2 de Outubro de 2023 archive

Projeto de Lei do BE pela Recuperação Integral do Tempo de Serviço

Montenegro apresentou uma proposta de recuperação em 5 anos do tempo de serviço dos docentes, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta de recuperação em 3 anos.

Quer uma quer outra são exequíveis mas veremos como será a votação deste Projeto de Lei.

 

Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, junto envio o Projeto de Lei 922/XV/2 (BE) Recuperação integral do tempo de serviço cumprido, em defesa da escola pública.

Este projeto será discutido no plenário de 3 de outubro (ponto 4) e votado na sessão do dia seguinte.

Com os melhores cumprimentos,

Bruno Góis

Assessor

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

 

PROJETO DE LEI Nº 922/XV/2.ª

 

RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO, EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA

 

Exposição de motivos

 

O ano letivo de 2023/24 começou com 80 mil alunos sem professor a pelo menos uma disciplina. Infelizmente, este é um problema que se tem repetido ano após ano. Lisboa, Setúbal e Algarve são as regiões mais afetadas, mas o problema está a alastrar ao resto do país. Muitos alunos chegam ao segundo período, ou mesmo ao terceiro período, sem professor. Informática, Físico-Química, Português, Matemática, o número de disciplinas com uma falta gritante de professores vai aumentando. E assim os alunos vão  acumulando estas falhas no seu percurso escolar,  vendo o seu direito à Educação vedado.

Este ano vão reformar-se cerca de 3500 professores, milhares de outros foram abandonando o ensino ao longo dos anos por desmotivação e cansaço de pagar para trabalhar e de não ver reconhecimento pelo valor da sua profissão. Não há quem os substitua. E antes que os jovens respondam aos apelos vazios do Governo para que se tornem professores, é preciso começar por ouvir os professores que estão na Escola e responder às suas reivindicações.

Há vários anos que os professores e os educadores de infância lutam pela valorização da sua carreira, uma luta que é parte integral da defesa da Escola Pública. A recuperação total do tempo de serviço cumprido pelos docentes durante o congelamento 2011-2017 é uma das causas justas dessa luta. Em 2019, PS, PSD e CDS chumbaram essa recuperação integral. Mas os professores não desistiram. Através de diversas iniciativas legislativas, o Bloco de Esquerda tem continuado a acompanhar essas reivindicações. Propondo sempre que, através de negociação sindical, o Governo chegasse a um entendimento com os sindicatos para a recuperação total do tempo de serviço e a remoção dos obstáculos à sua progressão.

Desde o início do ano letivo passado, os professores têm realizado uma nova vaga de greves e protestos. Conquistaram algumas vitórias com essa intensa luta. No entanto, o Decreto-lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que incide sobre a progressão na carreira, deixou de fora a recuperação do tempo de serviço. Mantendo desta forma uma desigualdade entre os docentes do Continente e os docentes das Regiões Autónomas, os quais, justamente, já recuperaram o seu tempo de serviço para progressão na carreira.

No dia 1 de setembro de 2023, a FENPROF apresentou ao Ministério da Educação uma nova proposta de calendário e de mecanismos para a recuperação do tempo de serviço. Uma semana e meia depois, o Ministro da Educação respondeu, em entrevista à RTP, que o Governo não estava a considerar qualquer alteração desta matéria. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, uma vez mais, defender que se faça justiça, em nome dos professores e da Escola Pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço prestado e ainda não recuperado pelos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário e dos professores contratados dos ensinos básico e secundário.

 

Artigo 2.º

Reconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

É contabilizado para efeitos de progressão e reposicionamento da carreira, e correspondente valorização remuneratória, o tempo de serviço prestado e ainda não recuperado pelos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário e dos professores contratados dos ensinos básicos e secundário.

 

Artigo 3.º

Contabilização do Tempo de Serviço

Os 2393 dias, que correspondem ao tempo de serviço prestado e ainda não recuperado pelos docentes abrangidos pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário será contabilizado com a periodização seguinte:

    1. em 2024 serão recuperados 798 dias de serviço para todos os docentes a quem falta recuperar os 2393 dias ou 33% do tempo de quem não perdeu a totalidade daqueles dias;
    2. em 2025 serão recuperados 798 dias de serviço para todos os docentes a quem falta recuperar os 2393 dias ou 33% do tempo de quem não perdeu a totalidade daqueles dias;
    3. em 2026 serão recuperados 797 dias de serviço para todos os docentes a quem falta recuperar os 2393 dias ou 34% do tempo de quem não perdeu a totalidade daqueles dias.

 

Artigo 4.º

Regras Específicas da recuperação do tempo de serviço docente

  1. A progressão e o reposicionamento realizam-se nos termos do Estatuto da Carreira Docente e com passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado.
  2. Para efeitos do reposicionamento previsto no número anterior, o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões será igual ao de docentes que reúnam os requisitos de progressão.
  3. Os docentes poderão optar por utilizar o tempo de serviço a recuperar para efeitos de despenalização de uma eventual antecipação da aposentação ou para constituição de pensão cujo valor foi prejudicado pelos anos que já não puderam recuperar.
  4. Nos termos do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente considerado o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo.

