Foi conhecida a primeira versão do MEC para a realização de novo concurso de vinculação de professores contratado.
Desta vez tivemos conhecimento do número global de vagas (2000) antes de ser conhecida uma qualquer proposta de diploma, algo que nunca aconteceu no ano passado.
Já disse por varias vezes que as 2 mil vagas não respondem às queixas apresentadas no tribunal europeu contra o estado português pela não vinculação dos docentes que cumpram sucessivos contratos, de acordo com a lei geral portuguesa.
Por essa razão qualquer concurso que exista, limitado a um número de vagas, não vai responder às queixas apresentadas.
Mas vamos à leitura que faço dos requisitos de admissão, que não responde também à larga experiência dos docentes no ensino público porque:
- os 365 dias para admissão ao concurso tem de ter sido prestado nos últimos 3 anos (2010/11, 2011/12, 2012/13) no mesmo grupo de recrutamento. Aqui pode pressupor-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário só pode ser feita para os grupos de recrutamento onde se prestou esses 365 dias de serviço no mesmo grupo de recrutamento. Mas como os registos biográficos não separam a prestação de funções em determinado grupo de recrutamento não sei se será possível ser feito dessa forma e por conseguinte quem tiver 365 dias de serviço num determinado grupo poderá concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possui qualificação profissional.
- e, desde 2010/11, as escolas particulares, seja com contrato de associação ou não, estão a despedir largos milhares de professores que têm vindo a ocupar lugares no ensino público.
Havendo um novo concurso deste género para ingresso no quadro de docentes contratados, o novo Decreto-Lei devia ter como um dos requisitos obrigatórios a prestação de um determinado tempo de serviço mínimo em funções públicas de forma a dar resposta às sucessivas contratações públicas. E isso não existe.
Mas se eu disser que seria necessários um mínimo de 1825 dias em funções públicas já me caiam em cima por colocar de lado todos os que não foram dispensados da PACC.
No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público.
São requisitos de admissão ao concurso:
a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
E claro que não faz sentido haver um concurso externo extraordinário sem que primeiro os docentes que já são dos quadros não possam aproximar-se das suas residências.
Antevendo já algo do género no ano passado fiz na altura esta petição para a existência de um concurso interno extraordinário em 2014. Penso que chegou a hora de voltar a colocar esta petição em destaque.
Já foram apresentados em alguns comentário de alguns posts uma solução justa para todos.
- A abertura de um concurso interno em 2014;
- A vinculação do número de professores apresentado pelo MEC, depois da realização desse concurso interno.
Independentemente das soluções finais que venham a acontecer, a requalificação docente perde qualquer sentido e em Fevereiro de 2015 será mais difícil o MEC enviar alguém para essa mesma requalificação.
Apesar deste post, sou mais apologista que o MEC deve cumprir com as suas obrigações legais de vincular todos os docentes contratados com contratos sucessivos em vez de ser realizado um concurso deste género.
Mas já não concordo com algumas opiniões que dizem que deve ser feito um concurso nacional interno e externo em simultâneo para resolver a vinculação destes professores. Já não concordava o ano passado e o concurso de 2013 veio dar-me razão, porque não serviu os interesses nem dos docentes dos quadros nem dos contratados.
75 comentários
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O Arlindo tem toda a razão, antes do concurso externo, deve ser feito um interno para mudança de grupos e aproximação à residência, é justo, depois faz-se a vinculação de necessidades permanentes do sistema.
O que acha o colega Arlindo do barramento que está a ser feito no concurso dos Açores aos docentes de Quadro de Zona? Considera legal esta discriminação? Acha que no continente vão fazer o mesmo com os QE e QZP, não lhes permitindo concorrer para as vagas existentes, conforme o estipulado no ECD? O Ministro é que sabe, cada vez somos mais soviets.
A ser como diz, acho uma injustiça esse barramento. Como tal não me parece justo combater uma injustiça com outra. Não são os profs que fazem as leis mas são estes sempre os que levam com as consequências. Quem são os profs que estando em QE (dado que já não há QPZ) nos Açores e que pretendem concorrer ao continente? São aqueles que entraram antes da existência das prioridades, ou seja, antes de 2000 ou então os que tiveram que fazer 3 anos (3×365 dias) de serviço para depois (quando já estavam no 4º ano de serviço (isto se sempre tiveram horário completo desde 1 de set a 31 de agosto) concorrerem na tal prioridade dos 3 anos na tentativa de vincularem. Portanto, na melhor das hipóteses um continental para efetivar nos Açores, com a atual legislação terá que lá trabalhar, no mínimo 7 anos. São poucos nesta situação, pois há gente com mais de 10 anos lá. O que lhe parece de durante 7, 8, 9 etc. anos só estar coma sua familia no Natal, Páscoa e Verão? Já para não falar nas viagens (que dependendo das ilhas) volta e meia fica-se retido por mais uns dias, às vezes na própria ilha, outras vezes na ilha de ligação pagando alojamento e refeições do próprio bolso, pagar constantemente excesso de bagagens ou transitários dado que 23 Kgs não permite o essencial, nível de vida mais caro etc,. Há casos de casais com filhos divididos, uns ficam com um dos conjuges no continente e outros vão com o outro progenitor para os Açores. E agora acha bem excluir do concurso quem só quiz trabalhar e se sujeitou à legislação existente???????? Talvez ache bem excluí-los e defender a vinculação de quem durante x anos nunca saiu de perto de casa??!!
