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Publicado o Diploma da Vinculação Extraordinária das Escolas Artísticas

Decreto-Lei n.º 111/2014. D.R. n.º 131, Série I de 2014-07-10

Ministério da Educação e Ciência

Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.

 

Em breve será aberto concurso de vinculação para docentes do ensino artístico especializado em que podem ser candidatos os seguintes docentes:

 

opositores

 

 

 

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Hoje é o Último Dia

  • Para reclamar das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário e das listas provisórias da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
  • Para apresentação da candidatura ao Concurso Interno/Externo Extraordinário de provimento dos Açores.
  •  

     

    Da Madeira nem uma única notícia.

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Mobilidade 2014/2015 – RAM

Mobilidade 2014/2015 – RAM

 

 

Portaria 91-A/2008, de 18 de julho – Mobilidade de pessoal docente para o ano escolar 2014/2015. Os modelos tipo deverão ser enviados aos serviços da DRRHAE impreterivelmente até ao dia 3 de Julho de 2014.


Nota: O Modelo n.º 4 deverá ser preenchido apenas nas situações de mobilidade para fora das escolas da rede pública.

Consulte os modelos em baixo!

Proposta de destacamento – modelo n.º 1

Proposta de requisição – modelo n.º 2

Proposta de comissão de serviço – modelo n.º 3

Proposta de afetação – modelo n.º 4

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Terminou 2ª Validação da Candidatura

E a partir de agora podem começar a ser geradas as listas provisórias de ordenação do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial.

 

Quem fez o aperfeiçoamento da candidatura só vai saber, oficialmente, se a candidatura foi validada ou não quando da publicação das listas provisórias, a não ser que a escola informe diretamente o docente dessa validação.

Possivelmente até quarta-feira devem ser publicadas as listas provisórias e a partir dessa altura terão 5 dias úteis para proceder à reclamação da candidatura, anulação parcial ou total da candidatura.

Com a publicação da lista provisória irei gerar uma nova listagem dos elegíveis à vinculação extraordinária. E essa listagem já dará para perceber com uma grande margem de certeza quem entrará no Concurso Externo Extraordinário.

 

ADENDA: de acordo com o aviso de abertura as listas provisórias do concurso externo extraordinário serão publicadas “por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial” e “em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.”

Caso não seja indicada a ordem de preferência do QZP que cada candidato escolheu nesse QZP terei imensa dificuldade em construir a lista de “elegíveis” deste ano, a não ser nos grupos de recrutamento em que só existiram vagas para o QZP 7.

 

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Digam-me a Vossa Opinião

Acham que uma candidatura não submetida devia ser considerada para efeitos de concurso?

 

não submetida

Visão (19-06-2014)

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2ª Validação do CEE e da Contratação Inicial

… disponível até às 18 horas do dia 19 de Junho de 2014.

Na minha opinião é provável que as listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial sejam publicadas durante a próxima semana.

Segue-se a essa publicação um período de 5 dias úteis para as reclamações e desistências e só depois de apuradas as reclamações é que serão publicadas as listas definitivas.

No caso do Concurso Externo Extraordinário a publicação das listas definitivas serão acompanhadas das listas de colocações.

Tendo em conta estes prazos nunca deverá ser possível a publicação das listas de colocações no Concurso Externo Extraordinário antes do fim da terceira semana de Julho.

E cada vez fico com mais certeza que o concurso da Mobilidade Interna, bem como a manifestação de preferências para a Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento será feito na última semana de Julho ou durante a primeira semana de Agosto.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/Circular-B14017656Z.pdf”]

 

 

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Se Uma Candidatura Não Submetida

… não tem qualquer valor porque ficou na fase de preenchimento.

 

…porque é que um aperfeiçoamento não submetido de uma candidatura válida pode ter algum valor para anular uma candidatura?

 

Esta é uma pergunta que faço a um comentário feito aqui.

 

Na minha escola disseram-me que ligaram para a DGAE e lá disseram que a partir do momento em que tínhamos entrado na aplicação do aperfeiçoamento tínhamos que submeter e fazer o que lá pede. E agora? o que faço?

 

Já disse por várias vezes que a DGAE anda à deriva, agora só falta saber em que dia será dada a implosão.
 

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Terminou Hoje a 1ª Validação

… e tudo aponta que amanhã a partir das 10 horas seja aberta a aplicação, por um prazo de dois dias úteis (atenção que o Santo António é um dia “inútil” 😉 ), para os docentes fazerem o aperfeiçoamento dos campos passíveis de alteração e que tenham sido invalidados nesta primeira fase de validação.

Só a partir dessa hora ficam “oficialmente” a saber se a candidatura se encontra válida ou não.

Já me chegaram relatos de candidaturas que vão ser invalidadas ou parcialmente invalidadas por motivos que nem lembram ao diabo, mas pior que isso, é que a DGAE também corrobora da opinião das escolas que invalidaram essas candidaturas.

Siga depois para recurso…

 

Se tiverem conhecimento de candidaturas que foram invalidadas pelas escolas e que são “parvos” podem deixar relato na caixa de comentários. Também se aceita situações de casos menos “parvos”, assim, serve para exemplo futuro de outros colegas.

