Venho por este meio, em nome do Agrupamento de Escolas de Fajões, solicitar a divulgação do projeto “É Preciso Ter Lata! Canstruction® Portugal“. Trata-se de uma causa contra a fome que, de forma ímpar no nosso país, desafia a criatividade e a capacidade de mobilização das comunidades educativas. Os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas são convidados a apresentar-se a concurso com uma escultura feita integralmente de latas de comida. Depois da exposição, cada equipa desmantela a sua obra de arte e as latas revertem a favor da sua comunidade. Uma iniciativa do Agrupamento de Escolas de Fajões, apadrinhada por Fernando Alvim e que conta com a parceria institucional do programa educativo – CONHECER – da Ordem dos Arquitetos. Inscrições abertas até 31 de janeiro.
O drama da busca incessante por um horário numa qualquer escola deste país, por parte dum professor desempregado cujo o estado de sanidade mental está prestes a ser classificado como lunático, demente e/ou alucinado.
Nota: Os mesmos adjectivos se aplicam ao vídeo em si!
Como a DGAE anda ao sabor das pressões exercidas pode ser que desta vez também façam os aperfeiçoamentos necessários na aplicação de forma a possibilitar a desistência parcial de preferências, conforme anunciado no calendário para esta fase do concurso.
Boa noite,
De acordo com o calendário “RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO – CONCURSO PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS”, onde se pode ler “Desistência Parcial ou Total de Preferências – Contratação – 06/08 e 07/08***”, eu, XXXXXXXXXXX, com o número de candidata: XXXXXXXXXX,venho por este meio indicar que pretendo desistir das preferências com os números de ordem de prioridade 142, 143, 144,145, 146, 147, 148 e 149 da minha candidatura no âmbito da “Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento”.
A utilização deste email prende-se com o facto de aplicação de candidatura disponibilizada na página eletrónica da DGAE, apresentar estas preferências bloqueadas, não permitindo a desistência parcial de acordo com o artigo 14º, alínea 7 do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, que diz o seguinte:
“7 — São admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar na respectiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.”
Como em anos anteriores, quero desistir das preferências acima mencionadas o que não implica alterar preferências, apenas anular. Eu quero apenas desistir de preferências (desistência parcial) e não alterar preferências! A DGAE não está a respeitar o que está no Decreto-Lei nem está a respeitar o que está no calendário “RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO – CONCURSO PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS” – http://www.dgae.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1274431&folderId=1274457&name=DLFE-73106.pdf !
A cooperativa Tempo Livre, que tem como principal acionista a Câmara de Guimarães, decidiu anular o concurso para contratação de professores que privilegiava os docentes que manifestassem predisposição para fazer voluntariado na Cidade Europeia do Desporto, em 2013.
A dificuldade de acesso à aplicação, a complexidade do preenchimento de todos os campos e o tempo que os professores têm de despender em cada um dos passos não é a única razão de queixa. Arlindo Ferreira considera “muito preocupante que a aplicação informática não permita aos professores que se candidatem aos três tipos de horários possíveis e a para as várias durações possíveis de contratos em todo o país.
A partir de amanhã e até às 18 horas do dia 27 de Julho será a vez dos contratados manifestarem as preferências por escolas, concelhos e qzp. Lembro-me dos conselhos que dei o ano passado que foram seguidos por alguns colegas e que lhes possibilitou conseguir uma colocação no ano letivo anterior em Bolsa de Recrutamento (disseram-me de forma privada que se influenciaram por este meu aviso).
Gostava de poder ajudar este ano na forma de concurso e ter boas notícias para dar, no entanto será impossível que o ano letivo 2012/2013 seja melhor que o ano que terminou no que respeita a colocações. Tendo em conta o elevado número de docentes que se apresentarão no dia 3 de Setembro na última escola onde prestaram serviço, ficando a aguardar uma colocação em reserva de recrutamento, prevejo que apenas os horários inferiores a 14 horas possam ter colocações anuais (mashaverá sempre algumas excepções).
Quanto aos que têm possibilidade de renovação da colocação lanço o aviso para concorrerem fazendo de conta que não terão essa renovação garantida, sob pena de se surpreenderem no dia 31 de Agosto.
Amanhã este post será editado com o manual de instruções e outra documentação que surja no site da DGAE.
Não se esqueçam que a forma como terão de colocar as preferências foi alterada e tornou-se mais demorada.
Para entrarem na aplicação podem seguir este link.
