Julho 2014 archive

Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL)

Retirado do site do SPZN.

E como já tinha dito, a componente letiva primeiro é entregue aos docentes do quadro do agrupamento, inclusive dos que regressem à escola e só depois aos que QA/QZP colocados em situação de plurianualidade, respeitando sempre a graduação.

 

D G A E

DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

C I R C U L A R Nº B14020366J

Data: 25-07-2014

 

ASSUNTO: Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015 – Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL)

1. Antes de ser iniciada esta fase deverá proceder-se a uma leitura atenta do Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio.

2. No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015, estará disponível no SIGRHE (plataforma que se encontra acessível na página da DGAE: www.dgae.mec.pt) em breve, a funcionalidade destinada a indicar a ausência de componente letiva dos docentes de carreira, pelo que, solicitamos a consulta regular daquela página.

3. Os Srs. Diretores e Presidentes das CAP dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem aceder à plataforma com o número de utilizador e palavra-chave habitualmente utilizados nas aplicações da DGAE.

4. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de QA/QE, providos ou colocados nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, aos quais não seja possível atribuir componente letiva.

5. Devem, ainda, ser identificados os docentes de QZP, aos quais não seja possível atribuir componente letiva nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas onde estão colocados.

6. Chama-se a atenção dos Srs. Diretores e Presidentes das CAP dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento.

7. A distribuição do serviço letivo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, deve abranger, em primeiro lugar, os docentes providos no agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE) em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mas também os docentes de carreira daquele quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que regressem, no ano escolar de 2014/2015, do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, até ao preenchimento da componente letiva a que estão obrigados, nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

8. Aquela distribuição deve ser realizada com respeito pela graduação profissional dos referidos docentes QA/QE.

9. A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (QA/QE) e os docentes de carreira do quadro de zona pedagógica (QZP) em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2013/2014, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.

10. Aquela distribuição deve ser realizada com respeito pela graduação profissional dos docentes referidos no ponto anterior.

11. A indicação da ausência da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, à data da disponibilização da aplicação da “Indicação da Ausência de Componente Letiva”, nomeadamente a rede de oferta dos cursos vocacionais, profissionais e de educação de jovens (CEF).

12. Se, após esta indicação na funcionalidade “Indicação da Ausência de Componente Letiva”, a situação da distribuição do serviço docente sofrer alguma alteração, em razão do conhecimento de eventuais novas formações e aumento da componente letiva no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devem, obrigatoriamente, ser efetuadas as necessárias retificações até ao final da fase de validação das candidaturas ao concurso da mobilidade interna.

13. Para efetuar alterações (inserir/retirar docentes ou corrigir dados) durante o período em que esta funcionalidade se encontra disponível, o processo poderá ser retomado através do botão “Corrigir IACL”. Terminadas as correções, dever-se-á finalizar novamente o processo.

14. Após a conclusão da indicação dos docentes sem componente letiva, deve ser dado por terminado o processo, introduzindo-se a palavra-chave e finalizando o procedimento.

15. Os docentes que aguardam despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade, através de figuras de mobilidade, ao abrigo dos artigos 67.º e 68.º do ECD ou mobilidade por doença, apenas poderão ser considerados nessa situação, quando estiverem na posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, os docentes deverão ser considerados para efeitos da IACL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade estatutária ou a mobilidade por doença seja, entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da mobilidade interna.

16. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.

17. Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, a componente letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência. Da aplicação das medidas previstas nos nºs 1, 2, 3, 4 e 5 do referido artigo 6.º não podem resultar horas para contratação de docentes.

18. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas como atividade letiva aquando da distribuição do serviço aos docentes de carreira, para os docentes com o mínimo de seis horas de componente letiva, nos termos do n.º3 do artigo 6.º do Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, pelo que, as horas relativas ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular não podem ser consideradas para efeitos da componente mínima das 6 horas letivas, mas apenas para completamento de horário.

19. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, por escrito, pelo Diretor ou Presidente da CAP, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna, a decorrer em data a anunciar, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do órgão de gestão e do docente.

20. Na presente aplicação, deverão, ainda, os Srs. Diretores e Presidentes das CAP manifestar, de forma expressa, a sua concordância na renovação dos contratos a termo resolutivo resultantes de colocações em horário anual e completo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 


Consulte aqui a Circular B14020366J – Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015 – Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL)

 

 

 

 

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O Adiamento das Metas Curriculares

… de Ciências Naturais, Inglês e História e Geografia de Portugal do 6º ano de escolaridade foi publicado hoje em Diário da República.

