Tempo de Serviço Entre Contratos – AÇORES

Concursos externo e à contratação – DRE esclarece critérios da 1.ª prioridade

Saiba quais os efeitos do tempo de serviço entre contratos

Após ter sido inquirida pelo SDPA (para informação complementar, clique aqui), a DRE, através de dois ofícios, esclareceu que o tempo de serviço entre dois contratos não é contado para efeitos de prioridade em processo de concursos desde 31 de agosto de 2007, sendo exclusivamente contado para efeitos de graduação profissional até 30 de agosto de 2012.
Consulte os ofícios da DRE, cujo download disponibilizamos.
(A Direção, aos 07-02-2014)

Ofício n.º MAIL-S-DRE/2014/707

Ofício MAIL-S-DRE/2014/613

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25 comentários

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    • Maria on 8 de Fevereiro de 2014 at 0:13
    • Responder

    Mais uma vez, Portugal e os quintais no seu melhor: «Cada cabeça, cada sentença.»

    • ana on 8 de Fevereiro de 2014 at 11:26
    • Responder

    peço desculpa pelo meu desconhecimento mas, o que é isso de tempo de serviço entre contratos? tem-se sempre um contrato quando se esta a trabalhar.

      • sandra on 8 de Fevereiro de 2014 at 12:35
      • Responder

      Tb devo estar a ficar burra pk não percebi…”entre contratos”, que quer isso dizer?!?!

    • Marmelo on 8 de Fevereiro de 2014 at 15:25
    • Responder

    É por isso que este país não vai para a frente… Em vez de os sindicatos se preocuparem em combater as injustiças dos diferentes concursos (Continente, Madeira e Açores), só se preocupam em proteger os seus interesses.

    Neste caso, em vez de combaterem esta injustiça da primeira prioridade do concurso da R.A.A. (em que qualquer recém-licenciado do arquipélago passa à frente de TODOS os restantes docentes que não tenham mais de 3 anos de serviço na região) – que diria a UE desta barbaridade – vêm, isso sim, fomentar a dita prioridade, face aos interesses óbvios dos seus associados em conseguirem obter a dita prioridade. Cada um puxa o tapete para o seu lado e é por estas e por outras que a classe docente não é unida.

    Um pequeno país e, no entanto, 3 concursos de docentes… feitos à medida de alguns interesses instalados!

      • Cristiano Santos on 9 de Fevereiro de 2014 at 21:34
      • Responder

      “Marmelo”, já lecionou na R.A.A.?

        • Marmelo on 10 de Fevereiro de 2014 at 12:06
        • Responder

        Cristina, a minha esposa lecionou na R.A.A. um ano. Desde então não tem conseguido colocação. Como não a tirou a licenciatura no arquipélago nem nenhuma das duas pós-graduações que possui, é todos os anos ultrapassada por recém-licenciados com graduação de 10, 11 ou 12. Como ela centenas de docentes mais que qualificados, com graduações de 22, 23 ou 24!

        Claro que se esta prioridade fosse aplicada no Continente dava direito a processos judiciais e sentenças condenatórias… Mas nas ilhas ninguém “mexe” pois implicava deitar a baixo o “status-quo” dos sindicatos locais, com milhares de associados regionais que querem manter o seu estatuto ! Ninguém quer pôr o dedo na ferida… Os sindicatos da FENPROF e da FNE não ousam contestar os concursos regionais porque senão as suas estruturas regionais não iam gostar…

          • Marmelo on 10 de Fevereiro de 2014 at 12:08

          Peço desculpa… Cristiano (troquei o seu nome no post anterior)! 🙂

    • Maria Martins on 9 de Fevereiro de 2014 at 16:50
    • Responder

    Estou de acordo com o que diz, Marmelo. Nós estamos na república das bananas!!! Parece que vivemos em 3 países…pouca vergonha!!! Gostam mesmo de complicar!!! Por que motivo, pelo simples facto de se ter nascido numa ilha que até pertence a Portugal, ou se ter lecionado lá por ex, um ano, se tem prioridade sobre os outros? Continuam as injustiças… passam à frente dos que lecionam há uma série de anos, professores acabados de saír da faculdade. Em que prioridade concorrem no Continente os professores dos Açores e Madeira?