 

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo, mediante negociação sindical, regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias.

 

Artigo 6.º

Salvaguarda de direitos

A aplicação da presente lei não prejudica os direitos adquiridos no âmbito da recuperação de serviço prevista em legislação anterior.

 

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado subsequente.

 

Assembleia da República, 22 de setembro de 2023

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,

 

 

Joana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua;

Isabel Pires; José Soeiro

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Paulo Prudêncio sobre as negociações na educação

 

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Do Bom Senso

… com um pequeno gostinho deste blog em continuar a dar voz contra as injustiças e perceber que essa voz tem eco do lado de lá.

 

Queria agradecer todo o seu apoio, divulgação e solidariedade comigo e comunicar que a penalização foi levantada.
Obrigada e espero que continue a lutar contra as injustiças. Que nunca lhe falte a voz.
Obrigada, obrigada, obrigada.

 

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Mais de 1.200 professores dão aulas sem estar profissionalizados

Os dados do Ministério da Educação dizem que as escolas estão a recorrer a mais professores com habilitação própria. Recurso pode ser usado se vagas nos concursos nacionais não forem preenchidas.

Mais de 1.200 professores dão aulas sem estar profissionalizados

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FNE sente alguma aproximação do ME

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Mais de cinco mil professores apresentaram baixa desde o início das aulas

Mais de cinco mil professores apresentaram baixa médica desde que as aulas começaram, há três semanas, segundo dados avançados esta segunda-feira pelo Ministério da Educação.

Mais de cinco mil professores apresentaram baixa desde o início das aulas

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A Proposta do ME que põe os estagiários a receber entre 802,45 euros e 1604,90 euros brutos

 

A proposta de revisão está esta segunda-feira em cima da mesa negocial entre os sindicatos e o secretário de Estado da Educação, António Leite. Mais de duas semanas depois do arranque das aulas, ainda há alunos sem todos os professores. O ministério da Educação garante que em média tem recebido, por semana, 600 horários para preencher e que em setembro foram entregues mais de cinco mil pedidos de baixas médicas, a maior parte no Norte do país, apesar de haver dispersão por todo o Continente.

A prioridade é aumentar a formação de professores. Nos últimos dois anos o número de estudantes em cursos de Educação Básica aumentou 45% mas as instituições precisam alargar as vagas em mestrados em ensino para que se comece a compensar as aposentações e a travar a falta de professores.

O regresso da remuneração de estágios, está prevista no programa do Governo mas os valores ainda não tinham sido divulgados. De acordo com a proposta, os alunos do segundo ano do mestrado, integralmente dedicado ao estágio, passam a ser remunerados pelo índice 167 (1604,90 euros), primeiro da carreira, consoante o horário atribuído, sendo que não pode ser inferior a 12 horas letivas (802,45 euros). 

Após a promulgação do diploma se os cursos foram acreditados a tempo do próximo ano letivo, os cerca de 2300 a 2500 estudantes que entraram em mestrados em ensino, este ano, podem começar a ser remunerados já no próximo ano letivo de 2024/2025.

No atual modelo de formação, os mestrandos não têm turma atribuída e passam os dois últimos semestres na instituição do Ensino Superior com algumas idas às básicas e Secundárias. A proposta em cima da mesa prevê que passem a ter turmas atribuídas e a ser acompanhados por professores orientadores, que passam a ter uma redução da componente letiva consoante o número de estagiários até um máximo de menos quatro horas por semana. Aos orientadores vai passar a ser permitido que acumulem funções no ensino Superior e nas escolas básicas e secundárias cooperantes (onde são efetuados os estágios) serão criados núcleos de estágios por grupos de recrutamento.

O estágio no grupo de recrutamento do Pré-Escolar vai passar a abranger as creches.

In JN

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Formulário eletrónico: Período Probatório 2023/2024

 

Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.

Consulte as perguntas frequentes.

Perguntas Frequentes

SIGRHE – Aceda ao formulário

 

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Matemática perdeu mais professores, Português é o grupo mais envelhecido

Investigador alerta que “o cenário pode ser especialmente agravado” porque estas disciplinas são as “que têm uma maior carga horária por turma, o que faz aumentar as necessidades docentes”.

Matemática perdeu mais professores, Português é o grupo mais envelhecido

 

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Denúncia

“Os professores e assistentes operacionais das escolas de Rabo de Peixe, estão a ser vítimas de agressões físicas e verbais, por parte dos encarregados de educação.”

Os professores e assistentes operacionais das escolas de Rabo de Peixe, sentem-se desprotegidos e impotentes, perante a galopante onda de violência e agressividade, que se faz sentir nas escolas daquela Vila, por parte dos encarregados de educação.

