Voltamos à moralidade ou à falta dela
Não é para melhorar as escolas, é para mostrar quem manda. O resultado é que, se houver sarilhos, é porque andaram a pedi-los.
Jul 19 2014
Não é para melhorar as escolas, é para mostrar quem manda. O resultado é que, se houver sarilhos, é porque andaram a pedi-los.
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Jul 19 2014
No site do iave.
Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.
Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.
Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.
Inscrevi-me para a realização de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.
Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.
As restantes perguntas e respostas já dadas em 2013 pelo IAVE encontram-se na mesma página linkada em cima.
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Jul 19 2014
Por um lado tem lógica visto que a prova de dia 22 de Julho é uma repetição da prova de dia 18 de Dezembro. E se quem por motivos de saúde ou de maternidade não a pode realizar em Dezembro também ficará dispensado da PACC de dia 22 de Julho, realizando-a para o ano.
Li um artigo no teu blog que referia que quem tinha estado em licença de maternidade, comprovada e comunicada ao júri nacional de exames, no dia 18 de dezembro, teria que realizar agora a prova.Pois isso não se traduz na verdade, visto eu me encontrar nessa situação, na altura da primeira data e agora nesta segunda data contatei o júri por email, o qual me confirmou que a minha falta do dia 18 de dezembro estava justificada, e me remeteu para as perguntas frequentes da página da PACC. Aí pode-se ler numa questão que todas as pessoas que estavam em licença de maternidade a 18 de dezembro de 2013 não têm que realizar a prova agora a 22 de julho, mas sim só para o próximo ano letivo, sem qualquer penalização.
Desta forma, acho importante, que esclareças no teu blog esta questão, pois poderá ser a dúvida de muitos colegas.
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