 

 

Despacho 9633

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QUERO IR DE FÉRIAS!!!

…sem problemas com o carcanhol!
Porque a partir de hoje já se foram mais 3,5% de vencimento. 🙁

euromilhoes 25 Julho

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Para Refletir

Algum dos lutadores da PACC com mais de 5 anos de serviço vai renunciar as listas quando virem colegas seus impedidos de se manterem em concurso por não terem feito a prova?

 

 

Para muitos desses lutadores a dispensa da PACC foi a sua salvação para poderem ter esperança de continuar a trabalhar no ensino público, porque não tenho dúvida alguma que caso fossem obrigados a fazer também não a faziam.

Não concordar com a PACC e não a fazer não é coerente com não concordar com a dispensa e aproveitar essa dispensa.

A coerência é algo muito em falta nos dias de hoje.

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Reposição da Lei 77/2009

Aprovada hoje na Assembleia da República.

 

De tão parva que foi a atitude da Caixa Geral de Aposentações foi necessário que quase todos os partidos se juntassem para repor a justiça. O PCP resolveu ser diferente e apresentou uma proposta sua.

Quase já tinha anunciado este desfecho aqui.

A informação que tenho é que ainda deve haver cerca de 300 docentes que podem usufruir da Lei 77/2009.

 

 

644

 

 

Texto aprovado hoje

 

No dia 10 de Julho já tinha sido concedida audiência na Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre este assunto e que foi produzido este relatório.

 

Vários colegas foram-me pedindo que desse mais destaque a este tema ao longo dos últimos tempos, mas a resposta que fui dando é que não tinha dúvidas nenhumas que seria resolvida esta questão e que não precisava de batalhar numa coisa que seria facilmente resolvida.

Tanto mais que há sempre alguma inveja por parte de alguns na manutenção de situações especiais.

 

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Um Pequeno Exercício Com a Previsão de Datas de Concursos

Pediram-me ontem que fizesse uma previsão de datas para as fases seguintes dos concursos.

Lembro que este exercício é apenas uma previsão e que pode não se traduzir na realidade, mas pelo menos ficam com uma ideia de possíveis datas para o mês de Agosto.

 

No formulário de palpites que se encontra em cima do chat eu apontei para o dia 1 de Agosto de 2014 a saída da lista de colocações ao concurso externo extraordinário, continuo a achar que esse é um dia provável para a saída dessas listas. Contudo, para que as listas sejam publicadas é necessário que se conheçam os resultados da PACC antecipadamente (Pelas afirmações do Ministro é legal a retirada dos docentes, que não realizaram a PACC com aprovação, antes da homologação das listas).

Após a publicação das listas de colocações ao CEE existe um prazo de cinco dias úteis para a aceitação da colocação que poderá ser de 4 a 8 de Agosto. No caso de algum docente não aceitar a colocação no CEE será chamado o docente não colocado mais graduado que tiver concorrido ao QZP do docente que não aceitou a colocação (presumo que isso possa ser feito entre o dia 11 e 12 de Agosto).

O recurso hierárquico às listas do CEE decorrem durante cinco dias úteis após a publicação das listas definitivas de colocações e não colocações (possivelmente também ocorrerá entre o dia 4 e 8 de Agosto).

 

Acredito que as listas de ordenação ao concurso da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento possam sair no mesmo dia que a lista de colocações do CEE, mas também poderão sair apenas depois dos docentes colocados no CEE terem aceitado a colocação no CEE. Se porventura saírem no mesmo dia presumo que os docentes colocados no CEE não sejam retirados das listas da CI/RR, se saírem após o prazo de aceitação ao CEE ai é certo que são retirados.

 

Saindo as listas da CI/RR no dia 1 de Agosto a fase de manifestação de preferências será entre o dia 4 e 8 de Agosto de 2014.

Se as listas do CI/RR saírem apenas entre os dias 11 e 12 de Agosto então as preferências serão manifestadas entre o dia 13 e 20 de Agosto (uma hipótese deste género iria atirar a publicação das listas de colocações da CI/RR para Setembro)

 

Datas previsíveis para a Mobilidade Interna.