 

E quais são os campos não alteráveis?

Os que se encontram no capítulo VII do aviso de abertura.

 

A saber:

 

1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
2 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:
2.1 — Em “Tipo e Situação Profissional do Candidato”:
2.1.1 — Campo 2.1 (Tipo de Candidato:), pelos candidatos do tipo:
a) “Licença sem vencimento de longa duração”, por configurar uma nova candidatura;
b) “Externo”, por configurar uma nova candidatura;
2.1.2 — Campo 2.2.1. (Lugar de provimento) pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração”, por implicar preenchimento de novos campos que configuram uma nova candidatura;
2.2 — Em “Opções de Candidatura”:
2.2.1 — Campo CEE 4.1 (A sua candidatura é para efeitos de Concurso Externo Extraordinário?), campo CEE 4.1.2.1 (Caso não obtenha colocação no Concurso Externo Extraordinário, pretende prosseguir
para o concurso da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento?), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.2 — Campo CEE 4.1.3.1 (Indique o número de quadros de zona pedagógica a que se vai candidatar no concurso externo extraordinário:), por configurar uma nova candidatura;
2.2.3 — Campo CEE 4.1.3.1.1 (Indique a primeira ordem de prioridade de colocação em QZP pretendida:) e campos respetivos de indicação de outras ordens de prioridades, por configurar uma nova candidatura;
2.2.4 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1 (N.º de grupos de recrutamento a que se vai candidatar neste QZP:) e campo(s) relativo(s) a outro(s) número(s) de grupos de recrutamento para outro(s) QZP;
2.2.5 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1.1 (Indique o código do grupo de recrutamento a que se candidata neste QZP em primeira opção:) e campo(s) relativo a outra(s) opção(ões), por configurar uma nova candidatura;
2.2.6 — Campo CI/RR 4.2 (A sua candidatura é para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.7 — Campo CI/RR 4.2.1 (Número de grupos de recrutamento a que se vai candidatar no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), por configurar uma nova candidatura;
2.3 — Em “Graduações Profissionais”:
2.3.1 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso externo extraordinário, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.3.2 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.4 — Nos campos CI/RR relativos à identificação da diocese(s) para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida qualquer alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
2.5 — No(s) campo(s) de manifestação de preferências, em todas as opções de graduação, por todos os tipos de candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.

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Agora Percebi

… que os 40 mil candidatos são os que concorreram aos concursos. Ou seja, ao concurso externo extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

Isso quer dizer que todos os títulos dos jornais de hoje estão todos errados. Bem que desconfiei ontem dos números apresentados na comunicação social on-line.

E assim já se justifica a existência de 145 mil candidaturas.

Possivelmente concorreram ao Concurso Externo Extraordinário 25 mil candidatos (o ano passado concorreram 23548).

 

 

TERMINOU PRAZO PARA A CANDIDATURA AOS CONCURSOS DE PROFESSORES

 

Terminou ontem o prazo de candidatura aos Concursos de Vinculação Extraordinária de Professores e Contratação Inicial de Professores para as escolas da rede pública de ensino pré-escolar, básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência. Os concursos contaram com um total de mais de 145 mil candidaturas efetuadas por cerca de 40 mil candidatos, que deverão agora ser validadas pelas escolas e pelos serviços do Ministério. Após essa validação, serão divulgadas as listas provisórias de admissão e exclusão.

Estes concursos têm por objetivo preencher as necessidades permanentes do sistema, através da vinculação extraordinária, e as necessidades temporárias das escolas, através da Contratação Inicial de Professores. No concurso externo extraordinário estão disponíveis 1954 lugares, que se somam aos dos concursos de vinculação extraordinária para o ensino pré-escolar, básico e secundário e para o ensino artístico especializado abertos em 2013 e ao novo processo de vinculação extraordinária de professores do ensino artístico que será em breve iniciado. A 1 de setembro terão assim sido vinculados aos quadros do MEC desde o princípio da legislatura mais de 2600 professores, um número sem paralelo num período particularmente difícil para o país.

Para estes processos de vinculação foi fundamental a realização de diversos ajustamentos, nomeadamente através da conclusão, no essencial, do processo de agregação de escolas, da reorganização dos QZP, do desenvolvimento de programas de rescisões por mútuo acordo e do desbloqueamento dos pedidos de aposentações nos últimos meses, entre outras medidas. Este concurso tem por isso em conta as necessidades reais dos estabelecimentos de ensino que integram cada QZP, um conjunto de variáveis relativas aos recursos humanos do MEC e as projeções demográficas sobre o sistema educativo. Garante-se assim uma maior estabilidade aos docentes e às escolas, ao mesmo tempo em que se mantem a sustentabilidade do sistema.

Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens.

 

 

Também ficamos a saber que todos os docentes dos quadros poderão concorrer à mobilidade interna em 2014, conforme o sublinhado que coloquei no comunicado. Resta saber se foi lapso de quem o escreveu.

Pelo sim, pelo não vou guardar este comunicado nos favoritos. 😉

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A Providência Cautelar na SIC Notícias

Grupo de professores efetivos quer suspensão do concurso extraordinário

 

Um grupo de 158 professores efectivos apresentou uma providência cautelar para tentar suspender o concurso extraordinário do Ministério da Educação. O concurso, aberto a professores contratados, prevê quase duas mil novas vagas nos quadros.

