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Concursos a 16 de Abril

De acordo com informação recolhida no mural do FB do Vitor Miranda sobre a reunião ocorrida entre o SPGL e a DGAE ficamos a saber o seguinte sobre os concursos:

Concurso para contratados abrirá 2ª feira dia 16 de Abril.
As regras do mesmo ainda serão as anteriores (constantes 20/2006 com a redação do 51/2009);
A avaliação (por ter sido revogada a legislação anterior), excecionalmente, não fará parte da graduação dos concursos deste ano;
… Podem-se repetir escolas e tipos de horários (concorrer para anuais e repetir para anuais e temporários);
Em Julho será a 2 parte (manifestação de preferências) do concurso de Contratação Inicial (finalmente ficamos livres de concursos em Agosto);
Concursos de Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola serão no início de Setembro;
Existirá publicação de listas das colocações em Reserva de Recrutamento; Obrigatoriedade de publicitação de listas de candidatos às Ofertas
O novo diploma vai-se aplicar às Ofertas de Escola;
Mobilidade DCE’sMaio (com cuidada verificação de toda a documentação enviada, este DCE decorrerá do 68 e eventualmente nova legislação). O DCE escolhe a escola para onde quer ir e fica lá.
Todos os professores nesta condição serão colocados e não ocuparão lugares de QE QA ou QZP’s, poderão ocupar lugares anteriormente ocupados por contratados.
Prevê-se saída de despacho, com,
Será pedida uma previsão às escolas sobre o número de professores a DACL (por cima) que pode ser alterado, posteriormente, se houver necessidade, para permitir concurso a DACL e DAR (se não houver diploma publicado será feito um despacho sobre mobilidade interna com as condições (novo figurino) e decorrerá em Junho.

 

Lembram-se disto?

 

Versão em pdf do documento

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Concursos – Informações Importantes

Por ainda não existir legislação de concursos publicada chegou-me informação que a brincadeira do ano passado a nível de concursos irá acontecer mesmo este ano.

Assim,

Tive informação que a DGRHE irá lançar amanhã o aviso de abertura para o concurso 2012/2013.

 

– As escolas no dia 3 de Abril têm de obrigatoriamente estar abertas entre as 9 horas e as 18 horas;

– As escolas entre as 18 horas do dia 2 e as 9 horas do dia 3 têm de elaborar as suas necessidades para o ano lectivo 2012/2013;

– No respeito pela autonomia das escolas o currículo será decidido pelo Conselho Pedagógico de cada escola;

– Todas as vagas estão a concurso;

– Os primeiros a chegar uma qualquer escola devem formar uma fila ordeira na qual se entregará senha de vez para candidatura aos lugares a concurso;

– Quando seja previsível que as vagas abertas a concurso não sejam suficientes para o número de candidatos à porta da escola deve o Director contactar os agrupamentos limítrofes para verificar o tamanho da fila nessas escolas;

– Quando se verifique que os candidatos são excedentes ao número de lugares a concurso nessa escola e nas escolas limítrofes deve o Director contactar o Director do Centro de Emprego da sua área para dar conta do número de docentes a reencaminhar para esse Centro de Emprego;

– Às 14 horas do dia 3 todos os Centros de Emprego funcionam em regime de permanência até ao último candidato ser atendido.

– Os professores dos quadros que não conseguirem colocação numa escola serão enviados para a mobilidade especial

 

BOA SORTE

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O Documento de Concursos Mesmo Final

A azul as correções.

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Esperava

…que a obrigatoriedade dos contratados concorrerem a dois QZP fosse também uma das prioridades desta negociação suplementar.

Afinal, enganei-me.

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Algo Que Já Tinha Dito

…que viria a acontecer, e foi em 19 de Março. E que esteve incluída na pergunta ao Marcelo da 3ª semana.

Ou seja, os candidatos que estão incluídos na 1ª prioridade pelas regras atuais concorrem nessa mesma prioridade para o concurso de 2012/2013.

 

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FENPROF – A Corretora

De acordo com notícia já divulgada as reuniões suplemantares sobre a revisão dos concursos levou a uma correção de 6 artigos no documento acordado com alguns sindicatos.

As correções foram feitas aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 36.º e 49.º

Ficamos ainda sem saber se esta correção aos referidos artigos terá levado também a Fenprof a assinar o acordo com o MEC.

O que pode ter sido corrigido?

Na falta de outra informação basta analisar este documento com os artigos que foram alterados e já se pode perceber as alterações que foram feitas.

Acho que os excelentes se safaram e já vão ter o valorzito para o concurso. 😀

No fim de contas é de saudar a postura do MEC para num processo que se encontrava encerrado ter dado possibilidade para serem feitas correções a situações erradas ou menos claras. Num tempo recente isso seria impossível de acontecer.

ADENDA: Já é possível saber as alterações que foram feitas ao documento aqui e ficamos também a saber que apesar das alterações aceites pelo MEC a Fenprof continuou a não dar o seu acordo ao futuro diploma de concursos.

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Concurso – Ensino Português no Estrangeiro

Está aberto o concurso para o Ensino de Português no Estrangeiro entre as 00 horas de hoje e as 24 horas do dia 10/04/2012.

A aplicação eletrónica encontra-se neste link e o aviso de abertura neste.

Clicando na imagem em baixo acedem a toda a documentação que se encontra no site do Instituto Camões.

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Imbróglios

Ministério da Educação suspende acordo com professores sobre concursos

 

Os acordos com sete sindicatos de professores sobre o novo regulamento dos concursos de docentes “estão suspensos” enquanto decorrer a negociação suplementar que se iniciará na segunda-feira, confirmou ontem Ministério da Educação e Ciência (MEC) em resposta a questões do PÚBLICO.

O MEC considera que a lei obriga a que estes sejam suspensos, mas defende que “mantém-se” o que foi estabelecido com as sete organizações que assinaram os acordos.

E ficou o caldo entornado.

Este atraso pode levar a que os concursos para a contratação que devem ocorrer no mês de Abril sigam as regras ainda em vigor e pode ainda vir a impedir a mobilidade interna para o próximo ano.

Aguardemos.

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Concursos – Continente vs Ilhas

De acordo com o âmbito territorial do diploma de concursos os candidatos das ilhas concorrem ao concurso interno (respeitando a regulamentação de cada governo regional) na mesma prioridade que os docentes do continente que pretendam mudar de escola ou de grupo de recrutamento.

Para o concurso externo o SDPA/FNE conseguiram que os docentes das ilhas não fossem prejudicados na prioridade ao concurso externo concorrendo em idêntica prioridade aos candidatos com 365 nos últimos 6 anos.

Existindo uma nova termo que determina a mobilidade interna (antigo DAR ou DACL) não está ainda assegurando que os candidatos das ilhas possam concorrer às escolas do continente para efeitos de mudança de escola nos anos em que não se verifiquem concurso interno.