O MEC não deve pretender que exista um número elevado de docentes sem componente letiva e para isso pode ficar a aguardar que sejam publicadas as listas da mobilidade estatutária e da aceitação dos docentes dos pedidos de rescisão, no meu ponto de vista o deferimento da MPD nesta altura pretende atingir esse objetivo e por isso duvido que exista o ICL1 e 2 como em anos anteriores,

Como os docentes que pediram a rescisão têm 8 dias úteis para a aceitarem é provável que muito em breve sejam enviadas aos docentes as propostas de rescisão.

Mas partindo do princípio que a Mobilidade Interna irá ocorrer apenas depois da aceitação dos docentes colocados no CEE podemos encontrar aqui uma data previsível para a Mobilidade Interna – 11 a 18 de Agosto. Para evitar que os docentes que rescindiram com o MEC possam ocupar horários para 2014/2015 então a data limite para ser enviada a proposta de rescisão seria o dia 29 de Julho de 2014.

A Mobilidade Estatutária poderá ser publicada até ao dia 8 de Agosto.

Antes de Agosto ainda deve abrir o Concurso de vinculação para as escolas artísticas e a Bolsa de Contratação de Escola para as escolas TEIP, com Autonomia e Artísticas.

Como já viram os próximos tempos ainda são de muito trabalho e estamos todos mortinhos por uma férias. Quando? Isso já não consigo prever.

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Publicados os Diplomas de Concursos da Madeira

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Lançamento do Ano Letivo 2014/2015

A IGEC publicou o manual “Lançamento do Ano Letivo 2014/2015“.

Este documento irá ficar na barra lateral do blogue ao longo de todo o próximo ano letivo.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/LAL_2014-2015.pdf”]

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Estatísticas da Educação 2012/2013 (Jovens e Adultos)

Foi publicado hoje o relatório Estatísticas da Educação 2012/2013 – Adultos. No dia 14 de Julho já tinha sido publicado o mesmo relatório referente aos jovens.
 
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/2_EEF2013.Adultos1.pdf”]

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/1_EE2013.Jovens.pdf”]

 

No final do mês será publicado o Regiões em Números, A Educação em Números 2014 e o perfil do docente 2012/2013.

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Pode Interessar – Medida Estímulo Emprego

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A Novela da PACC Agora é

… saber de que lado está a razão, porque há quem garanta que é ilegal.

Até era capaz de tornar este jogo interessante. Quem perder vai-se embora, pode ser?

 

 

excluir

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O Potestativo Sobre a PACC

… colocou praticamente de lado o tema da prova em si e na maioria do tempo falou-se no direito à greve, das manifestações, dos plenários e pouco mais.

 

Defendeu melhor a PACC o governo do que a contrariou a oposição.

 

Com oposições assim, a PACC irá durar muitos e muitos anos.

 

Ficamos a saber que existem cerca de 50 docentes que se viram impedidos de realizar a PACC, mas que poderão candidatar-se a dar aulas no ano letivo 2014/2015 (ainda não se sabe qual a forma que vai ser utilizada para esta excepção).

 

A Fenprof afirma que foram centenas os docentes que se viram impedidos de realizar a PACC de dia 22 de Julho. Em Dezembro, cerca de 2000 docentes ficaram arredados da PACC de dia 22 de Julho, porque não foi comprovado que o motivo para a não realização foi alheio à sua vontade. Se desta vez apenas 50 docentes têm a falta comprovada por motivo alheio, então por analogia de procedimentos teremos mais umas centenas que ficarão impedidos de se candidatar em 2014/2015.

 

Para sair da embrulhada em que a Fenprof se meteu vai manter em tribunal as ações interpostas, quer em dezembro, quer na passada semana, tendo em conta que a PACC foi relançada num quadro de ilegalidade, nomeadamente com desrespeito por prazos e sob uma completa ausência de transparência.

Resta saber se isso será salvação para os que vão ficar impedidos de dar aulas em 2014/2015 nas escolas do MEC.

 

Como já disse mais do que uma vez, a PACC já não interessa nem ao MEC nem aos sindicatos, interessa apenas o jogo de poder pelas escolas que ambos estão a travar.

No fim quem perde são os professores.

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O Direto do Requerimento Potestativo do BE

… deve abrir neste post.

Estará presente o Ministro da Educação para ser ouvido sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

A audição tem início às 18 horas.