Tenha muito cuidado e respeito com o que diz, para não criar ainda mais injustiça e dar ideias a este MEC que ainda não teve uma que preste desde que entrou em funções!!!!!!!!!!!!
Minha cara, eu sou um desses professores que lecionou não em 2000, mas em 2001 na RAA, fui QZP nos Açores e posteriormente QE, tendo concorrido para o continente,como muitos colegas nesse ano, para QE. No meu segundo ano nos Açores entrei no continente, mas como não gosteida zona não aceitei o lugar e continuei nos Açores. Vim de um QE dos Açores para QZP, agora dizem que QZP na RAA não conta como docente dos quadros? É uma piada de mau gosto. Para o ano quando os QE dos Açores tentarem concorrer pode ser que vejam os seus quadros postos em causa.
Caro colega, descanse que isso não irá contecer. Esse barramento, apesar de injusto, verifica-se em relação aos QZP´s e não em relação aos QE. Estes continuam a existir na RAA enquanto que o QZP foi um quadro extinto lá. Com base na legislação ou por conveniência criaram esse barramento!!!!!!!!!! Parece-me que é mais uma luta a travar….
Também concordo. primeiro concurso interno. Já andámos por muitas escolas. Chegou a hora de sossegar.
Penso que o Arlindo não está a fazer uma leitura correta do 1.º critério de admissão ao concurso, dado que o que se refere é que o candidato tem de ter 365 dias de serviço prestado num mesmo grupo de recrutamento e não em todos os grupos a que se candidata. Basta ter num dos grupos para ser admitido, depois pode concorrer aos que tem habilitações. O que não pode é ter 100 num e 265 noutro e somar os dois. Tem de ter todo o tempo num mesmo grupo para ser admitido a concurso, ao reunir esta condição é admitido, podendo concorrer a todos os outros para que tem habilitações, mesmo que neles não tenha os 365 dias num dos três anos anteriores. Na proposta nunca se diz que tem de ter os 365 dias em cada um dos grupos a que se candidata. Não é assim, Arlindo?
sem duvida MIHM, a leitura do Arlindo não está correta, do meu ponto de vista.
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Talvez me fizesse entender mal. De acordo com a alínea a) é condição necessária para concorrer ter 365 dias de serviço num mesmo grupo de recrutamento. A dúvida é se quem já tem 365 dias num grupo pode concorrer a todos os outros para as quais tem habilitação profissional.
Se o professor poder concorrer a todos os grupos, qual o sentido dessa regra?
para além da análise linguística também deveremos analisar e considerar a possibilidade de cada uma das possibilidades:
a) o docente tem de ter 365 no grupo ao qual é opositor – se o entendimento for este, o legislador pretender assegurar que existe um mínimo de experiência por parte do docente no grupo ao qual é opositor;
b) o docente com 365 em qualquer grupo pode dar em todos os grupos para os quais tenha habilitação – não faz muito sentido. Qual o objetivo do legislador? Para isso não dizia nada….
para além da análise linguística também deveremos analisar e considerar a razoabilidade de cada uma das possibilidades:
a) o docente tem de ter 365 no grupo ao qual é opositor (não podendo concorrer aos outros grupos)– se o entendimento for este, o legislador pretende assegurar que existe um mínimo de experiência por parte do docente no grupo ao qual é opositor. Percebo a lógica e o que é pretendido;
b) o docente com 365 em qualquer grupo podendo concorrer a todos os grupos para os quais tenha habilitação – não faz muito sentido. Qual o objetivo do legislador? O que se pretende assegurar com esta situação? Para isso não dizia nada….
O sentido da regra é que no concurso externo anterior não houve essa regra, por isso seria injusto barrarem a entrada a um professor no 1º ciclo ou ensino especial quando no último concurso externo podem ter entrado para esses grupos docentes que sempre lecionaram, por exemplo, Ed Musical. O sentido da regra deverá ser não criar injustiças, concurso interno, seguido de concurso externo. Nos Açores efetivaram os QZP em QE nas escolas em que estavam a lecionar para não serem ultrapassados pelos contratos neste concurso, não faz sentido nenhum o que o colega apresenta como muito justo, iria criar uma sirtuação de desigualdade entre quem efetivoy no ano passado, quem já é dos quadros e quem não pode concorrer.
Com os seus gumentos vejo que o colega apoia inteiramente o concurso interno antecedendo o externo, uma vez que quem já está está nos quadros tem uma experiência acrescida nessa posição, tal como quem lecionou qualquer disciplina 365 dias se torna “excelente” na mesma e deve ultrapassar tudo e todos por esse simples motivo (he! he!)
O mais justo seria apenas ser contabilizado o tempo de serviço no ensino público e apenas e só o tempo de serviço no grupo de recrutamento a que se concorre e não noutros grupos de recrutamento.
Nem pensar! Na minha opinião tempo de serviço é tempo de serviço desde que seja no público. Se as pessoas têm habilitação para vários grupos devem tentar a sua sorte em todos, se assim o entenderem. Já não lhe basta o facto deste MEC ter destruído milhares de horários!!! A regra deste MEC é FAZER MAIS COM MENOS, PORTANTO QUANTO MAIS HABILITAÇÕES TIVER UM PROF, MELHOR PARA ELE E PARA O SISTEMA.
