meu grupo.

A plataforma não está a efectuar da melhor forma a retirada de candidatos por aceitação em CE.

Outro caso bastante pertinente diz respeito ao novo lançamento dos horários denunciados na plataforma para saída nas RR.

Um horário denunciado no dia 21 de Setembro sai na RR 4 de 10 de Outubro.

Um horário denunciado a 27 de Setembro sai na RR 3 a 2 de Outubro.

Entre o dia 21 e 27 vários horários foram denunciados e uns saíram na RR 3 e outros na RR 4.

Deveras estranho. Mais uma vez não se percebe como é que a plataforma lança horários para as RR. Pelo menos mantiveram-se anuais e não se tornaram em temporários.

Terceiro ponto. As contratações de Escola em horários completos e anuais estão quase exclusivamente a servir para os candidatos mais graduados aproximarem ou ficarem com horário maior do que o que já obtiveram na RR. Isto associado às várias tranches de entrevistas como todos já sabemos levam a um processo extremamente moroso de colocações. Se estas vagas saíssem na Contratação Inicial e se reservasse a Contratação de Escola apenas para horários inferiores a oito horas e substituições por apenas 1 mês, o processo de colocações estaria muito mais avançado e com uma maior e melhor estabilidade para candidatos e escolas.

Congratulações pelo excelente trabalho no blog.

Com os melhores cumprimentos,

FB

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O Grande Problema dos Concursos

… prende-se com a existência de dois concursos em simultâneo para satisfazer necessidades idênticas.

E enquanto não for eliminada a contratação pelas escolas, como existe atualmente, este problema vai aumentar a cada ano que passar.

Ainda não chegou estes 5 anos de experiência para se perceber que a contratação direta pelas escolas não melhorou qualquer nível de desempenho dos alunos e que aumentou o nível de insatisfação quer nos docentes quer nas direções?

Que vantagens trouxe este modelo de contratação?

Qual a eficácia de um modelo de contratação que desde que surge a necessidade do lugar até a apresentação do docente pode demorar cerca de quinze dias?

Que justificação existe para um horário de 30 dias existir um processo deste género que ocupa quase metade do tempo da necessidade do horário?

E já agora que modelo de concursos gostavam que existisse, mantendo-se como aceitável em alguns casos a contratação pelas escolas de técnicos para áreas mais específicas.

 

Escolas com dificuldade em contratar professores

 

 

O director do agrupamento, Manuel Esperança, explica à Renascença que a dificuldade prende-se com o facto de o “número de professores que tinha sido convocado era o suficiente para dar resposta aos horários que tenho ainda por colocar”. Mas, relata o seu espanto quando na segunda-feira, na parte da tarde, foi publicada a lista da segunda reserva de recrutamento.

Aquilo foi uma debandada total das pessoas que tinha convocado”, acrescenta director do agrupamento de escolas de Benfica, onde o ano lectivo começou com 36 professores em falta.

Na segunda-feira foram colocados pelo Ministério da Educação 1.500 professores, mas nenhum deles vai para as escolas em território de intervenção prioritária. Quer isto dizer que vai ter de ser iniciado um novo processo de recrutamento, “mobilizando mais professores com graduações profissionais mais baixas”, explica Manuel Esperança.

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É Necessário Alguma Moralização

… quer de parte das escolas, quer da parte dos docentes na questão dos concursos.

 

Não basta dizer mal da forma como as escolas conduzem todo o processo de contratação, quando da parte dos professores existe por vezes maldade na forma como concorrem usando tempo de serviço que não têm ou habilitações que não possuem.

Se até dou um desconto pelo elevado número de denúncias de contrato que se avizinham, por existir uma obrigação legal absurda dos contratados concorrerem a duas zonas pedagógicas, não deve passar a ser pratica corrente no início de cada ciclo de colocações andarem docentes já colocados a concorrer a ofertas de escola até ao limite de tempo que dispõe para a denúncia no período experimental.

Mas isto é culpa exclusiva de quem obrigou estes docentes a concorrerem a duas zonas pedagógicas.

Este recado serve novamente para o Secretário de Estado que é o único responsável por esta situação.

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Existe Uma Nítida Falta de Formação

… na seleção e recrutamento de pessoal docente por parte das escolas, mas não só.

Se o recrutamento esta mais facilitado para a seleção do pessoal docente dos grupos de recrutamento, por existir um critério objetivo que determina metade da ponderação, o mesmo não acontece para o recrutamento de Técnicos Especializados e Docentes das AEC.

