Outubro 2023 archive

Depois da Propaganda, a Realidade

Casas de renda acessível atribuídas a professores deslocados ainda não estão disponíveis

 

Cília e Augusto são dois dos 15 professores que tiveram lugar nas casas a preços acessíveis, mas ainda não as viram sequer. Ministério diz que “procedimentos contratuais estão a ser ultimados”.

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Listas Provisórias – Projeto C.A.F.E.

Publicação das Listas Provisórias dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2024.

Listas Provisórias dos candidatos admitidos e excluídos

 

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A Saga Continua, parte II

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A Saga Continua

António Costa recebido por protesto de professores em Guimarães

 

O primeiro-ministro foi a Guimarães para inaugurar uma nova unidade, mas foi recebido por um grupo de professores que exigia a sua demissão.

Os professores voltaram a receber o primeiro ministro com protestos. Em Guimarães, um pequeno grupo de docentes exigiu a demissão de António Costa, garantindo que não vão desistir de lutar pela escola pública.

O primeiro-ministro esteve, esta sexta-feira, a Guimarães para inaugurar uma nova unidade têxtil. À porta a fábrica, encontrou os professores em protesto, exibindo os polémicos cartazes.

À distância, reforçaram a intenção de não desistir do que dizem lhes é devido. O grupo de docentes diz que vai continuar a estar onde estiver António Costa, em manifestações como a que decorreu na manhã desta sexta-feira.

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Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 08

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 8.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 23 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 24 de outubro de 2023 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 08 

Listas – Reserva de recrutamento n.º 08  

 

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E é Mesmo Isto

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734 Horários em Concurso Entre 16 a 20 de Outubro

Com data final de candidatura entre o dia 16 e 20 de outubro existem 734 horários em concurso.

Existe um elevado número de horários em concurso de 3 horas no grupo de Espanhol (17), sendo que são apenas para 5 agrupamentos. Só o Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos em Sintra lançou 8 horários de 3 horas para o grupo de Espanhol.

Esta situação acontece porque ninguém está disponível para aceitar horários maiores e foi necessário proceder ao desdobramento do horário para ver se algum candidato aparece.

O que poderá acontecer é que alguma das turmas poderá ter sorte e vir a ter professor enquanto outras poderão passar o resto do ano sem a disciplina.

Também o Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra no Montijo, desdobrou um horário de Português de 16 horas por 4 horários de 4 horas.

Assim como o Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette em Odivelas e o Agrupamento de Escolas Fernando Namora na Amadora que desdobraram horários de 16 horas de Físico-Química em 4 horários de 4 horas.

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Para Quem Precisa do Período Probatório e Ficou Colocado em Horário Temporário

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Nota Informativa VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO 2023/2024

Encontra-se publicada a Nota Informativa VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO.

Consulte a nota informativa:

Nota Informativa VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO

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E Por Vezes Também Bate à Nossa Porta

A atualização da notícia é que ainda não será possível o regresso à normalidade no dia de amanhã.

 

Escola encerrada na Póvoa de Varzim devido ao mau tempo

 

A EB 2,3 Cego do Maio, na Póvoa de Varzim, fechou as portas esta manhã e vai manter-se encerrada durante todo o dia. Tudo por causa da inundação de vários espaços da escola, na sequência da passagem da depressão Aline.

Nesta manhã, estão já em curso os trabalhos de limpeza, mas todos os alunos foram mandados para casa e ficarão, hoje, durante todo o dia, sem aulas. Amanhã, apurou o JN, a escola, que tem mais de 600 alunos do 5.º ao 9.º ano, já deve voltar à normalidade.

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Aluno agrediu professora de Educação Física

 

Uma professora da Escola Secundária Miguel Torga, em Bragança, foi agredida, na semana passada, por um aluno do sétimo ano, durante uma aula.

Aluno menor agrediu professora de Educação Física em escola de Bragança

A agressão teve lugar numa aula de Educação Física, quando o aluno do sétimo ano se recusou fazer um exercício pedido pela docente, agredindo-a com um pontapé na cara, apurou o JN. A professora, com cerca de 40 anos, recebeu assistência médica e levou alguns pontos.

No dia a seguir à agressão, a docente  ainda foi dar aulas, mas ao chegar ao local, “paralisou perante a turma”, encontrando-se desde então de baixa médica “e muito traumatizada” com o sucedido, contou ao JN fonte familiarizada com o caso.

A vítima é professora há alguns anos, mas este é o primeiro em que leciona na Secundária Miguel Torga.