 

AUDIÇÃO EM DIRETO (link Expresso)

 

 

 

Mas caso não abra, podem ver aqui, aqui, no canal 5 da Televisão Digital Terrestre ou num canal da Assembleia da República de um serviço por cabo ou satélite.

 

O requerimento potestativo do BE encontra-se aqui.

NOTA: Não consigo abrir no meu PC qualquer link do site do parlamento.

Atualizado o link para o site do Expresso.

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Seria Legítimo

Porque se tal aconteceu o ano passado o mesmo devia acontecer este ano.

Professores à espera de aposentação devem continuar sem turmas atribuídas

 

 

A direcção da Federação Nacional de Educação (FNE) propôs esta quinta-feira ao Governo que, à semelhança do que aconteceu no ano passado, não sejam atribuídas turmas aos professores que estão a aguardar a aposentação.

 

A medida foi tomada em 2013 pelo ministro da Educação, Nuno Crato, na sequência da negociação com várias organizações sindicais que pretenderam, assim, libertar os horários daqueles professores para os atribuir a outros, que corriam o risco de ficar sem turma ou com horário incompleto. Os docentes que aguardavam a aposentação ficaram obrigados ao cumprimento do horário de trabalho completo nas escolas, mas sem dar aulas.

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Surgiram Agora Vagas para Monforte – AEC

E continuam a ser pedidos critérios “normais”.

O valor hora em Monforte é de 12,02€.

 

Aguarda-se a continuação do bom senso por parte das escolas para a utilização de critérios justos.

Estarei aqui para denunciar aqueles que sejam manhosos. 😉

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Por Vila do Conde Trabalha-se Bem

… e foram introduzidas as primeiras ofertas para as AEC na aplicação.

Os critérios são normais, sem as manhas da generalidade.

E 10 horas nas AEC equivalem sensivelmente ao salário mínimo nacional.

 

junqueira

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Mais Logo

… coloco o direto no blog.

nuno crato

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São Muitos Casos Idênticos

… de docentes que se viram impossibilitados de realizar a PACC no dia 18 de Dezembro de 2013 e que não constaram nas listas para a prova de dia 22 de Julho.  Na maioria dos casos esses docentes têm comprovativos que solicitaram de imediato à escola, no dia 18 de Dezembro, em que não foi possível a realização da PACC por motivos alheios à sua vontade.

Presumo que a não chamada destes docentes para o dia 22 de Julho se deve exclusivamente a erros das escolas em que não registaram essas ocorrências e assim tentaram mostrar que nada de grave se terá passado no dia 18 de Dezembro.

O facto de os docentes terem assinado a prova pode ter sido um obstáculo a que não fossem chamados para o dia 22 de Julho, visto que comprovaram a realização da prova de dia 18 de Dezembro, mesmo que a tenham entregue em branco.

Se o JNP não dá resposta a estas situações o que aconselho-vos é enviarem essa documentação para o Provedor de Justiça.

 

Deixo um dos relatos que me chegou para tornar público no blogue.

 

 

 

Boa tarde,

No passado dia 18 de dezembro fui impossibilitado de realizar a prova por motivos alheios à minha vontade, a saber falta de condições devido ao boicote e invasão das salas onde se realizou a mesma.
Perante essa situação solicitei, assim como muitos dos meus colegas, junto da secretaria ou alguém responsável da própria escola, a saber Agrupamento de Escolas de Alvalade em Lisboa, um documento que comprovasse isso mesmo. Esse mesmo documento é o que passo a anexar:

Perante tudo o que se passou, desde colegas a trocar as respostas à prova, invasão de salas, ruído ensurdecedor, e outras situações anómalas, acabei por entregar a prova em branco para que esta também pudesse contar como um elemento que comprovasse a minha presença na sala de aula.
Depois de toda a confusão a nível nacional, o sr Ministro da Educação, afirmou que os casos em que não estiveram reunidas as condições de realização da prova seriam considerados como provas inválidas.
Até aqui não vejo qualquer problema, no entanto no passado dia 18 aquando da publicação do Despacho n.º 9316-A/2014, em que admite para a realização de todos os que não puderam realizar a PACC no seu 1º momento de todos os que por motivos alheios à sua própria vontade teriam hipótese de a realizar numa segunda oportunidade, eis que a plataforma onde deveria ser possível visualizar a escola onde me deveria deslocar, não mo permite fazer como comprova o próximo anexo:

