Informações Sobre o Período Probatório

Muitos docentes vão ter de realizar este ano o período probatório pelo que deixo aqui a informação disponibilizada no site da DGAE sobre este assunto.

Nos termos definidos pelo artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório.

O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua atividade docente como estabelecido no artigo 31.º do ECD.

O artigo 32.º determina que a nomeação provisória converte-se em nomeação definitiva em lugar do quadro, no início do ano escolar subsequente à conclusão do período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.

Recorte dos artigos 30.º, 31.º e 32.º

Informação relevante

 

 

FAQ’s

Período Probatório

Sim. São 730 dias de serviço efetivo docente, seguidos ou interpolados, prestados entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira a 01 de setembro de 2023.
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.

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5 comentários

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    • Bekas510 on 13 de Outubro de 2023 at 23:08
    • Responder

    Depois de ler atentamente (e já o tinha feito pois vinculei este ano com 17 anos de serviço e com muitas avaliações de desempenho), só há colegas com vinte anos de serviço a terem de fazer o probatório se tiverem vindo do privado, certo?
    As cinco avaliações de desempenho pedidas são as que se fazem no ensino público, certo?
    Se lermos os ofícios dos anos anteriores todos referem o mesmo … porquê todo este burburinho este ano? Nada de novo foi acrescentadonao que tem sido exigido…

      • maior on 14 de Outubro de 2023 at 9:41
      • Responder

      Errado, há quem dê aulas há 22 anos no público, duas licenciaturas, dois mestrados, e tenha de fazer probatório. Informe-se antes de ferir a alma dos outros. A ser ultrajado desde o primeiro dia que coloquei um pé no Ministério da Educação (01-09-2001). Passe bem.

        • Bekas510 on 14 de Outubro de 2023 at 11:59
        • Responder

        Eu comecei antes, 94/95 …., 29 anos que são apenas 17 … Desculpe a minha ignorância, mas como é que essas pessoas a que se refere não cumprem as regras para não fazerem período probatório????? 730 dias e cinco avaliações … estranho, não acha?

    • maior on 15 de Outubro de 2023 at 11:29
    • Responder

    Duas profissionalizações, fiquei colocado no grupo que estive a lecionar no ano anterior (lógico), mas nos anos antecedentes estive a dar aulas no outro grupo. Irónico: este ano estou a dar aulas aos dois grupos. Arranjando um Diretor amigo, teria o meu problema solucionado. Há pessoas que vieram do privado, ainda estão parcialmente no privado, que estão isentos do probatório (conheço casos reais).

    • Bekas510 on 15 de Outubro de 2023 at 15:38
    • Responder

    Mas era dessas pessoas que eu estava a falar, não pensei que tivesse acontecido a colegas do público! As minhas desculpas.

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