A negociação sobre a vinculação termina como se previa, sem acordo das principais organizações sindicais, no entanto não conheço os comunicados de todas as organizações sindicais para dizer afirmativamente que nenhuma organização sindical subscreveu qualquer acordo com o MEC.
Isso deixa caminho aberto para futuras batalhas judiciais contra o MEC no cumprimento da diretiva europeia. A própria ANVPC já previa este desfecho e tem criado algum suspense com uma contagem decrescente no seu site para que “os nossos desígnios serem entendidos”.
Dos comunicados das duas principais federações sindicais verifica-se a satisfação da FNE por este concurso respeitar os direitos dos docentes dos quadros e que assegura que em 1 de Setembro de 2014 quem já é do quadro não possa ser ultrapassado por quem entra neste concurso extraordinário (sobre futuros concursos e prioridades apenas dia 5 de Março será discutido o assunto com o MEC para alteração ao DL 132/2012).
Quem acha que esta regra é descabida pergunto apenas uma coisa. Há algum contratado que não tenha vinculado com mais graduação que algum docente do quadro e tenha feito as mesmas opções de quem vinculou? Se houver dou-vos razão.
A FNE também refere como significativo que possa haver um concurso interno em 2015. Perante a atual legislação só deveria haver esse concurso interno em 2017.
Não deixo de considerar muito positivo a realização de um concurso interno isolado do externo, já referi por várias vezes essa vantagem e estou certo que vai resolver a maioria dos problemas que se prendem com os professores “desterrados”.
Sendo exclusivamente um concurso interno todas as vagas declaradas pelas escolas não correm o risco de ser controladas pelo MEC como aconteceu em 2013.
Do comunicado da FENPROF apenas verifiquei uma concordância da parte do MEC com uma proposta sua. Diz o comunicado que: “o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento”
Este terá sido o único ganho da Fenprof que entretanto anunciou a possibilidade de uma negociação suplementar.
Lembro-me bem do que disse aqui:
No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público
O MEC não teve dúvidas: agradeceu o conselho da Fenprof.
Por fim. No meu ponto de vista a existência de um concurso interno em 2015 deita por terra qualquer intenção, em ano eleitoral, de um processo de requalificação docente. Ou alguém consegue imaginar que em vésperas de um concurso interno, que pode alterar a condição de um docente logo a partir do dia 1 de Setembro de 2015 alguém seja enviado para uma requalificação em Fevereiro de 2015?
52 comentários
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Afinal a minha interpretação não estava errada…
Afinal ainda há que consiga ter pior ideias que o Crato.
Independentemente de haver ou não em 2015 requalificação, o que acontecerá em 2016??? Então os docentes em horário zero vão continuar em horário zero para o ano sem poderem mudar de grupo? UMA PALHAÇADA – Conseguiram concurso interno para 2015/2016 (internem-se).
EXEMPLO: um docente de quadro do grupo 300, quer aproximar de casa ou sair da situação de horário zero, solução: muda de grupo (por exemplo para o 910), mas… este ano só à concurso externo, as vagas vão ser ocupadas e logo, o docente não poderá para o ano nem mudar de grupo nem sair da situação de horário zero.
SIM É MUITO JUSTO!?!?!?!?!?!.
Aposto que as rescisões com os sindicatos da FNE já começaram, pelo menos no que concerne aos docentes de quadro.
Author
Esqueceste que existe um novo DL 132/2012 que permite anualmente os docentes em “horário zero” mudar de grupo de recrutamento. E já o podes fazer este ano.
http://i0.wp.com/www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/11/LEI-80-2013_Página_11.png
Artigo 47ºE
Ninguém pode mudar de grupo com esse DL, apenas pode ficar afecto até ao final do ano lectivo, caso nenhum docente desse grupo tenha concorrido para a vaga, ou seja, após o concurso externo, caso sobre alguma vaga, os docentes de QZP e QE em horário zero poderão escarafunchar e manterem-se em horário zero, não se esqueça que os docentes que vão efectivar passam a estar, por exemplo, no grupo de recrutamento a que o horário zero poderá concorrer.
Author
A partir de dia 5 de Março é que vai ser negociado o 132/2012. Propõe soluções para que isso não aconteça.
Exemplo: docente A – QZP do grupo 300 com 15 anos de serviço total/ especialização no grupo 910 (10 anos de serviço total no EE – 10 antes da prof, e 5 após)
– docente B – Contrato do grupo 300 com 7 anos de serviço (4 anos total no EE – 1 após a prof. e 4 antes).