O que me parece que deveria ser uma exigência deste MEC, e sei que vão discordar de mim, era exigir que a candidatura não fosse no mínimo a 1 QZP, mais sim as vários (já para não falar de ser igual aos Açores – todas as escolas). Pois desta forma, é que se iria ver quem é que quer mesmo efetivar e sujeitar-se às vagas existentes ou quem é que quer continuar contratado, MAS POR OPÇÃO, concorrendo para perto de casa e depois faz-se de vítima e anda a ameaçar o MEC com o tribunal para ficar efetivo!!!!
Como já tive oportunidade de referir os colegas contratados não estão todos no mesmo barco, dado que existe quem nunca teve uma oportunidade de entrar para os quadros e quem não QUIZ entrar. Deveria, a meu ver, existir aqui um filtro!!!!!!! Se não para o ano continuam a reinvindicar uma vinculação que por diversas vezes desperdiçaram e, obviamente, não é justa.
em minha opinião, a leitura do Arlindo está correta. Aliás, se não for como refere o Arlindo não faz muito sentido colocar essa regra. Isto é, se o objetivo não é impedir docentes que deram aulas no grupo x correr ao grupo y, qual o objetivo de colocar essa regra? Não faz sentido nenhum.
Esta petição para a realização do concurso interno já enjoa. E com tantos professores contratados precários é assim tão fundamental esta questão para quem já têm um lugar garantido (ainda que não à porta de casa)?
Enjoa-lhe, porque não quer ver a razão.
O colega não me faça rir, quando entrei para os quadros a minha vida era completamente diferente e arrisquei concorrer para todo o país, enquanto colegas meus preferiram continuar a contrato à porta de casa. Entretanto a fonte secou e agora cheios de razão vêm com tiradas como a sua. Deve estar a brincar. Enjoa a sua falta de visão e sentido de oportunidade. Concordo com a vossa vinculação mas não podemos permitir que esta palermice que tem sido a renovação sucessiva de contratos que nos impedem de aproximar à residência mesmo sendo horários zero continue. A menos que o ministério queira enviar grande parte do corpo docente para o manicómio aí sim, deve continuar a arruinar as famílias de milhares de professores.
Pelo amor de Deus, então o meu caro foi indeminizado por caducidade de contrato (recebeu o valor que me cortaram do subsidio de férias do ano passado) e mesmo assim quer que os docentes do quadro não possam mudar de grupo e continuar em horário zero para bem de que nunca arriscou concorrer para longe de casa? Tenha paciência.
Mais lhe digo, no ensinoespecial, por exemplo, houve a quantidade de vagas que se sabe porque o Crato não permitiu a mudança de grupo dos docentes em horário zero e porque fez um concurso extraordinário que vai contra todas as regras de boa gestão. Nenhuma empresa deixa funcionários qualificados e dos quadros sem horário se forem profissionalmente qualificados para funções em que efetiva contratados, nenhuma, diz que é despesismo.
Há por aqui uns seres deveras impressionantes.
Tenho direito à indemnização mas nunca ma pagaram. Permita-me que lhe faça uma proposta: mando o assunto para tribunal e, quando conseguir receber os 900 euros (que lhe roubaram no subsídio de férias do ano passado) fico disponível para trocar consigo e ficar com as diferenças salariais que v. exª recebeu ao longo de 14 meses por ano, durante os 21 anos de serviço que eu já cumpri em escolas públicas sempre com contrato. Aceita, ou vai-se catar?
“A abertura de um concurso interno em 2013;
A vinculação do número de professores apresentado pelo MEC, DEPOIS da realização desse concurso interno.”
ESTÁ TUDO DITO! Aliás, isto sempre foi assim, aquando dos concursos anuais até 2006.
Reitero a 100%.
Dar oportunidade aos do Quadro de concorrerem e/ou mudar de grupo de recrutamento, especialmente aos professores com horário zero!
Colega,
Uma leitura atenta e integral do documento desmonta essa argumentação. Os docentes contratados que vincularem no próximo concurso ficam na 4ª prioridade no concurso interno. Ou seja, ninguém lhe vai passar à frente no que pretende fazer ou aproximar ou transitar de grupo,
Não é bem assim, no ano passado tb ficaram em 4ª prioridade numa das listas e depois na seguinte ficaram a frente de praticamente todos QA/QE.
Colega, mas esse problema não diz respeito à vinculação. O problema está no facto de a legislação colocar os qzp À frente dos qe/qa, mas n é combatendo a entrada de professores no quadro que isso se resolve. Resolve-se lutando-se para alterar as regras das mobilidades.
Então acabou de me dar razão e dizer que na prática essa “4ª prioridade” é apenas areia atirada para os olhos.
PS. Não sou quadro 🙂
Aí é que o colega se engana, pois o que é que interessa os contratados que vincularam ficarem na 4ª prioridade no concurso interno, se, entretanto, já ultrapassaram uns quantos colegas de quadro. Eu explico. Preste atenção:
Sendo eu, por exemplo, professor de quadro do grupo x e com horário zero e pretender, por isso, concorrer ao grupo y, isso é-me, logo à partida, vedado. Resultado: contratado ocupa vaga do grupo y e professor do quadro permanece no grupo x com horário zero, porque não pode concorrer ao grupo y por se tratar apenas de um concurso EXTERNO.
