…dispenso ver o resto do painel, por muito interessante que seja.
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Out 17 2023
No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pela/os Conselheira/os Assunção Flores, César Israel Paulo e David Rodrigues o Conselho Nacional de Educação, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o terceiro Parecer do ano de 2023, que se encontra disponível em www.cnedu.pt.
O presente Parecer decorre da solicitação efetuada pelo Ministro da Educação ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para se pronunciar sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
O aumento progressivo da média de idade dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o acréscimo significativo do número de profissionais em condições de aposentação, a reconhecida falta de atratividade da carreira docente e a redução na procura de cursos de formação de professores com a consequente diminuição da oferta pelas instituições de ensino superior, são alguns dos fatores que têm contribuído para a atual insuficiência de professores qualificados para satisfazer as necessidades existentes o que, inevitavelmente, exige a criação urgente de condições excecionais para o acesso à profissão docente.
A problemática, não sendo recente, tem vindo a ser referida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em diversos momentos e tem sido objeto de recomendações:
Recomendação n.º 1/2016, sobre a condição docente e as políticas educativas necessárias para renovar o corpo docente e assegurar a passagem de conhecimento e experiência entre gerações;
Recomendação n.º 3/2019 que aponta para a necessidade de planeamento prospetivo relativamente à qualificação e à valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário.
A proposta de decreto-lei apresentada pretende “adequar os princípios gerais que regem a organização da formação dos cursos que conferem habilitação profissional para a docência às atuais orientações gerais de política educativa, passando a ter como referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, as Aprendizagens Essenciais e a Educação para a Cidadania”.
O CNE reconhece a urgência e a importância das medidas previstas na proposta apresentada, que poderão contribuir para mitigar a falta de profissionais no sistema educativo, uma vez que apontam para uma maior flexibilidade no acesso aos cursos que conferem habilitação profissional para a docência, contemplam a remuneração no contexto do estágio e configuram o papel do orientador cooperante. O CNE reconhece como positiva a reintrodução da prática de ensino supervisionada por professores mais experientes e qualificados, em articulação com as instituições de ensino superior, de modo a garantir uma sólida formação pedagógica e favorecer o desenvolvimento de uma cultura profissional colaborativa. Regista com agrado o aumento do número mínimo de créditos na componente de formação da prática de ensino supervisionada na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, mas considera que o número de créditos da formação na área educacional geral é reduzido tendo em conta a latitude dos conteúdos que esta área integra e a sua relevância para a formação docente.
O CNE assinala igualmente como positiva a constituição de núcleos de estágio, bem como o reconhecimento do estatuto de orientador cooperante.
O diploma em análise prevê, para os candidatos que à data de ingresso no ciclo de estudos possuam pelo menos quatro anos de experiência docente, no respetivo grupo de recrutamento, a apresentação e defesa pública de um relatório individual que abranja esse período de docência em alternativa à prática de ensino supervisionada. Todavia, tendo em consideração que esta componente constitui um elemento-chave no desenvolvimento pessoal e profissional do professor, fundamental para a construção de um saber profissional, considera-se que um relatório sobre a prática docente não a substitui, pelo que o CNE vê com reservas a aplicação desta proposta. Acresce que o Estatuto da Carreira Docente prevê como requisito para progressão a observação de aulas, reiterando a sua importância para o desenvolvimento profissional dos professores.
Considerando os atuais desafios no setor da Educação, diagnosticados em documentos estruturantes de entidades nacionais e internacionais, urge continuar a reforçar a qualificação dos professores, permitindo uma oferta formativa adequada que reconheça a abrangência e a complexidade do conhecimento profissional docente. O CNE considera que as medidas identificadas nesta proposta de diploma podem contribuir para colmatar a falta de professores devendo salvaguardar-se as questões da quantidade e da qualidade, que são essenciais para o bom funcionamento do sistema educativo.
E depois uma declaração de voto CONTRA.
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