Junho 2014/2015
– Docente A – Não pode concorrer à mudança de grupo e fica em horário zero no grupo 300, espera por julho para concorrer à mobilidade ao abrigo do DL 132/2012.
– Docente B – Concorre aos grupos 300 e 910, conseguiu uma vaga no concurso externo extraordinário e aguarda por julho para concorrer à afetação.
Julho 2014/205
– Docente A – Não consegue vaga ao abrigo do DL 132/2012, os docentes do grupo 910 ocuparam as vagas do seu QZP e dos periféricos (deveria ter concorrido para todo o país?)
– Docente B – Consegue lugar na EB de S. Casanova, relativamente perto de casa (mas poderia ser melhor, outro colega do 910 que entrou quando os concursos eram justos ocupa a vaga de S.Crato, mas pensa “pode ser que morra”).
Julho de 2015/2016
– Docente A – Concorre ao concurso interno para conseguir vaga a nível nacional nos grupos 300 e 910 (sabe que no 300 só se houver um tsunami ou sismo dos grande para libertar vagas) e nada, mudança de grupo não dá, estão ocupadas pelos colegas que entraram no concurso externo extraordinários de 2012/2013, 2013/2014 e como a moda pegou 2015/2016. Tentou sair para os Açores, mas como é QZP diz que não pode, só se for contratado ou Quadro de Escola,
– Docente B – Este ano teve que sair de S. Casanova e está cada vez mais longe de S. Crato, os que entrar no externo deste ano já o estão a lixar, azar, é dos quadros.
pois mas nem tosoa os docentes do 910 puderam mudar a lei por uma simples razão:não andaram a apanhar bebedeiras e outros favores(…) com a gentinha de S Bento.Os problemas não se resolvem à mesa das negociações, mas noutras peças de mobiliário mais confortável, e de preferência com gente nova.(para bom entendedor….)
desculpem a pressa, antes que alguém corrija, onde se lê “só à”, deve ler-se “só há”… foi o calor da coisa,
não fique atónita é a pura verdade, que muitta gente sedconhece…os sindicatos(1 deles mandou alguém ir para essas peças de mobiliário).Infelizmente muitos são ingénuos e não perceberam.Acredite que é verdade vá á net e pesquise com atenção….junte 2+2=4 .Quem for do tal sindicato passe para outro.
“A FNE também refere como significativo que possa haver um concurso interno em 2015. Perante a atual legislação só deveria haver esse concurso interno em 2017”
Isto de querer mudar as regras ao meio do jogo… demonstra bem a credibilidade do sistema e…
Há docentes que organizaram a vida em função dos quatro anos. ISTO É BRINCAR COM AS PESSOAS. ISTO É BRINCAR COM AS PESSOAS.
Concordo com o colega, afinal de contas tanto concurso extraordináro, mas o que é isto? Vai haver mais meia duzia de ajeitadinhjos e outros tantos que vão ser prejudicados, se não efetivar e o meu lugar de 4 anos for ocupado por um recém vinculado, ai vou para tribunal comcerteza. A FNE que vá dar uma volta ao bilhar grande.
A brincadeira está na realização dos externos extraordinários. O que deveria existir era concurso interno/externo ANUAL, como havia até 2006. Isto sim é que era justo. Portanto, o concurso interno anunciado para 2015, peca por tardio, deveria ser em 2014! É o que faz mudarem a lei dia sim, dia sim!!!!
Apoio a Professora, dou excelente.
Parece-me é que os EXTRA ordinários… deverão ser SEMPRE colocados em prioridades diferentes dos quadros….
E ANTES QUE ME COMECEM A BATER…
Ao fazerem concursos EXTRA seja o que for não permitem que quem é quadro possa concorrer para as vagas ocupadas por quem não é quadro. Chamem-me o nome que quiserem…. mas o que se passará é que se subverte uma regra de prioridades!
Segundo aspecto….
Ao fazerem o concurso com APENAS 365 dias nos último 3 (ainda por cima independentemente do grupo) o que vai acontecer é que não se irá privilegiar os professores que dão aulas desde sempre no público… Ou seja… se a graduação não for efectuada com uma ponderação positiva dos anos que se deu aulas no ensino público, quem ficará efetivo serão professores que virão do privado com poucos anos do público.!
Assim…..
MAJOREM A PORCARIA DOS ANOS QUE OS PROFESSORES DERAM AULAS NO PÚBLICO PARA EFEITO DE CONCURSO EXTRAORDINÁRIO…..