Agentes da PSP estiveram no local no dia do incidente. Fonte oficial do comando de Bragança confirmou que foi reportada uma agressão por parte de uma professora relacionada com uma agressão por um menor “no exercício de funções” e que o caso vai ser averiguado e enviado para o Ministério Público.

A diretora do Agrupamento Miguel Torga, Fátima Fernandes, escusou-se a comentar o caso “por se tratar de um assunto interno”, não confirmando nem desmentido.

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Uma nova ordem de grupos de recrutamento no ensino – Carlos Ceia

 

Se se perder esta oportunidade, o quadro de habilitações dos professores continuará a ser ilegível em muitos casos, confuso sem necessidade, repleto de iniquidades e pouco atractivo para os jovens.

Uma nova ordem de grupos de recrutamento no ensino

No momento em que está em discussão pública uma nova lei para a formação inicial de professores dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, que contém uma actualização dos pré-requisitos de formação ao nível da licenciatura para a admissão a cada mestrado em ensino (o grau necessário para obtenção de habilitação profissional desde 2007), era fundamental que se procedesse a uma revisão dos grupos de recrutamento. Esta é uma matéria sensível, com um histórico pouco feliz nos últimos 40 anos de legislação educativa, com importantes alterações no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, que regula os actuais grupos disciplinares, alterado pelos Decretos-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro (com introdução do grupo 120 de Inglês para o 1º Ciclo) e n.º 16/2018, de 7 de Março (com introdução do grupo 360 de Língua Gestual Portuguesa). Em ambas as ocasiões, não se alterou tudo o que devia ter sido alterado e que talvez ajudasse a que tivéssemos hoje menos problemas de recrutamento em alguns grupos.

Sendo uma matéria muito técnica, importa clarificar alguns dos problemas e propor soluções legíveis.

Ao rever o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei, nº 176/2014, de 12 de Dezembro e pelo Decreto-Lei, nº 16/2018, de 07 de Março, o mapa anexo com os mestrados em ensino e sua dependência dos grupos de recrutamento existentes, o que sempre se saudou como uma evolução natural e necessária, devia ser já revisto ao mesmo tempo que se procedia à revisão do Decreto-Lei n.º 27/2006 para todos os grupos de recrutamento. A duas leis estão ligadas e não devíamos estar sempre a fazer averbamentos e correcções pontuais.

Vejamos alguns contextos problemáticos. Há um conjunto de disciplinas opcionais no ensino secundário, com diferentes realidades em termos de alunos inscritos e turmas constituídas, cujos docentes não são obrigados a possuir uma habilitação profissional idêntica a todos os restantes docentes: um docente de Ciência Política, Direito, Antropologia, Sociologia ou Psicologia não é obrigado a fazer um mestrado em ensino, porque não existem, mas porque não existem grupos de recrutamento destas disciplinas, logo esses professores não podem adquirir a mesma habilitação profissional que os restantes docentes. Existe ainda o caso da disciplina transversal ao currículo obrigatório de 12 anos: Cidadania e Desenvolvimento. Qualquer professor de qualquer grupo é um potencial docente desta disciplina, por isso existe hoje uma enorme diversidade de situações neste grupo fantasma alimentado com professores de outros grupos, muitas vezes contra a sua própria vontade, porque não foram formados especificamente para este efeito em ciências sociais de base.

Assim, a criação de um grupo de recrutamento novo de Ciências Sociais seria uma solução flexível, porque podia acolher várias das disciplinas ausentes do quadro nacional, garantindo assim a adequação do perfil profissional dos docentes de Sociologia e de Cidadania e Desenvolvimento a um nível de formação científica na área das ciências sociais. Face à existência de algumas disciplinas de ciências sociais no quadro nacional de grupos de recrutamento (Geografia, História, Economia), restringir-se-ia este novo grupo de Ciências Sociais às áreas disciplinares de Antropologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia, que nunca tiveram recrutamento autónomo para o ensino secundário.