Faço-me entender?
Houve ou não uma ultrapassagem? É óbvio que sim.
Por vezes, é necessário ir além do que está legislado e perceber-se de lacunas existentes. 😉
Colega, entendo o que diz, mas permita-me discordar, com o devido respeito.
O colega foi recrutado para dar aulas em x deve dar aula de x, caso pretenda dar aulas de y deve disvincular-se e dar aulas de y.
Repare no exemplo existem dois grupos x e y e dois candidatos A e B (a média de A é muito superior à do B) . o candidato A e o candidato B têm ambos habilitações para lecionar x e y. O candidato A diz “a minha paixão é o grupo x por isso só concorre ao grupo x e não fica efetivo”. O candidato B concorre aos dois e fica efetivo em y.
Agora B quer dar aulas no grupo x, apesar de ter sido recrutado para o grupo y,
Acha justo?
Bem, como não tem argumentos, admitindo, assim, o que afirmei (que há efetivamente uma ultrapassem), já começa a desconversar.
Ponto 1: Estávamos a falar que os contratados NÃO ultrapassavam os do quadro (em determinadas circunstâncias). Pelo exemplo que dei, verificamos que pode haver ultrapassagens.
Ponto 2: Esse seu exemplo é totalmente descabido e fora do contexto. Mas tomando o seu exemplo: O candidato A deve ser um pouco… nem vou comentar. Não podemos ir pela paixão, mas sim pela RAZÃO.
Mas se me põe em pé de igualdade com o candidato B, posso-lhe dizer, que foi-me imposto como ÚNICA opção o grupo x, mas nem vale a pena tentar explicar-lhe o que, à priori, o colega não quer entender.
Fique bem.
Pelo silêncio, parto do princípio que acabou por concordar comigo. Ainda bem.
Olhe que não, após e concurso externo as vagas para mudança de grupo fecharam, foram ocupadas por contratos e os docentes de quadro não tiveram acesso ás mesmas o que fez com que muitos ficassem em horário zero. Lembro que na afetação os QE em horário zero e QZP de grupos como Inglês do 3º Ciclo só poderam concorrer para o seu grupo de recrutamento e o MEC. colocou mais de um milhar de contratos no grupo 910 muitos provenientes do grupo Inglês de 3º Ciclo, mantendo os quadros especializados nessa área em horário zero independentemente de terem exatamente as mesmas habilitações. Isto passou poe todo a país e um pouco por todos os grupos de recrutasmento. Os quadros foram impedidos, devido ao concurso externo, de mudar de grupo e/ou de zona. Diz queé despesismo e má gestão.
Já agora, se eu continuarem horário zero para o ano acha que o MEC me dá uma indeminização por caducidade de qualquer coisa? É queeste ano muita gente recebeu e parece ser que afinal de contas não houve caducidade, pelo menos para efeitos de vinculação.
É incrível, mesmo depois de efetivos esta gente continua a designar os EFETIVOS do concurso extraordinário do ano transato de contratados. Gostam de se considerar superiores e de terem para si todos os direitos. Se esta gente discrimina assim colegas, faço ideia como tratam os alunos….
Uma indemnização?! Está com horário 0, recebe e não trabalha ainda quer uma indemnização? Então peça a rescisão para ir embora que já é uma indemnização!!!!! OPORTUNISTA
“Mas como os registos biográficos não separam a prestação de funções em determinado grupo de recrutamento não sei se será possível ser feito dessa forma e por conseguinte quem tiver 365 dias de serviço num determinado grupo poderá concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possui qualificação profissional.”
Não percebo esta afirmação. Na plataforma os docentes são recrutados tendo em conta um grupo de recrutamento. Nem é preciso ativar o registo biográfico, quase, uma vez que o ministério tem registo do início, fim e adendas ao contrato. Isto é, o ministério sabe perfeitamente o tempo em cada grupo sem qq problema.
Pois eu considero que deveriam propor como único critério o número de dias de serviço prestado no ensino público. Assim não se elimina ninguém mas também nenhum professor que anda há vários anos nas escolas públicas se vê ultrapassado por quem chegou há pouco tempo.
No meu ponto de vista, a solução ou o problema está no nº de vagas. Por causa de nunca terem sido abertas as reais é que parte do pessoal do quadro está em cascos de rolha e os contratados continuam contratados. Este MEC conseguiu a “proeza” de arranjar mais um problema nas escolas que são os horários-zero, dada a sua austeridade desmedida.
Posto isto, qual as vantagens de fazer 2 concursos extraordinários (um interno e outro externo) separados em vez de aplicar o DL132 e fazer 2 em 1? Pois fazer só o externo, nem pensar!!!!!
Na minha opinião tudo passa pelo nº de vagas a abrir e na boa vontade/gestão do MEC. As vagas a disponibilizar apenas no interno extraordinário são as mesmas que se for concurso 2 em 1 (ou seja as 2000)? Então ficamos na mesma, pois meia dúzia vão efetivamente mudar de quadro ou grupo e a grande maioria fica onde está. No entanto, os quadros ficam mais cheios porque no externo (realizado à parte) ficarão vinculados mais 2000 contratados que no próximo e só no próximo interno ficam na 4ª prioridade, ficando na MI à frente daqueles que eram de facto os do quadro e que tendo componente letiva são ordenados na 2ª prioridade, ou até na 1ª considerando que têm maior graduação que certos QZP ou QA!!!!!! E depois ficam nos futuros internos ordenados pela graduação e os menos graduados do então quadro que se sujeitaram em tempos a ir para longe ficam de facto ultrapassados e logicamente nunca mais se aproximarão.