 

Com vídeo

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Não Esquecer Que Termina Hoje às 18 Horas o Concurso

Esta informação vale o que vale porque tenho a certeza de que depois dessa hora vão sempre aparecer professores a dizer que desconheciam o dia e a hora de fecho do concurso externo extraordinário e da candidatura à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento para o ano letivo 2014/2015.
 
Depois de terminada a candidatura vão existir as seguintes fases:
 
1ª validação – por um período de 5 dias úteis (provavelmente entre o dia 4 e 11 de junho de 2014)
 
Aperfeiçoamento por parte do candidato – por um período de dois dias úteis (provavelmente nos dias 12 e 13 de Junho – este dia não é feriado nacional)
 
2ª validação – por um período de dois dias úteis (provavelmente nos dias 16 e 17 de Junho de 2014)

 

Depois destas fases a DGAE pode começar a ordenar os candidatos e é bastante provável que ainda antes do final do mês de Junho as listas de ordenação provisórias sejam publicadas.

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Todos os Docentes do Particular Podem Concorrer em 2ª Prioridade

… desde que tenham prestado “funções docentes” durante 365 dias nos últimos 6 anos escolares, independentemente do local onde prestaram essas funções letivas.

 

Talvez este título “bombástico” sirva para ser feita rapidamente a retificação do Decreto-Lei 83-A/2014.

Porque da forma como foi republicado o Decreto-Lei nº 132/2012 deixou de ser condição necessária para integrar a 2ª prioridade do concurso externo a prestação de serviço letivo nos estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência, em estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas, em estabelecimentos do ensino superior público, em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência e em estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

E o que falta?

Falta considerar a alínea b) na nova redação do número 4, do artigo 10º, que deveria estar assim redigida.

 

4 – O disposto na alínea a) e b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

 

Porque da forma como ficou o novo diploma de concursos podem os candidatos de qualquer estabelecimento privado concorrer em igualdade de circunstâncias com quem prestou pelo menos 365 dias de serviço nas “escolas públicas” nos últimos 6 anos escolares.

Resta saber se este lapso foi descuido ou propositado.

 

Artigo 10º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho

número 3 antigo
Artigo 10º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio

número-4-errado

 

 

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Manual de Instruções da Candidatura Eletrónica ao CEE e CI/RR

Abriu hoje o concurso ao concurso externo extraordinário e à contratação inicial/reserva de recrutamento. A candidatura está aberta até às 18 horas do dia 3 de Junho.

 

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Além do manual de instruções da candidatura eletrónica, podem encontrar no site da DGAE toda a documentação para este concurso. Não se esqueçam que a declaração de oposição ao concurso é de entrega obrigatória.

 

Documentação

 

Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação

Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica CEE e CI/RR -2014

Circular B14014946H

Declaração de Oposição – 2014

Estabelecimentos Particulares com CA para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI/RR – 2014

Instituições públicas para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI/RR – 2014

 

Legislação

 

Quota de vagas, art.º 3.º e 8.º do DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, para o CEE

Decreto-Lei n. º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio

Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril

Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, (vagas dos QZP)

Aviso de Abertura n.º 6472-A/2014, de 27 de maio

 

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Publicado o Aviso de Abertura dos Concursos

Os concurso decorrem entre o dia 28 de Maio e as 18 horas do dia 3 de Junho de 2014.

 

 

Clicar na imagem para aceder ao aviso nº 6472-A/2014.

 

 

aviso

 

Colocarei mais informações ao longo da tarde de hoje.

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Publicada a Alteração Ao Diploma de Concursos

E a partir de agora a qualquer momento pode ser aberto o Concurso Externo Extraordinário e o concurso de contratação para 2014/2015.

 

Decreto-Lei n.º 83-A/2014. D.R. n.º 99, Suplemento, Série I de 2014-05-23

Ministério da Educação e Ciência

 

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência

 

 

DL83A2014

 

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Para Quando o Concurso Externo Extraordinário?

Não deve demorar muito a abertura deste concurso externo extraordinário que é apenas para os docentes contratados com pelo menos 365 dias de serviço nos 3 anos imediatamente anteriores à abertura do concurso. (presumo que seja ano letivo e não ano civil, contudo a última versão conhecida omite esse facto).

No entanto, a abertura deste concurso pode estar dependente da publicação em Diário da República das alterações ao Decreto Lei 132/2012, visto que os dois concursos serão realizados em simultâneo, a não ser que o MEC caia no mesmo erro de 2012 em abrir um concurso com base numa legislação que será alterada em breve.

Como as alterações ao Decreto-Lei 132/2012 foram aprovadas em Conselho de Ministros de dia 24 de Abril e no caso de o MEC querer aguardar a publicação destas alterações, então o concurso externo extraordinário deverá ser apenas no final de Maio.

Também é desconhecida a data em que pode abrir a mobilidade por doença, bem como as regras que serão aplicadas este ano.

