Concurso extraordinário não resolve os problemas da vinculação e da estabilidade do corpo docente
A FENPROF entende que a realização de um concurso extraordinário para entradas em quadro não é a via adequada para resolver os acumulados problemas de precariedade imposta a milhares de professores e educadores, nem para proceder à necessária estabilização do corpo docente das escolas. Para a FENPROF, a via adequada será a que dá resposta à Diretiva 1999/70/CE.
Desde logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos), entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a negociação suplementar.
A FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.
Já no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento.
O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas. Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em 2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar, mas apenas interno, só em 2015.
Exigência de um concurso global intercalar, já este ano
De forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito da negociação que se iniciará na próxima semana.
Concluídas estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.
Desta duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um processo suplementar.
O Secretariado Nacional da FENPROF 28/02/2014
10 comentários
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Muito bem FENPROF o concurso interno tem de ser este ano e não no próximo. Ultrapassagens não, vaga reais para todos sim.
O João Dias da Silva está a meter os pés pelas mãos, esquece-se que podem haver ultrapassagens de docentes contratados pelo facto dos quadros não poderem concorrer à mudança de grupo antes do concurso externo, pelo que não terão acesso a todas as vagas a concurso e ficam numa situação fragilizada em caso de horário zero ou de aproximação à residência.
Já não se aguenta tanta inveja. A Senhora “EU” Deve achar que pertence a uma casta superior, não é? porque que acha que tem direito a essas vagas???? Já não está no quadro e com ordenado garantido mesmo quando não trabalha????
Se tivesse havido respeito pela lei e pelos contratados há muito que JÁ ESTARIAM NOS QUADROS como tu. E muito provavelmente estariam nessas vagas de que tanto falas e exiges.
Como alguém já referiu: Não podem ver uma camisa lavada no corpo de quem nunca teve nada. Lamento haver gente assim:
– Se os contratados têm um concurso extraordinário, os efetivos também têm de ter;
– Se há vagas para acabar com a precariedade, elas têm de passar 1º pelo crivo dos efetivos,
– Se os contratados entrarem para o quadro que fiquem numa prioridade abaixo dos “verdadeiros” efetivos… enfim
a discriminação está-lhes impregnada no sangue. Para eles, os contratados não são professores.
Ó Sandra, veja se consegue entender o seguinte: O pessoal do quadro (no qual me incluo) não está contra a entrada para os mesmos dos colegas há muito contratados, pois também eles foram durante muitos anos (no meu caso 10) contratados e sabem dar o valor. No dia a dia trabalhamos todos juntos, temos as mesmas responsabilidades, mas devido ao vinculo precário dos contratados não têm a mesma remuneração, etc. Por isso é justo que também efetivem. Mas, como compreenderá não pode ser de qualquer maneira. Já percebi o seu desespero atendendo ao estado em que a escola pública se encontra e a possibilidade de ficar desempregada. Mas tenha calma, não se trata de inveja, mas sim de reinvindicar o concurso para todos e sem ultrapassagens. Quem está no quadro sujeitou-se a ir para onde havia vagas (continente e ilhas), pois há gente que não tem pais ou cônjuges que os sustentem e têm que ir à luta e não ficar à espera do que virá. As regras de efetivação alteraram-se drasticamente e quem efetivou longe tem o direito de concorrer sim e à frente dos contratados. Se já pertencem a um quadro,não se preocupe, pois se conseguirem um novo libertam o que tinham para si ou outro colega, caso estejam interessados em ir para cascos de rolha. Acalme-se e reflita nisto!!!
Cara professora.
Não sou eu que estou desesperada. Pelo que leio dos seus post, é precisamente a colega que luta desesperadamente por uma vaga cá no continente. Não é verdade? E considera que só porque é efetiva (mesmo nas ilhas), tem MAIS DIREITO às vagas que vão abrir no continente para os contratados do que os próprios contratados que há anos que correm o país e também NÃO TÊM QUEM OS SUSTENTEM, Olhe, também vai abrir concurso extraordinário nos Açores.