Há condições para a criação de um outro novo grupo de recrutamento para Português Língua Não Materna (PLNM) e respectivo mestrado em ensino. É quase escusado justificar a importância desta disciplina na escola portuguesa de hoje, que só neste ano acolheu mais 30 mil estudantes estrangeiros. A situação destes alunos que não falam português e que estão nas nossas escolas públicas com toda a legitimidade obriga-nos a fazer um reenquadramento dos docentes de Português, sabendo que, por exemplo, temos formado muitos mestres em ensino de Português Língua Estrangeira que estão perfeitamente habilitados a ensinar PLNM e que não têm grupo de recrutamento onde concorrer. O PLNM não pode ficar sujeito a soluções ad hoc de contratação e afectação de recursos docentes como acontece até hoje, sacrificando quase sempre o já deficiente grupo 300 (Português). Assim, impõe-se a criação de novo grupo:

Os actuais cursos de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico não podem estar dependentes, em exclusivo, da obtenção prévia de uma licenciatura em Educação Básica; e no Ensino de Português e Inglês no 2.º ciclo do Ensino Básico não faz mais sentido juntar Português e Inglês, duplicando a área do Português quando esta devia ser um grupo único (as razões históricas para os pares disciplinares do Português com outras disciplinas, que herdámos dos anos de 1980 por existir uma falta de cursos de formação de professores de Português, não faz mais sentido em 2023); assim, uma rearrumação do 2º Ciclo devia seguir uma lógica como:

 

Embora não seja necessário alterar os requisitos para o ensino de Inglês para o 1º Ciclo, este é o momento adequado para repensar o grupo 120 e o âmbito da sua actuação. Se em 2014 não existiam recursos humanos qualificados para se actuar no sentido de iniciar o ensino de Inglês no 1º ano do EB, hoje estão criadas as condições para que o currículo nacional seja revisto, passando a incluir essa oferta em todos os quatro anos do 1º Ciclo do EB, cumprindo finalmente o compromisso tantas vezes assumido por Portugal nas instituições europeias de que faz parte, mas que nunca conseguiu cumprir (do Conselho Europeu de Barcelona em 2002 até ao mais recente: “Education and Training 2020” Strategic Framework). De notar que um dos constrangimentos actuais para os docentes do grupo 120 – a enorme dispersão de turmas para formar um horário completo – a que estão sujeitos e que constitui um factor real de desmotivação para seguir para um mestrado em ensino que habilite para este grupo, podia ser mitigado com o alargamento do Inglês a todo o 1º Ciclo, reduzindo para metade essa dispersão actual (porque teriam então o dobro das turmas disponíveis) e motivando mais candidatos a optarem por esta via.

É justa a criação do grupo de Teatro e Expressão Dramática ou Intervenção Precoce, que a FENPROF tem vindo a reclamar, porque os docentes desta área disciplinar estão também numa situação insustentável de desprotecção legal. Recordo a Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020, de 3 de Julho, que recomenda a criação de um grupo de recrutamento em intervenção precoce na infância.

O actual grupo 430 (Economia e Contabilidade), reduzido à oferta do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa para um mestrado em Ensino de Economia e Contabilidade, nunca fez sentido enquanto par disciplinar, por não ter referência directa a cursos de licenciatura que, de forma quase generalizada, separam claramente as duas áreas: as licenciaturas em Economia são uma coisa, as de Contabilidade outra bem diferente e em regra em instituições diferentes. Acresce que neste grupo circulam professores com outras formações científicas (Gestão, Direito e Sociologia, por exemplo). Também aqui faz sentido ter um grupo de Economia e outro de Contabilidade. A sugestão da APROCES – Associação de Professores de Ciências Económico-Sociais pode ser outra solução, se se abranger todos os licenciados, pré e pós-Bolonha, nas áreas científicas da Economia, Gestão, Sociologia, Direito e Contabilidade, embora fosse preferível criar o grupo de ciências sociais, onde a Sociologia e o Direito pudessem estar mais facilmente ancoradas.

A Ordem dos Psicólogos Portugueses há muito que reclama, com legitimidade, a criação do grupo de recrutamento de Psicologia, ausente de todos os quadros legislativos até hoje. Urge também criar este grupo e o respectivo mestrado em ensino de Psicologia, direccionado para os licenciados em Psicologia.

Um dos problemas mais graves que resulta da não adequação dos grupos de recrutamento à realidade das nossas licenciaturas é o dos grupos bidisciplinares de Biologia e Geologia (520) e Física e Química (510). Se as licenciaturas estão, logicamente, a funcionar de forma autónoma seguindo a história e a tradição monodisciplinar internacional destas disciplinas (até o prémio Nobel distingue o da Física e o da Química, precisamente porque são áreas científicas autónomas), nunca fez sentido que os grupos de recrutamento fossem bidisciplinares. É difícil entender como tais pares de disciplinas surgem ainda canonizados apenas na legislação portuguesa, o que impede formalmente de termos mais professores com habilitação profissional nestas disciplinas – e não os vamos ter enquanto persistir este erro.

