Esclarecimento de dúvidas sobre o acelerador – ASPL

 

Caros Colegas Professores e Educadores associados,

Ontem, na sequência dos pedidos de esclarecimento solicitados pelas organizações sindicais, entre as quais a ASPL, o Ministério da Educação realizou uma reunião técnica sobre o recente diploma (Decreto-Lei nº74/2023, de 25 de agosto) que permitirá a menos de metade da classe docente acelerar a sua progressão na carreira.
Assim, das informações prestadas, salientamos as seguintes:

1º- Todo o tempo que os docentes vão ter direito a recuperar, seja por terem permanecido a aguardar nas listas dos 4º e /ou 6º escalões ou o ano que vão bonificar, por não terem perdido tempo nas listas desses escalões, vai poder ser gerido de acordo com a opção de cada docente, tendo em conta o tempo que lhe falta para completar o módulo do tempo de serviço no escalão onde se encontra, sendo o tempo remanescente repercutido no escalão seguinte;

2º- Os docentes cuja progressão seja antecipada até 31 de agosto de 2024, através da aplicação de uma destas medidas acima apontadas, poderão, excecionalmente, e desde que o requeiram, ver a sua progressão concretizada na data em que completarem o módulo do tempo de serviço, mesmo que lhes falte o requisito das formações e/ou da avaliação do desempenho, que terão de ser feitos e concluídos pelo docente até ao final do presente ano escolar;

3º- Nesta sequência, chama-se especial atenção aos colegas que estejam no 6º escalão, já avaliados com a menção de Bom que se tiverem tempo a recuperar por terem estado um ou mais anos a aguardar na lista do 4º escalão, ser-lhes-á bastante benéfico usarem já esse tempo, na sua totalidade ou em frações, para anteciparem a sua ida para as listas do próximo ano, o que os obriga a terem todos os requisitos necessários à progressão até 31 de dezembro de 2023. Nestes casos, é obrigatório o requerimento acima referido;

4º- Igualmente para os colegas que estejam no 6º escalão e que tenham tempo a recuperar por terem estado um ou mais anos a aguardar na lista do 4º escalão, ser-lhes-á bastante benéfico também poderem antecipar a sua ida para as futuras listas do 6º escalão, caso venham a ter Bom na avaliação deste ano escolar. Nestes casos, terão de avisar a direção da sua escola para serem avaliados este ano, dado que em função do tempo que tenham a recuperar, anteciparão a sua progressão ao 7º escalão. Se a data antecipada da próxima progressão for até 31 de agosto de 2024, também terão de fazer requerimento acima referido;

5 º- Estas medidas do DL nº74/2023, aplicar-se-ão a todos os docentes que cumpram os requisitos cumulativos estabelecidos no seu artº. 2º, que estejam nos quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do território continental, mesmo que na dependência de outros ministérios, como os da Defesa, da Solidariedade, etc.

6º- Os docentes em reposicionamento provisório poderão também beneficiar das medidas previstas no DLº74/2023, designadamente da criação de vaga adicional, quando integrarem as listas do 4º ou 6º escalões;

7º- Os atuais docentes contratados, se cumprirem os mesmos requisitos e quando entrarem na carreira, também poderão beneficiar da segunda medida prevista (ser-lhes criada vaga adicional quando integrarem as listas dos 4º e/ou do 6º escalões), ou da terceira medida (bonificar um ano de tempo de serviço, se não for necessário, em nenhum desses 2 escalões, ser-lhes criada vaga adicional;

8º- Aos colegas dos quadros da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que transitem para os quadros do continente, também se poderá aplicar alguma destas medidas, desde que não tenham beneficiado das recuperações de tempo de serviço nessas Regiões Autónomas;

À margem destas questões, a ASPL também perguntou sobre a observação de aulas no período probatório, bem como para transição entre índices remuneratórios para os colegas contratados, e foi-nos dito que seriam dados mais esclarecimentos sobre estes dois assuntos, brevemente, mas que podiam já adiantar que os docentes contratados que tivessem tempo de serviço que lhes permita transitar aos índices remuneratórios acima do 167, deviam de requerer essa observação de aulas; e que os que estavam no período probatório, se necessário, por já terem mais do que quatro anos de serviço, também a requerer esta observação de aulas, para transição aos índices remuneratórios superiores ao 167. Estas aulas podem todas ser realizadas durante o período probatório.