Ficam de novo algumas ferramentas para apoio à manifestação de preferências que tanto jeito tem dado ao longo dos últimos anos.
Ferramentas que podem usar para calcular distâncias:
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa deu como provado que, em Setembro passado, devido a uma intervenção na aplicação informática utilizada pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para a colocação de professores, esta “não permitia às escolas a inserção dos horários como anuais, reconduzindo-os para a opção temporária”.
De acordo com a notícia do Público apenas 13 professores terão sido lesados pela alteração do funcionamento da aplicação informática. Na altura divulguei amplamente os dados dessas bolsas e cheguei à conclusão que mais horários terão passado a ser temporários muito por culpa de quem os inseria na plataforma. Percebi com o tempo que haviam alguns truques para pedir um horário anual.
Infelizmente os únicos que sofreram com as consequências foram os professores e poucos diretores terão estado do lado dos professores não assumindo que os horários pedidos eram efetivamente anuais.
Uma cois é certa, foi a partir da BR2 que se começou a pensar na mudança das regras de colocações, passando a ser a graduação do professor o fator único para a colocação nas preferência manifestadas, algo que já irá acontecer no próximo concurso.
Existindo dúvidas quanto à determinação da graduação para a docência dos docentes de carreira, cumpre sublinhar que na alínea ii), do artigo 11º, do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, pode ler-se : “Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD”. Neste sentido, os docentes de carreira que sejam opositores aos concursos que ocorram em anos entre ciclos avaliativos, deve-lhes ser considerada a avaliação do ciclo avaliativo imediatamente anterior à data do concurso, para efeitos de contagem de tempo de serviço a verter na graduação profissional. Salvaguarda-se assim a contagem de todo o tempo de serviço, desde o início de funções até à data do concurso, independentemente da data do último ciclo avaliativo.
A manifestação de preferências que será provavelmente em Julho para os contratados decorre de um aviso de abertura publicado em 13 de Abril de 2012 que regia-se pelo Decreto Lei 20/2006, alterado pelo 51/2009.
Assim, os intevalos de horários serão os constantes na legislação vigente à data do aviso de abertura.
A Reserva de Recrutamento será usada com a manifestação de preferências entretanto feita no mês de Julho. A única alteração na reserva de recrutamento consiste na alteração do algoritmo das colocações.
As contratações de escola irão reger-se pelo novo diploma de concursos visto que terá um aviso de abertura durante o mês de Agosto.
A manifestação de preferências para mobilidade, seja por interesse da administração ou do próprio deveriam ocorrer em Junho, mas pelo atraso na publicação do Decreto-Lei 132/2012 e por as escolas ainda não terem o serviço distribuído para o próximo ano letivo deverá atrasar-se para o mês de Julho.
Foi publicado hoje em Diário da República na 1ª Série o novo diploma de concursos que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados
A inscrição obrigatória ocorre entre o dia 26 a 28 de Junho e a candidatura entre 25 de Julho e 1 de Agosto.
Segundo o aviso de abertura a inscrição será feita neste endereço, mas que a esta altura ainda não se encontra com qualquer informação disponibilizada.
Ao fim de quase dois meses mantêm-se as datas inicialmente previstas.
A mobilidade por (ex-DACL e ex-DAR) será em Junho e de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade – Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva;
c) 2.ª prioridade – Docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada
E na aplicação informática os docentes vão poder candidatar-se a:
– apenas alínea a) 1.ª prioridade;
– apenas alínea c) 2.ª prioridade;
– ambas (caso o docente seja retirado da 1.ª prioridade, após a escola declarar na 2ª ICL possuir componente letiva, os candidatos podem manter a sua candidatura para o exercício transitório de funções docente noutro AE/ENA).
Agora pergunto, como será possível realizar este concurso em Junho se ainda ninguém consegue determinar o número de docentes que terão de ir à mobilidade “forçada”. Enviam-se quase todos e depois logo se vê?
Quando se pergunta a um director de escola qual a sua principal aspiração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino na sua escola, a resposta surge pronta na ponta da língua: “poder escolher os professores“.
Parece óbvio: haverá requisito mais importante para a direcção de uma escola – ou de outra instituição qualquer – que a escolha daqueles que se dirige?
Pois em Portugal convivemos há anos com um sistema único no mundo, onde são os computadores a indicar em que escola fica colocado cada professor a concurso. Mais objectivo não poderia ser; mais absurdo também não.