Todas estas medidas de reordenação dos grupos de recrutamento, a par de uma boa revisão do Decreto-Lei 79/2014 para a formação inicial de professores, ajudaria a resolver problemas que se arrastam há demasiado tempo no sistema educativo português. Traria mais legibilidade e justiça curricular ao sistema. Ajudaria a um recrutamento de docentes mais próximo da realidade das formações de nível de licenciatura existentes em Portugal. Melhoraria o quadro de oferta de mestrados em ensino e assim podia trazer mais candidatos na ordem e sequência lógica das suas formações de base. Se se perder esta oportunidade, o quadro de habilitações dos nossos professores continuará a ser ilegível em muitos casos, confuso sem necessidade, repleto de iniquidades e pouco atractivo para muitos dos nossos jovens.

 

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Há quem ache que fechar escolas beneficia alunos – Alexandre Homem Cristo

 

“As notas dos alunos subiram durante a pandemia — informou-nos ontem o Público, baseando-se em dois relatórios da DGEEC. Repare-se no pormenor importante: as notas não subiram após a pandemia, como se isso significasse algum tipo de recuperação do dano na aprendizagem. Nada disso: as notas subiram durante a pandemia. Aliás, se a opção for pelo rigor, a afirmação que fez a manchete do Público deveria ser revista: não foi exactamente “durante”, pois as notas nas escolas subiram instantaneamente assim que a pandemia começou. Logo no ano lectivo 2019/2020, quando as escolas básicas foram encerradas em Março até Setembro, as classificações dos alunos subiram em flecha — e nesses patamares elevados se mantiveram nos anos lectivos seguintes (também eles cheios de perturbações ao normal funcionamento das escolas).
Veja-se, por exemplo, o 2º ciclo do ensino básico, onde a percentagem de alunos com classificações internas altas (4 ou 5) subiu bruscamente no ano lectivo 2019/2020 (o primeiro da pandemia). Em Matemática (5º ano), pouco mais de um terço dos alunos tinha bons desempenhos (35% em 2016/2017; 38% em 2017/2018; 39% em 2018/2019). Agora, praticamente metade dos alunos tem notas altas: 46% em 2019/2020; 47% em 2020/2021 e 2021/2022. Ou seja, com a pandemia, a proporção de boas notas deu um salto de 7 pontos percentuais. A tendência é comum à disciplina de Português, onde a melhoria instantânea alcançou os 8 pontos percentuais. Aliás, a tendência é comum aos vários anos de escolaridade: mal começou a pandemia, as notas internas dos alunos subiram.
Face aos dados, importa ponderar sobre a interpretação a atribuir aos resultados — e só existem duas possibilidades. Hipótese 1: se se acreditar que estas notas internas dos alunos são comparáveis com as de anos anteriores e representam uma efectiva melhoria dos alunos, então resta-nos concluir que o encerramento das escolas gerou uma melhoria espontânea na aprendizagem dos alunos. Hipótese 2: se as notas não são comparáveis e apenas revelam que os professores recalibraram os seus critérios de avaliação devido à pandemia, então esta subida de notas não traduz qualquer melhoria na aprendizagem.
Parece-me evidente que a hipótese 2 é a verdadeira. Desejo boa sorte a todos aqueles que se entusiasmaram com a hipótese 1 e aguardo que, em coerência, proponham o encerramento das escolas como medida de promoção da aprendizagem. E se o leitor considerar que não há quem possa tomar a hipótese 1 como boa, então desiluda-se. No Público, os especialistas ouvidos sobre a matéria dividem-se sobre o significado destes dados e vários argumentam a favor de uma efectiva melhoria na aprendizagem no período da pandemia. Pior: na Renascença, Filinto Lima, director de escola e presidente da ANDAEP, associou a recente “melhoria” ao trabalho dos professores e ao sucesso do plano de recuperação da aprendizagem — ignorando que a tal “melhoria” das notas internas ocorreu logo no ano lectivo 2019/2020, com os alunos em casa e mais de um ano antes de o plano da recuperação da aprendizagem sequer existir no papel. Enfim, não me ocorre prova mais definitiva de que a pandemia afectou também a literacia estatística e o bom-senso de quem participa no debate público da educação.
As coisas são como são. O Público fez ontem uma manchete a partir de um debate irrealista, no qual se converteu a inflação de notas internas numa “melhoria” dos alunos. De resto, no contexto da pandemia, essa inflação de notas tem zero de surpreendente. Quem monitoriza as classificações internas dos alunos sabe que estas reagem a incentivos sistémicos. Um exemplo é a realização de avaliações externas: se houver exames, as escolas evitam inflacionar notas internas, porque percebem que serão denunciadas pela comparação dessas notas internas com os resultados dos alunos nos exames. Ora, com a pandemia, os travões contra a inflação de notas internas caíram todos e os incentivos inverteram-se: naqueles anos, não se realizaram provas de aferição ou exames no ensino básico, e instituiu-se que, com as escolas fechadas, seria duplamente penalizador reprovar alunos. A consequência óbvia e previsível foi a subida das notas internas — e estranho seria se tal não tivesse acontecido.
É triste que, no final de 2023, estejamos ainda neste ponto. Enquanto pelo mundo inteiro há diagnósticos alarmantes sobre o dano na aprendizagem causado pela pandemia, em Portugal, o debate público deixa-se encantar por notícias de “melhorias” sustentadas em pensamento mágico. E, enquanto se promovem essas ilusões de “melhoria” dos alunos, continuam dezenas de milhares de alunos sem professor a pelo menos uma disciplina. Quem fica à espera de milagres recebe aquilo que merece.”