      • Cristiano Santos on 9 de Fevereiro de 2014 at 21:31
      • Responder

      Maria, por que razão não foi para os Açores mais cedo?

    • CAMILO LOPES on 10 de Fevereiro de 2014 at 10:41
    • Responder

    Fico, sinceramente, estupefacto com certa gentinha que vem para aqui defender aquilo que não tem defesa possível.

    A DRE dos Açores tem promovido ao longo dos anos, uma descarada discriminação em relação aos professores continentais e respectivas universidades. E isto não tem defesa possível.

    Imaginem o seguinte: As universidades continentais, quando abriam vagas para os respectivos cursos, punham as seguintes prioridades!

    Primeira Prioridade – candidatos que frequentaram o ensino secundário em escolas do continente.

    Segunda Prioridade – candidatos que frequentaram o ensino secundário em escolas da região autónoma dos Açores.

    QUERIA VER SE A DRE Acoreana gostava disto!!!!! Sabem o que ia acontecer???? Ia acontecer a mesma coisa que acontece aos professores continentais que querem ir para os Açores e são BARRADOS por uma lei do MESMO E IGUAL CALIBRE!!!!!!! Tal e qual!!!!!!!

    Sabiam que muitos alunos dos açores entraram em medicina com media de 16 e de 17??? E que muitos continentais com 18 ficaram de fora??????? Tenho um vizinho meu que lhe aconteceu isso!!!!!!

    Sinceramente, gostava de ver o Arlindo a comentar isto…….. acho que já é tempo de tocar neste ponto, pois é demasiado escandaloso.

    FDP………….

      • monic on 10 de Fevereiro de 2014 at 20:01
      • Responder

      Sabem da melhor? Lecionei nos Açores 7 anos, depois voltei de um QE da RAA para um QZP do continente, neste concurso, queria voltar para os AÇORES, porque fica mais perto fazer a vigem Faro Pontadelgada, que Faro Bragança e a secretaria regional dos Açores diz que como extinguiram os QZP na RAA, só os QE podem concorrer no concurso, dizem que o vinculo de um QZP é diferente do de um QE e dizem mal, a única diferênça é a área territorial a que um QZP é obrigado a concorrer, mas os QE em horário zero diz que também já concorrem para longe, logo é uma norma ilegal e sectária. Como sinto que a RAA não reconhece os direitos de todos os portugueses, nem reconhece o vinculo laboral que tenho com o estado, reservo-me o direito a considerar a RAA como um baronato estrangeiro para onde os meus impostos estão a ser sugados e com a qual, por ser considerado um Quadro do Estado inexistente, não pretendo ser solidário, que se lixe a insularidade e a treta da unidade nacional que só existe no sentido este oeste. O PSD que arregasse as mangas, corte os cordões à bolsa das RAA, nesta medida terá o apoio da maioria dos porofessores que já estão fartos duma Autonomia que só tem direitos e não tem deveres.

      • THZ on 11 de Fevereiro de 2014 at 19:11
      • Responder

      Existem mts contingentes ao ensino superior e não é só açorianos. Temos Açorianos, madeirenses, emigrantes, deficientes, militares, atleta de alta competição. Já vi emigrantes entrarem em medicina com 10 valores, é bem pior. E o contigente de emigrante é igual ao contigente açoriano e madeirense junto.

    • CAMILO LOPES on 10 de Fevereiro de 2014 at 10:57
    • Responder

    Arlindo, queres mais uma BOMBA???? Queres???

    Então aqui fica…

    A DRE Açores esta a violar a lei. Claramente. Os avisos de abertura não possuem poder legislativo, apenas remetem para os decretos (estes sim, podem legislar). E, da mesma forma, as notas informativas não possuem poder legislativo…! Portanto, o que conta APENAS é o que se encontra escrito no decreto regulador do concurso. E o que diz o decreto???

    Diz que para a primeira prioridade… “tem de se ter prestado 3 anos de serviço docente…” (…) mas NÃO DIZ se são anos completos ou incompletos…….

    Percebeste, Arlindo????