De acordo com este comunicado da FNE o MEC garantiu que se irão iniciar conversações com cada uma das Secretarias Regionais da Educação dos Açores e da Madeira, com vista a, e no respeito pela Autonomia legislativa de cada uma destas Regiões Autónomas, poder chegar-se a uma articulação de posições, não só no que diz respeito a concursos, mas também nas outras situações (Educação Especial, Avaliação e outras), sem qualquer discriminação, quer para os docentes a exercer funções no Continente, quer para os docentes a exercer funções nas Regiões Autónomas.

Seria bom que as restrinções existentes entre os concursos do continente e das ilhas desaparecessem e da mesma forma que os candidatos das ilhas podem concorrer em idênticas circunstâncias aos concursos do continente que os docentes do continente também o possam fazer para as ilhas. Atualmente pouco sentido faz em determinar-se prioridades para os concursos das ilhas (priveligiando estudantes ou bolseiros desses territórios) quando no continente desaparece essa discriminação para com os docentes das ilhas.
O desfasamento no tempo que existe no concurso externo das ilhas também deve ser abolido devendo o mesmo concurso ser realizado no mesmo ano que no continente.
Ao contrário da obrigação pela manifestação de preferências por um número mínimo de escolas, concelhos ou qzp, está já parece ser uma medida mais de acordo com a liberdade de escolha tão apregoada por este governo.

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Blogosfera – adduo

Concursos – versão acordada em comparação com as propostas do MEC e o diploma base

 

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Atas e Informações

Que servem como prova de vida da sua existência.

SINDEP

SIPE

A primeira proposta do MEC seria publicada se ninguém negociasse. Assim, o SIPE negociou e conseguiu:

1 – Mobilidade interna anual: Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR);

2 – Princípio da graduação profissional para seleção dos professores a DACL (já não é o diretor quem escolhe);

3 – Possibilidade de permuta anual para os docentes dos quadros e contratação inicial;

4 – Destacamento por condições específicas (DCE) procedimento próprio anterior a qualquer mobilidade;

5 – Manutenção do horário na escola com apenas 6 horas letivas;

6 – Possibilidade de regressar à escola de origem desde que haja disponível um horário mínimo de 6 horas;

7 – Possibilidade de se poder concorrer em simultâneo à transferência de agrupamento e transição de grupo de recrutamento;

8 – Possibilidade de serem opositores a mais que dois grupos de docência desde que tenham habilitação profissional;

9 – Manifestação de preferências para a contratação para três intervalos de horário: completo, entre 15 e 21 horas, entre 8 e 14 horas.

10 – A manutenção da 1.ª prioridade nos concursos para os docentes com 365 dias no ensino público nos últimos 6 anos.

11 – Manutenção da reserva de recrutamento até 31 de Dezembro para os docentes contratados;

12 – Os docentes da escolas com contratos de associação mantêm a primeira prioridade desde que opositores ao concurso de contratação no ano imediatamente anterior ao concurso externo;

13 – Critérios objetivos para a seleção de oferta de escola;

14 – Todos os docentes contratados serão remunerados pelo índice 151;

Não conseguimos…

1 – concursos anuais

2 – A retirada total da entrevista como critério opcional para seleção de candidatos à oferta de escola (50% são obrigatoriamente a graduação profissional e 50% a entrevista ou ponderação curricular

3 – A colocação dos docentes com contrato de associação (90 escolas), na segunda prioridade.

Mas não desistimos!

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A 1ª Prioridade no Concurso Externo

Foi alterada para:

Ter trabalhado 365 dias nos últimos 6 anos.

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Acordo Sobre o Modelo de Concursos

Ainda não sei a que horas foi conseguido o acordo entre o MEC a FNE e outras cinco organizações sindicais, nem em que consiste o mesmo.

As únicas notícias que li é que o acordo alcançado esta madrugada melhora a legislação atual e não apenas a das propostas anteriores.

Não irem comentar enquanto não tiver acesso ao documento final que permitiu que 6 organizações sindicais considerassem que valeu a pena tê-lo assinado.

Também não me posso esquecer que o dia 22 é já ali à porta e que por esse facto podia ter complicado que outras organizações também o subscrevessem.

Ao longo do dia irei fazer a atualização das notícias deste acordo.

 

 

Actualização: Notícia do Público às 8:09

Governo e seis sindicatos de acordo sobre novo modelo de recrutamento de docentes   

Com este novo diploma, o Ministério da Educação e Ciência espera tornar mais coerente a regulamentação e aplicação das matérias relacionadas com o recrutamento, introduzir maior transparência e equidade nos procedimentos, resolver situações específicas de professores que se arrastavam há anos, colmatar de forma mais célere a substituição de um professor, impedindo que os alunos fiquem semanas sem aulas, e obter maior eficiência na gestão dos recursos humanos e na satisfação das necessidades docentes, diz o ministério.

 

“foi possível ainda conseguir que, do documento que a FNE tinha apresentado inicialmente, houvesse a consideração de um número muito significativo das propostas que tinha apresentado”.

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Mas Já Não Havia Essa Quota?

Por vezes ainda me surpreende como as não notícias conseguem ser mais importantes que as próprias notícias.

Finanças controlam contratação a prazo de professores

Autorização para contratar fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação

A autorização para contratar professores a prazo fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação, que «fixa a quota anual» de contratos a celebrar, de acordo com a proposta enviada aos sindicatos.

O documento hoje em negociação com os sindicatos de professores para um novo regulamento de concursos prevê ainda que o procedimento para a mobilidade interna seja aberto anualmente pela Direção Geral da Administração Escolar, o que agrada à Federação Nacional da Educação (FNE), uma vez que os docentes não têm de esperar pelo concurso externo para aproximação à residência, caso não tenham condições para a requerer ao abrigo do destacamento por condições especiais.

A FNE continua, no entanto, a insistir que não é com concursos de quatro em quatro anos que se alcança a estabilidade na escola, como vaticinou o anterior Governo, mas com vínculos laborais de pessoas que são «permanentemente necessárias ao sistema», frisou à Lusa o secretário-geral da estrutura, João Dias da Silva.

«O que faz com que haja todos os anos uma grande necessidade de docentes a contrato é o facto de os quadros estarem subdimensionados», afirmou Dias da Silva depois da reunião com a equipa do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

 

Ver artigo 5º do Decreto Lei 35/2007

 

                                                                                   Artigo 5.o

Autorização

A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho conjunto de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, que fixa a quota anual de contratos a celebrar, de acordo com o presente decreto-lei, para efeitos de descongelamento das admissões necessárias.

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Tudo Adiado para Amanhã

Segundo informações que obtive, o MEC reunirá de novo amanhã com as organizações sindicais para se pronunciar sobre a sua posição final do diploma de concursos.

