21 de Julho de 2026 archive

Era o Mínimo…

Renovação dos contratos de técnicos especializados

 

Caro Diretor(a)/ Presidente de CAP

 

Tendo em vista garantir o arranque do ano letivo 2026/2027 com os recursos humanos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e, sempre que possível, salvaguardar a continuidade pedagógica, deve privilegiar-se a manutenção das colocações existentes no ano letivo 2025/2026, desde que a necessidade subsista, seja mantida a mesma carga horária, exista anterior autorização das entidades competentes e haja concordância expressa de ambas as partes.

 

Assim, para o ano letivo 2026/2027, poderá ser autorizada a continuidade dos contratos dos técnicos especializados que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham desempenhado funções no ano letivo 2025/2026 em horário anual e completo, considerando-se como tal o horário cujo pedido tenha sido efetuado até 16 de setembro de 2025 (inclusive), com o motivo «Necessidade autorizada» e com a duração «Termo a 31 de agosto de 2026»;

b) A necessidade se mantenha para o ano letivo 2026/2027 com o mesmo número de horas, devidamente autorizada pelas entidades competentes;

c) Exista concordância expressa de ambas as partes.

 

À semelhança do que ocorreu em anos letivos anteriores, poderá igualmente ser autorizada a continuidade dos contratos anuais de 18 horas de técnicos especializados que exerçam funções não docentes, desde que se encontrem reunidos os requisitos previstos na alínea a).

 

Considerando que se encontram a decorrer procedimentos concursais para recrutamento de técnicos superiores por tempo indeterminado, apenas poderão ser renovados os contratos dos técnicos especializados que cumpram os requisitos anteriormente definidos e relativamente aos quais não tenha sido aberta vaga para o respetivo posto de trabalho no âmbito daqueles procedimentos concursais.

 

Oportunamente, será disponibilizada no SIGRHE a aplicação «Horários/Contratação», contendo a lista dos técnicos especializados elegíveis para continuidade dos respetivos contratos, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

 

Caso sejam identificadas necessidades adicionais, as mesmas deverão ser comunicadas, acompanhadas da respetiva fundamentação, para análise e decisão.

 

Um abraço.

 

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

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Os 25 euros da vergonha…

Os Alunos que, pelos mais variados motivos, tenham dúvidas quanto à classificação do(s) respectivo(s) Exame(s) não poderão deixar de pedir a reapreciação dessas provas, mas, e independentemente, do seu estatuto socioeconómico, terão que desembolsar, logo à partida, 25 euros por cada requerimento apresentado…

 

É uma vergonha exigir a um Aluno o pagamento de 25 euros pela reapreciação de cada Exame, tendo em consideração a panóplia de anomalias ocorridas durante e após a classificação dos Exames Nacionais…

 

É uma vergonha exigir a um Aluno 25 euros por cada pedido de reapreciação, sabendo que muitas famílias não terão condições económicas para fazer face a essa exigência, ainda para mais quando, na maior parte dos casos, o pedido de reapreciação será, expectavelmente, suscitado por motivos alheios ao desempenho dos próprios Alunos nos Exames…

 

“Os 25 euros têm de se manter. É uma taxa moderadora”, defendeu o ministro. (Jornal Diário de Notícias, em 20 de Julho de 2026)…

 

Esta teimosia e insensibilidade do Ministro Fernando Alexandre são mais um reflexo da sua manifesta incapacidade de reconhecer erros próprios, nomeadamente toda a trapalhada tecnológica concebida e promovida pelo Ministério tutelado por si…

 

Temos um Ministro que não percepciona a intranquilidade existente nas escolas do país; que já alterou por diversas vezes a calendarização de vários procedimentos inerentes aos Exames Nacionais e ao Concurso de Acesso ao Ensino Superior, claramente quando isso lhe deu jeito; mas que, em simultâneo, alega que o pagamento dos 25 euros não pode ser abolido porque se trata de uma “taxa moderadora”…

 

Fantástico raciocínio esse!