É de referir também que para além de não me ser possível visualizar a escola onde deveria realizar a prova, não recebi qualquer convocatória ou informação via email.
Toda esta informação e situação foi enviada ao Júri Nacional da Prova para o email disponibilizado, e a única resposta que obtive remetia-me novamente para o despacho anteriormente citado.
Não sabendo portanto o motivo do esquecimento da minha pessoa e de não figurar das listas de nenhuma escola, assim como não ter sido tornada pública uma lista de candidatos admitidos e não admitidos a esta prova, tomei a liberdade de me apresentar numa escola para poder realizar a PACC. Fi-lo portanto esta manhã, dirigi-me à Escola Manuel da Maia em Lisboa com esse objetivo mas fui impedido de a realizar porque não constava da lista de candidatos admitidos.
Perante toda esta situação, resta-me questionar o motivo da minha exclusão à participação nesta segunda fase da PACC, sendo que não encontro qualquer motivo lógico e qualquer fundamento legal para o que me aconteceu. Sei também que o meu caso não é único, e que há vários colegas na minha situação, que possuem declarações que atestam não ter sido possível realizar a prova em dezembro.

Fico portanto a aguardar por uma resposta a tudo isto.

Com os melhores cumprimentos,

 

André Vinhas

C.C. 12461069
SIGRHE: 8878599999

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Evolução do Número de Docentes no Período da Troika

Elaborei o quadro seguinte com base nos dados dos relatórios de estatísticas da Educação dos anos letivos 2010/2011 e 2012/2013.

 

  • Considerei todas as escolas de Portugal incluindo as escolas das regiões autónomas.
  • Considerei como docentes das escolas privadas todas as escolas dependentes ou independentes do estado.
  • Os números referentes aos docentes dos quadros e contratados são da rede do Ministério da Educação e Ciência onde estão incluídas as regiões autónomas.

 

Entre o ano letivo 2010/2011 e o ano letivo 2012/2013 existiu uma redução de 24.642 docentes, sendo que 22.824 eram do ensino público e 1.818 do ensino privado. No total a redução do número de docentes foi de 14%, sendo que no ensino público essa redução foi de 15% e no ensino privado de 8%.

A maior redução entre 2010/2011 e 2012/2013 verificou-se nos docentes contratados da rede do MEC que foi de menos 43,29% contratações.

O 2º Ciclo perdeu 53,05% de docentes contratados, o 3º Ciclo/Secundário teve menos 42,48% contratações, o 1º ciclo menos 33,50% e a Educação Pré-escolar menos 26,28% contratações.

Saíram das escolas da rede do MEC 5.974 docentes dos quadros entre 2010/2011 e 2012/2013

 

 

 

Evolução Docentes

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Proposta de Critérios da Bolsa de Contratação de Escola

Os procedimentos para a constituição da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) começaram com o pedido às escolas das suas propostas de critérios.

Até ao dia 28 de Julho as escolas terão de indicar quais os critérios que vão usar para a parte que lhes compete na seleção dos docentes. Este procedimento deve evitar que as escolas procedam à utilização de critérios ilegais, visto que os mesmos devem ser alvo de análise por parte da DGAE.

Assim, ainda deverá ser possível começar a BCE ainda durante o mês de Julho, conforme determina o diploma de concursos.

 

BCE

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Sem Educação?

UMA AGENDA PARA A PRÓXIMA DÉCADA

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Novo Contrato Coletivo de Trabalho FNE/AEEP

Um novo CCT pela regulação do setor privado da educação

 

 

A FNE, no âmbito de uma frente sindical de sindicatos da UGT concluiu com um acordo o processo negocial sobre o Contrato Coletivo de Trabalho para o ensino particular e cooperativo.

O atual contrato coletivo está em período de sobre vigência, até ao fim deste ano, na sequência da denúncia do contrato apresentado pela AEEP (Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo). Ou seja, os docentes e não docentes deste sector em breve deixariam de ter um instrumento de regulação das suas condições de trabalho. Os trabalhadores ficariam nas mãos de cada um dos patrões dos estabelecimentos de ensino privado. Por um lado, uma parte da regulação das condições trabalho passariam a ser estabelecidas pelas regras do código de trabalho, mas uma outra parte da regulação das condições de trabalho seriam estabelecidas escola a escola, ao livre arbítrio do empregador.