 

Nada mais sei, por isso há que aguardar mais um dia.

 

ACTUALIZAÇÃO DO POST:

Concursos de professores continua a ser negociado amanhã

A Federação Nacional da Educação (FNE) vai reunir-se de novo amanhã, de manhã, com o secretário de Estado da Educação e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, para debater a nova proposta de regulamento dos concursos do pessoal docente.

Em cima da mesa estarão, segundo João Dias da Silva, secretário-geral a FNE, “alguns aspectos” que continuam a suscitar a rejeição desta organização, nomeadamente “a posição preferencial” que é atribuída, na proposta do ministério, aos professores que trabalham em escolas particulares com contratos de associação.
O encontro de amanhã ficou agendado depois de uma ronda realizada esta manhã, na qual foi debatida a segunda proposta de regulamento, apresentada sexta-feira pelo ministério.
Esta nova proposta já contempla “várias questões” suscitadas pela FNE no sentido de se garantir “maior transparência e equidade” nos concursos de professores, indica João Dias da Silva. “Existem claramente alterações muito significativas em relação a procedimentos do passado”, acrescenta. Exemplo disso é a proposta com vista a “reforçar-se, muito significativamente, a importância da graduação profissional” nos concursos para professores contratados, continua.
O líder da FNE acredita que, em relação à operacionalização dos concursos, regulamentada no novo diploma, se possam encontrar mais “soluções de convergência” entre os sindicatos e o ministério, mas frisa que, em relação ao que considera serem “questões de fundo”, há muito ainda a separá-los. Nomeadamente no que respeita à vinculação dos professores contratados, que continuam a não ter lugar nos quadros, mesmo quando estão há vários anos seguidos nas escolas, uma situação que a FNE classifica de “injusta e até imoral”.
Por outro lado, frisa João Dias da Silva, não faz sentido continuar a regulamentar-se os concursos de docentes sem antes “determinar com rigor quais são as necessidades reais do sistema educativo”.
Todos os anos é visível que os lugares do quadro são claramente insuficientes”, lembra, frisando que este levantamento, que também já foi recomendado pela Assembleia da República, deve ter na base aquela que é a finalidade do sistema educativo, ou seja, a “promoção do sucesso escolar”.

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Hoje é Dia de Negociações Sobre Concursos

Tendo a 2ª proposta do MEC sido entregue na sexta-feira ao final do dia com reuniões agendadas para hoje a partir das 9 horas para debater esta proposta é muito possível que nestas negociações a questão da 1ª prioridade no concurso externo seja amplamente discutida.

A 2ª versão melhorou imenso a 1ª proposta e também a actual legislação que favorece colocações duvidosas e discriciona os docentes dos quadros quando dá amplos poderes às direções para enviar a DACL quem muito bem entender, é possível que existindo justiça e equidade na resposta à questão das prioridades se possa alcançar algum acordo ainda no dia de hoje.

Na minha modesta opinião um possível acordo nesta área deve comtemplar a exigência da abertura de todos lugares de quadro para o concurso de 2013/2014 de forma a que as contratações no próximo quadriénio sejam as que decorram apenas das necessidades temporárias de substituição de docentes ou das substituições por aposentação.
Porque se todos os lugares estiverem ocupados por docentes em lugar de quadro pouca diferença fará discutir algumas questões de pormenor no funcionamento do concurso.

Relativamente à primeira prioridade no concurso externo e como já várias vezes referi que para se encontrar justiça e equidade a mesma deve apenas vigorar quando já ninguém estiver em condições de a poder usar, ou seja, para o concurso de 2014/2015.

O Nuno Domingues do blog educar A educação sugere e muito bem a seguinte proposta:

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes durante, pelo menos, 232 dias de serviço efectivo no total de dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

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Marcelo Responde ao Intervalo de Horários

Desta vez Marcelo teve tempo para falar com o MEC sobre a questão colocada neste post e como já tinha também dito a questão da semana tornou-se inútil com a proposta apresentada na sexta feira.

Tenha a pergunta ajudado ou não para que existisse alteração na proposta ficamos a saber duas coisas.

  1. Esta máquina está bem montada
  2. Há um bufo que fez queixinhas desta máquina. 😀

 

 

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Blogosfera – adduo

Concursos – propostas comparadas

O blog adduo compilou num único documento as duas propostas do MEC para alteração ao modelo de concursos comparada com a legislação em vigor.

Mais um excelente trabalho do adduo.

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Dúvidas Relativamente à 1ª Prioridade

O Projeto do MEC apresenta no alínea a) do nº 3 do artigo 10º o seguinte texto que indica como se pode obter a 1ª prioridade no concurso externo:

 

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

 

No nº 4 do mesmo artigo acrescenta um conjunto de docentes que podem beneficiar dessa 1ª prioridade.

 

4. O disposto na alínea a) do número anterior é aplicado aos docentes:
a) Dos estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência;
b) Do quadro dos estabelecimentos das Regiões Autónomas;
c) Dos estabelecimentos do ensino superior público;
d) Dos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o MEC;
e) Dos estabelecimentos do ensino português no estrangeiro.

Ainda existem dúvidas sobre o que é um horário anual. No meu ponto de vista um horário anual é aquele que tem a duração até 31 de Agosto e é celebrado até 31 de Dezembro.

Sobre o nº 4 surgiram algumas dúvidas de quem estaria incluído na primeira prioridade no concurso externo e quem são os docentes incluídos na alínea d).

Se no Dec Lei 20/2006 era necessário ter prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos, não nos podemos esquecer que o nº 5 do mesmo artigo acrescentava o seguinte que relevava para a 1ª prioridade:

5 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, consideram-se as funções docentes prestadas nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas;
b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
c) Os estabelecimentos e instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios com paralelismo pedagógico;
d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes comoagentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

À partida a única novidade é a inclusão dos docentes das regiões autónomas na primeira prioridade da proposta do MEC e é feita uma alteração à terminologia das restantes alíneas que podem manter as prioridades que já existiam no decreto lei 20/2006.

Em princípio o termo paralelisno pedagógico é substituído por escolas com protocolo com o MEC sem que seja alargado o âmbito das escolas que podem relevar para a 1ª prioridade.

Penso que não será por aqui que a 1ª prioridade no concurso externo possa ser criticável já que neste caso a única novidade é que obrigue a dois contratos anuais nos últimos 6 anos e isso acabará por beneficiar quem sempre trabalhou no ensino público. Lembrem-se que muitos professores das escolas particulares, não apenas as de contrato de associação, concorrem a horários pequenos nas ofertas de escola, e algumas vezes nas AEC, para garantirem a 1ª prioridade nos dois anos seguintes.