1 VALOR POR CADA ANO DE PÚBLICO E MEIO VALOR POR CADA ANO DE PRIVADO SE ASSIM QUISEREM… OU… ORDENEM AS PESSOAS POR ANOS DO ENSINO PÚBLICO….
Concordo com o segundo aspeto de João Pestana, quer no que respeita aos dias exigidos nos últimos 3 anos. Para mim, pelo menos dever-se-ia exigir um total de 2 anos de tempo de serviço no público.
Por outro lado, concordo que seja atribuída uma MAJORAÇÃO nas listas de ordenação para os professores que serviram o ensino público ou que os do privado concorram numa 2º prioridade, como é óbvio!!!
Se assim, não for, serão ainda agravadas de forma atroz as injustiças para com os professores contratados que sempre serviram o público!!!
Aos privilegiar-se os 365 dias, não estão a corrigir em nada a tal diretiva!
Se não conhece casos de contratados que têm mais graduação que pessoas de quadro e que não tenham entrado para quadros por opção então tenho que me apresentar.
Sou do grupo 500.
Acabei o curso em 2005, no concurso de 2005 tive que concorrer em 6ª prioridade , consegui colocação apenas no final do ano letivo (por uma oferta escola), no ano a seguir concorri a nível nacional para dar aulas em 2ª prioridade, fui colocada em setembro. A partir daí fiquei sempre colocada em horário completo e anual (6 anos consecutivos), não entrei para quadros não por não ter concorrido para todo o lado, mas porque deixaram de abrir as devidas vagas. Se tivesse acabado um ano mais cedo já estava nos quadros. Tenho pessoas de quadro com graduação inferior à minha.
A pergunta que deixo é: Não tenho razão?
Helena, claro que tem razão!
Tem. Deve ter o direito de exigir a abertura de um concurso inter/externo com as vagas reais para que o estado lhe dê a possibilidade de integrar os quadros e lhe pague o que merece. Porém, deve concorrer depois daqueles que já pertencem aos quadros e não num concurso vedado aos efetivos. São profs como a colega que têm todo o direito a reinvindicarem a vinculação, mas sem ultrapassagens.
Só falta a FENPROF vir também dizer que não há ultrapassagens, era de partir a rir.
Interno seguido de externo, qual é a confusão? 2000 vagas para contratos, tal e qual como foi prometido, após deixar os docentes de quadro mudarem de escola e de grupo, qual é o problema? Não vinculam os mesmos? Irrrraaaaa.
Helena, há pessoas menos graduadas no quadro do que tu pois por certo acabaste o curso com uma boa média, superior aos que vincularam antes de tu poderes concorrer em pé de igualdade, visto que em 2006 não estavas. O que o Arlindo fala é em casos idênticos, casos em que a não entrada nos quadros foi apenas por opção própria. Quantos são esses casos no grupo 500? No concurso de 2009, contei pelo menos 135! E achas que esses agora devem ser beneficiados em relação aos que já estão no quadro, aos que arriscaram para ir para qualquer sítio?
Esses 135 não devem. Mas os outros que sempre concorreram a todo país, mas apenas tiveram o azar de nascerem mais tarde e como tal, já não terem tido a oportunidade de efetivarem deveriam concorrer em igualdade de circunstâncias, sim, porque não têm culpa alguma de não terem sido abertas vagas.
Não devem, mas alguns já o foram no concurso extraordinário do ano passado. E colega, quer se queira ou não, os professores do quadro, devido ao seu vinculo, têm por lei direito a concorrer prioritariamente à frente dos contratados. A culpa da não abertura de vagas é apenas culpa do MEC. Logo, todos deveriam era lutar por um concurso para todos, com as reais vagas a concurso, não com uma ninharia de vagas irreais e que não satisfazem as necessidades existentes..
Prof. Infinito o problema é que quem entrou o ano passado pelo concurso de vinculação também é colega do quadro, como tal tem os mesmos direitos e deveres de qualquer outro colega do quadro. Quanto a haver primeiro concurso interno e depois externo, a mim não me choca nada, desde que ficassem salvaguardadas o mesmo número de vagas para quem entrasse de novo e, para tal os concursos teriam que ser em simultâneo havendo a possibilidade de um colega QE mudar para QZP e a sua vaga ser recuperada. Porque a verdade é que o MEC não está interessado em abrir muitas vagas em QE, pois é muito mais rentável para o MEC, que os colegas efetivem em QZP.