A dificultar ainda mais o processo de seleção que não sejam para os grupos de recrutamento existem dificuldades acrescidas com a aplicação para as candidaturas dos Técnicos Especializados e das AEC.

Soube ontem que não é possível exportar os dados dessas candidaturas para uma simples folha de Excel ao contrário do que acontece com as candidaturas para os grupos de recrutamento.

Assim, o processo de seleção dos Técnicos Especializados e das AEC está construído para ser quase impossível tornar o processo de seleção em algo sério e feito com a elevada responsabilidade que é exigida a quem tem de proceder à seleção de candidatos.

Acrescido a estes fatores existe uma impreparação para a construção de ponderações que tornem o processo de seleção claro e transparente. A propósito deste post, o candidato visado vem esclarecer alguns dados importantes para conhecimento de todos e de facto não existe um número definido de tranches a seguir, no entanto a experiência destes casos vai dizendo que o número de candidatos chamados geralmente tem um ponto comum, que é chegar-se a um número muito próximo de entrevistas onde está o candidato pretendido.

Neste caso em concreto verifica-se que as pontuações referentes aos 3 parâmetros em avaliação foram construídos com escalas diferentes e no fim foi somado cada um dos parâmetros com a ponderação de cada parâmetro. Ou seja, acabou por ser desvirtuada a pontuação final por haver escalas diferentes na avaliação.

Se estamos a passar por uma experiência de terminar a centralização dos concurso por parte do MEC para as escolas muito há ainda a fazer e a formação dos dirigentes nesta área é fundamental.

Não só a formação, mas também o crédito de tempo e as condições necessárias para estes processos. Não é possível que em arranque de ano letivo as escolas em vez de se preocuparem com questões essenciais do arranque do ano tenham de passar quase todo o tempo em processos de recrutamento de docentes e técnicos.

A seleção e recrutamento não é apenas um problema de quem se candidata, mas também é um enorme problema para quem tem de tomar decisões e escolher os candidatos.

Pergunto se compensa tudo isto?

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Quase Tudo Foi Falado Aqui

… com excepção do caso do Agrupamento de Escolas da Bemposta, em Lagos (Portimão) 🙂

 

E tenho sérias dúvidas de quem ande à porta das escolas a “insultar” o Ministro consiga privilégios do género, porque no fundo apenas vieram dar conta das informações resultantes da reunião (sic).

Nem mesmo a discussão política de haver um concurso em 2014 é novidade, pois não?

Mas é bom saber dessas informações.

 

 

Reunião FENPROF/DGAE sobre concursos e colocações de professores

 

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Entramos na Segunda Semana

… em que vai ser conhecida a Reserva de Recrutamento 1.

Escusam de perguntar em que dia sai porque ninguém sabe ao certo, no entanto a comunicação social falou entre a segunda e a terça-feira.

Para a Reserva de Recrutamento 1 devem sair apenas horários anuais podendo também sair horários incompletos.

Tem sido esse o padrão seguido nos outros anos.

Os horários temporários devem sair apenas a partir da RR2.

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Não É Só o Nuno Crato

… que quer libertar o MEC da colocação de professores.

Há relativamente pouco tempo, o António José Seguro disse a mesma coisa num debate que foi gravado e tornado público mas que de momento não o encontro. Sei que foi por volta de Março numa campanha sua que percorreu vários pontos do País abordando vários temas e esse vídeo encontrava-se na sua página do FB.

Se o tiraram por estratégia é algo que não sei, mas sei que qualquer partido que venha a ser governo tem vontade de retirar a colocação de professores pela administração central.

Por isso não pensem que é só este ministro que tem esta intenção…

 

NUNO CRÁPULA QUER A SELECÇÃO POR CUNHAS

 

 

O homem de negócios Nuno Crápula, ministro da DESeducação, o tal que prometeu à burguesia que destruiria a educação pública em Portugal, vai cumprindo, alegre e diligentemente, o seu nojento servicinho. Dizem por aí que ele está a receber chorudas quantias da empresa GPS. Não nos pronunciaremos em relação à veracidade dessas histórias que correm por aí, mas a simples existência de tão graves (e fundadas no conhecido comportamento anti-escola pública do ministro) acusações, deveria levar a uma investigação minuciosa das suas contas bancárias e das suas mais que muitas obscuras (e porventura lucrativas) ligações ao mundo empresarial do ensino privado. Mas ele não se preocupa com o que dele dizem, ele sabe em que país está.