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No Canal da Propaganda

Ainda irão descobrir um dia que nenhum docente será beneficiado, mas aí já não será notícia.

Porque como já disse em vários artigos, estaria em condições de beneficiar deste “acelerador”, mas o que vou receber é ZERO dias de serviço.

Por isso, podem enganar quem nada disto percebe, mas não enganam quem percebe aquilo que não vão dar.

 

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Audição do Ministro da Educação

… sobre o Plano 23/24 Escola+.

 

Eu sou mais capaz de dizer que as escolas promoveram o plano 21/23, mas perderam a paciência para preencher os mapas de atividades de todas as atividades desde 2021, durante o mês de agosto e início de setembro de 2023.

E por coincidência o Plano 23/24 apareceu hoje no site da DGE.

 

https://canal.parlamento.pt/?cid=7429&title=audicao-do-ministro-da-educacao

 

Notícias da comunicação social sobre esta audição

João Costa: 60% das escolas pediram reforço de professores

 

 

“Reforço extraordinário de docentes terminou porque 60% das escolas não o pediram”

 

 

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Também o Conselho das Escolas…

contesta dispensa de estágio

 

O Conselho de Escolas contesta a dispensa de estágio que consta na proposta do Governo para candidatos à docência com quatro anos de experiência.

Sublinhando que a proposta de alteração do regime jurídico da habilitação para a docência “permitirá cumprir o desiderato de aumentar a quantidade de candidatos”, o Conselho das Escolas (CE) alerta, no entanto, para a importância da componente de supervisão da prática. Criticando a possibilidade de os candidatos com habilitação própria e quatro anos de experiência docente serem dispensados de estágio. Alertando, ainda, que “qualquer medida que vise resolver a escassez de professores, ficará sempre condicionada às políticas de fundo que tornem mais atrativa a carreira”.

De acordo com a proposta de decreto-lei, os candidatos à docência que “possuam pelo menos quatro anos de experiência docente no respetivo grupo de recrutamento podem optar, em alternativa à prática de ensino supervisionada, por apresentar e defender publicamente um relatório individual que abranja esse período de referência”. No caso de os candidatos terem grau de mestre ou doutor na área científica, a sua frequência fica reduzida a um semestre, “sem prejuízo da obrigatoriedade da realização de unidades curriculares no âmbito das didáticas específicas”, a definir pela instituição de Ensino Superior.

As duas possibilidades são contestadas pelo Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, no parecer aprovado por unanimidade a 9 de outubro. Defendendo, por um lado, que a supervisão seja incluída; e, por outro, que a duração da iniciação à prática profissional (IPP) abranja todo o ano letivo. “Consideramos essencial para a formação profissional docente e para o desenvolvimento do saber profissional do professor a componente de supervisão prática”, vincam no referido documento.

Recordando que, “além da obrigatoriedade da observação de aulas como condição para os acessos aos 3.º e 5.º escalões da carreira, inúmeras escolas têm adotado formalmente práticas de supervisão internas como estratégia de desenvolvimento profissional do professor”. Razão pela qual o Conselho “assinala com reservas esta ausência”. Já a redução para um semestre da IPP, entendem que “introduz questões na distribuição de serviço das escolas”, além de “diferenças na formação para os candidatos que frequentem os dois semestres”.