Sim, os colegas que efetivaram o ano passado são profs do quadro, com os mesmos direitos dos demais. Mas já foi visto que foram largamente beneficiados, e por isso achar que esse erro cometido (concurso externo extraordinário sem haver um interno antes ao ao mesmo tempo) não deve voltar a acontecer.
E o que defendo é mesmo isso, que a vaga libertado por um colega do quadro fosse recuperada para a efetivação de um colega contratado. Nesse aspeto, o mais óbvio q o MEC poderia fazer era transformar o lugar de QE vago em lugar de QZP…
É lamentável tudo o que aqui se escreve.
Então os contratados têm que assumir as suas opções , não é verdade? e os quadros não têm??????? Também não fizeram as suas escolhas? Não sei quem aqui é mais oportunista. Muitos dos que efetivaram em cascos de rolha NUNCA para lá puseram os pés, porque logo conseguiram CE (conheço alguns). Se é para analisar as situações deviam analisá-las TODAS e não apenas as que interessam.
Não venham com hipocrisias, por favor.
http://porteduca.blogspot.pt/2014/03/a-prova-n1-prova-de-que-colocar.html
“No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público”
É engraçado pq na sondagem aqui feita a resposta dos docentes foi clara e nem por isso os sindicatos fizeram o que lhes competia.
Realmente ainda estou para perceber para que existem sindicatos.
Tambem é engraçado como alguem às 16h de ontem tem esta opiniao:
“O objetivo não é colocar a graduação como único critério de colocação?”
E passado umas horas:
“Quem acha que esta regra é descabida pergunto apenas uma coisa. Há algum contratado que não tenha vinculado com mais graduação que algum docente do quadro e tenha feito as mesmas opções de quem vinculou? Se houver dou-vos razão”
Acho que está tudo dito…
Tu achas que um contratado deve ser colocado em pé de igualdade pela que um docente que já é do quadro? Pois eu não acho.
Mas um vinculado extraordinário já não é um contratado!
Mas como ultrapassou o do quadro no acesso aos mesmos deve ser considerado numa prioridade intermédia entre o último do quadro e o primeiro contratado, que não conseguiu entrar pela porta do cavalo (externo extraordinário). Ou se repeita a ordem de entrada interno /externo ou terão que ser criadas, mais prioridades para diferenciar o que é diferente.
No ano passado foram e não te vi a “reclamar”, alias até às 16H de ontem defendias a graduação como critério único… Mas não tem mal mudar de opinião o importante é assumir as posições, o que acabaste de fazer.
Acho que a partir de agora devia era constar nas listagens o ano de vinculação e aplicar essa condição a TODOS, isso é que era a bem da coerência (coisa difícil de se encontrar nestes dias que correm).
Author
És parvo. Alguma vez defendi que um contratado e alguém do quadro concorram em pé de igualdade pela graduação? Alego esse princípio para os docentes do quadro, independentemente de serem QZP ou QA/QE, mesmo na mobilidade.
E dentro dos contratados também defendo esse princípio, quer seja na bolsa quer em contratação de escola.
Não discordo do que foi assegurado para o próximo concurso pela seguinte razão: entendo que deveria haver primeiro o concurso interno e depois o externo (separados como sempre disse) e neste caso colocar os novos vinculados numa prioridade diferente no próximo concurso interno (apenas nesse) vem colocar estes dois concursos pela ordem que sempre considere mais justa. Primeiro o interno e depois o externo, apesar de na prática serem pela ordem inversa.
Não mudei qualquer posição de um dia para o outro nem muito menos de há alguns anos para cá.
A petição por um concurso interno surgiu o ano passado após as ultrapassagens do concurso da mobilidade dos menos graduados pelos mais graduados.
Fdoc, o Arlindo nunca defendeu a parvoice que está a escrever, como todos os docentes do quadro que não puderam pedir subsídio de caducidade, o Arlindo não ganhou dinheiro extra este ano para comprar um pc novo e andar a dizer disparates. Bom, bom era o amigo defender que se averiguasse quem foram os contratos que pediram o subsidiozinho e que agora querem concorrer em pé de igualdade com os que não o receberam, é que há diferênça entre uns e outros, tal como há diferênça entre ter nomeação de quadro e não ter nomeação de quadro sabe?