Agora, depois das chorudas ajudas monetárias de milhões de euros do erário público aos privados, da sucessiva destruição da qualidade do ensino na escola pública, das negociatas relacionadas com o “cheque-ensino”, eis que volta à carga contra o sistema de selecção de professores. O businessman qualifica qualquer rigoroso e transparente concurso público de selecção de professores de “soviético” e prefere a colocação POR CUNHAS. Compreende-se: o sistema de colocação de professores contratados por concurso confere precisão, justeza e objectividade à selecção de professores. Cada professor pode, neste sistema elogiado internacionalmente, saber por que razão está na posição em que está e por que razão foi ou não colocado numa determinada escola. É um sistema que se baseia na qualificação profissional, tempo de serviço e resultado das avaliações anuais. O crápula quer substituir (já o queria fazer a execrável Maria de Lurdes Rodrigues, da Fundação LusoAmericana) este sistema relativamente rigoroso pela rebaldaria total, pelo amiguismo, pelo relvismo, pelas cunhas e cambalachos das contratações de escola, em que basta a existência de um critério como o da entrevista com ponderação de 50% (a par, frequentemente, de critérios muito mais mafiosos), para permitir a escolha do amigo e da amiga, do familiar do conhecido, da prima do amigo e do amigo da prima.

Compreende-se que, para este pessoal que está a soldo de proveitosos interesses privados e focado na destruição da escola pública, interesse destruir qualquer sistema rigoroso de selecção de docentes, qualquer selecção segundo critérios verificáveis e universais. O que não se compreende tão bem é como lhes deixam fazer isto, como lhes deixam impunemente destruir a educação pública de um país.

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Listas dos Açores

Concurso Interno de Afetação

 

Listas de Colocações

Oferta de Emprego

 

Lista Ordenada de Graduação

Recursos Hierárquicos

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Listas Provisórias da Madeira

Retirado do site do SPZN porque ainda não dei com o link para o site da Madeira. São tantas as voltas a dar para encontrar o concurso da Madeira que sinto que tudo isso é feito de propósito.

 

 

Aviso EXTERNO

 

Listas do concurso EXTERNO:

Listas provisórias de admissão/ordenação ESPECIAL (19/08/2013)

Listas provisórias de admissão/ordenação REGULAR (19/08/2013)

Lista provisória de candidatos excluídos (19/08/2013)

Formulário de reclamação (modelo editável)

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Manual de Instruções para a Manifestação de Preferências

Abriu hoje a aplicação para a manifestação de preferências à contratação e encontra-se disponível até às 18 horas do dia 12 de Agosto.
Fica aqui disponível o manual de instruções para esta fase:
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/08/Manual-de-Instruções-–-Manifestação-de-Preferências-–-Necessidades-Temporárias-2013.pdf”]
Ao início da tarde foi publicada a lista de códigos para a contratação.

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Novo Diploma de Concursos da Madeira

Foi publicado ontem o Decreto Legislativo Regional nº 25/2013/M que Regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Decreto-Legislativo-Regional-25-2013-M.pdf”]

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Para Perceberem Como Serão Reduzidas as Colocações

Vou fazer um exercício simples para perceberem como as colocações do concurso interno serão muito reduzidas.

Vamos imaginar que o universo de candidatos são apenas três professores: professor A, B e C onde o professor A é o mais graduado e o C o menos graduado.

E vamos imaginar que o universo de escolas são três: escola 1, 2 e 3.

O professor A concorre à escola 3 e o professor B e C concorrem à escola 1.

Numa situação destas, apesar de haver interesse mútuo de troca de escola entre o professor A e o professor C nenhum deles fica colocado porque o professor B tem prioridade sobre o professor C e a vaga não foi libertada pelo professor A.

Podia haver permuta depois?

Poder podia, mas a permuta só é permitida no caso dos docentes obterem colocação e como nenhum deles é colocado a permuta não é permitida.

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Já Abriu a Inscrição ao Concurso Extraordinário da Madeira

Clicar na imagem para aceder ao site do Concurso Extraordinário de Vinculação da Região Autónoma da Madeira.

V — Prazos de inscrição e de candidatura

 

1 – O concurso aberto pelo presente aviso é aplicável a todos os níveis e graus de ensino.