Eu já lhe disse uma vez a minha opinião e repito: se os efetivos das ilhas querem concorrer ao continente que o façam na condição de contratados, respeitando-se a graduação.
Porque têm de concorrer numa prioridade acima dos contratados?
Acho que quem deve refletir muito nisto é a colega:
Tenho dito!
Aconselho-a a ler melhor o que tenho escrito sem tirar conclusões erradas! Sempre intervi defendendo um concurso interno e externo para todos, sem exclusões nem ultrapassagens, embora considere que deveria ser contabilizado somente o tempo de serviço no público, pois consigo ver muito bem para além do meu umbigo. Depois deste MEC ter reduzido a escola pública a este ponto, penso que as propostas devem ser pensadas de modo a respeitarem todos (QA/QZP ou contratados). Pois o problema que está a ser criado por este MEC é que altera sistematicamente a lei, sem respeitar o que tem sido a forma de vincular neste país. Já que fala nos Açores, digo-lhe que somos todos profs e portugueses e que é triste que exista tanta legislação que penalize quem quer apenas trabalhar. Já agora leia melhor o diploma que, ao que parece ainda vai ser alterado lá nos Açores, e veja como apesar das tais prioridades criadas e contestadas contempla concurso interno e externo garantindo que TODOS concorram. Portanto, se quer entrar para os quadros concorra para onde existem vagas (continente, Açores e Madeira) e respeite quem já lá estava e com legitimidade pretende mudar para outro sitio e se conseguir liberta a sua vaga para onde A COLEGA PODERÁ CONCORRER. A colega deve ser daquelas que defende que o trânsito pare só para a senhora passar sem ter que estar no para-arranca. Francamente, …só quer um concurso que a coloque nos quadros e não se interessa pelos outros. Se foram para longe de casa, agora desenrasquem-se, problemas deles, desde que resolvam o seu!. QUE EGOÍSMO!!!!!!!!!!!! QUANTO MAIS FALA MAIS SE REVELA!
Uma coisa que irá mudar: http://www.sipe.pt/doc.php?co=464
Enfim… o egoísmo no seu melhor! Este concurso extraordinário deveria servir única e exclusivamente para salvaguardar os direitos dos contratados e para fazer cumprir a legislação portuguesa e a diretiva europeia e ponto!!! Lamento que haja colegas que certamente já passaram pela situação de contratados (mas que já se esqueceram!) que estejam a aproveitar-se de uma situação que não lhes diz respeito. SE não fosse o cumprimento da diretiva nunca abririam vagas nem para contratados nem para os do quadro, por isso esqueçam essas vagas pois serão por direito dos contratados e de mais ninguém!!! Não misturem as coisas… lutem pelos vossos direitos sem prejudicar os dos outros!!!
Mais grave ainda é haver sindicatos a compactuar com isto! Sindicalizada nunca mais!!!
Então é egoísmo os professores do quadro quererem um concurso interno, onde as suas vagas libertadas iriam para a vinculação dos contratados, ou seja, o número de vagas para contratados continuava a ser a mesma? Ou será egoísmo da sua parte querer um concurso só para si de forma a conseguir um lugar que muitos dos professores do quadro também desejam? E já que fala em cumprir a legislação portuguesa e a diretiva europeia, digo-lhe duas coisas:
1- Este concurso não cumpre a diretiva europeia, até porque já está mais que visto que haverá quem vincule e só tenha dado aulas no público um ano (ex-professores do privado);
2- Concurso externo sem haver interno é ilegal pela Lei 12-A/2008, lei aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas: “O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.”
Professor Infinito e Arlindo,
relembrem ao MEC e aos sindicatos o decreto que enunciou no ponto 2.
Concurso interno primeiro, já em 2014.
Já relembrei, via email, tanto os sindicatos como o ministério e secretarias de estado. Mas já se sabe que não vai valer de nada, como se viu com as conclusões da reuniões de ontem. E atenção que não se trata de um decreto-lei, mas sim de uma lei, cujo valor é superior a um decreto.
Acho que terá de ser resolvido nos locais próprios…
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