Para mais esclarecimentos e para fornecimento das referidas minutas de requerimento, contacte a ASPL.

Votos de um bom fim de semana, cordialmente,
A colega e Presidente da ASPL,
Fátima Ferreira

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15 comentários

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    • Elisabete on 13 de Outubro de 2023 at 19:48
    • Responder

    E para quem está no quarto escalão, mas não teve contratos ininterruptos de 2011 a 2017 que não beneficia de vaga adicional, alguma vez terá algum benefício? Ou foca eternamente prejudicado, depois de ter feito tantas greves. Vou ficar nas listas porque na escola onde estou os excelentes que não descem a avaliação são só para os que têm mais tempo de serviço para bonificação no acesso aos escalões ou no tempo de serviço. Isto está bonito! Nunca mais tenho acesso ao 5 escalão!

    • Pedro Olivença on 14 de Outubro de 2023 at 13:44
    • Responder

    Agradeço a informação. Contudo surge uma questão. 0 Tempo a recuperar é apenas aquele desde que se entrou na lista, (Janeiro) ou também aquele que medeia entre o encerramento da avaliação(julho ou Setembro) e o Janeiro seguinte? É que nalguns casos passaram meses entre esses períodos de tempo e também fazem parte do tempo de permanência no escalão.
    Se puderem esclarecer, fico grato no nome de muitos colegas.

    • Maria on 14 de Outubro de 2023 at 14:40
    • Responder

    O tempo das tranches do faseamento e que entraram nas listas, assim como o tempo entre a condição de transitar para o 7 escalão e o janeiro em que ocorreu a integração na lista, não conta?
    No meu caso é um ano e dois me
    ses. Alguém sabe?
    Fico grata se alguém souber. Profunda injustiça.

    • Paulo Silva on 14 de Outubro de 2023 at 20:52
    • Responder

    Há docentes que mudavam no dia 1 de janeiro de um ano ou próximo dessa data e estiveram a aguardar 1 ano (365 dias) ou próximo disso para entrarem na LISTA do ano seguinte e ainda lhes faltava ganhar a 3ª tranche dos 2A9M18D correspondente a 339 dias (que ganharam em junho desse ano de espera), e eis que o docente perde (365+339) 704 dias de tempo de serviço (que esteve à espera de entrar na LISTA), como ganhou a 1ª tranche (340 dias) e a 2ª tranche (339 dias), ganhou 679 dias. Balanço o docente não só não ganha nada dos 2A9M18D como perde 25 dias (704-679). O ME não quer recuperar nenhum tempo de espera para entrar na LISTA, apenas quer recuperar o tempo de espera em LISTA, logo há docentes que além dos 6A6M23D perdem também os 2A9M18D (ou próximo disso, dependendo do caso), e estou a falar de docentes com 30 ou mais anos de serviço e de 28 ou mais anos de quadro. Enormes injustiças e ultrapassagens se vão verificar.

    • Paulo Silva on 14 de Outubro de 2023 at 21:04
    • Responder

    O ME, de acordo com as facks, só quer recuperar o tempo de espera em LISTA em tranches de 365 ou 366 dias, o que significa que algum docente que usou alguma tranche do faseamento (dos 2A9M18D) em LISTA, segundo o entendimento do ME é que não é para recuperar, pois 339 ou 340 dias não correspodem a tranches de 365 ou 366 ou múltiplos destas. Espero que nas comissões técnicas que irão existir entre o ME e os sindicatos estes temas sejam debatidos e que os docentes não sejam lesados em nenhuma tranche dos 2A9M18D usadas para entrar na LISTA ou usadas na LISTA, apesar de estar muito cético relativamente a qualquer recuperação dessas tranches. Enormes injustiças e ultrapassagens se vão verificar.