2 – A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data d abertura do concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:

Formulário A

– Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)

Formulário A1

– Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede privada e escolas profissionais públicas e privadas)

2.1. A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, referida no número anterior, nos seguintes termos:

3 – O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação ao abrigo do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho, efetuar-se-á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

 

VII — Documentos a apresentar

1 – Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada) remetem a inscrição à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa (a morada para o envio encontra-se no formulário) acompanhada dos seguintes documentos:

1.1 – Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;

1.2 – Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

1.3 – Fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

1.4 – Documento comprovativo da prestação de serviço efetivo em funções docentes de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.5 – Documento comprovativo da avaliação de desempenho atribuída, nos anos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.6 – Documento comprovativo do grupo de recrutamento a que se encontra vinculado no último contrato celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.7 – Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização;

1.8 – Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizaram o estágio pedagógico;

1.9 – Os candidatos cuja profissionalização em serviço foi realizada em escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, devem apresentar uma declaração do respetivo estabelecimento de ensino em como já foi cumprido, ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto;

1.10 – Os candidatos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n° 25/2001/M, de 24 de agosto, devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma;

1.11 – Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, para os nacionais dos Estados membros da União Europeia e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de abril;

1.12 – Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro.

2 – Os elementos constantes do formulário de inscrição devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

3 – Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública) que no ano escolar 2011/2012, realizaram um contrato administrativo de provimento nos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial, da rede pública da RAM com términus a 31-08-2012, estão dispensados da apresentação dos documentos acima mencionados.

4 – Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais públicas e privadas) preenchem o Formulário A1 (Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM) e apresentam os documentos nos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Escolas Profissionais Públicas e Privadas.

Ofício Circular nº 29/2013

madeira

 
Formulário A

Formulário A1

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Concurso para as Escolas Artísticas

Encontra-se aberto o concurso para as escolas artísticas. A aplicação está disponível das 10:00 horas do dia 25 de junho às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 1 de julho de 2013

 

Manual de Instruções

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/06/Manual-de-instruções-candidatura-2013.pdf”]

 

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Previsão para a Publicação das Listas Definitivas

Depois de neste post já ter colocado as datas dos últimos concursos, relativamente ao último dia do prazo de cada uma das fases identificadas no quadro, acrescentei agora as datas dos concursos de 2006, 2007 e 2008 e ainda o dia de publicação das listas provisórias do concurso Interno/Externo de 2013.

O próximo acontecimento no concurso (a mobilidade por doença deixou de fazer parte do concurso) é a publicação das listas definitivas de colocação do concurso Interno/Externo. Este concurso só teve listas em 2006 e 2009 e nessa altura saíram em 2 de Junho (2006) e 6 de Julho (2009). Neste momento encontramo-nos numa data intermédia à publicação das listas desses anos.

No entanto, este foi o ano que mais tarde se publicou as listas provisórias (só pode ter sido esta a razão para não terem permitido a denúncia de candidatos no período de reclamações) e não havendo o tratamento das denúncias este ano é muito provável que a diferença de tempo que durou entre a publicação das listas provisórias em 2006 (36 dias) e 2009 (48 dias) seja inferior a 30 dias este ano e que no final do mês ou no máximo em 5 de Julho as listas definitivas sejam publicadas.

 

calendariocomparação

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Lembro-me Que Também Queria a Prova de Conhecimentos

… que também era um desejo de Maria de Lurdes Rodrigues e que até hoje ainda ninguém a colocou em prática.

 

Nuno Crato quer escolas a escolher professores com base no mérito

 

O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, quer que qualquer escola pública possa “escolher quem contrata e quem demite, com base no mérito”. O problema da educação não é a falta de dinheiro mas de objectivos, revela, esta quarta-feira, numa entrevista à revista brasileira Veja,  que tem uma tiragem de 1.169.488 exemplares.

Também andei à procura do vídeo do António José Seguro na Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, em Coimbra no dia 19 de Janeiro, para fazer a comparação com as declarações do Ministro à revista Veja, mas não o encontrei.

Acho os discursos muito parecidos e a tentativa de se acabar com os concursos nacionais está cada vez mais próxima seja do lado de quem governa ou de quem espera vir a governar.

 

 

 

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Próximos Concursos a Abrir

Já na próxima sexta-feira vai ser publicado o aviso de abertura para a oferta de emprego aos Açores que tem prazo de candidatura entre o dia 13 e 17 de Maio.