 

ADENDA: Tendo em conta que muitos docentes serviram o sistema educativo nos últimos anos em regime se substituições deixo o meu contributo para alteração da 1ª prioridade para:

1ª prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes e completaram 730 dias de serviço nos últimos 4 anos letivos ou 1095 dias de serviço nos últimos 6 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

Numa solução diferente também admito que a proposta do MEC possa fazer sentido se eliminar a condição de os horários serem anuais, ou que se alarga-se os 730 a mais do que 4 anos. Se bem que quem esteja neste limite, com as alterações curriculares previstas e com a constituição dos mega-agrupamentos, terá sempre muita dificuldade em conseguir colocação mesmo que se encontre em 1ª prioridade.

 

NOTA: mantenho o princípio que tenho dito há algum tempo. Qualquer proposta de alteração das prioridades só devem ser tidas em conta para o concurso de 2014/2015 quando ninguém estiver em condições de beneficiar da 1ª prioridade que adquiriu com a legislação em vigor.

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Sugestão de Rui Jorge Gomes sobre a 2ª Proposta de Concursos

Caros colegas coloco à vossa consideração a seguinte análise acerca da 2ª versão do diploma de concursos:

Esta nova versão melhorou em relação à anterior! No entanto, há questões nucleares para alterar e esclarecer, a saber:

  1. No concurso externo, deve existir um lapso de articulado pois não é exigido nenhum tempo de serviço mínimo aos colegas que leccionam em escolas com contrato de associação;
  2. Tem que ser muito esclarecido quem é que ocupa a primeira prioridade do concurso interno! Isto é muito importante! Com a vaga de megaagrupamentos que aí vem, isto seria uma deturpação total da graduação profissional! E ninguém está a ver isto!!!
  3. O concurso deveria ser bienal, incluindo a continuidade pedagógica dos contratados, dos que estão em mobilidade interna, etc. O SINDEP propõe isso mesmo. O MEC quer 4 anos, então fiquemos a meio! É sensato!
  4.  Nesta nova versão, a mobilidade interna já permite aos docentes que leccionam em escolas das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa possam concorrer aos mesmos concelhos onde estão providos. Acho muito correcto.
  5. A ser verdade o exposto no ponto anterior, como se fará a mobilidade para o próximo ano lectivo, já que não há concurso interno de mudança de quadro de agrupamento ou escola não grupada para 2012/2013? Tem que haver, no diploma, uma disposição transitória nesse sentido pois os contratados assim não podem ser reconduzidos!
  6. Outra questão que se prende com a mobilidade interna é as prioridades: Até se entende que os DACL passem à frente, mas os de quadro de zona pedagógica acho que não devem ser beneficiados pois têm uma graduação profissional bastante abaixo de muitos outros colegas!No articulado, refere que, após o concurso interno, não tendo entrado em nenhuma escola de dois QZP, então entram a seguir aos DACL. Mas, para o próximo ano lectivo, como será? Se não vai existir concurso interno?
  7. As escolas TEIP e com autonomia devem fazer parte dos critérios gerais de contratação. Senão, será, como é agora, o forró do compadrio… Admite-se que colegas que têm pouco tempo de serviço tenham a sorte de ter entrado numa TEIP e serão logo reconduzidos com critérios personalizados! Quantas escolas têm características de TEIP e não tem essa benção de contratação? Claro que, não coloco em causa, o profissionalismo de muitos colegas jovens, mas considero uma verdadeira injustiça para muitos outros já com certa idade a percorrer o País!!!
  8. Nas contratações, os critérios devem ser a classificação profissional (35%)+anos de serviço (35%)+apreciação curricular(30%). A entrevista deve ser excluída pois sabe-se como isto é feito em muitas escolas… A apreciação curricular deve também ser objectiva, atribuindo pontos a cargos, projectos desenvolvidos, formação contínua, etc. Se ficar assim, ninguém tem o direito de dizer que houve compadrio…

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Versão 2 do Diploma de Concursos

Com melhorias significativas o que coloca a pergunta da semana ao Marcelo, inútil.

😀

Aqui.

Principais alterações:

Reserva de Recrutamento até 31 de Dezembro

Llimite mínimo de 2 QZP para os QZP e Contratados (alterado de 3 para 2)

Intervalos de horários: Completo; 15-21 e 8-14

1ª prioridade ao concurso externo: 2 Horários anuais nos últimos 6 com o mínimo de 12 horas

O Particular com contrato de associação entra na 1ª prioridade se tiver concorrido à contratação inicial (boa solução já que quem fica colocado e não aceitar a colocação tem penalização)

O peso de 50% da graduação é condição essencial para os 5 primeiros passarem à fase da entrevista ou avaliação curricular (curioso, fui eu que sugeri isso. Embora a minha sugestão seja que a entrevista só possa ser feita a pedido do candidato)

Nota final: ver anexo (Docente vs Formador)

 

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Opinião – Andreia Rocha

Ainda sobre as prioridades.

 

Boa Noite!

 

Não podia deixar de partilhar convosco um aspeto que me parece problemático e simultaneamente alarmante no projeto para a revisão da regulamentação dos concursos dos professores apresentado pelo MEC. Tem que ver com a questão tão debatida das prioridades sugeridas e não só com o possível benefício dos colegas dos Privados com contrato de associação.

 

O que julgo mais alarmante e que pelo menos ainda não ouvi referido, é que, inevitavelmente, professores que trabalharam na máquina pública, foram sujeitos a avaliação e porventura classificados como muito bons professores, mas, porque não correspondem ao critério para 1.ª prioridade, podem, de forma para mim muito irónica, ser “atirados ao lixo”, passando de “bestiais a bestas”, desculpando-me a expressão.

 

Para além disso, esta alteração poderá conduzir ainda uma maior descredibilização da função docente (inevitavelmente estes professores vão ser alvo do estigma do desemprego prolongado e em funções muito diferentes das docentes, e temos que concordar que a perda de autoridade da carreira, a que já hoje assistimos, tem vindo a associar-se ao resvalo social e económico que estes profissionais têm vindo a sofrer e que se pode acentuar com esta medida.

 

Para além deste último exemplo, vai ser inevitável uma divisão no seio da carreira docente, ou melhor, no seio dos próprios contratados, pois os docentes de 2.ª prioridade terão sempre dificuldades a aceder a horários anuais e completos durante 4 anos, pois estes horários, claramente serão sempre entregues aos primeiros da listagem, sendo que haverá uma clara diferenciação entre “professor” e “professor substituto”, pois nitidamente, a grande maioria dos professores de 2.ª prioridade apenas poderão ter acesso a horários temporários e incompletos e, mesmo subindo na graduação, muito dificilmente chegarão à primeira prioridade, porque o MEC dificulta assim o acesso igualitário à carreira, pois nem mesmo em regime de Oferta de Escola estes horários têm sido lançados, contra todas as bases legais, dando lugar, neste último ano, a horários temporários de um mês renováveis, não havendo lugar para horários anuais. Há, nesta condição imposta para o estabelecimento de prioridades, um grande desrespeito pela igualdade de condições ao acesso à carreira e uma clara pretensão de segregação e descrédito da classe, o que, a meu ver, não só viola valores morais, como senso comum e, de certa forma, o estabelecido na declaração dos direitos humanos, no que concerne ao direito ao trabalho, sugerindo até uma certa discriminação pelos docentes que têm vindo a “tapar os buracos” nas escolas.