O concurso de mobilidade para os docentes dos quadros pode estar dependente da data de publicação das listas de colocações do concurso externo extraordinário, já que estes docentes são obrigatoriamente candidatos a esta mobilidade para obtenção de lugar numa escola.

Como amanhã começam novas reuniões com o MEC por causa do calendário escolar e do DOAL é possível que em breve se conheçam algumas datas mais oficiais de concursos.

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David Justino Sobre a Contratação de Professores

Em resposta a “alguns fóruns que há para ai” a identificar David Justino como um defensor da Municipalização ou de serem as escolas a contratar os seus professores.

 

Fica aqui a sua oportunidade para se explicar melhor:

 

 David Justino não coloca de lado o concurso nacional de professores mas acha que as escolas devem ter mais margem para a recondução dos seus professores.

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Lista de Colocações dos Açores no Concurso Interno

Como habitual os Açores cumprem escrupulosamente as datas anunciadas no calendário de concursos.

 

Lista de colocações ao concurso interno dos Açores aqui.

 

Foram colocados no concurso interno dos Açores 9 docentes dos quadros do continente, de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento:

 

110 – 2

120 – 1

220 – 1

240 – 1

250 – 1

300 – 1

400 – 1

600 – 1

 

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Blogosfera – Professores ao Infinito

E agora?…

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Aprovado Hoje em Conselho de Ministros o Novo Diploma de Concursos

Tendo em conta que o concurso de vinculação extraordinária será em simultâneo com o concurso de contratação para 2014/2015, provavelmente teremos de aguardar a publicação em Diário da República das alterações aprovadas hoje ao diploma de concursos para a abertura de ambos os concursos.

Assim, volto a apontar para final de maio a abertura destes dois concursos.

 

 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 24 DE ABRIL DE 2014

 

 

1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao regime de seleção recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Este diploma expressa o empenho no reforço da valorização laboral dos professores e na definição clara das necessidades do sistema, a partir da análise da duração do vínculo temporário.

Assim, caso um docente se encontre em situação contratual em horário anual completo e sucessivo por um período de cinco anos, é aberto lugar no quadro docente do Ministério da Educação e Ciência através do mecanismo concursal externo para o quadro de zona pedagógica.

É também reforçado o leque das oportunidades de maior estabilização do pessoal docente, sendo elencados mecanismos que permitem aos docentes de carreira fazerem opções por outros grupos de recrutamento além daquele em que se encontram identificados.

2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das escolas profissionais públicas e privadas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

Este regime visa criar as condições para uma resposta mais consentânea com as novas exigências de um ensino profissional dual de qualidade, no que respeita, nomeadamente, à autonomia e flexibilidade na gestão das escolas profissionais públicas e ao envolvimento direto e permanente das empresas e de entidades de referência empresarial no ensino profissional, através da criação de escolas profissionais de referência empresarial.

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Não, Não Há Datas de Concursos Anunciadas

E o que circula pelo Facebook a anunciar a abertura do concurso em 16 de Abril é uma notícia de 2012.

Contem apenas com o concurso externo extraordinário lá para meados de Maio ou início de Junho. Ao mesmo tempo será feito o concurso de contratação para 2014/2015.

O concurso de mobilidade deverá ser para finais de Julho ou início de Agosto.

São previsões minhas.

 

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Destacamento de Docentes para as Escolas Europeias

Em regime de mobilidade ao abrigo da alínea d) do artigo 68, do nº 2 do artigo 69 e do artigo 71º do ECD.

 

Exige-se bons conhecimentos de francês.

Ver mais no site da IGEC.

 

Destacamento de docentes para as Escolas Europeias

 

Avisos de destacamento para o exercício de funções docentes de:

 

Está disponível na página da IGEC o formulário* de apresentação de proposta de mobilidade.

  • O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.
    Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar «Guardar link como» e abrir o PDF a partir do disco.

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Será Que Também Quer Subscrever a Petição?

… para a existência de um concurso interno em 2014?

 

Depois das negociações suplementares de hoje, o secretário de Estado João Casanova de Almeida veio dizer que não vai hipotecar a possibilidade dos docentes dos quadros ficarem sem concorrer até 2017.

Estas declarações vêm no seguimento do anúncio da Fenprof em impugnar nos tribunais esta reunião suplementar.

Neste momento chegaram-me 24 relatos pedidos neste post e que vou anexar à documentação a entregar na Comissão de Educação e Ciência com vista a demonstrar a necessidade de um concurso interno ainda em 2014 para corrigir as injustiças criadas por um concurso interno de 2013, sem as vagas reais pedidas pelas escolas.

 

 

 

Ver vídeo com mais qualidade aqui

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Reuniões Hoje no MEC com o Calendário Inícial Previsto

Reúnem-se hoje no MEC 4 organizações sindicais na negociação suplementar do diploma de concursos (Fenprof, FNE, ASPL e SIPE).

De acordo com o site da ASPL, a proposta de juntar 3 organizações sindicais para uma mesa única foi recusada pelo MEC.

Ao início da tarde já devemos saber se o MEC aceitou alguma alteração fruto desta negociação suplementar, ou se mantém tudo na mesma.

 

MEC RECUSA FORMATO NEGOCIAL PROPÍCIO A UMA NEGOCIAÇÃO EFETIVA E EFICAZ DAS ALTERAÇÕES AO REGIME DE CONCURSOS

Última versão da proposta final do diploma de concursos.