A FNE e os sindicatos da UGT desenvolveram um grande esforço para a obtenção de um novo Contrato Coletivo de Trabalho. E conseguiram-no porque se teve sempre presente que era melhor lutar e empreender esforços para que houvesse um novo contrato coletivo, do que deixar os docentes e o pessoal não docente à sua sorte. Temos a consciência de que não temos um contrato igual ao anterior. A proposta de partida da AEEP apresentada há cerca de um ano era de um grande retrocesso para as relações laborais no ensino privado. Confrontámo-nos com matérias muito difíceis de negociar. No entanto, o processo decorreu com grande seriedade, grande capacidade de diálogo e uma enorme abertura para concertar posições quer do lado sindical, quer do lado patronal.

Com este novo contrato coletivo podemos afirmar que se chegou a um ponto de equilíbrio. Vencemos várias barreiras que se colocavam quase intransponíveis, mas estamos conscientes de que não foi possível debelar um ou outro obstáculo.

Com este processo é nossa convicção que os educadores, professores e pessoal não docente ganharam. Ganharam porque têm na mão um instrumento de capital importância para o desenvolvimento da sua carreira, da regulação dos tempos de trabalho e das relações laborais. Os trabalhadores estão mais protegidos com um contrato coletivo, porque se estabelece uma relação de forças mais equilibrada e regulada entre empregador e empregado.

O trabalho ainda não terminou. Durante os próximos meses continuaremos a trabalhar na consolidação de algumas matérias, nomeadamente na construção de uma carreira única para o pessoal docente e no desenvolvimento de uma tabela única que englobe todo o pessoal não docente.

 

Folha informativa FNE (comparação da proposta incicial da AEEP e o resultado final das negociações)

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/info_fne_CCT_aeep_23jun2014.pdf”]
 
Contrato Coletivo de Trabalho entre FNE e AEEP

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Isto Sim, É Uma Vinculação

Ou não viesse Jaime Freitas de uma organização sindical com largas preocupações com a vinculação de professores contratados.

 

Boas notícias para 715 professores contratados

 

Secretaria da Educação abre centenas de vagas no próximo ano lectivo para integrar os quadros do sistema regional de ensino

 

 

Os professores contratados pelo sistema regional de ensino vão ter um concurso extraordinário de vinculação para os quadros da Secretaria Regional de Educação e dos Recursos Humanos, medida que vai abranger, já no próximo ano lectivo 2014/2015, 715 dos 1.316 acctuais docentes em regime de contrato a termo resolutivo.

A medida foi anunciada há pouco pelo secretário regional Jaime Freitas, em conferência de imprensa em que esteve acompanhado pelo director regional dos Recursos Humanos e Administração Educativa, Jorge Morgado.

O governante salientou ainda que para os restantes 601 actualmente com contrato e que não serão abrangidos por esta medida, serão recrutados conforme as necessidades, tendo por base que o sistema regional de ensino perdeu 1.500 alunos, o que implica, grosso modo, menos 75 turmas, ou seja menos cerca de 2 professores por turma. Em concreto, embora não de forma definitiva ou concreta, deverão ser menos 150 professores contratados.

Por outro lado, os docentes sob regime de contrato não poderão ficar mais do que cinco anos consecutivos ou 4 renovações nessa situação aflitiva, sendo logo no ano lectivo seguinte aberta vaga para integração dos mesmos nos quadros.

Uma situação que, para muitos casos, dura anos a fio e que é, segundo confessou Jaime Freitas, de uma “injustiça sem paralelo noutras profissões” e geradora de instabilidade a todos os níveis, com reflexos na qualidade do ensino na Madeira. Com esta medida, espera continuar a melhorar a qualidade e os resultados dos alunos.

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Notificação da Mobilidade Por Doença

Começaram hoje a ser notificados os docentes que se candidataram à Mobilidade Por Doença para o ano letivo 2014/2015 e viram o seu pedido deferido.

 

Fica V. Exa. notificado (a), nos termos do artigo 66.º do Código de Procedimento Administrativo de que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, datado de 21 de julho de 2014, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2014/2015, ao abrigo do Despacho n.º 6969/2014, de 28 de maio, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 102, em 28 de maio de 2014.
Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014 e que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente.