Mas se as vagas forem as que correspondem às reais necessidades (bastava que fossem tantas quantos os docentes em qzp e os contratados com horário completo – em cada grupo, claro) para já ser possível aproximar muitos das suas residências, pemitindo a estabilidade de Horrários-zero, desterrados e QZp´s em escolas mais próximas. Depois vinculavam-se mais os contratados e de futuro também estes teriam hipótese de se aproximar.
Quanto ao externo separado, permite vincular 2000, se for 2 em 1 provavelmente não fica nenhum. Mas porquê? Por causa do nº reduzido de vagas positivas e o elevado nº de negativas.
Portanto, se as vagas forem as mesmas é mais justo o concurso 2 em 1 (não havendo possibilidade de ultrapassagens em época nenhuma), se forem as reais é preferível concursos separados em que todos ganham.
Porém em qualquer dos casos é necessário alterar, a meu ver o seguinte:
– As prioridades da mobilidade interna: (1ª QA/QZP continental ou ilhas com ou sem componente letiva ordenados pela graduação a manifestar preferência para escolas no grupo em que estão vinculados; 2ª QA/QZP continental ou ilhas com ou sem componente letiva a manifestar preferências para outro grupo para o qual possua habilitação profissional diferente daquele em que está provido);
– As prioridades do externo, porque, quanto a mim existem 3 categorias de contratados: 1ª gente que sempre trabalhou no público e nunca conseguiu efectivar, 2ª gente que trabalhou sempre no público e que optou por desperdiçar uma ou várias oportunidades de efectivar e 3ª gente que tem serviço no privado que não deveria ser considerado. Portanto, parece-me bem que na 1ª prioridade fosse exigido 3 anos de serviço (3×365) no público para ser admitido e todo o tempo de serviço no privado não fosse considerado (ou então só seria considerado na 2ª prioridade). Quanto à questão de concorrer a um ou mais grupos, penso que cada um deverá concorrer aos que bem entender desde que tenha a devida habilitação – tem vaga fica não tem vaga não fica! é injusto limitar. Quanto à porcaria da PACC, não está suspensa??????????? Então deixem o pessoal concorrer. Se Deus quiser será anulada!!!! Até agora têm servido e agora já não prestam????
Já agora, quando o colega Arlindo refere que no interno extraordinário não deveriam existir prioridades, significa que:
a) todos os Qa e QZP ficam ordenados, dentro do grupo em que estão vinculados, apenas para mudança de quadro?
b)todos os Qa e QZP ficam ordenados, dentro do grupo em que estão vinculados, para mudança de quadro ou grupo?
Se a resposta for a b), não concordo, pois quem pretender mudar de grupo deverá ser ordenado depois daqueles que já são vinculados nesse grupo e portanto, aqui têm que existir prioridades.
Desculpem os testamentos que faço mas não consigo dizer o que penso com menos palavras.
Eu por exemplo posso concorrer a 2 grupos disciplinares, sendo que nos últimos 4 anos tenho sido colocada naquele em que estou muito pior graduada, só que fico um pouco mais perto da minha residência, pois existem mais vagas para contratados. Assim sendo não poderei concorrer onde estou bem graduada (e já lecionei ao longo de 10 anos!) e serei ultrapassada por colegas que estão muito atrás. Pergunto: é justo?
os 365 não precisam de ser nos últimos três anos
“… pelo menos 365 dias nos três anos IMEDIATAMENTE ANTERIORES à data de abertura do presente concurso…”
Estava a referir-me aso 365 dias no grupo de recrutamento… não tem que ser nos últimos 3 anos… é independente disso
Parece-me que a proposta de admissão ao concurso é clara quando diz que o candidato deve ter 365 de tempo de serviço no mesmo grupo. Em cima refere ” Admissão ao concurso” e não diz grupos de recrutamento. Eu acho que os colegas gostam de complicar. Tenham calma!!!
Completamente de acordo…não sabem ler, nem é uma questão de interpretação.
Apoiada
Concordo que sejam apenas 365 dias, na medida em que nos últimos anos, assistimos a muitas renovações de colegas, com graduações muito mais baixas e, assistimos a outros que tiveram a infelicidade de não terem renovação e de não terem conseguido colocação, em horários completos nem anuais, apesar de muitos anos de serviço e graduações mais elevadas. Assim sendo, a manter-se esta proposta ela é menos injusta do que aquilo que os sindicatos parece que querem pedir.
Volto a apelar aos sindicatos para que façam cumprir a diretiva comunitária: vincular os professores que têm trabalhado no ENSINO PÚBLICO!
Estão a aparecer cada vez mais docentes no topo das listas que lecionaram 20 anos em colégios privados e mais 2 ou 3 no ensino público. Só deve contar o tempo de serviço em ESCOLAS PÚBLICAS!