Porque não? Conheço colegas contratados que não vincularam mas que possuem maior graduação que colegas dos quadros. Não vincularam por várias razões, não importam. À partir do momento em que ingressam na carreira ( ingressar na carreira….hahaha…irónico uma vez que sempre trabalharam , mas pronto….) têm todo o direito de concorrer em pé de igualdade. Não esqueçamos que estes colegas sempre trabalharam lado a lado com os outros, mas com menos estabilidade social, financeira e consequentemente, humana! Para compreendermos melhor o Outro, tentemos de vez em quando colocarmo-nos na sua posição….não custa nada. Estou francamente desiludida com certas opiniões que leio aqui.
Author
Não vincularam por várias razões, não importam.
IMPORTAM SIM, E MUITO.
A grande maioria dos colegas que não vincularam e que têm maior graduação do que colegas que estão no quadro foi devido às suas opções no concurso, isto é, preferiram ficar como contratados e serem colocados perto de casa do que ficar no quadro longe de casa.
Comparando os dois casos, quem tem maior estabilidade emocional, social e ainda menos gastos? Quem preferiu não vincular e tentar colocação perto de casa, ou quem arriscou vincular onde havia vaga (muitos casos a mais de 300km de casa e da família) com todos os gastos inerentes a essa deslocação, numa perspectiva que num futuro concurso teria melhores hipóteses de voltar para onde sempre desejou estar? Como acha que esses colegas se sentem ao verem agora essas ultrapassagens “pela direita”, tornando em vão os seus sacrificios, vendo que, indo isto pra frente, mais valia terem ficado como contratados e serem agora vinculados extraordinariamente?
Mas uma lista de graduação, para ser justa, não pode ter em conta o porquê dessas razões, o porquê de alguns colegas não terem concorrido para longe de casa, porque sim, concordo, há aqueles que se acomodaram, mas também há os que simplesmente não podiam ( obrigações familiares, deficiências etc, etc…) cada caso é um caso. Uma lista de graduação deve ser imparcial…sempre.E qual a melhor forma de o ser? Pelo tempo de serviço. Mas, concordo plenamente que haja, anualmente, um concurso interno para todos os que assim o desejarem, e sinto realmente pena dos colegas que se viram obrigados a afastar-se de casa, é claro que é emocionalmente desgastante. No entanto, relembro que o professor contratado é obrigado a concorrer a duas zonas ( agora bastante extensas ), aluga casa, afasta-se da família e com um salário irrisório…não me parece que haja aqui qualquer« comodidade »…tem os mesmos cargos, as mesmas funções, as mesmas habilitações…problemas há-os em toda esta classe profissional. Eu própria não poderei vincular porque tive o azar de, neste último ano, não ter um horário completo, isto apesar de ter quase 20 anos de serviço. E não, não me acomodei. Simplesmente pertenço a um grupo disciplinar que « fechou » portas há muito para vinculação, embora como contratada tenha sempre tido um horário à disposição. Quanto à vinculação extraordinária, não devia realmente existir porque pela lei já há muito que estes docentes deviam pertencer aos quadros! Não há fórmulas mágicas, nem são necessárias, todos têm o direito à justiça e à mesma igualdade de circunstâncias.
15 anos a concorrer para todo o continente e lhas com a vida suspensa. 15 anos escravo de um sistema que me obriga a fazer mais, ganhar e dormir menos do que aqueles que nasceram 1 ano antes de mim. Quando surge a hipótese de acabar isto todos concordam que sim, já lá deviam estar segundo a lei, mas todos querem na realidade que não haja “ultrapassagens”… Tipo “sofram mais um bocado que é para não concorrerem estes anos todos só para perto de casa” ou “não eftivou porque não concorreu para longe” ou “contratados a concorrer ao mesmo tempo que quadros? Que aberração! Ponham-nos para sempre numa prioriddae inferior…” Podem-me todos x**** aqui no meu sorvete construtivista… Parabéns ao colega JCosta pela decência.