    Pois…………………………………

      • gin on 10 de Fevereiro de 2014 at 13:50
      • Responder

      Não leu 3 anos de serviço? Logo, indiferentemente de ser completo ou não, só passa a ter prioridade regional qd tiver lecionado..3×365 dias na região.
      Ps: e sim tem defesa possível porque a região tem um ESTATUTO diferente..e são conhecidas as razões para tal..região ultra-periférica, manutenção dos quadros de pessoal; etc…
      E se no continente há reconduções não é a mesma m*#$%? Você reconduziu alguma vez no continente? Então tem o direito de estar calado! Que moral pra virem assobiar pro ar!

    • ana on 10 de Fevereiro de 2014 at 11:07
    • Responder

    pronto, axo que finalmente consegui entender o que é tempo entre contratos. uma vez que apesar da escandaleira, ninguem soube explicar. Relativamente ao que se passa nos concursos da raa, é simplesmente escandaloso!!!

      • gin on 10 de Fevereiro de 2014 at 13:54
      • Responder

      Passo-lhe a explicar então: destrocando para míudos, só conta para efeitos da prioridade regional o tempo de serviço de contratos lecionados na região autónoma. Se entretanto um docente lecionou no continente, esse tempo de serviço apenas conta para graduação profissional e não para a obtenção da prioridade;
      Ex: Ano letivo 2008_09 Lecionou Açores; Ano letivo 2009_10 Lecionou no continente; Ano letivo 2010_11 Lecionou nos Açores; o contrato efetuado no ano letivo 09_10 não conta para a prioridade, apenas para a graduação!

        • gin on 10 de Fevereiro de 2014 at 13:57
        • Responder

        * miúdos

        • THZ on 11 de Fevereiro de 2014 at 19:07
        • Responder

        Ahh q confusão, nem sabia q isso existia.

    • ana on 10 de Fevereiro de 2014 at 14:32
    • Responder

    bom eu pensava que isso era… (infelizmente) óbvio!

    • CAMILO LOPES on 10 de Fevereiro de 2014 at 16:27
    • Responder

    PARA O GIN…………

    Por acaso nas reconduções do continente, BARRAM o caminho a algum acoreano que tenha tirado o curso nos Açores????? Basta concorrer para o continente…….!!!!!!!

    Tem juízo pá……!!! Sabes la o que dizes!!!!!!!

      • gin on 10 de Fevereiro de 2014 at 19:48
      • Responder

      Por acaso até sei.
      Então vamos lá, ó pá:
      1º Nenhum continental está barrado de concorrer para o Açores. Nenhum! Qualquer prof do continente pode concorrer em qualquer ano letivo para os Açores! Por isso não digas asneiras, porque alguém ainda poderá pensar que tu sabes alguma coisa;
      2º Os açorianos estiveram esses sim barrados de concorrer para o continente. E nem sequer se falava em concorrer dos Açores para o continente em outra prioridade. Simplesmente não podiam concorrer!
      3º Se já trabalhaste nos Açores, por que não ficaste lá? Achaste que já chegava e regressaste ao continente enquanto outros decidiram ficar para terem mas estabilidade?!
      4º Se nunca trabalhaste nos Açores, por que não concorreste pra lá mais cedo? Tinhas sempre contrato no continente e nunca foi necessário concorrer para os Açores né?! Lembraste-te agora!
      5º Qual a diferença entre um continental que concorre para os Açores e não fica colocado porque não tem prioridade regional, e um açoriano que concorre para o continente e não fica colocado porque está lá outro a reconduzir? Pra bom entendedor, a recondução é equivalente a uma prioridade. Se bem que a prioridade regional é menos nefasta;
      6º Há grupos nos Açores onde ficam colocados professores sem prioridade regional. Por isso tenta!
      7º Lê o post da Maria e tira algum proveito!
      8º Arre!
      9º Obrigados! Não tem de quê!

    • Maria on 10 de Fevereiro de 2014 at 17:18
    • Responder

    Já dei aulas nos Açores e Madeira a uns 10/ 15 anos atrás e digo-vos que era difícil eles terem um corpo docente estável porque os professores só iam para lá se não tivessem colocação no continente e quando ficavam lá a dar aulas mal tinham oportunidade vinham para o continente. Resumindo: Faz todo o sentido as prioridades etc. Agora que as coisas estão complicadas no continente já querem ir ocupar o lugar das pessoas que tanto têm dado à região em detrimento de estar numa zona de conforto perto da família (não há nada que pague a ausência). Se queriam fossem para lá mais cedo.