Esta proposta é quase igual à do ano passado…mas mais restritiva e ainda mais injusta! Como é possível que quem anda a saltar de grupo em grupo, sem culpa nenhuma e tendo que ter muita capacidade de adaptação, nos últimos anos com horários incompletos continue a ser prejudicado?? Ao fim de 13 anos de serviço, apenas em escolas públicas, continuo a “ser ultrapassada” por colegas que vieram há pouco tempo de colégios e têm menos tempo de serviço?? No ano passado a FNE exigiu que no concurso pudessem concorrer todos os que trabalham há menos de 10 anos…para quê?? Nem para quem tem muitos anos de serviço houve vagas…Mas vale sermos realistas logo à partida…Afinal,este concurso é destinada aos contratados que andam há muitos anos a contratos sucessivos ou não? Será para outros casos? Continuo sem perceber nada, mas cada vez fico mais desiludida com tudo isto…a começar pelos sindicatos (fui sócia da FNE durante 10 anos e mudei de sindicato, devido a certos “acordos” feitos com este governo…)…Já há bastante tempo que desconfiava que iriam aparecer critérios “manhosos” neste concurso extraordinário e agora tenho cada vez mais a certeza disso…
Concordo com a tecas
Estou há 10 anos separada da minha família, porque fui obrigada a ser QA, porque era mais graduada que milhares de outros colegas. Os colegas QZP que têm pior graduação não conseguiram ser QA. Estes mesmos colegas continuam confortáveis próximo da sua residência e eu faço todos os dias 150Kms.
Agora querem vincular mais 2000 contratados. Na fase da mobilidade interna concorrem na 1ª prioridade e eu se quero aproximar-me da minha residência concorro na 2ª prioridade! Onde está a justiça desta situação. Vou também para o tribunal Europeu para acabar com esta situação.
Vamos todos para o tribunal europeu, para acabar com esta fantochada. Vamos todos juntos, já que dos sindicatos NADA x NADA!!!!
Sou QZP e concordo plenamente com a colega, deve haver um concurso interno para mudança de grupos/ área com as vagas reais, isto é uma palhaçada igual à do ano passado, custa-me ver tanto discursol da FENPROF e FNE sobre os contratos e não haver uma atençãozinha pública para com os horários zero e quadros que não conseguem aproximarem-se da residência nem mudar de grupo.
E porque é que acham quem têm direito a mudar de grupo dentro do quadro como vos apetece? Vincularam num grupo e não em todos. Os estudantes que entram em farmácia porque não têm média para entrar em medicina não tem passadeira vip para mudar para medicina no ano a seguir. A grande maioria apesar de estar na universidade volta a fazer exames nacionais tais como os “reles” alunos de 12º.´
Minha cara, temos direito a mudar de grupo porque a legislação assim o diz, caso tenha mais que uma habilitação não pode concorrer no concurso externo a dois grupos? Além disso, relembro que a todos os docentes com profissionalização para mais do que um grupo, desde que lecionem, lhes é contado o tempo de serviço para todos esses grupos, seja contrato ou efetivo.
Mais informo, o estado não pode continuar a colocar pessoal em horário zero e efetivar, como no ano passado 600 pessoas, alguns deles mudaram de grupo sabia? houve professores de português que concorreram para o 1º e 2º ciclos, professores de EVT que concorreram para 1º ciclo e Ensino Especial e por ai fora, diz que o tempo de serviço lhes foi contado na integra, mas é só um boato.
Também há rumores de que o Mnistro Nuno Crato vai enviar para tribunal os docentes que pediram caducidade de contrato e que agora estão a exigir efetivação, diz que assinaram uma minuta a dizer uma coisa e agora dizem a outra.
Colega, o exemplo que refere não se aplica no caso dos profs, porque os docentes não estão a mudar para outro curso mas sim para o outro grupo de recrutamento EMQUE JÁ ESTÃO LEGALMENTE HABILITADOS A LECCIONAR. Então não pagaram do meu bolso as propinas e as restantes despesas para obterem habilitação profissional ou a especialização numa determinada área e o MEC NÃO QUER FAZER MAIS COM MENOS? Os profs do quadro não têm culpa da austeridade deste MEC os levar ao horário-zero ou a concluirem que serão eternos desterrados.
Logo é legítimo que queiram, caso existam vagas, exercer funções noutros grupos!!!
Descordo da limitação de concorrer a um só grupo (se for essa a ideia), quer seja pessoal do quadro ou contratado. Penso que cada um deverá concorrer, caso assim o pretenda, aos grupos para os quais está habilitado. Tem vaga fica, não tem vaga não fica!!!!
Parece-me muito mais IMPORTANTE e FUNDAMENTAL que só seja considerado para efeitos de graduação o tempo de serviço em ESCOLA PÚBLICAS!
Este/a A, já é a segunda vez que fala na caducidade dos contratados…lol! Ser invejoso já é feito mas invejar os pobres é o cúmulo!
Já que considera os contratados tão privilegiados A porque é que não se desvincula e concorre como contratada? O que quer é uma passadeira vermelha à frente dos “reles” contratados.
Privilegiados, não considero que os contratos tenham privilégio algum, mas também não considero que ao terem passado no concurso externo à frente de todos os docentes de quadro seja justo, além do mais se fala em inveja é por falta de argumentos e de razão como é óbvio, o que escrevi não consegue rebater com argumentos e é nada mais e nada menos que a verdade.