O problema está no número de vagas “livres”, as oficiais e as que se libertam depois com as movimentações. Eu sou QZP, estou numa escola de centro onde estamos 3 QZP e 1 contratado. Reconheço que uma coisa é estas vagas estarem ocupadas por contratados e aí, embora questione.., o ministério tentará evitar contratar para poupar. Mas outra coisa é estarem 3 QZP que são já pagos pelo ministério da mesma forma que os QE. Se o são, neste jogo das vagas deveria o ministério cruzar todos os dados de modo a que os docentes ficassem nos locais mais próximos dos seus interesses. Se numa escola só abre uma “vaga” mas depois com as movimentações recebe mais 2 professores, porque não resolver logo o assunto. Quanto à polémica relativa às prioridades dos concursos em que os professores QZP passam à frente dos professores QE, penso que as razões dos QE não são evidentes, principalmente as relacionadas com a graduação. Conheço imensos professores de QZP que estão à frente de colegas de QE. No meu caso particular, no concurso do ano passado estava à volta de 1100 , mas numa hipotética lista mista (QZP + QE) estou próximo do 650º, bastante à frente de colegas que estão a meia dúzia de km de casa e eu, em zona pedagógica, estou “teoricamente” bem longe. Se fosse uma lista única, talvez quem muito reclama, pensaria duas vezes.
Já não entendo nada disto, então as colocações deste ano ficam sem efeito? quem conseguiu mobilidade para perto de casa (mobilidade interna/permutas) terá de concorrer?
Eu ainda espero que seja possível o concurso interno e externo para 2014, caso contrário deveria repetir-se a mobilidade interna e a contratação, sem reconduções. Este externo extraordinário está completamente descontextualizado e a complicar as futuras colocações. Só um cego não vê as vantagens de repetir um concurso geral!!!!! Parece-me que o arranque do próximo ano letivo deve ser parecido ou ainda pior que o deste ano!!!
O meu umbigo… memos que isso não respeite regras estabelecidas!
E volto a afirmar que um concurso externo sem haver um concurso interno é ilegal! Basta ler o ponto 4 do art 6° da lei 12-A/2008 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações), que é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas: “O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.”
A mim não me choca nada que os professores do quadro queiram apanhar as supostas vagas que poderiam abrir para contratados e os contratados ficar nas que eles libertam…estão no seu direito.O que mais me choca é haver contratados há 10,15,20 anos de serviço e andarem a por a possibilidade de entrarem os dos últimos 5/anos ou 365 dias …é justo alguém não entrar com 15 anos de serviço para entrar alguém que faça 6 anos para o próximo ano?Mas é para corrigir um erro da diretiva de 2001 ou para inventar mais regras injustas???!!!É que o erro continua por corrigir…mais…aos de longos anos de serviço a partir da diretiva é bom que comecem a formar um grande grupo para entrar em tribunal,se não em vinculação que seja em indemnização…não têm já 3 anos sucessivos de contratos?!
Plenamente de acordo, Ana. Por este “andar” penso que a situação dos contratados com esse nº de contratos sucessivos ao serviço do MEC, só se resolverá mesmo por via judicial… Não se vê “ninguém de direito” a zelar verdadeiramente pelo motivo dessa diretiva… É uma verdadeira tristeza…
E as colocações (mobilidade/permutas)deste ano ficam anuladas?
Se o concurso interno é só para o ano, as mobilidades/ permutas mantêm-se. Pelo menos no próximo ano letivo.
Já estou mais que farto de ler sobre o bendito, ou maldito concurso extraordinário e já consegui chegar a algumas conclusões, que espero estar enganado sobre elas……
1.º não interessa ao ministério nem aos sindicatos quem vincula, quantos vinculam, pelos vistos cerca de 2000??? Desta forma o estado “descarta-se” da diretiva comunitária. Para os sindicatos são todos professores, do privado ou público é a mesma coisa, esquecendo-se que a raiz deste concurso são os contatados do MEC.
2.º Os sindicatos, defenderem os direitos dos colegas de quadro (e muito bem) mas, não salvaguardaram os QZP, pois nem todos querem ir a concurso e pelo andar das coisas vão ser obrigados no próximo ano a concorrer….
Conclusão: os que ficam a perder: contratados e alguns QZP.
Todo este processo está a ser deturpado, neste momento ministério e sindicatos discutem tudo menos a questão central: Como integrar o maior número de contratados possível e necessário ao sistema, sem por em causa os colegas QZP e QA….
As negociações de 5 de março nem precisavam de acontecer para saber que o DL 132/2012 vai ser alterado para permitir que qualquer QZP ou QA possa lecionar em outro grupo de recrutamento que não o seu, pois muita gente está de olho nas vagas existentes em alguns grupos, principalmente no 910, quem sai prejudicado??? os de sempre…….
“Eles comem tudo, eles comem tudo, eles comem tudo e não deixam nada”
Dos casos que foram a tribunal já há alguma sentença favorável aos contratados, obrigando os mec a vincular esse professor?
http://porteduca.blogspot.pt/2014/03/a-prova-n1-prova-de-que-colocar.html