Manual de Instruções para a Manifestação de Preferências

Abriu hoje a aplicação para a manifestação de preferências à contratação e encontra-se disponível até às 18 horas do dia 12 de Agosto.
Fica aqui disponível o manual de instruções para esta fase:

Download do documento (PDF, Unknown)


Ao início da tarde foi publicada a lista de códigos para a contratação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/08/manual-de-instrucoes-para-a-manifestacao-de-preferencias/

14 comentários

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  1. Começa a festa. Dá para repetir concelhos à vontade com intervalos de horário diferentes, mas não dá para os QZP.

  2. Não sei se alguém me sabe responder mas devido a alguns problemas não pude submeter a candidatura em Maio…Agora já não posso tratar de nada disso nem da manifestação de preferências mas posso depois concorrer na contratação de escola certo?obrigado desde já.

  3. olá! Alguém me sabe dizer onde posso encontrar a lista com os códigos e horários a concurso das escolas de hotelaria e turismo? Não as encontro na pág na DGRHE nem na área da documentação da SIGHRE…

    • Isabel on 6 de Agosto de 2013 at 17:35
    • Responder

    Boa tarde, podemos nesta fase concorrer às escolas Teip ou com contrato de autonomia ou só nas ofertas de escola?

    1. Colega: leia o 1º parágrafo da página 5 do manual de instruções aqui publicado.

        • Isabel on 7 de Agosto de 2013 at 11:34
        • Responder

        Muito obrigada, realmente foi uma falha da minha parte. Agradeço a atenção.

    • curioso on 6 de Agosto de 2013 at 20:58
    • Responder

    Apesar de não ser o local adequado, alguém consegue explicar-me porque os concursos de contratação local de professores do camões são ganhos por pessoas não especializadas em ensino, muito menos profissionalizadas?

    • Liliana on 7 de Agosto de 2013 at 8:27
    • Responder

    é necessário ir à escola validar nesta fase?

    • Raquel on 7 de Agosto de 2013 at 9:41
    • Responder

    Quando se concorre a dois grupos de recrutamento é possível importar as preferências de um para outro? Se sim, como se faz? Obrigada

    1. Sim, é possível. Veja no canto inferior direito da aplicação e felicidades para o concurso.

  4. Caro Arlindo, que penalização há se eu não desistir do concurso dos Açores e ficar colocado aqui no continente? E ao contrário?
    Se não ficar no continente posso solicitar subsídio de desemprego, mesmo não aceitando a colocação nos Açores? Hoje é o último dia para desistir dos Açores!!
    E como desistir de uma eventual colocação, também, no continente? Pf ajude-me!!
    Hoje é o último dia para desistir dos Açores!!

  5. A ausência de uma lista de contratação implica a não existência de um período para desistência de candidatura? No aviso de abertura (nº5466-A/2013) no III-B diz-se que existirá prazo para desistências, e no III-C que existirá publicitação de listas.
    Como no calendário elaborado por vocês (bem hajam) esse período de desistência não surge, isso quer dizer que a DGAE informou oficialmente a não existência desse período?

    Isto é importante pois foi introduzida uma penalização fascista no caso de uma não aceitação de colocação, e por outro lado outra penalização (na prioridade de concurso) a quem não concorrer a contratação inicial.

    Agradeça alguma informação sobre isto.

    Obrigado

    1. Excelente observação, Rui. Não posso ajudar porque não sei. E se alguém ficar colocado nos Açores, o que pode fazer para não ser penalizado no Continente? Existe período de desistências do Continente? Quando? Antes de saber se ficou nos Açores?
      Obrigado a quem me puder ajudar.

      • A mesma dúvida! on 11 de Agosto de 2013 at 17:11
      • Responder

      Tb tenho a dúvida acima: Todos os docentes são obrigados a manifestar preferências?????
      quem não as manifestar (não fizer nada nesta fase), o que acontecerá?

      Concorri ao externo, Não quero concorrer a contrato… como/quando desistir, se é que isso existe, como refere o colega acima?

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