Certamente por isso, em entrevista concedida à ‘Revista 20/20’, Roberto Carneiro afirma sem rodeios ou receios: “Não consigo descortinar um único argumento válido para manter em vigor um sistema arcaico e centralizado de colocação de professores.”
Ora aí está uma boa dica para o actual Ministro da Educação. Se (ainda) acreditar na autonomia da escola, claro está.
Francisco Vieira Sousa, Fundador do Fórum pela Liberdade de Educação
Entre as 10 horas de hoje e as 18 horas do dia 14 decorre a fase da validação do aperfeiçoamento pelas entidades de validação.
Já me chegaram relatos de colegas que pensando ter a sua candidatura aperfeiçoada receberam hoje telefonema da escola a dizer que não tinha sido alterado o campo invalidado. Foi-me garantido que submeteram o aperfeiçoamento e que a alteração foi feita através do browser Mozilla. É muito possível que o funcionamento de alguns browsers possam ter ludibriado a submissão da candidatura, porque hoje entrei numa dessas candidaturas e estavam os campos aperfeiçoados mas pedia ainda em baixo a palavra chave.
No entanto não pensem que o mundo acabou e que ficam irremediavelmente excluídos das listas, porque podem voltar a corrigir os dados depois da publicação das listas de ordenação e exclusão do concurso. Se tiverem dúvidas dos campos que ainda poderão alterar/corrigir no período de reclamações verifiquem o manual de reclamações do ano passado neste link.
Clicar na imagem para aceder à nota informativa da validação do aperfeiçoamento
Nota mais relevante desta informação:
Alerta-se para o facto de as escolas terem acesso a todas as candidaturas, independentemente de o seu estado ser: Por validar, Válida após 1.ª validação, Inválida após 1.ª validação, Parcialmente válida após 1.ª validação.
… que termina hoje às 18 horas a fase de aperfeiçoamento das candidaturas.
O ano passado esta fase de aperfeiçoamento terminou dia 18 de Maio e teve a publicação das listas provisórias no dia 26 de Maio. Se uma semana foi suficiente para ordenar os candidatos é muito provável que as listas provisórias possam ser conhecidas por volta do dia 18 de Maio, seguindo-se depois a fase de reclamações que durará cinco dias úteis.
Entre o dia 11 e o dia 14 as entidades de validação ainda terão de validar os aperfeiçoamentos das candidaturas.
Entre as 10 horas de hoje e as 18 horas do dia 10 de Maio estará disponível na aplicação da DGAE a candidatura para aperfeiçoamento dos campos invalidados pelas escolas.
Entretanto quem tiver algum campo invalidado deixe disponível na caixa de comentários deste post o campo que foi invalidado. Acredito que anualmente se repitam os mesmos erros e eles não acontecem apenas por parte dos candidatos, muitas vezes são também as escolas a errar.
Para aceder ao aperfeiçoamento da candidatura caso tenham campos invalidados devem entrar no campo Aperfeiçoamento em Concurso Nacional/Situação Profissional e editar novamente a candidatura.
Não se esqueçam que têm de submeter novamente a candidatura caso procedam a alguma alteração.
IMPORTANTE
De acordo com a página 6 do manual caso tenham algum campo inválidado pela escola e não seja alterável, podemsubmeter novamente a candidatura sem fazer alteração a esses campos.
NOTA: Antes de procederem a qualquer alteração devem contactar a escola de validação para perceberem os motivos de invalidação de qualquer campo. Se acharem que têm razão no campo invalidado devem confrontar a escola om a opção que fizeram e perceber se a escola irá validar mesmo sem ser feita qualquer alteração.
Este diploma vem regular os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo estes o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.
São ainda previstos, no decreto-lei agora aprovado, os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade de docentes colocados nas escolas da rede pública do Ministério da Educação e Ciência.
Para irem confirmar se a candidatura já foi validada devem entrar na aplicação de concursos ir ao menu geral e depois consultar documentos.
Se a candidatura já foi processada pela entidade de validação aparece a data de criação na altura em que foi submetida na aplicação. Se ainda não conseguem visualizar um documento que comece por 2012_CN_CN1V é sinal que a candidatura ainda não foi validada pela entidade.
Tenho informações que a partir de Janeiro de 2013 os concursos para Timor serão alterados e que será dada abertura à contratação dos docentes portugueses para a escola de referência de Timor-Leste.
Também soube que será possível abrir mais 4 polos deste projeto e que serão necessários pelo menos mais 48 professores.