No que concerne ao contrato de trabalho a celebrar entre os estudantes e o Ministério da Educação, o Conselho das Escolas alerta para alguns problemas decorrentes da lecionação mínima de 12 horas letivas. Primeiro, porque aquele mínimo “corresponde a 48% da carga letiva, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, e a 54,5% da carga letiva, nos restantes ciclos”. O que “introduz uma diferenciação de vencimento nos estudantes, que Conselho “considera não ser aconselhável”. Segundo, porque aquelas 12 horas “poderão implicar a lecionação de um número excessivo de turmas”. Defendendo, por isso, que “as horas letivas atribuídas não deverão implicar a lecionação de mais do que quatro turmas”.

Aquele órgão saúda, ainda, a possibilidade de os estágios se realizarem em creches, bem como a redução da componente letiva do trabalho semanal dos orientadores cooperantes em função do número de estudantes a acompanhar. Aquando deste parecer do Conselho de Escolas, a proposta da tutela previa uma redução até quatro horas letivas, defendendo aquele órgão o seu reforço. Entretanto, nas alterações feitas à primeira versão, o Ministério da Educação subiu o limite para as seis horas. Sendo que o orientador cooperante pode acompanhar até quatro estudantes.

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Que Adianta a Reintegração na CGA, Se a ADSE Está Bloqueada para Muitos?

Desde o dia 1 de agosto, a generalidade do pessoal docente e não docente que já esteve inscrita na CGA e perdeu esse direito, viu a possibilidade de ficar novamente reintegrado na CGA.

Sobre este tema ainda existem muitas dúvidas, em especial se é benéfico pedir a reintegração na CGA desde a data em que o trabalhador perdeu esse vínculo.

Mas também existem dúvidas sobre o funcionamento do direito ao subsídio de desemprego para quem muda da SS para a CGA.

Muitos deste trabalhadores que voltaram à CGA já perderam a ADSE porque fizeram opções diferente em termos de seguros de saúde, pois o regime da Segurança Social funcionava de forma diferente do que o regime da CGA (em especial no que respeita a baixas médicas).

Atualmente existem muitos trabalhadores que regressaram à CGA e que não têm direito à ADSE, nem está previsto que voltem a ter essa reinscrição a não ser que paguem todo o valor do período em que estiveram ausentes da ADSE.

E muitos deles estão agora num limbo.

No meu programa de candidatura a Conselheiro da ADSE tinha um ponto que prevê “ser garantida a possibilidade de reinscrição de antigos beneficiários, que por opção saíram da ADSE, I.P., mas que, no entanto, continuam a exercer funções públicas ou estão aposentados/reformados da Função Pública;”

Com praticamente um ano de permanência neste Conselho Geral já percebi que o Conselho Geral não tem qualquer influência nas decisões que são aprovadas. Já foram aprovados, por maioria, pareceres que solicitam a não alteração das tabelas de comparticipação, tendo em conta o custo de vida no ano de 2023 que iriam ainda mais penalizar os subscritores, mas parece que basta uma ou outra declaração de voto contra dos membros do governo neste CG para manter tudo como está.

Nem tem sido ouvida a recomendação dos únicos dois beneficiários independentes eleitos para a redução das comparticipações para  os 12 meses. Sendo que os membros eleitos que estão dependentes de Centrais Sindicais (os únicos dois da FRENTE COMUM, por muito que ladrem na praça, são os primeiros a querer manter tudo como está, mesmo fazendo flyers que querem a redução das comparticipações).

Por isso antecipo esta minha posição de querer a reintegração de todos os antigos beneficiários da ADSE a partir do dia 1 de janeiro de 2024 de forma a cumprir esta minha promessa na candidatura ao Conselho Geral. Mas já sei que terei oposição de quase todos, incluíndo dos ilustres dirigentes sindicais que fazem parte deste Conselho Geral.

 

 

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Mais uma machadada nas habilitações para a docência, Filipe do Paulo

Mais uma machadada nas habilitações para a docência

 

Não me parece razoável que baste apenas um ano ou ano e meio de frequência de uma licenciatura pós-Bolonha para se possuir habilitação própria para a docência ou para frequentar um mestrado em ensino.

 

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Notas dos alunos a subir desde a pandemia

Só falta agora dizer que a responsabilidades destas melhorias se devem aos gabinetes do Ministério da Educação e não aos professores.

 

Notas dos alunos a subir desde a pandemia. Mais atenção das escolas ou melhoria “artificial”?

 

Notas dadas pelos professores foram mais altas na pandemia e no ano que se lhe seguiu. Professores divergem quanto à interpretação destes resultados. E o projecto MAIA teve algo a ver com isto?