      • monic on 10 de Fevereiro de 2014 at 20:37
      • Responder

      Mas minha cara, quando os Açores não consideram um docente de QZP do continente, docente dos quadros com direito a concorrerm no concurso interno estão claramente a:
      Opção 1- não querer docentes dos quadros de outras zonas de Portugal porque Portugal tem dinheiro em excesso e a RAA com o seu orçamento (que sai dos meus impostos, uma vez que os descontos dos Açoreanos não chegam para todas as necessidades da região) não tem que contribuir para uma melhor redistribuição dos quadros;
      Opção 2 – extinguir os QZP, impossibilitando deliberadamente a transferência de alguns quadros entre o continente e os Açores mas não o contrário;
      Opção 3 – amuar porque os americanos deixaram as Lages, e a Sec. Reg. de Ed. dos Açores está na Terceira, pelo que pode acabar com a supremacia de Ponta Delgada se ficarem todos muito pobres quando os continentais abandonem à sua sorte os Açores por verificarem que a solidariedade é só para um lado;
      Opção 4 – considerar que os Açores por serem um pais estrangeiro, desenvolvido e claramente autonomo (ha, ha, ha), poderá optar por ignorar as normas dos ministérios eleitos por TODOS os PORTUGUESES (não por um punhado de xenófobos das ilhas) declarar a Independência, que garanto será apoiada por uma grande maioria de continentais e uma minoria de Açoreanos.

      A ÚNICA COISA ACERTADA NA LEGISLATURA DO CAVACO FOI NÃO SE DEIXAR PISAR PELO GOV.REGIONAL.nada.pt

    • CAMILO LOPES on 10 de Fevereiro de 2014 at 20:27
    • Responder

    GIN, tens PALAS NO LADO DOS OLHOS???????

    1. Quando digo barrado, refiro-me (CLARO!!) a ser praticamente impossível entrar na maioria dos grupos sem ter a prioridade!! E isto já vem de há alguns anos atrás, uns 4 ou 5, pelo menos!
    2. Trabalho há 11 anos e nunca vi um acoreano ser impossibilitado de concorrer para o continente!!!!!!!!!!!!
    3. Trabalhei dois anos nos Açores, não fiquei lá mais tempo, PELA SIMPLES RAZAO DE TODOS OS ANOS SAIREM FORNADAS DA UNIVERSIDADE DE PONTA DELGADA que me passam a frente com ZEROOOOOOOO dias de serviço e 10 ou 11 valores de media!!!!!!! Vais defender isto!!!!?????????
    4. Um acoreano que concorra para o continente pode ser abrangido por uma recondução!!!!!!! Porque não concorrem??????? Entram LOGO para a 1ª prioridade, se trabalharam no ensino público!!!!!!!
    5. E sobre as vagas de medicina não falas??????
    6. Falas de barriga cheia, mas olha que a humildade é uma grande virtude e a vida da muitas voltas! Nunca se sabe se daqui a pouco tempo não será a malta dos açores a pedir para vir para o continente……..! Olha, este ano já deu para ver IMENSA MALTA recém licenciada, a quem nem a prioridade bastou para ter emprego!! Basta ver a quantidade de acoreanos que ficaram sem emprego este ano nos grupos 100, 110 e 120…
    7. Convém acrescentar que muita gente que foi para os Açores há alguns anos atrás, não foi para lá POR AMOR as ILHAS…..!!!!!! Foram para lá, porque não conseguiam emprego no continente!!!!! Porque se no continente tivessem colocação, AI VOS GARANTO, que não iam para os Açores!!!!
    8. Quanto aos colegas que abandonavam as colocações dos Açores a meio do ano, ERA FACIL, aplicavam-lhe a obrigação de devolver TODO O DINHEIRO ate final do contrato, e eles, de certeza, já pensavam duas vezes!!!!! Agora pagar o justo pelo pecador????????
    9. Conclusão, Portugal devia ter uma lei GERAL para todos os concursos de professores. Estas diferenças específicas de cada lado, só atingem, injustamente, gente inocente.
    10. Arre, digo-te EU!!!!!!!!!!!
    11. TIRA AS PALAS!!!!!!!!!

    • CAMILO LOPES on 12 de Fevereiro de 2014 at 21:16
    • Responder

    O Gin engoliu e calou. Obviamente. CROMO!

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