Todos os professores dos quadros do continente que regressem no final deste ano letivo só serão substituídos por docentes contratados.
Esta poderá ser mais uma possibilidade de emprego para professores contratados no próximo ano.
Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012 (5 dias) Aperfeiçoamento da Candidatura – 8 a 10 de maio de 2012 (3 dias) Validação do Aperfeiçoamento – 11 a 14 de maio de 2012 (2 dias)
Principal informação das notas informativas: Os candidatos a lecionar em escolas TEIP e em escolas com autonomia, mas colocados ao abrigo do Decreto Lei 20/2006 com a redação dada pelo decreto lei 51/2009, devem indicar o tipo de candidato “outros” e poderão manifestar vontade da renovação da colocação durante o período de manifestação de preferências.
Face às dúvidas que têm surgido sobre o tipo de candidato que devem colocar no campo 2.1 trancrevo o que diz o manual de candidatura.
Contratado por Concurso 2011
(Escolas do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas), o candidato à contratação a termo resolutivo, e que se encontra em exercício de funções docentes num dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Ministério da Educação (Continente), ou em exercício de funções docentes num estabelecimento de educação ou de ensino da Secretaria Regional da Educação das Regiões Autónomas; o candidato em exercício de funções nas ISS e EHT colocado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro;
Licença Sem Vencimento de Longa Duração
LSVLD
candidato, (cuja tipologia engloba docentes de carreira que têm uma relação jurídica de emprego público de carácter permanente com agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação), que se encontra com vínculo suspenso no mapa de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, a quem foi indeferido o pedido de regresso ao serviço, face à inexistência de vaga;
Outros
o candidato que não está em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Ministério da Educação ou em estabelecimento de educação ou de ensino das Regiões Autónomas, ou que está colocado ao abrigo do DL n.º 35/2007, de 15 de fevereiro (Contratação de Escola), no Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), nos PALOP, em Timor Leste ou que não exerce ou nunca exerceu funções docentes;
Exemplos: docentes colocados no grupo de recrutamento 290, docentes a lecionar na Casa Pia, Colégio Militar, Instituto de Odivelas, Ensino Particular e Cooperativo, Escolas Profissionais Públicas, Ensino Superior, escolas TEIP.
O tipo de candidato que devem colocar no campo 2.1 é aquele que efetivamente têm à data do preenchimento da candidatura. Pouco importa se em Setembro foram colocados pela Bolsa de Recrutamento e neste momento estão colocados em Contratação de Escola ou não estão colocados, o que conta mesmo é a vossa situação à data da candidatura.
Quem trabalha nas AEC encontra-se na tipologia “outros”, a não ser que ao mesmo tempo também esteja colocado numa escola através da bolsa de recrutamento ou foi colocado nas necessidades transitórias (Lista de 31 de Agosto) e nesse caso prevalece a tipologia “contratados por concurso 2011”
É muito importante que tenham atenção aos motivos de exclusão da candidatura que não permitem o aperfeiçoamento a realizar entre o dia 8 a 10 de Maio de 2012
1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
1.1 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração após a submissão da candidatura são os seguintes:
1.1.1 — Em «Identificação do candidato» os campos 1.11 (país) e 1.12 (região), pelos candidatos do tipo «outros», por implicar a movimentação da candidatura do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso.
1.2 — Em «Situação do candidato»:
1.2.1 — O campo 2.1 (tipo de candidato), pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração» por a alteração poder implicar que, à data da candidatura, o candidato já tivesse readquirido o vínculo num agrupamento de escolas, escola não agrupada ou em zona pedagógica, ou até mesmo, não ter solicitado o seu regresso nos termos do artigo 107.º do ECD, sendo indevida a sua candidatura;
1.2.2 — O campo 2.2.1 (lugar de provimento atual) pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração», por implicar a movimentação da candidatura e eventual preenchimento de novos campos, que configuram uma nova candidatura;
1.2.3 — O campo 2.2.3 (código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada) pelos candidatos do tipo «contratados» — o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para Regiões Autónomas (RA), ou o inverso, por implicar a movimentação da candidatura.
