13 de Outubro de 2023 archive

Esclarecimento de dúvidas sobre o acelerador – ASPL

 

Caros Colegas Professores e Educadores associados,

Ontem, na sequência dos pedidos de esclarecimento solicitados pelas organizações sindicais, entre as quais a ASPL, o Ministério da Educação realizou uma reunião técnica sobre o recente diploma (Decreto-Lei nº74/2023, de 25 de agosto) que permitirá a menos de metade da classe docente acelerar a sua progressão na carreira.
Assim, das informações prestadas, salientamos as seguintes:

1º- Todo o tempo que os docentes vão ter direito a recuperar, seja por terem permanecido a aguardar nas listas dos 4º e /ou 6º escalões ou o ano que vão bonificar, por não terem perdido tempo nas listas desses escalões, vai poder ser gerido de acordo com a opção de cada docente, tendo em conta o tempo que lhe falta para completar o módulo do tempo de serviço no escalão onde se encontra, sendo o tempo remanescente repercutido no escalão seguinte;

2º- Os docentes cuja progressão seja antecipada até 31 de agosto de 2024, através da aplicação de uma destas medidas acima apontadas, poderão, excecionalmente, e desde que o requeiram, ver a sua progressão concretizada na data em que completarem o módulo do tempo de serviço, mesmo que lhes falte o requisito das formações e/ou da avaliação do desempenho, que terão de ser feitos e concluídos pelo docente até ao final do presente ano escolar;

3º- Nesta sequência, chama-se especial atenção aos colegas que estejam no 6º escalão, já avaliados com a menção de Bom que se tiverem tempo a recuperar por terem estado um ou mais anos a aguardar na lista do 4º escalão, ser-lhes-á bastante benéfico usarem já esse tempo, na sua totalidade ou em frações, para anteciparem a sua ida para as listas do próximo ano, o que os obriga a terem todos os requisitos necessários à progressão até 31 de dezembro de 2023. Nestes casos, é obrigatório o requerimento acima referido;

4º- Igualmente para os colegas que estejam no 6º escalão e que tenham tempo a recuperar por terem estado um ou mais anos a aguardar na lista do 4º escalão, ser-lhes-á bastante benéfico também poderem antecipar a sua ida para as futuras listas do 6º escalão, caso venham a ter Bom na avaliação deste ano escolar. Nestes casos, terão de avisar a direção da sua escola para serem avaliados este ano, dado que em função do tempo que tenham a recuperar, anteciparão a sua progressão ao 7º escalão. Se a data antecipada da próxima progressão for até 31 de agosto de 2024, também terão de fazer requerimento acima referido;

5 º- Estas medidas do DL nº74/2023, aplicar-se-ão a todos os docentes que cumpram os requisitos cumulativos estabelecidos no seu artº. 2º, que estejam nos quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do território continental, mesmo que na dependência de outros ministérios, como os da Defesa, da Solidariedade, etc.

6º- Os docentes em reposicionamento provisório poderão também beneficiar das medidas previstas no DLº74/2023, designadamente da criação de vaga adicional, quando integrarem as listas do 4º ou 6º escalões;

7º- Os atuais docentes contratados, se cumprirem os mesmos requisitos e quando entrarem na carreira, também poderão beneficiar da segunda medida prevista (ser-lhes criada vaga adicional quando integrarem as listas dos 4º e/ou do 6º escalões), ou da terceira medida (bonificar um ano de tempo de serviço, se não for necessário, em nenhum desses 2 escalões, ser-lhes criada vaga adicional;

8º- Aos colegas dos quadros da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que transitem para os quadros do continente, também se poderá aplicar alguma destas medidas, desde que não tenham beneficiado das recuperações de tempo de serviço nessas Regiões Autónomas;

À margem destas questões, a ASPL também perguntou sobre a observação de aulas no período probatório, bem como para transição entre índices remuneratórios para os colegas contratados, e foi-nos dito que seriam dados mais esclarecimentos sobre estes dois assuntos, brevemente, mas que podiam já adiantar que os docentes contratados que tivessem tempo de serviço que lhes permita transitar aos índices remuneratórios acima do 167, deviam de requerer essa observação de aulas; e que os que estavam no período probatório, se necessário, por já terem mais do que quatro anos de serviço, também a requerer esta observação de aulas, para transição aos índices remuneratórios superiores ao 167. Estas aulas podem todas ser realizadas durante o período probatório.

Para mais esclarecimentos e para fornecimento das referidas minutas de requerimento, contacte a ASPL.

Votos de um bom fim de semana, cordialmente,
A colega e Presidente da ASPL,
Fátima Ferreira

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Informações Sobre o Período Probatório

Muitos docentes vão ter de realizar este ano o período probatório pelo que deixo aqui a informação disponibilizada no site da DGAE sobre este assunto.

Nos termos definidos pelo artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório.

O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua atividade docente como estabelecido no artigo 31.º do ECD.

O artigo 32.º determina que a nomeação provisória converte-se em nomeação definitiva em lugar do quadro, no início do ano escolar subsequente à conclusão do período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.

Recorte dos artigos 30.º, 31.º e 32.º

Informação relevante

 

 

FAQ’s

Período Probatório

Sim. São 730 dias de serviço efetivo docente, seguidos ou interpolados, prestados entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira a 01 de setembro de 2023.
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.

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Lista Colorida – RR7

Lista colorida atualizada com colocados e retirados da RR7.

lista colorida

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463 contratados na RR7

Foram colocados 463 contratados na Reserva de Recrutamento 7, distribuídos de acordo com a tabela abaixo.

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Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 07

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 7.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 16 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 17 de outubro de 2023 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 07

Listas – Reserva de recrutamento n.º 07

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Consulta Nacional da FNE acerca das Condições de Abertura do Ano Letivo 2023-2024

Com este questionário pretendemos conhecer a opinião dos Educadores e Professores dos Ensinos Básico e Secundário no Continente e nas Regiões Autónomas acerca das Condições de Abertura do Ano Letivo 2023-2024. 

Este questionário constitui uma segunda edição de consulta dirigida a Educadores e Professores sobre as condições de abertura de um ano letivo, pelo que, pela sua pertinência, se repetem desta vez questões já tratadas no questionário do ano passado, para se conhecer a evolução das perceções sobre os problemas aqui identificados.

As respostas são anónimas e servirão para nos ajudar na construção das nossas orientações políticas e na nossa intervenção político sindical. Assim, pedimos que não deixe de responder a esta Consulta Nacional da FNE, porque desta forma estará a contribuir para ser melhor defendido.

O tempo médio de preenchimento é de 5 minutos.

Data limite: 20 de outubro

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