 

Se a pretensão do MEC é “livrar-se” do excesso de professores contratados, julgo que cabe aos sindicatos informar os interessados que as medidas até aqui impostas, bastam. Os contratados com pior graduação já terão imensas dificuldades para aceder a um lugar, portanto, inevitavelmente não terão acesso à função. Em 2.º lugar e apesar de considerar injusto, se o MEC faz tanta questão que os professores do privado concorram em igualdade de circunstâncias, façam por não os beneficiar, há uma fórmula simples, basta manter as prioridades como estão mas deixar que o tempo de serviço desses colegas releve para primeira prioridade. Mas fique claro que não sou a favor desta sugestão.

 

Sinceramente, no que a este ponto diz respeito, julgo que as prioridades deveriam manter-se como estão, visto que muitos contratados integrados no sistema há dezenas de anos, conceberam as suas vidas pessoais e profissionais com base no que estava estabelecido e que nenhum governo quis mudar. A alteração que o MEC sugere não traz nada de novo, não traz poupanças de maior e vai destabilizar a classe e a vida dos envolvidos que, com muito sacrifício, têm vindo a servir o país e vêm-no agora virar as costas a esse esforço hercúleo que é deixar família para trás em busca de horários medíocres, por vezes. Em tudo o que um Governo faz e nas decisões que afetam as pessoas que pagam os impostos e elegem os dirigentes, deve ser prioritário o bem-estar dos eleitores e os nossos representantes têm-se esquecido desse fator tão importante e basilar na sua função. E neste contexto específico, será necessário alertar os representantes dos MEC para as questões humanas da situação e analisar os benefícios e os malefícios desta decisão à lupa. E pelo que aqui afirmei e que tem sido afirmado por muitos outros, julgo que esta medida trará muitos mais problemas do que soluções.

 

Para refletir…

 

Cumprimentos

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Hoje Estou Como o Marcelo

…e posso estar a confundir a notícia e a não perceber o alcance das afirmações. Senão vejamos o que diz esta notícia do DN em que é abordado o tema dos concursos por João Casanova após as reuniões de hoje com os sindicatos:

MN: No caso dos contratados, indicou, correm o risco de ser colocados “a trezentos quilómetros de casa para terem um horário de seis horas” – em que ganham abaixo do salário mínimo -, que não podem recusar porque serão excluídos dos concursos.

O secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar afirmou que esta regra é para “professores contratados” e que haverá um conjunto de horários entre seis e 21 horas semanais para se candidatarem.

Em função da distância, os professores concorrerão ao horário que mais lhes convier: podem ter um horário mais reduzido perto de casa e um mais alargado a uma distância superior“, afirmou o governante em declarações aos jornalistas.

 

Será que dentro do intervalo de horário 6-21 vão existir outros intervalos de horários?

Será que ao manifestar as preferências em vez de se colocar tipo 2 para todas as escolas, concelhos ou qzp se pode colocar o número de horas mínimo em que se está disponível a aceitar numa determinada preferência?

João Casanova de Almeida negou que algum professor que estava incluído no escalão de primeira prioridade nos concursos seja “preterido” por passarem também a estar nesta prioridade os docentes que dão aulas em estabelecimentos privados, com contrato de associação com o Estado.

Ninguém ultrapassa ninguém, a primeira prioridade contempla a maioria dos horários atribuídos“, garantiu o secretário de Estado, que salientou que “estas escolas [privadas] estão a prestar um serviço público“.

 

Confesso que a língua portuguesa em algumas circunstância é um pouco difícil de compreender e nesta afirmação de Casanova pode dar-se essa situação. Se nenhum professor que ESTAVA incluído na primeira prioridade (PASSADO: contrato em escola pública num dos dois anos imediatamente anteriores…) será “preterido” por passarem também a ESTAR NESTA PRIORIDADE (Qual delas?) quer dizer que quem prestou serviço num dos dois últimos anos em escola pública poderá concorrer na mesma prioridade que quem esteve 4 anos dos últimos 6 em escola privada com contrato de associação?

 

Faz-me também alguma confusão esta afirmação: “a primeira prioridade contempla a maioria dos horários atribuídos”. Se contempla a maioria dos horários atribuídos, garantidamente os 4 anos nos últimos 6 não podem ser anuais nem completos, a não ser que seja como interpretei em cima.

 

Se alguém estava a precisar de respostas para elaborar um parecer acho que desta maneira nunca o vão conseguir fazer. 😀

E por fim, disse Casanova:

o concurso nacional de abertura de quadros realiza-se de quatro em quatro anos e o próximo é em 2013″

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Posições, Propostas e Pareceres Ao Diploma de Concursos

A Fenprof apresentou a sua posição/proposta antes da reunião com o MEC e ainda bem que o fez, ficando de elaborar o seu parecer depois de respondidas uma série de questões na reunião de hoje com o MEC. São também já conhecidos os pareceres de SPLIU e FENEI/SINDEP.

No final desta semana conheceremos as alterações que o MEC fez à sua proposta inicial e nessa altura será possível verificar se o governo apresentou um documento ideológico em que coloca em vantagem os docentes do Ensino Particular com contrato de associação e cumpre uma promessa de Paulo Portas feita a um pequeno grupo de professores dessas escolas ou se será feita a correção para um modelo de concursos mais justo e que continua a priorizar quem se dedicou ao ensino nas “escolas públicas”.

Esta é a grande dúvida que espero ver esclarecida na próxima sexta-feira.

 

 

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Ausência de Parecer da FENPROF sobre os Concursos

Contava eu que a Fenprof apresentasse um documento com o seu parecer ao diploma de concursos de forma a não se encontrar secundariazada nesta negociação.

Tudo o que se sabe é através desta notícia no seu site que provém de uma intervenção de rua de Mário Nogueira.