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Retomo o Esclarecimento Sobre os Concursos

… colocado neste post.

Concursos – Esclarecimento de Algumas Dúvidas

 

 

Porque ainda há quem não tenha percebido como vão funcionar os próximos concursos para vinculação.

 

Resumindo:

  • em 2014 está previsto um concurso externo extraordinário, apenas para docentes contratados, em que o requisito para aceder a este concurso é ter 365 dias de serviço nos últimos 3 anos letivos no ensino público. Neste concurso será tida em conta a graduação profissional como tem sido usada até aqui. Para este concurso prevê-se a abertura de 2 mil vagas.
  • a partir de 2015 vai passar a haver um concurso externo anual, com abertura de vagas de QZP em função dos docentes que cumpram 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento ou 4 renovações. Os docentes que obtenham a 5 contratação sucessiva em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento, que permitiram a abertura de vaga em QZP na zona pedagógica da escola da sua última colocação, concorrem na 1ª prioridade, no entanto todos os restantes docentes contratados podem concorrer, mas em prioridade inferior. As vagas deste concurso estão dependentes do cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 42º (5 contratos sucessivos em horário anual e completo ou 4 renovações).

 

Contudo, ainda vai existir uma reunião suplementar entre alguns sindicatos e o MEC para fechar o diploma de concurso que pode alterar o disposto no 2º ponto do resumo de cima.

O primeiro ponto foi fechado sem qualquer acordo dos sindicatos e já está para publicação em diário da república o decreto-lei recentemente aprovado em conselho de ministros.

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Foram Pedidas Negociações Suplementares

Terminou ontem o prazo para as organizações sindicais pedirem a negociação suplementar ao diploma de concursos e de acordo com informação prestada nos seus sites, foram as seguintes organizações sindicais que pediram essa reunião suplementar:

 

FNE

FENPROF

ASPL

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A Versão Mesmo Final do Diploma de Concursos

Que corrige o artigo 10º da versão final já entregue na semana passada.

Download da versão final corrigida aqui

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/Diploma_de_alteracao_do_DL_n__132-2012_-_Versao_Final_Corrigida.pdf”]

 

No entanto, julgo ser necessária outra correção neste artigo visto que os docentes que vinculem neste concurso externo extraordinário são obrigados a concorrer ao primeiro concurso interno em 4.ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

E como já não há alínea c) do nº 1 do artigo 10º 😉

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Concursos – Esclarecimento de Algumas Dúvidas

Pelo facto de terem sido negociados dois diplomas de concursos com regras diferentes têm-me chegado algumas dúvidas que convém ser esclarecidas.

Está previsto para este ano um concurso de vinculação extraordinária com cerca de 2 mil vagas de QZP. Este concurso deverá abrir em Maio ou Junho, na mesma altura que o concurso de contratação para 2014/2015. Não creio que desta vez o concurso de contratação ocorra em finais de Julho ou início de Agosto como nos anos anteriores, pelo simples facto de ter de ser publicada a lista de colocações dos docentes que ingressam na carreira de forma a poderem concorrer à obtenção de escola juntamente com os docentes dos quadros que concorrem à mobilidade. Este último concurso é que já prevejo que possa atrasar para o mês de Agosto.

Para este concurso podem ser opositores todos os docentes contratados com pelo menos 365 dias de serviço nos últimos 3 anos letivos (2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013), independentemente do grupo de recrutamento onde tenham prestado funções, existe também a necessidade de se ter uma avaliação de desempenho mínima de bom no mesmo período. (ler todo o artigo 2º do diploma final de vinculação)

Os lugares a abrir são lugares de QZP e os candidatos podem manifestar preferências para todo o país (10 QZP), podem também candidatar-se a todos os grupos de recrutamento para os quais tenham habilitação profissional até à data final de candidatura. Só vai existir a obrigação de concorrerem a 1 QZP visto que se vão aplicar as regras do novo diploma de concursos que vai alterar o DL 132/2012.

Em 2015 vai abrir um concurso interno intercalar que vai permitir aos docentes dos quadros concorrerem para mudança de escola, QZP ou grupo de recrutamento. Neste concurso todos os docentes de QZP são obrigados a concorrer, bem como os que este ano entrem no concurso de vinculação extraordinária.

Na mesma altura do concurso interno intercalar será realizado o concurso externo anual para dar cumprimento ao limite de 5 contratos anuais ou 4 renovações da alteração efetuada ao novo diploma de concursos.

Para este concurso externo anual são candidatos em 1ª prioridade os docentes que têm cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento (nº 2 do artigo 42º). Contudo, não há impedimento de todos os docentes contratados poderem candidatar-se neste concurso, desde que sejam profissionalizados (aplicam-se as prioridades do DL 132/2012 com a alteração produzida no novo diploma de concursos). Não havendo impedimento de todos os docentes concorrerem neste concurso, as vagas de QZP serão abertas apenas em função do número de docentes que cumprem os limites de renovações ou de contratação sucessiva e como estes concorrem em 1ª prioridade só deixarão vagas sobrantes se não concorrerem a nível nacional.