Sabe, estou no 1º escalão À 10 anos, não subo, só desço de ordenado, fiquei sem subsidio de férias enquanto a colega recebeu mais um ordenado, sou efectivo porque andei onde a maioria recusou concorrer e paguei para dar aulas enquanto muitos estavam sentadinhos à porta de casa e ainda por cima diz que sou privilegiado, deixe-me rir.
Gostava que a colega estivesse colocada longe de casa e visse colegas com graduação inferior passarem-lhe à frente e ocupassem vagas de grupos para os quais está habilitada a concorrer à porta de casa, sem hipótese de concorrer, isso sim é um privilégio.
«…estou no 1º escalão há dez anos…» ( verbo haver)
Boas. Vinculei no CE da Madeira. Posso concorrer a este concurso ou terei de concorrer ao interno?
Quero voltar ao continente mas não conhecço muito bem as opções.
obrigado
Depende, se abrirem o concurso interno, sim, se não abrirem, não.
Pois. Mas eu estava a pensar em concorrer como contratado, dado q as hipóteses como QZP são praticamente nulas…
Colega, se já é dos quadros, obviamente que não pode concorrer como contratado, ou quer andar de cavalo para burro!!! Isto não é à vontade do freguês a ver como é que se vai safar melhor! Já fez o sacrificio de ir para a Madeira (ou seja, é um super desterrado) agora reinvindique a possibilidade do pessoal do quadro ser opositor a um CONCURSO INTERNO, MAS COM VAGAS REAIS, caso contrário será para inglês ver como o do ano passado. Espero que seja possível, dado que nos Açores o diploma aprovado para vinculação em concurso extraordinário de profs contratados também contempla a existência do concurso interno extraordinário. Apesar das tais prioridades subsistirem, pelo menos o principio da não ultrapassagem está assegurado.
Sou dos quadros mas na RAM. Quem me paga o ordenado é SRE e pelo, que percebi, pode concorrer quem tem mais de 365 dias nos últimos 3 anos, nas escolas públicas do continente. O problema é q estou a desesperar…não teria concorrido para a Madeira se soubesse de um novo concurso este ano. Tenho dois filhos no continente…já estou por tudo. ENtendem?
No continente em principio não é por cunha. Deixa-te estar
LOL teve graça!
Mas não me serve a carapuça. Quero voltar para o continente e pretendo saber se posso concorrer ao extraordinário.
Colega…
Está como os colegas do QZP de cá… e os efetivos de cá…
Vai ser ultrapassado por professores que virão do privado ou que durante décadas andaram a concorrer como contratados e ficaram perto de casa…
Isto vai ser mais uma IMBECILIDADE… e os sindicatos NADA FAZEM!
OLHE PARA O GRUPO DE PORTUGUÊS E VEJA O QUE LÁ SE PASSA… O ÚLTIMO DA LISTA DE QUADRO TEM MÉDIA DE 20… MAS… HÁ PESSOAL COM 38 A CONCORRER…
MAIS…
365 DIAS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS???
Deveria ser 365*3 nos últimos 3 anos ou qq coisa assim!
Mas será que ainda não perceberam que o concurso vai ser para quem TEM TEMPO DE SERVIÇO, NÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS MAS EM GERAL…
VAMOS ASSISTIR A UMA FIXAÇÃO DE PROFESSORES QUE NÃO TRABALHARAM 365*3 ANOS EM ESCOLAS PÚBLICAS MAS DAQUELES QUE TRABALHARAM EM COLÉGIOS PRIVADOS…
ACORDEM…
Não posso deixar de discordar com os termos deste concurso. Tenho em casa um professor que exerce a sua profissão desde 2005 e que, segundo correcta leitura de novo concurso, não se pode candidatar….
Tanto em 2013/2014 como em 2012/2013 não foi colocado….e em 2011/2012 deu aulas como técnico especializado (atenção que é professor profissionalizado).
Agora digam lá que isto é mesmo justo………….sem comentários……
O que vamos ter aqui é mais uma ultrapassagem pela direita dos novos EFETIVOS que virão do privado…
Expliquem-me porque razão há contratados do grupo 300 com média de 38 quando o mais baixo dos quadros tem média de 20???
ANDAMOS TODOS A BRINCAR É ISSO????
O que me parece é que houve pessoas que andaram N anos a concorrer à beira de casa e agora vão ficar efetivos… ao passo que os que andaram a correr o cão… vão ficar de fora!
Os sindicatos e ministério deviam vir aqui ler estes textos, para perceber que algo de muito grave vai acontecer e em curto espaço de tempo. Não acredito que haja sanidade, gosto, vontade por muito mais tempo para continuar, por parte de professores que tanto já deram a este ministério. Sairá certamente a perder a escola pública.
De facto o concurso externo extraordinário do ano passado foi uma injustiça total, dado que:
– abriu primeiro que o interno não pemitindo aos do quadro concorrerem;
– vincularam gente com a maior parte do tempo de serviço feito no privado e não no público.
Resumindo as vagas nem foram para os profs do quadro nem para aqueles que há muito são contratados pelo Estado. Assim, esta situação NÃO se pode repetir.