Projeto de diploma do novo regime de concursos


“Se ainda restasse alguma dúvida quanto ao que pretende o Governo, no futuro, do emprego dos docentes, bastaria olhar para o projeto de diploma do novo regime de concursos para ficarmos esclarecidos: contratados? Só se não se resolverem as coisas de outra forma. Se descartáveis fossem, para o Governo, estava chegada a hora de deitar para o lixo. Estamos perante um projeto que aponta para que:

•    O concurso de ingresso se mantenha quadrienal, aderindo Nuno Crato à opção de Lurdes Rodrigues

•    As necessidades temporárias sejam colmatadas com docentes dos quadros

•    Os candidatos sejam opositores a um horário que pode ter 21, como apenas 6 horas

•    Se exijam 4 anos completos nos últimos 6, em horário completo e anual, para integrar 1ª prioridade

•    Mas, por outro lado, integra na 1ª prioridade quem não se sujeitou ao concurso público e não trabalhou em escola pública. Se o MEC quer levar até às últimas consequências a sua lógica – que os colégios com contrato de associação prestam serviço público, logo o emprego é equiparado a emprego público – então que preencha os lugares nesses estabelecimentos também através do concurso. Que não se limite a olhar para um dos lados do problema, o da proteção dos interesses privados. Que não transforme estes colégios em antro de negócio!

•    A bolsa, agora reserva de recrutamento, acabe em outubro passando logo para a contratação de escola

•    Nesta contratação seja atribuído um peso de 50% a uma entrevista

•    Continue excluída da contratação geral os TEIP e as escolas com contrato de autonomia, sabendo-se que pretende generalizar esta contratualização

•    Os docentes contratados, profissionalizados continuem sem direito a vencer pelo índice do 1º escalão da carreira, mantendo-os no 151

•    Continua a excluir os professores com habilitação própria

•    Omite qualquer referência à vinculação de docentes, o que é inaceitável!

Acho pouco que esta Federação fique por aqui e que não apresente um documento oficial que contraponha as posições do MEC apenas porque existem dúvidas que esperam esclarecer na reunião de segunda-feira. Assim, apenas o documento da FNE tem bases sólidas para responder à proposta do MEC nas negociações da próxima segunda-feira.

 

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Projeto de Resolução do BE

O Bloco de Esquerda apresentou hoje um projeto de resolução a recomendar ao Governo a apresentação de regras justas no diploma de concursos e a abertura de um concurso de ingresso e vinculação nos quadros.

É um bom documento que apaga do seu “cadastro” mais negativo o recente chumbo ao projeto de adopção por casais homossexuais.

Mas esta senhora parece que não conseguirá limpar tão cedo o seu a propósito da sua tirada na Assembleia da República.

Clicar na imagem para ler o projeto de resolução do BE:

 

Retiro apenas este extrato do texto:

As estimativas são difíceis de fazer, dado que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tem até aqui facultado os dados, mas os números citados pela Federação Nacional da Educação indicam que desde 2006 se aposentaram mais de 23 000 professores dos quadros. Ora, no concurso de ingresso nos quadros que decorreu em 2009, apenas 396 professores conseguiram vinculação laboral – o que significa que em poucos anos tivemos um rácio de entrada nos quadros de 1 professor por cada 58 docentes que se aposentaram. De facto, se tivermos em conta o número de contratos a prazo colocados a concurso no início deste ano letivo de 2011/2012, o panorama é preocupante. Após ter contabilizado as diferentes ofertas, escrevia um professor: «teremos em exercício de funções nas escolas portuguesas públicas do continente, no dia 3 de Outubro de 2011, 27711 docentes a contrato.». A estes professores poderíamos ainda somar os cerca de 15 000 professores e técnicos que asseguram as chamadas atividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo de escolaridade. Este panorama faz da educação o sector de serviço público com maior precariedade laboral.

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Blogosfera – pé-ante-pé

Comparação – Concursos dos Professores

 

Fica aqui a comparação do diploma atual dos concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro) com a proposta apresentada pelo MEC.

Coloquei a vermelho as alteração de redação.

Boa leitura.

 

O José Marques do blog pé-ante-pé fez um belíssimo trabalho de comparação entre a proposta do MEC e os atuais diplomas de concursos em vigor.

 

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Comunicado da FNE sobre os Concursos

A FNE apresentou hoje um primeiro comunicado sobre a proposta do MEC para a revisão dos concursos.Na próxima segunda-feira irá haver reunião entre o MEC e as organizações sindicais para debate das propostas. Sabendo que neste momento apenas existem duas propostas concretas para a revisão do diploma dos concursos, a do MEC e a da FNE, é muito provável que o debate da próxima segunda feira se centrem nestas duas propostas.

Tendo em conta que na proposta da FNE existem mais divergências do que convergências é muito provável que as negociações deste diploma não sejam fáceis, o comunicado já o demonstra.

 

Em relação aos concursos de docentes e à proposta que o MEC acaba de publicitar, a FNE entende dar expressão pública a um conjunto de considerações e informações.

A FNE continua a considerar que há justificação plena para que se antecipe o concurso geral previsto para 2013, com os argumentos que a seguir se explicitam.

Por um lado, tem continuado a crescer insustentavelmente o número de docentes contratados, em função das saídas de muitos docentes dos quadros, quer por reunirem as condições para aposentação, quer porque antecipam a passagem à situação de aposentação.

Além do mais, é de todo inaceitável que se mantenham situações de precariedade que se concretizam em docentes que estão na situação de contratados há oito, dez, doze, quinze e mais anos. É fundamental reconhecer o direito destes docentes à vinculação.

Por outro lado, há vários milhares de docentes que foram impedidos de concorrer no último concurso geral (2009) e que concorreram, pela última vez, em 2006, e que foram desse modo ultrapassados nas suas preferências por candidatos com menor graduação profissional, por ocasião do concurso de 2009.

Finalmente, é entendimento da FNE que se torna fundamental que se concluam o mais rapidamente possível os trabalhos de determinação das necessidades permanentes das escolas, com vista à correta identificação dos lugares de quadro, possibilitando o seu posterior preenchimento através de concurso de vinculação. Essa determinação não pode cingir-se à garantia do funcionamento das “disciplinas” e dos cargos, mas deve prever bolsas de apoio à promoção do sucesso educativo.

Aliás, desde 2010 que a própria Assembleia da República tem vindo a aprovar orientações relativamente à vinculação dos contratados e aprovou mesmo, no final de 2011 – em 16 de dezembro de 2011 -, uma resolução (4/2012, de 13 de janeiro) que considera a determinação das necessidades permanentes do sistema educativo como fundamental para garantir uma correta determinação das vinculações de docentes que têm sido sucessivamente contratados.

Em 9 de fevereiro passado, a FNE tomou a iniciativa de remeter ao MEC uma proposta concreta de princípios a considerar num processo de revisão do regime de concursos de docentes.

Foi depois desta iniciativa da FNE que o MEC promoveu a apresentação de uma proposta sua para uma revisão global do regime de concursos de docentes, cumprindo desta forma o acordo celebrado com a FNE em 9 de setembro passado, aquando da revisão do regime de avaliação de desempenho.