Em breve também deve abrir o concurso externo extraordinário da Madeira, mas neste caso ainda não existe qualquer previsão de datas.

A partir do último dia do prazo para as escolas validarem as candidaturas terá de existir 3 dias úteis para o aperfeiçoamento da candidatura e tendo em conta que dia 9 é o último dia para as validações é provável que entre o dia 10 e o dia 14 de Maio seja possível efetuar esse aperfeiçoamento.

 

acores

 

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Power Point de Apresentação do Concurso

Na ausência do aviso de abertura podem ir lendo o powepoint apresentado a semana passada às organizações sindicatos e escolas.

PPDGAECONCURSODOCENTES2013

 

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Concurso Extraordinário de Professores na Madeira

Educação promove conferência de imprensa segunda-feira

 

 

A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos promove uma conferência de imprensa no próximo dia 22 de abril, às 11h30, na biblioteca da Escola Profissional de São Martinho – Dr. Francisco Fernandes.

A ideia é divulgar a apresentação  do Concurso Extraordinário de Professores e o resultado de negociação com os sindicatos.

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Quadros Com Vagas a Partir de Amanhã

A partir de amanhã, tal como em 2009, vou começar a trabalhar nos quadros com as vagas positivas e negativas que forem conhecidas com a publicação do aviso de abertura.

Durante o fim de semana conto ter os dados todos analisados para permitirem fazer as melhores opções nos concursos que devem começar dia 22.

Em 2009 já previ quais os grupos que poderiam entrar novos contratados em lugar de quadro e acertei nessa análise em todos os grupos.

Como desde 2009 fui construindo uma boa base de dados dos concursos, conto agora apurar essa análise com melhores informações e novos quadros.

Apesar de durante o fim-de-semana ter comigo apenas um mini portátil e uma ligação à internet móvel, vou procurar fazer todas as análises que sirvam para apoio ao concurso.

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E Para Quem Aguarda a Lista do Concurso Externo Extraordinário

… vai ter de esperar mais algum tempo pelos resultados porque…

 

FENPROF diz que tribunal deu razão a docentes dos Açores

 

O secretário-geral da Federação Nacional de Professores (FENPROF) disse hoje que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, Açores, condenou o Ministério da Educação a abrir um prazo extraordinário para os docentes açorianos poderem concorrer ao concurso extraordinário.

 

Mas depois surge a parte que pode antever o futuro deste concurso.

 

A FENPROF defende que seja aberto o prazo para os professores das regiões autónomas concorrerem se assim o entenderem.

“Se o Ministério da Educação tiver a intenção de aproveitar esta decisão (…) para eventualmente anular o concurso, nós estamos absolutamente contra”, sublinhou.

 

E como o concurso interno/externo não deve começar sem a saída destes resultados adivinham-se enormes atrasos que podem por em causa o cumprimento dos diferentes prazos do concurso.

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Que Mudanças São Necessárias Para a Boa Gestão dos Recursos Humanos

… impedindo a mobilidade especial e permitindo um maior número de docentes em quadro de agrupamento?

Por muito que analise os números há uma mudança necessária na legislação de concursos que permita a melhor gestão dos recursos humanos de forma a abrir todas as vagas necessárias sem criar horários zero em determinados grupos de recrutamento e/ou quadros de zona pedagógica.

Essa mudança passa pela criação de um concurso interno isolado do concurso externo.

Nos moldes atuais em que o concurso interno e externo funciona de 4 em 4 anos (discordando eu dessa opção) devia haver um concurso apenas interno, numa fase intermédia, de forma a permitir a mudança dos docentes dos quadros de agrupamento e/ou de mudança de grupo de recrutamento.

Por muitas voltas que o MEC entenda fazer obrigando os docentes a alargar o seu concurso para escolas que distam quase 300 km da sua área de residência esse mecanismo não resolve a situação da boa gestão dos recursos porque neste caso o MEC não abre as vagas em número suficiente por receio de elas serem ocupadas por contratados e não por docentes sem componente letiva ou dos quadros de zona pedagógica.

Um concurso interno em 2015 iria permitir que se abrissem todas as vagas a concurso, permitindo que os lugares fossem todos ocupados por docentes dos quadros e assim desta forma seria desnecessário ampliar a abrangência dos atuais QZP.