Com os melhores cumprimentos,

João Carlos Góis Gregório
Subdiretor-Geral da Administração Escolar

 

De acordo com o comunicado do MEC de dia 21 de Julho, a Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) constituiu uma equipa de acompanhamento e apoio a estes docentes. Não sei se esta equipa de acompanhamento será para substituir as Juntas Médicas do MEC, que de um dia para o outro desapareceram.

Tendo em conta que a MPD foi publicada antes da Indicação da Componente Letiva dos docentes nas suas escolas, espero que estas autorizações não coloquem docentes em situação de ausência da componente letiva como aconteceu há uns anos atrás.

Recordo que o Despacho nº 6969/2014, de 28 de Maio diz no número 8 o seguinte:

 

8 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho, não origina insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escola ou da escola não agrupada para onde seja efetuada a colocação,

 

Apesar de lhes poder ser atribuída componente letiva conforme diz o número 9 do mesmo despacho.

 

9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve-lhes ser atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa com aquele viva em condições análogas à dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

 

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A Resposta ao Futuro da PACC está no Enunciado!

Quem torto nasce, tarde se indireita.

 

indireita

 

 

 

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Revista de Imprensa sobre a PACC

Para memória futura.

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Blogosfera – Professor (im)perfeito…

uma fabulosa lição sobre o medo…

 

A propósito da entrevista de ontem de Nuno Crato na Sic Notícias.

 

 

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Por Curiosidade

… inaugurei a Escola Secundária de Oliveira do Douro como aluno e terminei o 11º ano na Escola Secundária de Rodrigues de Freitas.

 

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António Costa Sobre a PACC

Crato agiu na prova dos professores como um «caçador furtivo»

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Paulo Guinote Sobre a PACC

Opinião Pública – SIC Notícias

 

 

Jornal da Noite – TVI
 

 

Ambos no dia 22 de Julho de 2014

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Augusto Santos Silva Sobre a PACC

A dar sinais que um próximo governo, qualquer que ele seja, consiga ir para a frente com a PACC.

 

 

«Crato conseguiu vitória com truque bastante ordinário»

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Constança Cunha e Sá Sobre a PACC

Acaba por também dizer o que já disse esta semana. A PACC já não interessava ao MEC a não ser a sua vontade de mostrar quem manda nas escolas.

 
 

«Governo usou esquema manhoso para evitar greve»

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Relatos da PACC – O Observador

“É obrigatório. Que remédio tenho eu?”

 

 

O Observador esteve em três escolas a acompanhar a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Sindicatos e movimentos tentaram agitar e perturbar, mas não tiveram sucesso.

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Blogosfera – Olhe Que Não

ANDREIA ALMEIDA: A DIGNIDADE TEM NOME

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Comunicado do MEC sobre a PACC

CONCLUÍDA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES DE 2013/2014

 

 

Ficou concluída a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar de 2013/2014, que, excecionalmente, contou apenas com a componente comum. A prova realizou-se em escolas por todo o País e, como previsto, será aplicada nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015. Foi dado um passo importante na política do governo para a melhoria do ensino, em particular da escola pública, e para a dignificação da função docente.

O Ministério não pode deixar de lamentar, no entanto, alguns casos em que se registaram problemas – casos que, no entanto, não impediram a realização da prova. De 88 escolas em que a mesma estava prevista, apenas numa não foram concretizadas as condições para a sua realização, por insuficiências internas que a Inspeção Geral de Educação e Ciência está a verificar. Em cinco outras escolas, alguns manifestantes pretenderam, embora sem sucesso, pressionar os professores vigilantes e perturbar os candidatos. São incidentes que não dignificam a classe docente e sabemos bem que os professores não se revêm nessas atitudes. De facto, e a ter em conta os apelos feitos por alguns organizadores dessas manifestações, muitos deles seriam estranhos à profissão docente. Em duas outras escolas, registaram-se casos de candidatos que, depois de responderem à chamada e entrarem na sala, se recusaram a realizar a prova.

O Ministério lamenta também as tentativas de desinformação dos candidatos através de declarações falsas de dirigentes de alguns sindicatos que afirmaram que a prova estaria suspensa. Tal como havia sido reafirmado ontem pelo Ministério da Educação e Ciência, os pedidos de decretamento provisório de providências cautelares feitos ao TAC de Lisboa e aos TAF de Coimbra e de Beja foram indeferidos, e as correspondentes resoluções fundamentadas foram entregues pelo MEC ontem. Tudo isto é facilmente verificável nos processos, mas os referidos dirigentes sindicais continuaram a afirmar que a prova estava suspensa, perturbando os candidatos, sem sequer atender ao facto de que a difusão dessa falsidade poderia prejudicar gravemente os que queriam fazer a prova e que poderiam, inclusivamente, cancelar a sua presença com base nessa desinformação.