Deste modo, em cima da mesa negocial da FNE com o MEC, no próximo dia 27 de fevereiro, estão em presença duas propostas distintas que deverão ser analisadas naquilo que as separa e naquilo que as aproxima, sendo claro, na análise comparativa, que há entre ambas fortes contradições. Mas o que caracteriza um processo negocial é precisamente que haja à partida propostas diferentes.

Numa apreciação genérica da proposta do MEC, a FNE regista como positivo que o MEC tenha assumido:

– querer clarificar as regras de determinação dos docentes em destacamento por ausência da componente letiva;

– anualizar a possibilidade de acesso ao destacamento por aproximação à residência;

– exigir que, no caso da contratações pelas escolas, se publicite a lista graduada dos candidatos, bem como o(s) candidato(s) selecionado(s);

– se admita finalmente a possibilidade de os docentes contratados com horário incompleto assegurarem substituições de outros docentes, nos limites que a lei define;

– se rentabilize a totalidade das formações académicas e profissionais de que os candidatos são detentores, permitindo que cada candidato possa concorrer a diferentes grupos de recrutamento e níveis de ensino.

Mas há no diploma proposto pelo MEC um conjunto muito significativo de aspetos francamente negativos e que têm como alvo principal os docentes contratados, muitos milhares dos quais têm servido e bem o sistema educativo, e que, agora, em vez de serem valorizados e dignificados, são totalmente desconsiderados. Regista-se aqui, entre os aspetos francamente negativos, nomeadamente:

– a exigência de manifestação de preferências para o âmbito geográfico de três quadros de zona pedagógica,

– a redução da manifestação de preferências para horários com intervalo entre 6 e 21 horas;

– a redução para 30 de outubro do tempo de duração do funcionamento da reserva de recrutamento (ex-bolsa de recrutamento);

– a não consideração do tempo de serviço inferior a 180 dias (eventualmente posterior a contratos de maior duração e em que houve lugar a avaliação de desempenho);

– que para a primeira prioridade do concurso externo o candidato tenha de ter trabalhado em horário completo e anual, em quatro dos últimos seis anos;

– a insuficiência da consideração da graduação profissional, para a contratação inicial, reduzida a apenas 50%, e adotando uma ponderação de 50% para a entrevista de seleção, o que dá azo a toda a discricionaridade;

– a não salvaguarda da intercomunicabilidade em todo o território nacional;

– a ausência de respostas relativas aos docentes do ensino português no estrangeiro e ainda os que, desejando trabalhar nos ensinos básico e secundário, têm trabalhado no ensino superior.

O documento do MEC merece, à partida, mais do que simples reservas, a rejeição de várias das suas propostas.

Na negociação que ocorrerá no próximo dia 27,  a FNE sublinhará a sua oposição a critérios e metodologias que constituam procedimentos de desconsideração para qualquer docente, quer em termos do desenvolvimento da sua carreira, quer em termos de equidade entre os diferentes candidatos. Mas a FNE não prescinde de que este processo negocial o seja inteiramente, procurando que se obtenha um diploma de concursos no qual todos os docentes portugueses se revejam.

 

Porto, 23 de fevereiro de 2012

A Comissão Permanente da FNE

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Perguntas a Marcelo

Fica aqui uma sugestão para o assunto dos concursos ser falado na comunicação social.

Sendo o diploma de concursos bastante grave para os professores contratados é necessário passar a mensagem para a comunicação social e existem algumas formas para o fazer.

Sugiro que em cada semana seja feita uma pergunta ao Professor Marcelo Rebelo de Sousa de forma a abordar vários dos problemas deste diploma de concursos.

A pergunta desta semana será esta:

Assunto: Prioridades na Proposta do MEC sobre Concurso de Professores

Concorda que os professores que trabalharam no ensino público num dos últimos dois anos anteriores à abertura de um concurso público e que tinham prioridade sobre todos os outros a possam perder de um momento para o outro para docentes que trabalharam quatro anos completos nos últimos 6 em escolas particulares com contrato de associação?

O mail para onde devem enviar a pergunta é este [email protected] e podem aproveitar e enviar no e-mail em anexo a carta aberta que a Elizabete fez e que fica aqui disponibilizada em formato pdf.

Carta Aberta ao Ministro Nuno Crato Sobre o Diploma de Concursos

 

Não adianta fazer perguntas muito genéricas e todas elas devem ter o mesmo sentido de forma a que seja falado no programa do próximo domingo. Na próxima semana pode-se perguntar sobre os intervalos de horário que a proposta apresenta.

E lembrem-se que a pergunta só poderá ser feita se estiver entre as duas perguntas mais enviadas, e hoje é quinta-feira.

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Concursos geram revolta

Concursos geram revolta

(Correio da Manhã)

Algumas alterações propostas pelo Ministério da Educação e Ciência aos concursos de professores estão a ser contestadas. Uma carta aberta ao ministro Nuno Crato, escrita por uma professora e publicada em blogues, potenciou uma onda de revolta.

Um dos aspectos mais polémicos é a possibilidade de os docentes de escolas privadas com contratos de associação poderem concorrer em pé de igualdade a lugares de quadro com professores contratados do público. Muitos docentes temem ser ultrapassados, uma vez que, para ser primeira prioridade no concurso, passa a ser preciso ter dado aulas “com horário anual e completo em quatro dos seis anos lectivos” anteriores – até agora bastava ter leccionado num dos dois últimos anos.

Para Mário Nogueira (Fenprof), é “uma injustiça inaceitável”. “Os professores do privado, que têm sempre horários completos, vão ultrapassar os desgraçados do público que andaram a correr o País”, disse ao CM. Para o dirigente, “é uma regra criada para excluir a maioria dos professores do público da primeira prioridade e favorecer os do privado”. “Admitimos discutir isto se a lógica funcionar nos dois sentidos e os privados passarem a preencher os lugares através do concurso geral”.

DOIS HORÁRIOS LIMITAM OPÇÕES

Outra objecção à proposta do Governo é o facto de os contratados poderem apenas concorrer a dois tipos de horários: completo ou entre 6 e 21 horas. Este intervalo é demasiado amplo, gerando enorme indefinição a professores que concorrem a escolas longe de casa e correm o risco de lhes ser atribuído um horário reduzido, com baixa remuneração – 21 horas rendem cerca de 1300 € brutos, mas seis horas rendem só 300 €. Hoje, pode-se concorrer a horários com intervalos entre 8 e 11 horas, 12 e 17 e 18 e 21. “Os intervalos actuais estão bem”, afirma Mário Nogueira, que defende que nas contratações de escola sejam aplicadas as regras gerais. João Dias da Silva, da FNE, disse ao CM que está em “reflexão” e reservou uma posição para mais tarde.