E no que respeita aos contratados esta alteração até seria positiva tendo em conta que as vagas poderiam ser abertas por altura dos concursos externos sem a existência de problemas de excesso de docentes sem componente letiva.

No meu ponto de vista o concurso externo devia existir de dois em dois anos, antecedendo-lhe sempre um concurso interno para resolver questões de alterações de rede e de mobilidade dos docentes dos quadros.

Porque sinto cada vez mais que colocar um concurso interno e externo em simultâneo de quatro em quatro anos não beneficia nem uns nem outros.

Fica a ideia.

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Mas o Que Falta Regular?

De acordo com informação recolhida no site do SPLIU as duas reuniões sobre concursos a realizar no dia 20 e dia 22 com as organizações sindicais tem como ponto único da ordem de trabalhos a apresentação de propostas normativas no âmbito da regulação do concurso 2013/2014.

Estando o concurso regulado pelo Decreto-Lei 132/2012 não entendo que propostas normativas podem ser discutidas nesta fase.

Como sabemos o concurso que terá início em breve será interno, externo e para a satisfação de necessidades temporárias

Ao concurso interno concorrem apenas os docentes dos quadros nas seguinte prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões Autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
c) 3.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e os de zona pedagógica que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada

Concorrem também na 3ª prioridade os candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no continente.

4ª Prioridade (Decreto-Lei 7/2013) – Docentes que ingressaram em quadro de zona pedagógica através do concurso externo extraordinário.

Ao concurso externo também estão definidos os candidatos e as prioridades em que se encontram.

O mesmo acontece para a satisfação de necessidades temporárias.

Relativamente à manifestação de preferências também tudo está definido.

A sério que não entendo o ponto único da ordem de trabalhos para os dias 20 e 22 de Março.

Será algo sobre o e-bio? o tempo de serviço na educação especial? a alteração da forma como as escolas fazem a contratação?

Ou será apenas para apresentar um powerpoint com as datas das diversas fases do concurso?

 

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Se a Páscoa é Dia 31

… é cada vez mais certo que o concurso tenha início no dia 1 de Abril.

Agendadas reuniões com o MEC sobre o próximo concurso nacional

 

 

Estão marcadas para a próxima semana, dias 20 e 22 de março, duas reuniões com o MEC para tratar questões relativas ao próximo concurso nacional de professores, que deverá abrir logo a seguir à Páscoa.

Estas reuniões servirão para a FNE apresentar sugestões no sentido de evitar dificuldades encontradas em concursos anteriores e reivindicar junto da tutela a abertura de um número de vagas que correspondam às exigências de respostas educativas adequadas para garantir um verdadeiro combate ao insucesso e abandono escolar.

Alertaremos o MEC para a necessidade de garantir que o número de vagas negativas não venham a constituir uma negação do que vierem a ser as vagas positivas em concurso.

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Quem É Obrigado a Concorrer ao Concurso Interno?

Depois dos boatos que circularam há um tempo atrás onde se afirmava que todos os professores seriam obrigados a concorrer ao concurso interno e porque ainda existem algumas dúvidas sobre este assunto resolvi fazer este esclarecimento para que não restem mais dúvidas.

Ao concurso interno são obrigados a concorrer apenas os seguintes docentes:

– Docentes dos Quadro de Zona Pedagógica que ainda não obtiveram colocação em quadro de agrupamento; (cerca de 11388 docentes)

– Docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica ao abrigo do Decreto-Lei 7/2013 (concurso externo extraordinário) e que no prazo de cinco dias após a publicação das listas aceitaram a colocação. (cerca de 603)

Todos estes docentes são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica (nº 4 do artº9 do Decreto Lei 132/2012)

Todos os restantes docentes dos quadros podem optar por concorrer ou não, incluindo os docentes com ausência da componente letiva, ficando sujeitos à obrigatoriedade de serem candidatos à mobilidade interna no caso de manutenção da ausência da componente letiva.

 

Voltarei ao tema dos concursos em breve.

 

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Invalidado por Ausência de Validação

Aconteceu a alguém?

Já me chegou a informação de pelo menos um caso em que esta situação aconteceu.

Não deixa de ser caricato que alguma escola possa esquecer-se de proceder à validação dos dados de um candidato mesmo com a declaração de oposição ao concurso entregue.

Será que esperavam um adiamento do prazo de validação em função do feriado ser decretado pelo município?

 

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