Não existe qualquer tipo de apoio e protecção, vindo da Secretária Regional da Educação e Cultura! Os professores e os funcionários, dizem que a Sra. Dra. Sofia Ribeiro está, constantemente, a mentir e que desconhece a realidade que se vive nas escolas, nomeadamente, nas da Vila de Rabo de Peixe!

Os representantes dos sindicatos, vão para os debates, acobardam-se, deixam-se seduzir e iludir por discursos falsos, falaciosos, fantasiosos, utópicos e não exigem que sejam criadas medidas de apoio e protecção, a quem, diariamente, tem que conviver com os ataques violentos, por parte de encarregados de educação agressivos, selvagens e indomáveis!

As escolas estão com 5 a 6 turmas, quase todas elas completamente lotadas. A Educação Pré-Escolar conta com 20 alunos por turma, com idades que vão dos 3 aos 6 anos de idade. Trata-se de crianças de tenra idade, que exigem maior ajuda e supervisão. As escolas estão com 14 a 15 turmas do Primeiro Ciclo, embora constituídas por vezes com 18 alunos, com idades um pouco acima às do Pré-Escolar, que também, exigem vigilância…

Mas o que diz a Lei?:

Segundo o Decreto Regulamentar Regional nº 11/2022/A de 26 julho de 2022, o Rácio é o seguinte:

Educação Pré-Escolar: Um assistente operacional por cada 20 alunos;

1º Ciclo: Um assistente operacional por cada 30 crianças.

No entanto, as escolas do Primeiro Ciclo e do Pré-Escolar, da Vila de Rabo de Peixe, possuem um total de 18 a 20 turmas, a funcionar, apenas, com 5, 6, ou 7 assistentes operacionais. São escolas grandes, com mais de 300 alunos e que entre estes assistentes operacionais, no mínimo, 2 deles têm que ser direccionados para o refeitório, para o ginásio, para os serviços relacionados com as fotocópias, para abrir os portões, etc.

Para a Sra. secretária regional, Sofia Ribeiro, está tudo bem! Ela entende, que o rácio está correto, só que não corresponde à realidade, nem ao que está regulamentado por Lei!

A Sra. secretária regional, está a contabilizar no rácio, os assistentes operacionais, que se encontram de baixa médica prolongada e os que estão de atestado, aguardando a idade da Reforma (com idade e anos de serviço completos) e isto é subverter a realidade e os números reais.

Há dias, em que existe, apenas, um auxiliar para 6 turmas. Ora, porque faltam para irem a consultas médicas. Ora, porque faltam por outros motivos e imprevistos…

O que diz a Lei sobre a “Segurança dos Professores e Assistentes Operacionais”?:

.Baseado no Estatuto da Carreira Docente – Decreto Legislativo Regional nº 23/2023/A de 26 junho de 2023, os professores e assistentes operacionais, têm direitos e deveres. Ou seja, quando um docente falha um dever, é chamado à atenção, ou é alvo de um inquérito interno, mas em relação aos direitos, os professores e funcionários, não possuem qualquer tipo de defesa, ou de proteção, por quem os devia proteger!

Segundo o Artigo 9.º – Direito à Higiene, Saúde e Segurança, em que o nº 1, alínea d) “refere a penalização da pratica da ofensa corporal ou outra violência sobre o docente, no exercício das suas funções ou por causa destas” – Têm existido, situações de agressão física e verbal, muito graves, contra professores e assistentes operacionais, por parte de encarregados de educação, mesmo dentro do recinto escolar, porque a tutela entende que as escolas têm que estar abertas e acessíveis aos encarregados de educação, que se aproveitam do livre acesso, para concretizarem as agressões físicas. Os professores e os assistentes operacionais, estão a ser agredidos a soco, na frente de crianças menores, que certamente transportarão esses exemplos para a idade adulta e os agressores continuam impunes! Os inúmeros casos, têm vindo a ser reportados, recorrentemente e em grande número, quer à PSP, quer ao Conselho Executivo, que nada fazem.

Diariamente, os professores e assistentes operacionais, estão a ir trabalhar em sobressalto, em pânico e com receio de represálias, ou de novos “ataques”. Não existe educação, não existe respeito, não existe qualquer tipo de temeridade pelas autoridades. Coisa, que a Sra. secretária Regional da Educação e Cultura, não deve sentir, nem saber o que é!

Nos Açores, as escolas estão a ser usadas como depósitos de menores, onde os professores e os assistentes operacionais são os “fiéis de armazém”, que trabalham arduamente, que são mal pagos e ainda são agredidos fisicamente, a soco e a pontapé!

Os professores estão no limite e imploram à Sra. Secretária Regional da Educação e Cultura, ao Dr. José Manuel Bolieiro, ao Dr. Artur Lima e a todos os que que fazem parte da coligação nos Açores, que coloquem a mão na consciência e que criem medidas urgentes, que visam proteger os professores, do terror que estão a viver!

Manoel de Oliveira Rego

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