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E no País Real

Escola de Setúbal tem 800 alunos sem professor a uma ou mais disciplinas

 

Docentes do estabelecimento do concelho de Setúbal colocaram uma faixa na rua indicando o número de estudantes sem professor para “mostrar a verdade da escola pública”. Associação de pais apela a movimento nacional de protesto de Encarregados de Educação.

“A nossa realidade: neste agrupamento estão 800 alunos sem professor a uma ou mais disciplinas. Faltam seis assistentes operacionais”. O alerta está patente numa faixa gigante, colocada nas grades da Escola Secundária Sebastião da Gama, em Setúbal, e visa “chocar” quem por ali passa. Fonte que não quis identificar-se por temer represálias explica ao DN serem vários os objetivos do protesto. “Por um lado, mostrar a realidade do agrupamento, uma realidade igual a de muitas escolas do país, por outro lado, queremos desmontar a narrativa do Ministério da Educação, que afirma que as escolas estão a funcionar normalmente. O Governo está a enganar a opinião pública. Queremos mostrar a verdade da escola pública onde os alunos não têm os seus direitos garantidos, como o direito à educação, o direito a ter professor”, explica.

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Delinquência juvenil e violência nas escolas aumentaram no ano passado

Violência nas escolas aumentou em 2022, registando os valores mais elevados em seis anos. Em Viseu, recentes agressões a alunos têm suscitado preocupação dos pais e encarregados de educação

Delinquência juvenil e violência nas escolas aumentaram no ano passado

A violência nas escolas aumentou significativamente no ano passado face a 2021, registando os valores mais elevados em seis anos em indicadores como a delinquência juvenil e a criminalidade grupal.

Os dados são publicados no livro “Violência nas escolas – Caracterização, Análise e Intervenção”, de Miguel Rodrigues que será lançado a 7 de novembro e traça o quadro português com base nos registos desde 2011 (ano em que foi extinto o Observatório de Segurança Escolar) e 2022.

De acordo com o balanço mais recente feito pelo chefe da PSP, no ano letivo 2021/2022 registaram-se 6.067 ocorrências em ambiente escolar, mais 1.573 do que no ano anterior, sendo que, em comparação com 2020/2021, diminuíram as ocorrências de natureza não criminal, enquanto as ocorrências criminais passaram de 2.097 para 4.634.

Entre as principais ocorrências, a esmagadora maioria nos distritos de Lisboa e Porto, registaram-se 1.860 ofensas à integridade física, 1.128 casos de injúria ou ameaça e 711 furtos, mas também ofensas sexuais e posse ou uso de arma.

Por outro lado, entre os indicadores relacionados com a violência nas escolas que Miguel Rodrigues analisou, o principal aumento foi na delinquência juvenil, que em apenas um ano cresceu mais de 51%.

De acordo com os dados, no ano passado houve perto de 1.700 casos de delinquência entre os jovens, o valor mais elevado desde 2016, à semelhança do número de casos de criminalidade grupal.

Nesse indicador, o chefe da PSP contabiliza, com base nos dados do Sistema de Segurança Interna, 5.895 casos em 2022 (mais 1.398 do que no ano anterior).
Olhando para a violência no namoro, foram identificados perto de três mil jovens agressores (mais 38% face a 2021) e o perfil é semelhante aos anos anteriores: a maioria homens entre os 16 e os 24 anos.

Com o valor mais elevado, pelo menos desde 2011, o livro destaca ainda o número de crianças e jovens sinalizados por comportamentos de perigo na infância, que cresceu mais de 32%, fixando-se em 9.362 no ano passado.

De acordo com o autor, os principais diagnósticos estão relacionados com comportamentos graves antissociais ou de indisciplina, mas há também situações de consumo de estupefacientes, ‘bullying’, consumo de bebidas alcoólicas, ‘gaming’ (jogos de entretenimento), ‘gambling’ (jogos a dinheiro) e prática de crimes.

Com um aumento menos expressivo, cresceu, ainda assim, o número de jovens internados em centros educativos, que passou de 116 para 119, mas muito abaixo dos valores mais altos da última década, entre 2011 e 2013, e que o autor justifica com a pandemia da covid-19.

Na mesma linha, o número de jovens reclusos aumentou ligeiramente de 149 para 170, contabilizando-se 62 menores, entre os 16 e 18 anos, e os restantes com 19 ou 20 anos de idade.

Jornal do Centro

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Guerra de política e dinheiro divide sindicalistas do Stop

Grupo anti-Pestana quer ver extratos bancários e suspeita de aproveitamento político.

