Os procedimentos para a constituição da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) começaram com o pedido às escolas das suas propostas de critérios.
Até ao dia 28 de Julho as escolas terão de indicar quais os critérios que vão usar para a parte que lhes compete na seleção dos docentes. Este procedimento deve evitar que as escolas procedam à utilização de critérios ilegais, visto que os mesmos devem ser alvo de análise por parte da DGAE.
Assim, ainda deverá ser possível começar a BCE ainda durante o mês de Julho, conforme determina o diploma de concursos.





24 comentários
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Bom dia,
Mas agora é a escola que escolhe??
Por exemplo, no meu caso, sou qzP… este ano só estive com apoios pedagógicos acrescidos…tenho de concorrer à mobilidade interna, certo? ou ainda poderei vir a ser “recrutada” pela escola??
Obrigada.
Se foi colocada nessa escola num horário anual até 31 de dezembro e houver, no mínimo, 6h que lhe pode atribuir no início do ano, então não vai a mobilidade interna e fica na escola.
Estou há 5 anos na mesma escola, só que este ano não fui colocada! Fiquei com apoios… logo, devo ter de ir a concurso para a mobilidade interna, certo?
Estou na mesma situação Helena à 8 anos na mesma escola e este último sem colocação, estive com uma turma Ev e Et e ensino especial, penso que teremos que concorrer, agora esta BCE é que me baralhou?? A minha escola está em autonomia
Colega Sonia Vilarinho, diz-se “há” oito anos… OMG 😐
Quer dizer que as listas definitivas do CEE, têm de sair antes dessa data! !
O CEE só sai depois da PACC corrigida e terminada toda essa novela…
E quando é q saem os resultados da PACC??
E a mobilidade interna?
Pois… pf… tb me preocupa… :S
Colegas, estas BR são apenas para contratados.
Creio que está enganado colega, mas caso queira dar uma vista de olhos…
http://profsaoinfinito.blogspot.pt/2014/03/a-bolsa-de-contratacao-de-escola.html
Estas bolsas de contratação são mesmo só para contratados. Agora as vagas das escolas que vão abrir essas bolsas é que são prioritariamente para professores do quadro.
OK BMW, obrigada assim já consigo entender melhor…
Do que eu percebi, o concurso de BCE propriamente dito é apenas para contratados, no entanto as vagas poderão ser 1º ocupadas por docentes de carreira sem componente letiva, o que aliás já acontecia com as Contratações de Escola em anos anteriores.
Arlindo,
Depois de feita a bolsa abrirá uma aplicação a indicar o horário cada vez que surgir uma necessidade na escola para que os professores da bolsa manifestem ou não interesse por esse horário? Ou será colocação “às cegas” feita pela escola sem perguntar nada e podendo colocar o docente com 2 horas ou 22 conforme o que lhe apetecer?
É que nem para a escla mais próxima da minha casa concorreria nessas condições e acho completamente ilegal que se concorra às cegas com as implicações previstas. Não acontece em nenhuma profissão e penso que vai contra a lei geral do trabalho.
É importante que isto seja bem esclarecido antes de abrir a aplicação para concorrermos ás tais bolsas.
Se fizerem a aplicação para manifestar interesse já acho bem e também não leva tempo pois basta que vejam dos candidatos que manifestaram interesse pelo horário qual é o melhor colocado na bolsa… a seleção, verificação de documentos e ordenação já está feita.
O que sabe a FNE sobre o assunto? Há negociações sobre isso com o mec?
Concordo plenamente. Concorrer “às cegas” está fora de questão. É preciso estar tudo muito bem explícito e dentro da lei ou então a nossa situação irá complicar-se ainda mais… Estou para ver o que aí vem…
O tempo de serviço no grupo 910 conta todo ou só conta metade antes da especialização?
Alguém sabe o decreto onde isto vêm?
Conta metade…
Decreto-Lei n.º 83-A/2014
obrigada Paulo
já estive a ver o decreto mas não consigo ver onde diz que o tempo antes da especialização conta metade agradeço a sua ajuda Paulo
Conta antes porque é considerada data da profissionalização a do ano civil que termina a Especialização.
Sónia: utilizei o link que referiu mas continuo com uma dúvida antiga.
Os 50% atribuídos à avaliação curricular são aplicados a todos os que concorrem?
Pois Isabel, não faço ideia…