A legalidade da prova já tinha aliás sido definida por tribunais superiores, e mesmo considerada de interesse público: «Em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira». (TCA Sul)

O MEC regista e reconhece o profissionalismo de diretores, professores e funcionários que garantiram a realização da prova.

Os números globais provisórios são os seguintes:

Escolas Escolas onde se reuniram condições efetivas de realização da prova Candidatos inscritos Presenças Faltas
88 87 4120 2745 1325

 

Das provas realizadas, 95% foram consideradas válidas

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

A prova realizou-se após o último dia de Exames Nacionais do Ensino Secundário, de modo a não interferir com a sua realização. Foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa de Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídos mais de 70% dos candidatos. Essas provas encontram-se já classificadas.

Após a realização da prova, o decretamento de Providências Cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo MEC, o Tribunal Central Administrativo do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril.

Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.

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A PACC de Dia 22 de Julho

Prova 1

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Prova 2

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Critérios de Classificação

 

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Aplicação das AEC Já Disponível no SIGRHE

Encontra-se já disponível a aplicação das AEC para 2014/2015 na página da DGAE (SIGHRE).

Até este momento não existe nenhuma oferta disponível e a informação que consta nessa aplicação é a seguinte:

 

Bem vindo(a) à aplicação das Atividades de Enriquecimento Curricular para o ano de 2014/2015.
Antes de iniciar o processo de criação de oferta, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso, designadamente:

– o Decreto-Lei n.º212/2009, de 3 de setembro – Regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento de AEC;
– o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;
– o Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho – Revoga os Despacho 14 460/2008 e Despacho 8683/2011;
– o Despacho Normativo n.º6/2014, de 26 de maio de 2014, nomeadamente o ponto 3 e 4 do artigo 6.º e a alínea b) do ponto 1, do artigo 11.º .

Informação: Este concurso destina-se a todos os utilizadores, excetuando docentes QA\QE e QZP.

Candidatos: Caso deseje candidatar-se a uma oferta de trabalho, deverá proceder à seleção de uma das elencadas na lista carregando no ícone associado a cada oferta e confirmar a sua intenção. Se responder afirmativamente terá de prosseguir a sua candidatura na área “CANDIDATURAS”.

 

Coloquei os links para a legislação indicada em cima.

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Foi Publicada a Retificação do Diploma de Concursos

… que tinha dado conta aqui neste post.

 

retificação

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A Manhã de Hoje

… pode ser acompanhada aqui.

 

 

 

Faltas de professores do quadro estão a inviabilizar provas em várias escolas

 

 

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) continua marcada para às 10h30 desta terça-feira e os dirigentes escolares parecem ter encontrado forma de cumprir as ordens do Ministério da Educação e Ciência (que deu indicações para que os plenários sindicais não se realizassem nas 80 escolas onde vai decorrer o teste), e a reivindicação das organizações sindicais, que insistiam em fazê-los, para dar aos professores vigilantes um pretexto legal para faltar, Os plenários estão a ser transferidos para escolas diferentes daquelas onde vai decorrer a prova, mas que pertencem ao mesmo agrupamento.

O PÚBLICO está, de norte a sul do país, a acompanhar o que se passa nesta terça-feira.

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Não Deixei de Achar Que…

esta prova é um erro crato

 

E infelizmente a persistência no erro continua.

Podia ter dito que “A prova é um erro crato”, mas não disse.

Uma prova no final do 1º ciclo de ensino (licenciatura) ainda podia aferir a qualidade científica do aluno, podendo ser obrigatória a sua aprovação para o futuro professor seguir a sua profissionalização. Esse deveria ser esse o caminho a ser seguido para que a mesma fosse aplicada. E por princípio nada tenho contra a aplicação de uma prova nessa altura e que até deveria ter um peso na nota final de curso.

E por isso é que “Esta prova é um erro crato”.

Que o dia de hoje não traga uma imagem negativa para a classe docente é o que eu desejo. Mas desejo também que “esta prova”, mais cedo ou mais tarde, possa ser colocada no sítio certo do processo de formação de um docente.

 

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