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Candidatos Com Habilitação Própria

O documento do MEC continua a impedir os candidatos com habilitação própria de concorrerem ao concurso externo para efeitos de colocação na contratação inicial ou na reserva de recrutamento.

Havendo grupos de recrutamento onde estes candidatos são em grande número penso que para efeitos de ordenação devia ser pemitido que concorressem de forma a terem validados os seus dados para uma possível colocação logo que seja esgotada a lista de profissionalizados e para a sua ordenação nas contratações de escola.

Se os candidatos com habilitação profissional para as contratações de escola têm os seus dados públicos através da lista de ordenação final os restantes candidatos podem usar de alguma artimanha para se candidatarem ao concurso de contratação de escola.

É que segundo esta proposta os candidatos com habilitação própria para a contratação de escola não podem usar nem a classificação profissional nem o tempo de serviço que possuem o que de imediato coloca os 50% de fator de ponderação como inexistentes. E imagino as confusões que podem ser criadas com esta situação.

Também não parece lógico que esgotada a lista de profissionalizados num determinado grupo de docência os únicos critérios a ter em conta sejam a entrevista ou a análise curricular.

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Blogosfera – educar A educação

Dissecando a proposta da 1ª prioridade para o concurso externo

 

O que o MEC está a tentar fazer é a prestação de um serviço aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, de modo a que os colegas mais graduados que lá trabalham saiam, deixando de onerar tanto o particular, se considerarmos que sairão sem indemnizações e darão lugares a colegas “mais baratos”. Claro que com isto o MEC também ganha, ao pagar menos aos colegas que provenham do particular e que auferirão pelo índice 126 (menos de 1000€/mês líquidos) pelo menos durante um ano e até que a carreira docente seja descongelada!

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Uma Primeira Análise ao Diploma de Concursos

Ainda não li com a profundidade necessária esta proposta de diploma de concursos mas é fácil de ver que é uma má proposta.

Os principais aspetos negativos que encontro são os seguintes:

  • Insistência na duração dos concursos por um período de 4 anos. (um limite de dois anos seria o mais razoável)
  • Insistência na renovação dos contratos por períodos que podem ir até aos 4 anos. (Se os concursos fossem de dois em dois anos até compreendia que existisse a recondução)
  • Obrigatoriedade de DACL e Contratados terem de concorrer a um mínimo de 3 QZP;
  • Incompreensível criação do limite de horário entre 6 e 21 horas para os professores contratados;
  • Contagem do tempo de serviço em estabelecimento com contrato de associação para a 1ª prioridade ao concurso externo;
  • Reserva de Recrutamento (ex-bolsa de recrutamento) apenas até ao dia 30 de Outubro.
  • Obrigatoriedade da entrevista ou da avaliação curricular com ponderação em 50% nos critérios a definir para a contratação de escola nos grupos de recrutamento.

Com este panorama os professores podem ter o grande azar de serem colocados na reserva de recrutamento na escola mais longe do terceiro QZP que foram obrigados a escolher  para um horário de 6 horas.

Acho incompreensível o desrespeito com que é tratado um assunto desta importância.

 

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A Notícia do Expresso Sobre os Concursos

Irei analisá-la com mais cuidado ao longo do dia, por enquanto fica aqui a página 18 do Expresso.

Algumas das ideias que defendi neste post parecem estar consideradas neste futuro novo modelo.

 

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Concurso de Professores Com Novas Regras

Tenho alguma curiosidade em ver mais logo o conteúdo da notícia que é capa do Expresso. Como só ao fim da manhã terei possibilidade de comprar o jornal, se alguém conseguir o scan da notícia antes pode enviar-me.

Espero que o expresso não tenha confundido o documento divulgado pela FNE esta semana como sendo um documento oficial do MEC.

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Os Concursos Não São Um Jogo

A FNE entregou ao MEC um documento de princípios para uma alteração ao modelo de concursos atualmente existente. Este documento antecipa uma possível revisão do modelo de concursos que pode ocorrer logo que termine a revisão do modelo de gestão.
A FNE constrói este documento apresentando 21 grandes princípios que vão num bom sentido.
Faz bem a FNE antecipar o debate sobre o modelo de concursos de forma que para 2012/2013 não aconteçam as trapalhadas que este ano letivo existiram.




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Oferta de Emprego – TIMOR LESTE

Abre hoje e até ao dia 13 de Fevereiro um concurso de seleção de licenciados, mestres ou doutores para desempenho de funções no âmbito do Projeto de Formação Inicial e Contínua, desenvolvido pelo Ministério da Educação de Timor-Leste.

Os grupos para os quais estão a ser recurtados docentes são: 240, 250, 290, 300, 330, 400, 420, 500, 510, 520, 610, 620 e uma vaga para licenciados em Ciência Política ou Ciências da Educação, Filosofia, Sociologia e áreas afins.

Ao todo são 10 vagas em concurso que a Universidade do Minho irá recrutar ao abrigo do estatuto de agente de cooperação.

Mais informações clicando na imagem.

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Blogs do Ano 2011

Terminou hoje a votação do concurso elaborado pelo Aventar em que este blog participou na categoria Educação.

Sendo este concurso abrangente a todos os blogs que pretendessem entrar em concurso ao contrário de outros que entraram em processo de autonomeação é com grande orgulho que este blog passou à 2ª fase do concurso e terminou a final em 2º lugar na categoria Educação atrás do blog correntes do Paulo Prudêncio e um pouco à frente do blog do Ricardo Montes, Professores Lusos.

O agradecimento deste 2º lugar vai por inteiro para os leitores deste blog pois sem eles não seria possível atingir este resultado. Deixo também os parabéns ao Paulo Prudêncio pela vitória nesta categoria e para quem não sabe o correntes nasceu em 25 de Abril de 2004 e é um dos blogs mais antigos da blogosfera portuguesa.

 

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Concurso Açores – Aviso de Abertura

Foi publicado hoje o aviso de abertura para o concurso nos Açores.

As vagas positivas são residuais e as vagas negativas em grande número. Se existir mobilidade no concurso interno não sobrarão vagas para novas entradas.

Para candidatura ao concurso nos açores seguir este link.

O calendário para o concurso ao Arquipelago dos Açores já foi aqui publicado.

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MEC garante manutenção dos concursos nacionais

Esta foi uma garantia dada à FNE na reunião de ontem com o MEC.

O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assumiu o compromisso com a FNE de manter os concursos anuais de contratação de professores e que vai ser respeitada a lista graduada dos docentes.

A garantia foi dada hoje, durante uma reunião para iniciar o processo de revisão do atual regime de administração das escolas.

A solução seria simples para que a lista graduada também fosse usada nas OE. Explicarei mais tarde pormenorizadamente, embora já o tenha dito num post anterior de uma forma mais abrangente.

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