 

Mesmo sabendo que o dinheiro despendido nos pedidos de reapreciação dos Exames será devolvido se a classificação final for igual ou superior à inicialmente atribuída, não deixa de ser injusto, talvez até desumano, que não possa existir uma isenção temporária dessa alegada “taxa moderadora”, tendo em consideração o caos que impregnou a classificação das provas e cuja responsabilidade nunca poderá ser imputada aos Alunos…

 

O Ministro da Educação saberá, com certeza, que existem situações que justificam a abolição temporária do pagamento de qualquer taxa moderadora, seja na Educação, na Saúde ou noutra qualquer área…

 

O maior entrave a essa isenção temporária parece ser a ausência de vontade política por parte do Governo, nomeadamente de Fernando Alexandre, para a concretizar…

 

Esbanja-se tanto dinheiro sem justificação atendível, mas não se autoriza, numa situação extraordinária, a isenção de uma “taxa moderadora” aos Alunos?

 

Lamentavelmente, e à falta de melhor justificação do Ministro, parece que temos uma Tutela notoriamente interessada em dissuadir a apresentação de reapreciações, pela via do pagamento obrigatório de 25 euros por cada pedido de reavaliação…

 

Não se assumem erros nem falhas; imputa-se sistematicamente a terceiros a responsabilidade do muito que correu mal e, pior do que isso, tenta-se, agora, dissuadir os Alunos a apresentar pedidos de reapreciação de Exames, obrigando-os ao pagamento de uma “taxa moderadora”…

 

Fernando Alexandre deveria ter a coragem de visitar, aleatoriamente e sem aviso prévio, várias escolas do país, onde seja ministrado o Ensino Secundário e ver, com os próprios olhos, as filas infindáveis de Alunos/Pais para as respectivas Secretarias e ouvir tudo o que vai sendo dito por uns e por outros…

 

Talvez assim a sua consciência não ficasse tão tranquila… Talvez assim voltasse a ser acometido por insónias…

 

Só lhe fazia bem…

 

Paula Dias

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2026/2027 – Reclamação

Aplicação disponível até ao dia 27 de julho de 2026 (23H59 de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental.

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O CONCURSO DOS TÉCNICOS NÃO PREJUDICA APENAS OS TÉCNICOS. PREJUDICA OS PROFESSORES, OS ALUNOS E AS ESCOLAS.

 

Há um erro grave na forma como estamos a olhar para o concurso dos técnicos superiores das escolas.

Parece tratar-se apenas de psicólogos, terapeutas da fala, assistentes sociais, educadores sociais e outros profissionais especializados. Não se trata. Quando uma escola perde estabilidade nestas equipas, o problema entra diretamente na sala de aula e acaba, inevitavelmente, nas mãos dos professores.

O Governo decidiu vincular 1 406 técnicos, incluindo 758 psicólogos e 648 profissionais de outras áreas. A intenção é positiva: reduzir a precariedade, reforçar as respostas especializadas e garantir maior estabilidade às escolas. O problema está na forma como o processo foi concretizado através de procedimentos conduzidos localmente pelos agrupamentos, com diferentes júris, calendários e métodos de seleção. (Governo de Portugal)

Quando o sistema especializado falha, o professor transforma-se no último adulto disponível.

É o professor que recebe o aluno em crise.

É o diretor de turma que ouve a família.

É o professor de Educação Especial que tenta articular respostas.

É o coordenador que procura resolver conflitos.

É a direção que gere reclamações, faltas de acompanhamento e situações para as quais a escola não dispõe de profissionais suficientes.

Depois, perguntamos por que razão os professores estão exaustos.

Um professor pode escutar, acolher, sinalizar e encaminhar. Não pode substituir um psicólogo, um terapeuta da fala, um assistente social ou um técnico especializado. Obrigar implicitamente os professores a preencher essas lacunas é como pedir ao comandante de um avião que, durante o voo, abandone a cabine para reparar os motores. Pode ser uma pessoa competente, dedicada e responsável. Continua a não ser essa a sua função.