Já por várias vezes o MEC falou na possibilidade de haver novo concurso externo extraordinário em 2015. Se tal acontecer será necessário produzir nova legislação para esse concurso e em princípio será idêntica à do concurso externo extraordinário deste ano (mas isto são apenas suposições que não vale a pena perder tempo agora).

No caso de terem mais dúvidas podem coloca-las na caixa de comentários.

 

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Proposta Final do Diploma de Concursos

Foi apresentada a proposta final de alteração ao diploma de concursos que passa a considerar novamente que para a renovação de contrato basta a avaliação mínima de bom.

 

alínea c

 

Passa também a considerar horários anuais aqueles que possam ocorrer até ao último dia da abertura do ano escolar e que sejam até ao dia 31 de Agosto.

 

número 11

 

Finalmente, à terceira o MEC conseguiu resolver a redação do número 8 do artigo 7º que por duas vezes já considerei estarem erradas, aqui e aqui.

 

número 8

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/Diploma_de_alteraAAo_do_DL_n_A_132-2012_-_sindicatos_FINAL_20_03_2014.pdf”]

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Previsível

No Palácio das Laranjeiras nada de novo…

 

 

 

“Nada de novo” – foi assim que Mário Nogueira caracterizou a reunião desta tarde (20/03) no MEC, dedicada aos concursos (revisão do DL 132/2012). De versão em versão, as propostas dos responsáveis do Ministério continuam a ignorar as matérias levantadas pela FENPROF, registando-se apenas alguns, poucos, retoques, e exclusivamente para emendar um outro pormenor – leia-se erro do MEC, que só admite discutir as questões que entende, rejeitando tudo o que apareça fora do “pacote” que impôs. Mesmo assim, a FENPROF mantém a sua postura positiva, de abertura ao diálogo, não afastando a hipótese de avançar, nos termos da lei,  para o pedido de negociação suplementar. O MEC insiste em não cumprir  um dos propósitos principais a que, alegadamente, se destinaria este processo negocial: a vinculação dos docentes no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, do Conselho Europeu e em manter opções que, a não serem alteradas, agravarão inúmeras situações de injustiça, com destaque para a manutenção, como norma, da contratação de escola e para a não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa, uma reivindicação fundamental dos professores.

um regime de vinculação, por via do ingresso nos quadros e, consequentemente, na carreira, nos termos do que acontece no setor privado, ou seja, por norma, após 3 anos de serviço. Só desta forma será devidamente aplicada a Diretiva 1999/70/CE, no que diz respeito ao objetivo de evitar os abusos no recurso à contratação e relações laborais a termo. Ademais, importa ver também da aplicação do princípio da não discriminação do trabalho sujeito a contrato a termo, também ali definido como objetivo, algo que está longe de ter resposta nas propostas do MEC.
– Não sendo matéria versada no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, a FENPROF não deixa de reiterar, a propósito da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, a necessidade de, com caráter de urgência, serem desencadeados processos negociais relativos a outros grupos de docentes, entre eles, os do ensino artístico especializado, do ensino superior e docentes sem grupo de recrutamento actualmente definido.

A FENPROF, recorde-se, defende um regime de vinculação, por via do ingresso nos quadros e, consequentemente, na carreira, nos termos do que acontece no setor privado, ou seja, por norma, após três anos de serviço. Só desta forma será devidamente aplicada a Diretiva 1999/70/CE, no que diz respeito ao objetivo de evitar os abusos no recurso à contratação e relações laborais a termo. Ademais, importa ver também da aplicação do princípio da não discriminação do trabalho sujeito a contrato a termo, também ali definido como objetivo, algo que está longe de ter resposta nas propostas do MEC.

A FENPROF sublinha também, a propósito da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, a necessidade de, com caráter de urgência, serem desencadeados processos negociais relativos a outros grupos de docentes, entre eles, os do ensino artístico especializado, do ensino superior e docentes sem grupo de recrutamento actualmente definido. / JPO

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Previsível

Falta de resposta a questões prioritárias determinaram insucesso das negociações sobre concursos

 

 

 

 

Terminaram sem possibilidade de acordo, as negociações entre a FNE e o MEC sobre a alteração ao diploma de concursos. Ao fim de três rondas negociais, e após três versões da proposta, não houve aproximação significativa às questões essenciais que a FNE quis ver reconhecidas, embora representem evolução positiva que justificam a plena participação neste processo negocial.

A versão final mantém profundas divergências em relação ao entendimento do que deveria ser o conteúdo e os efeitos desta negociação.

A FNE considera que, uma vez mais, saíram defraudadas as expectativas fne_mec_20-03-2014_2 de milhares de professores que permanecem num clima de instabilidade, insegurança e total precariedade. O MEC continua a não garantir a vinculação de docentes que acumulam mais de três contratos sucessivos e de tempo inteiro, conforme é nossa reivindicação, com base no estrito cumprimento da lei aplicada ao setor privado.

O total desrespeito pela lista graduada, permitindo o acesso automático a lugares de quadro, sem ter em consideração as posições relativas entre candidatos, afastou a FNE da possibilidade de fazer qualquer tipo de acordo com a tutela.