1.3 — Em «apresentação de comprovativos de candidatura»:
1.3.1 — O campo 3.1 (entidade de validação) por nenhum tipo de candidato, por implicar a movimentação da candidatura, do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso;
1.4 — Em «opções de candidatura» por nenhum tipo de candidato os campos seguintes:
1.4.1 — O campo 4.1 (definição da opção de candidatura) por configurar uma nova candidatura;
1.4.2 — O campo 4.2 (número de grupos a que se vai candidatar) por configurar uma nova candidatura;
1.5 — O campo 5.1.1 (grupo de recrutamento) pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura, com exceção dos candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração, uma vez que este campo é de preenchimento automático e igual ao valor inserido em 2.2.4;
1.6 — O campo 5.2.1 (grupo de recrutamento), pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura.
1.7 — Na manifestação de preferências: (NÃO SE APLICA NESTA FASE)
1.7.1 — O campo 5.1.6 para todos os tipos de candidatos;
1.7.2 — O campo 5.2.6 para os tipos de candidato «contratados» e «outros».
Também são motivos de não admissão e exclusão da candidatura uma série de situações que estão expressas no ponto X do aviso de abertura do concurso. Leiam com bastante atenção essa parte sob pena de não terem a candidatura validada pela escola entre o dia 30 de abril a 7 de maio de 2012.
E não se esqueçam de entregar na escola de validação a declaração de oposição ao concurso.
Lembro que na barra vertical do lado direito estão disponíveis os links para os concursos dos Açores, do Ensino de Português no Estrangeiro e para o Concurso Nacional. Se alguma vez precisarem de aceder diretamente a estes concursos podem usar esses links diretos.
Quem ainda não está registado no site da DGAE e não tem um número de candidatura deve fazer a sua inscrição neste link
Deixo um conselho habitual para todos. Não queiram submeter a candidatura à pressa enquanto têm até ao dia 27 para o fazerem, mas também não deixem para os últimos dias o preenchimento desta candidatura.
Outra documentação de apoio que foi atualizada no dia de hoje, mas que se mantém dos anos anteriores:
Estes procedimentos tem já o reflexo do acordo entre a FNE/SPZN e o MEC – Novas Regras, novo concurso mais justo e mais equilibrado!
De acordo com informação da DGAE, os procedimentos concursais serão abertos por etapas, de acordo com o calendário que a seguir se transcreve:
Contratação – abertura em Abril, data provável, a partir do dia 16;
Mobilidade por DCE – abertura durante o mês de Maio, de acordo com normas contidas em Despacho a publicar, brevemente, em DR;
Mobilidade Interna (ex DAR e ex DACL) – abertura durante o mês de Junho;
Reserva de Recrutamento – início do mês de Setembro;
Contratação de Escola – início do mês de Setembro.
Contratação
O procedimento concursal relativo à contratação, para o próximo ano lectivo (2012/2013) decorrerá de acordo com as regras do DL 20/2006, com a redacção dada pelo DL 51/2009, nomeadamente nas situações de opções de candidatura, preferências, intervalos de horário, prioridades na ordenação, graduação profissional.
De referir que os candidatos podem repetir o mesmo código de escola com intervalos de horário diferentes em prioridades diferentes.
Para a contratação relembra-se que os candidatos podem ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.
Mobilidade por DCE
Esta mobilidade será regulamentada por despacho da SEEAE e, conforme já referido, deverá ser aberto o concurso durante o mês de Maio.
Mobilidade Interna
De acordo com o diploma de concursos, fruto do Acordo da FNE com o MEC, será publicitado um aviso de abertura com as regras de Mobilidade Interna que se destina aos docentes de carreira que se encontrem numa das situações abaixo:
docentes de carreira a quem não foi possível a atribuição de, pelo menos, seis horas de componente lectiva, (ex DACL);
docentes de carreira que pretendam exercer transitoriamente funções noutra escola/agrupamento (EX DAR).
Reserva de Recrutamento
O procedimento para a Reserva de Recrutamento terá um algoritmo igual ao das necessidades transitórias (mantem-se as prioridades manifestadas para a contratação), e será efetuado de acordo com o novo diploma de concursos, que, entretanto, será publicado. Este procedimento ocorrerá no início do mês de Setembro.
Contratação de Escola
Este procedimento concursal, a abrir no inicio do mês de Setembro, será realizado de acordo com as regras do novo diploma de concursos, nomeadamente com as que definem os critérios objectivos de selecção dos candidatos.
Notas:
1 – As manifestações de preferências para o concurso de Mobilidade Interna (ex DAR, ex DACL) decorrerão no momento da candidatura (durante o mês de Junho);
2 – As manifestações de preferências para a contratação decorrerão logo após o encerramento da Rede (em principio até ao final do mês de Julho).