Guerra de política e dinheiro divide sindicalistas do Stop

A guerra no Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) conhece um novo episódio, com André Pestana, a cara mais conhecida, debaixo de fogo. Em causa, as contas e suspeitas de aproveitamento político com o intuito de formar um novo partido à boleia da luta dos professores. Pestana desmente as acusações.

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Com Esta Receção…

…dispenso ver o resto do painel, por muito interessante que seja.

 

 

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Parecer do CNE Sobre as Habilitações

Parecer n.º 5/2023

Parecer sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

 

No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pela/os Conselheira/os Assunção Flores, César Israel Paulo e David Rodrigues o Conselho Nacional de Educação, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o terceiro Parecer do ano de 2023, que se encontra disponível em www.cnedu.pt.

O presente Parecer decorre da solicitação efetuada pelo Ministro da Educação ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para se pronunciar sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

O aumento progressivo da média de idade dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o acréscimo significativo do número de profissionais em condições de aposentação, a reconhecida falta de atratividade da carreira docente e a redução na procura de cursos de formação de professores com a consequente diminuição da oferta pelas instituições de ensino superior, são alguns dos fatores que têm contribuído para a atual insuficiência de professores qualificados para satisfazer as necessidades existentes o que, inevitavelmente, exige a criação urgente de condições excecionais para o acesso à profissão docente.

A problemática, não sendo recente, tem vindo a ser referida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em diversos momentos e tem sido objeto de recomendações:

Recomendação n.º 1/2016, sobre a condição docente e as políticas educativas necessárias para renovar o corpo docente e assegurar a passagem de conhecimento e experiência entre gerações;

Recomendação n.º 3/2019 que aponta para a necessidade de planeamento prospetivo relativamente à qualificação e à valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário.

A proposta de decreto-lei apresentada pretende “adequar os princípios gerais que regem a organização da formação dos cursos que conferem habilitação profissional para a docência às atuais orientações gerais de política educativa, passando a ter como referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, as Aprendizagens Essenciais e a Educação para a Cidadania”.

O CNE reconhece a urgência e a importância das medidas previstas na proposta apresentada, que poderão contribuir para mitigar a falta de profissionais no sistema educativo, uma vez que apontam para uma maior flexibilidade no acesso aos cursos que conferem habilitação profissional para a docência, contemplam a remuneração no contexto do estágio e configuram o papel do orientador cooperante. O CNE reconhece como positiva a reintrodução da prática de ensino supervisionada por professores mais experientes e qualificados, em articulação com as instituições de ensino superior, de modo a garantir uma sólida formação pedagógica e favorecer o desenvolvimento de uma cultura profissional colaborativa. Regista com agrado o aumento do número mínimo de créditos na componente de formação da prática de ensino supervisionada na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, mas considera que o número de créditos da formação na área educacional geral é reduzido tendo em conta a latitude dos conteúdos que esta área integra e a sua relevância para a formação docente.

O CNE assinala igualmente como positiva a constituição de núcleos de estágio, bem como o reconhecimento do estatuto de orientador cooperante.

O diploma em análise prevê, para os candidatos que à data de ingresso no ciclo de estudos possuam pelo menos quatro anos de experiência docente, no respetivo grupo de recrutamento, a apresentação e defesa pública de um relatório individual que abranja esse período de docência em alternativa à prática de ensino supervisionada. Todavia, tendo em consideração que esta componente constitui um elemento-chave no desenvolvimento pessoal e profissional do professor, fundamental para a construção de um saber profissional, considera-se que um relatório sobre a prática docente não a substitui, pelo que o CNE vê com reservas a aplicação desta proposta. Acresce que o Estatuto da Carreira Docente prevê como requisito para progressão a observação de aulas, reiterando a sua importância para o desenvolvimento profissional dos professores.

Considerando os atuais desafios no setor da Educação, diagnosticados em documentos estruturantes de entidades nacionais e internacionais, urge continuar a reforçar a qualificação dos professores, permitindo uma oferta formativa adequada que reconheça a abrangência e a complexidade do conhecimento profissional docente. O CNE considera que as medidas identificadas nesta proposta de diploma podem contribuir para colmatar a falta de professores devendo salvaguardar-se as questões da quantidade e da qualidade, que são essenciais para o bom funcionamento do sistema educativo.

E depois uma declaração de voto CONTRA.

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Alteração do regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

 

Decreto-Lei n.º 94/2023
de 17 de outubro

 

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