 

 

Para a FNE, era essencial que este processo de revisão do regime de concursos proporcionasse:

  • condições defne_mec_20-03-2014_3 combate à precariedade,  estabelecendo o princípio de que uma quarta contratação sucessiva de ano inteiro e horário completo determinaria o direito automático a vinculação, em lugar de quadro, com os efeitos retroativos que o respeito pela lei impõe;
  • a anualidade dos concursos interno e externo, com todos os lugares vagos em concurso em simultâneo, evitando desrespeito pelas posições relativas entre candidatos;
  • o correto dimensionamento dinâmico das necessidades permanentes do sistema educativo, englobando todas as ofertas educativas necessárias ao crescimento das qualificações e à promoção do sucesso educativo de todos;
  • manutenção da reserva de recrutamento ao longo de todo o ano letivo, para situações transitórias e de curta duração;
  • total transparência nos processos em que fosse necessário proceder a contratação de escola;
  • plena integração dos docentes de ensino português no estrangeiro em todos os procedimentos concursais.

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Quarta Proposta do Diploma de Concursos

Que tem apenas uma nova redação no número 4º do artigo 11º não mudando em nada a forma de cálculo da graduação na educação especial.

Ver aqui a 4ª versão.

 

Passa a ser:

 

4 – Para efeitos da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º1, relevando para o efeito a classificação profissional da graduação obtida no curso de especialização, sendo considerado o dia 1 de setembro do ano civil em que o docente, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, concluiu a formação especializada.

 

Deixa de ser:

4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.

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A Quem Se Aplica a Mudança ao Índice 188?

A estes!

 

No fundo são aqueles que reúnem as condições para obter o 5º contrato anual, completo e consecutivo em 2014/2015.

Mas com a obrigação da renovação ser apenas para quem obtém a avaliação de muito bom já imaginam o que as quotas podem fazer a estes 1371 docentes, não já?

 

Quase a terminarem as negociações de dois diplomas de concursos fica-se com a certeza que o primeiro coloca grande parte dos professores dos quadros contra o concurso externo extraordinário (pela ocupação de 2000 vagas de QZP sem que possam a elas concorrer) e o novo diploma de concursos coloca docentes contratados contra docentes contratados, pela necessidade de obtenção de contratos anuais, completos e consecutivos para essa vinculação deixando docentes com mais tempo de serviço “impossibilitados” de ocupar vagas de quadro, coloca novamente docentes contratados contra docentes contratados porque apenas permite que os que estão próximos das condições para a vinculação de receberem pelo índice 188, enquanto outros com mais tempo de serviço ficam no índice 167.

Até neste diploma de concurso os docentes dos quadros se insurgem contra, pelo seguinte:

  • O concurso externo passa a anual com ocupação de vagas de QZP sem que a eles seja dada possibilidade de concorrerem;
  • Uns largos milhares de docentes dos quadros com 10 ou 12 anos de serviço que ainda se encontram no índice 167 serão ultrapassados por docentes contratados que podem ter apenas 4 anos de serviço (segundo as minhas tabelas existem 5 docentes contratados nestas condições);
  • A contabilização do tempo de serviço congelado afinal pode ser considerada para uns e não para outros.

 

Com todas estas injustiças não me admira que o MEC tenha cumprido o seu papel perante o tribunal europeu e que agora um elevado conjunto de professores impugnem estes dois concursos.

E não será isto que o MEC pretende?

 

 

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Principais Novidades da Terceira Proposta

  • Os docentes contratados passam a vencer pelo índice 188, a partir do dia 1 de Setembro de 2014, ao fim de 1461 dias de serviço, contudo, a mudança ao índice 188 está condicionado ao horário anual, completo e sucessivo.
  • As renovações estão condicionadas à avaliação mínima de muito bom.
  • A candidatura deixa de ser apenas nula não se verificando os requisitos previstos no nº 2 do artigo 42º (já tinha feito referência aqui a esse erro das versões anteriores, mesmo assim ainda considero que este novo texto ainda se encontra errado);
  • Desaparece desta proposta a obrigação dos docentes dos quadros de zona concorrerem, no mínimo, a um código de escolas ou escola não agrupada de outro QZP.
  •  

     

    Aplicando-se a alteração de vencimento a partir do dia 1 de Setembro de 2014 a quem completa 1461 dias de serviço em horário anual, completo e sucessivo, pergunto como fica o vencimento dos docentes que ingressaram na carreira no concurso externo do ano anterior e ainda se encontram no índice 167 e por impedimento orçamental se mantém nesse índice durante o ano de 2014. Assim como tantos outros docentes dos quadros que ainda se encontram a vencer pelo índice 167.

     

     

    Em atualização

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A Terceira Versão da Proposta do Diploma de Concursos

Para analisar.

Clicar aqui ou ver em baixo.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/Diploma-de-alteração-do-DL-n-º-132-2012-sindicatos-3.ª-19.03.2014.pdf”]

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Reação da FNE à Segunda Reunião com o MEC

Proposta do MEC não resolve o essencial

 

 

A FNE saiu ontem insatisfeita com o resultado da 2ª ronda negocial com o MEC sobre a alteração do diploma de concursos. Consideramos que a proposta do Ministério da Educação é insuficiente e não responde a duas questões que a FNE considera essenciais. Por um lado, não responde ao direito à vinculação de todos os docentes que têm mais de três contratos sucessivos de tempo inteiro e não rompe com o grave problema da precariedade, instabilidade e insegurança que afeta milhares de professores nas nossas escolas.