Há ainda outro problema: a possível perda de profissionais que já conhecem profundamente as escolas.

Uma técnica que trabalha há vários anos num agrupamento conhece os alunos, as famílias, os professores, os parceiros locais e os casos mais delicados. Conhece também aquilo que não aparece num relatório: quem precisa de ser abordado com cuidado, que família deixou de responder, que aluno está a aproximar-se de uma rutura e que professor necessita de apoio para conseguir manter uma turma funcional.

Quando esse profissional sai, não se perde apenas uma pessoa. Perde-se memória institucional.

O currículo pode ser consultado. A confiança não.

Os processos podem ser transferidos. As relações não.

Um novo técnico pode ser excelente, mas necessitará de tempo para compreender a cultura da escola, reconstruir ligações e conquistar a confiança de alunos e famílias. Durante esse período, os problemas não ficam suspensos. Recaem sobre os professores e sobre as direções.

O próprio Sindicato Nacional dos Psicólogos denunciou situações que, segundo a organização, colocam em causa a igualdade entre candidatos, incluindo diferenças nos procedimentos adotados pelas escolas. A Federação Nacional da Educação também alertou que a descentralização dos concursos, sem regras suficientemente uniformes e mecanismos robustos de supervisão, pode comprometer a transparência e a equidade. (SNP)

Esta instabilidade prejudica ainda o planeamento do próximo ano letivo.

Uma escola não consegue organizar seriamente respostas de inclusão, saúde psicológica, orientação vocacional, prevenção do abandono, intervenção social ou apoio às famílias sem saber exatamente com que profissionais contará.

Não se constrói uma equipa multidisciplinar em setembro através de uma lista de nomes.

Uma equipa constrói-se com tempo, confiança, linguagem comum e conhecimento mútuo. Quando se altera uma peça decisiva sem preparar a transição, toda a estrutura perde capacidade de resposta.

Isto prejudica também a autoridade dos professores.

Um professor que sinaliza repetidamente um aluno e não obtém resposta começa a sentir que o sistema não funciona. Uma família que procura ajuda e encontra atrasos passa a responsabilizar a escola. Um aluno que conta um problema e não recebe acompanhamento aprende que pedir ajuda é inútil.

A confiança desaparece muito antes de aparecer uma reclamação formal.

Portugal precisa de mais técnicos permanentes nas escolas. Os próprios dados recolhidos pela Fenprof junto de diretores indicaram carências significativas de pessoal, incluindo técnicos especializados e professores. (Fenprof)

Por isso, vincular profissionais é necessário. Mas vincular não pode significar desorganizar.

Combater a precariedade não pode criar uma nova vaga de instabilidade.

Garantir igualdade no acesso à função pública não pode significar ignorar a experiência relevante, a continuidade dos projetos e o conhecimento acumulado nas comunidades escolares.

Dar autonomia às escolas não pode significar entregar-lhes um problema administrativo complexo e depois deixá-las sozinhas a responder pelas consequências.

O Ministério tem a obrigação de garantir critérios uniformes, transparência, acompanhamento central, proteção da continuidade dos serviços e transições responsáveis. As escolas não podem ser transformadas em laboratórios burocráticos onde cada agrupamento interpreta, organiza e resolve como consegue.

Este concurso pode representar um avanço histórico na valorização dos técnicos das escolas.

Mas, se for mal conduzido, produzirá exatamente o contrário daquilo que promete: mais incerteza, mais trabalho para os professores, mais pressão sobre as direções e menos continuidade no apoio aos alunos.

Uma escola não é apenas um edifício onde trabalham profissionais diferentes.

É uma rede de confiança.

Quando o Estado mexe nessa rede sem compreender as ligações, não está apenas a mudar contratos. Está a fragilizar o trabalho diário de todos os que permanecem.

Alfredo Leite

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Reclamação/Desistência – Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência da candidatura aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2026/2027. 

Nota de Anexos

Legislação

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