Portanto exige-se;
– um concurso interno com vagas reais, primeiro que tudo (neste concurso é praticamente permitir a “dança das cadeiras” de modo a ajustar os recusos humanos às necessidades existentes);
– Posteriormente o externo para vincular gente com o tempo de serviço prestado no público. Neste caso penso que haverá 2 hipóteses de alterar esta proposta. Eu (que não sou jurista) penso que:
1 – acrescentar nos requistos para admissão a concurso qualquer coisa do tipo “a ordenação dos candidatos far-se-á considerando a classificação profissional e o tempo de serviço contratualizado em escolas da rede pública) ou:
2 – Como este MEC é de direita e provavelmente não quer excluir o pessoal do privado, acho que a questão poderia ser contornada criando prioridades na ordenação dos candidatos, tipo assim:
1ª Candidatos com habilitação profissional para a docência que concorrem com o tempo de serviço prestado em escolas da rede pública;
2ª Candidatos com habilitação profissional para a docência;
Ex: O docente “A” tem 15 anos de serviço em escolas públicas e o docente “B” tem 15 anos de serviço, sendo 13 no privado e 2 no público. Na situação 1 o docente A concorre no concurso com 15 anos e o B concorre com 2. Na situação 2, o docente “A” concorre na 1ª prioridade com os 15 anos de serviço e o “B” concorre na 1ª com 2 anos ou na 2ª com 15.
No DL 132 devem ser alterads as prioridades da mobilidade interna e no concurso externo.
O MEC só vai vincular mais profs porque está obrigado, então os docentes abrangidos só podem ser aqueles COM QUEM TEM ASSINADO CONTRATOS EM ESCOLAS PÚBLICAS!!
Alguém é capaz de meter na pobre cabeça deste de ministro de educação que quem tem duas profissionalizações tem menos hipótese de ter horário zero no caso de efetivar? Será que aquele senhor entende isto? Será que quem tem duas licenciaturas deve ser penalizado? Já sei que alguns intervenientes no fórum vêm dizer que sim.
Luís, o problema é que o Ministro não deixa que os horários zero concorram para as vagas de outros grupos de recrutamento fora do concurso interno e coloca no concurso externo contratos que estão, muitas vezes, com graduação profissional inferior à dos docentes de quadro em horário zero.
Exemplo: o Luís é do grupo 300 e está em QZP com horário zero, concorreu no concurso interno para o grupo 300 e para mudança de grupo para o 910 (azar, as vagas do 910 tinha sido ocupadas por docentes no concurso externo dois meses antes e ficou no 300 em horário zero, quem estava atrás de si com menos tempo de serviço e sem vinculo ao e ocupou a vaga que pretendia).
Outro exemplo: O Luís entrou no último concurso interno no grupo 510 e tem habilitação para o 500, no concurso deste ano vão abrir vagas perto de casa que não abriram no ano transacto no 500 e o Luís era, até ao ano passado, o 1º docente na ordenação do concurso externo em ambos os grupos (azar, efectivou, lixou-se, agora não pode mudar de grupo e que tem graduação inferior à sua vai para perto de casa na vaga do 500).
Como vê, a coisa da justiça é muito relativa, toda a gente que está a dar aulas com horário completo realmente deveria estar a dar aulas, mas não nos podemos esquecer que a graduação e a nomeação deve ser respeitada sob pena de criar imensas desigualdades entre professores, nos Açores efectivaram os docentes de QZP nas escolas onde estavam a lecionar, nos grupos para que tinham habilitação para não criar injustiças com o concurso externo, aqui é cada um por si.
Realmente, o colega B. não sabe mesmo do que fala. Quem é que falou em querer receber uma indemnização? A sua argumentação é tão pobre de espírito: então pensa, sinceramente, que um professor com horário zero, apenas anda a “coçar a micose”?
Para além de servir de “pau para tudo”, desde dinamizar projetos, instrução de processos disciplinares, apoios aqui e ali, etc, se calhar até faz mais que o caro colega…
Coitadinho! O Castle, com horário zero, tem de trabalhar!!!!! Não é justo.
Realmente há gente que não tem vergonha!
É pena quando apenas se lê o que se quer ler. Faz cada interpretação… Meu Deus. Hei de ter vergonha de quê? Apenas respondi ao colega B. que tem uma ideia errada sobre os horários zero. Apenas isso. Mas dou-lhe um conselho: junte-se a ele que fazem um par maravilhoso… 🙂
A amiga Sandra realmente sabe do que fala, tenho esperança que este ano efective e que para o ano entre em horário zero, diz que é muito bom, e quanto mais longe de casa melhor para ficar 20 anos a pensar no seu post (he!he!).
Grande Castle, dou-lhe o meu voto de apoio e concordância, quando não há argumentos tenta-se denegrir e ofender, mas ainda ninguém rebateu (com argumentos) o facto do subsidio de caducidade ter sido dado a alguns e de que muitos dos que o receberam e assinaram a pedi-lo estão agora a dizer que nunca tiveram um subsídios de caducidade para os efectivarem no estado este ano, e esta…?
De novo à carga com a história da caducidade?! Este tipo é mesmo invejoso! A invejar 900 euros!!!! Que fuinhasss!!!! Fique sabendo que para que o estado alegue que não deve vincular contratados porque pagou a compensação/indeminização era preciso que essa compensação fosse respeitante a todos os anos em que o docente esteve ao serviço. Acontece que a compensação paga foi respeitante apenas ao ano letico 2012/13. Então, alguém que serve o estado durante 10 anos em horários anuais e completos só porque recebeu 900 euritos neste ultimo ano (porque o estado se recusa a indemnizar os restantes anos) não pode exigir vincular??? Faça uma buraco e atire-se!