Por outro lado, há também um outro aspeto que a FNE considera profundamente negativo e que tem a ver com o estabelecimento de condições que permitem, por via da contratação de escola, que haja uma total subversão da lista graduada.

Durante a reunião a FNE alertou a tutela de que não haverá qualquer possibilidade de aproximação caso se mantenha o desrespeito pela lista graduada e a manutenção da precariedade na atividade docente. A FNE considera que o respeito pela lista graduada é a forma mais justa de garantir a segurança e a estabilidade necessárias. Exigimos o respeito por estes dois princípios. O MEC comprometeu-se a apresentar uma nova proposta até ao final do dia 18 de março. A nova ronda negocial, que deverá ser a última, realiza-se na próxima 5ª feira, dia 20 de março.

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Amanhã Será Entregue Nova Proposta

Mas de acordo com o comunicado da Fenprof não se espera que surjam grandes alterações em relação às duas propostas anteriores.

 

 

 

MEC só admite discutir as matérias que entende e rejeita abordar propostas sindicais fora do “leque” que impôs

 

 

A versão “dois”, do projeto do MEC de revisão do DL 132/2012 (regime de concursos para colocação de docentes) ficou muito aquém das expetativas, como a FENPROF salientou hoje na reunião realizada. Esta consideração deve-se ao facto de:

  • Não ser cumprido um dos propósitos principais a que, alegadamente, se destinaria este processo negocial: a vinculação dos docentes no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, do Conselho  Europeu;
  • Não serem corrigidas as normas legais que, supostamente, deveriam ter concretizado os compromissos assumidos em ata negocial assinada em 25 de junho de 2013 (conteúdo da atividade letiva; limite geográfico da colocação de docentes, pela administração, sem o consentimento do próprio; interrupção e reinício da contagem do tempo em situação de mobilidade especial);
  • Serem mantidas opções que, a não serem alteradas, agravarão inúmeras situações de injustiça, com destaque para a manutenção, como norma, da contratação de escola e para a não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa;
  • Não haver, da parte do MEC, disponibilidade para abordar outras matérias que, a serem alteradas, iriam conferir maior transparência e mais justiça aos concursos.

Nesta reunião, a FENPROF reiterou a necessidade de, nos termos da lei da negociação, o MEC fundamentar opções que fez no projeto apresentado e fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial, nomeadamente o número de docentes abrangidos pelos critérios de vinculação defendidos pelo MEC, mas também, o número de abrangidos, caso se aplicasse a regra dos 3 anos de serviço para que aponta a Diretiva 1999/70/CE.

Na reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade daquela Diretiva também se aplicar aos docentes do ensino artístico especializado, aos do ensino superior e aos investigadores.

O MEC informou que enviará uma terceira versão do seu projeto até final de amanhã, terça, mas sem revelar abertura para alterar aspetos que não sejam os que, desde o início, lhe interessou rever.

Caso, como aconteceu em 2012, o MEC decida impor, mais uma vez, o “seu regime de concursos”, teremos, de novo, adiada a estabilidade do corpo docente das escolas e dos professores e educadores, objetivo que todos dizem perseguir, mas que o MEC inviabiliza com as suas posições.

O Secretariado  Nacional da FENPROF

17/03/2014 

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Segunda Proposta de Alteração ao Diploma de Concursos

Enviada aos sindicatos com a data de dia 12 de Março.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/Diploma-de-alteraçãoo-do-DL-nº-132-2012-2ª-ronda.pdf”]

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O Receio Com o Fim dos Concursos Aumenta

Não só com as experiências piloto quanto à municipalização, mas também por haver um maior número de opiniões contra a utilização da graduação profissional para a colocação dos docentes.

Se é bastante conhecida a posição do atual presidente do CNE, também se verifica que algumas peças de xadrez começam a ser colocadas no CNE em defesa dessa posição.

Hoje foi publicado em diário da república a designação de Ramiro Marques para conselheiro do órgão do CNE, indicado pelo MEC.

Depois de abandonar o Profblog, o Ramiro Marques continua a escrever no Base de Dados do Ramiro e nos posts de ontem e de hoje verifica-se da sua parte uma crítica ao atual modelo de seleção de professores.

Discordo profundamente das suas opiniões e acho que este vai ser um tema bastante polémico para um futuro próximo.

Por isso, mais importante que conseguir-se uma ou outra mudança num diploma de concursos é assegurar o princípio de um concurso com regras claras e justas e que continue a ser universal para o futuro.

 

 

 

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São Açorianos

… que se entendam.

Mas que já tresanda, já.

 

Polémico diploma dos professores volta a ser votado no Parlamento (Som)

 

O Parlamento dos Açores vai repetir hoje a votação do polémico diploma dos concursos extraordinários de professores, depois da alteração na redação final.

 

Em especial ouvir o áudio da notícia.

 

ADENDA: Entretanto o diploma já foi novamente aprovado.

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