26 de Julho de 2014 archive

Mais Estranho Ainda

É que um erro do Decreto-Lei 83-A/2014 já venha de 2012 e que ninguém ainda tenha reparado nisso.

 

 

Artigo 8º

 

artigo 8

 

Não será que queriam dizer do respetivo código de escola/agrupamento?

Será que o MEC não precisa de ninguém por ajuste direto para compilar toda a legislação da educação e retificar todos os erros dos diplomas legais?

 

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No Expresso de Hoje

Ainda não tive oportunidade de ler a notícia mas conforme o quadro de baixo mostra, foram 273 os docentes que foram colocados pela DGAE em renovação e na Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de dia 12 de Setembro e que tinham menos de 5 anos de serviço.

Quase metade (118) foram colocados no grupo 350 – Espanhol e segundo me parece no próximo ano letivo a oferta de Espanhol está a ser reduzida em muitas escolas, pelo que será difícil que fiquem colocados no próximo ano letivo tantos docentes neste grupo como ficaram colocados este ano. O mesmo deve acontecer com o grupo 910 – Educação Especial 1.

Se a prova serve para alguma coisa? Não serve para nada, a não ser para limpar uns nomes da lista de não colocados. E é por isso que ela é inútil.

No meu ponto de vista, nesta altura é mais grave que a igualdade de oportunidades não seja garantida aos docentes portadores de deficiência pelo alargamento das contratações de escola às escolas e os números seguintes provam isso.

  • Dos 273 colocados com menos de 5 anos de serviço, 66 concorreram ao abrigo do DL 29/2001.
  • Dos 273 colocados com menos de 5 anos de serviço, 70 ficaram colocados em renovação (TEIP e autonomia) mas apenas 1 ficou colocado em renovação e que tem quota de deficiência.

Em percentagem posso dizer que:

  •  As colocações pela DGAE permitiram que dos 273 docentes colocados com menos de 5 anos de serviço 24,2% fossem docentes portadores de quota de deficiência.
  • As escolas colocaram apenas 1,5% de docentes portadores de quota de deficiência com menos de 5 anos de serviço.

E não vejo ninguém a manifestar-se contra isto, nem a convocar greves, nem manifestações ou plenários.

 

 

expresso

 

 

colocações REN e CI 2013-2014 anos de serviço1

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Resultados das Provas Finais da Segunda Fase

DIVULGADOS OS RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DAS PROVAS FINAIS DE 1.º E 2.º CICLO

 

 

Estas provas foram realizadas essencialmente por alunos que após reunião do conselho de turma tenham ficado retidos, aos quais foi dada a possibilidade de frequentar o período de apoio extraordinário oferecido pelas escolas. Fazem parte de um modelo de avaliação em que, após o fim do ano letivo, os alunos participam num prolongamento durante o qual é oferecido apoio nas disciplinas sujeitas a avaliação externa nas quais os alunos teriam de repetir as provas. Este modelo foi implementado em 2013 para o 1.º ciclo, e em 2014 foi aplicado também ao 2.º ciclo.

No 1.º ciclo, os resultados indicam que em Português 38% dos alunos conseguiram passar de uma classificação final negativa a uma classificação final positiva à disciplina, ficando assim aprovados. Esse foi também o caso para 13% dos alunos que realizaram a prova de Matemática. No 2.º ciclo, 35% dos alunos conseguiram recuperar em Português e 5% em Matemática. O impacto dessas notas na passagem de ciclo só será conhecido após a sua análise pela escola à luz das demais classificações dos alunos.

Os alunos que realizaram esta segunda fase dos exames nacionais são aqueles que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo. Não é surpreendente que as médias das classificações das provas finais sejam relativamente baixas, se comparadas aos resultados da 1.ª fase.  Ainda assim, esta medida permitiu reduzir a retenção entre alunos com maiores dificuldades, que, numa fracção com algum significado, melhoraram o seu desempenho.