      • XYZ on 15 de Outubro de 2023 at 15:57
      • Responder

      Mas aionda acha que isto é feito para recuperar alguma coisa?
      Acordem de uma vez e vejam que andam a ser enganados, de uma forma ou de outra.
      Acham que estes tipos são sérios? Nunca foram!

    • Paulo Silva on 14 de Outubro de 2023 at 21:06
    • Responder

    O ME, de acordo com as facks, só quer recuperar o tempo de espera em LISTA em tranches de 365 ou 366 dias, o que significa que algum docente que usou alguma tranche do faseamento (dos 2A9M18D) em LISTA, segundo o entendimento do ME é que não é para recuperar, pois 339 ou 340 dias não correspodem a tranches de 365 ou 366 ou múltiplos destas. Espero que nas comissões técnicas que irão existir entre o ME e os sindicatos estes temas sejam debatidos e que os docentes não sejam lesados em nenhuma tranche dos 2A9M18D usadas para entrar na LISTA ou usadas na LISTA, apesar de estar muito cético relativamente a qualquer recuperação dessas tranches.

    • Maria on 15 de Outubro de 2023 at 18:52
    • Responder

    No meu caso vou perder uma tranche e mais onze meses á espera de integrar a lista no ano civil seguinte. São quase 2 anos perdidos.
    E faltam-me 2 anos para a reforma, o benefício vai ser quase nulo. Estou no 8 escalão

    • ana on 15 de Outubro de 2023 at 19:34
    • Responder

    Eu estive 3 anos em lista de espera para progredir para o 7º escalão.
    Quanto irei recuperar com o acelerador?

    • Pedro Olivença on 15 de Outubro de 2023 at 20:48
    • Responder

    Ana, penso que recuperará 2020, 2021,2022 e em 2023 será posicionada prestes a mudar para o 8º, pois faltam 2 meses.

    • ana on 15 de Outubro de 2023 at 21:15
    • Responder

    muito obrigada

    • AM on 16 de Outubro de 2023 at 13:03
    • Responder

    Boa tarde,
    Eu sou professor com vinte e oito anos de docência e estou no 4º escalão, desde o dia 30 de março de 2020, e o meu nome não apareceu na lista de docentes de 2022 a aguardar passagem para o quinto escalão (a resposta do SIGRHE foi que eu ainda não tinha tempo de serviço para passar de escalão).
    Faço as contas aos dias que leciono no quarto escalão sumando com o tempo das tranche do faseamento (dos 2A9M18D) e não percebo quando é que passo de escalão e se tenho tempo de recuperação?
    Alguém pode esclarecer?
    Obrigado

    • Maria da Graça on 1 de Novembro de 2023 at 17:04
    • Responder

    Eu passava ao 7º escalão em 20 de outubro de 2020.Só passei, em janeiro de 2022, desci para Bom e esperei, até esta data.
    Quando irei recuperar no acelerador?

    • Maria on 8 de Janeiro de 2024 at 21:08
    • Responder

    Gostaria que alguém confirmasse que ao mudar para o 7º escalão com as vagas adicionais do acelerador, só vou recuperar o tempo desde que integrei as listas, perdendo quase um ano que estive à espera para integrar a lista pela primeira vez.

    • Alice Matos on 10 de Março de 2024 at 18:57
    • Responder

    Em julho de 2023, reclamei da minha avaliação de desempenho e depois interpus recurso tendo obtido resposta favorável (Excelente) a 15/11/2023. A data prevista de mudança de escalão (do 6.º para o 7.º ), era 16/09/2023, data em que possuía todos os requisitos necessários para a mudança.

    A data considerada na mudança para o 7.º escalão é a de 16/09 ou 15/11 de 2023?

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