O Ministério da Educação e Ciência ressalta o esforço dos professores neste período suplementar, que permitiu que os alunos tivessem uma segunda oportunidade de melhoria de nota e de aprovação, e reforçassem a base a partir da qual iniciarão no próximo ano letivo um novo ciclo ou voltarão a frequentar o último ano desse ciclo, estando sinalizados desde o primeiro momento para um apoio suplementar. O ministério reconhece essa contribuição dos professores, que põem acima de tudo o sucesso dos seus alunos.

O  Ministério reforça a necessidade de serem utilizadas todas as ofertas de apoio ao estudo oferecidas pelas escolas a partir do momento em que são detetadas as primeiras dificuldades dos alunos. Este conjunto de medidas permite um estudo mais intensivo das disciplinas fundamentais, que ajuda a colmatar as deficiências de aprendizagem e a criar uma base mais sólida para o prosseguimento de estudos no ciclo seguinte. O prolongamento faz parte das medidas de combate ao insucesso e ao abandono escolar que o MEC tem vindo a implementar.

 

Ver os relatórios

 

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Proponho Uma Avaliação dos Critérios das AEC

Já começaram a aparecer horários em concurso para as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e o que proponho aos leitores do blog é que avaliem com nota de 1 a 10 os critérios que estão a ser definidos por cada entidade promotora.

 

Até ao momento apenas existem 3 entidades promotoras com horários em concurso, a saber:

  • Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde
  • Agrupamento de Escolas de Monforte
  • Junta de Freguesia Penha de França

 

O Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Texto Livre Avaliação de desempenho – avaliação de desempenho obtida, num dos seguintes anos, 2011-2012, 2012-2013 ou 2013-2014. 20
Numérica Formação profissional – ações de formação acreditadas diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, horas de formação 20
Numérica Experiência profissional – tempo de serviço prestado na atividade de docência (em dias) até 31 de agosto de 2013. Não incluir o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular. 5
Numérica Experiência profissional – tempo de serviço prestado no âmbito das atividades de enriquecimento curricular até 31 de agosto de 2013. 25
Texto Livre Habilitação Académica e Profissional – grau académico que confira habilitação profissional ou própria para a docência na área no ensino básico ou formação especializada adequada ao desenvolvimento da atividade 30

 

Agrupamento de Escolas de Monforte tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Numérica 4 – Número de horas de formação na área efetuadas nos últimos 5 anos. 150 horas ou mais – 20 pontos; Entre 75 e 149 horas – 15 pontos; Entre 25 e 74 horas – 10 pontos; Entre 1 e 24 horas – 5 pontos; 0 horas – 0 pontos 20
Texto Livre 3 – Nível habilitacional Doutoramento – 20 pontos; Mestrado – 15 pontos; Pós-graduação – 10 pontos; Licenciatura – 5 pontos; Bacharelato – 1 ponto; Nível habilitacional inferior ao Bacharelato – 0 pontos. 20
Numérica 2- Média de final de curso (Resposta numérica, pontuação máxima – 20 pontos) 20
Numérica 1 – Tempo de serviço, em dias. 2001 dias ou mais – 40 pontos; De 1801 a 2000 – 35 p; De 1601 a 1800 – 30 p; De 1401 a 1600 – 25 p; De 1201 a 1400 – 22 p; De 1001 a 1200 – 19 p; De 801 a 1000 – 16 p; De 601 a 800 – 13p; De 401 a 600 – 10p; De 201 a 400 – 7p; De 1 a 200 – 4p; 0 – 0 p. 40

 

A Junta de Freguesia Penha de França tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:

 

Numérica Tempo de serviço prestado na AEC no estabelecimento de ensino para o qual está a concorrer, no ano 2014/2015 60
Numérica Tempo de serviço prestado na AEC no Agrupamento Nuno Gonçalves 15
Sim/Não Licenciatura na área de docência da AEC para a qual concorre 15
Sim/Não Currículo relevante 10

 

Talvez as entidades promotoras ao verem a avaliação feita pelos critérios que outras entidades adotaram possa impedir que os maus exemplos sejam seguidos.

Fica em votação na caixa de comentários os critérios do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, do Agrupamento de Escolas de Monforte e da Junta de Freguesia Penha de França, dentro de uma escala de 1 a 10.

Podem para além da avaliação feita a cada uma das entidades promotoras fundamentar também essa avaliação.

 

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