A partir do dia 30 de junho, estão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês detentores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 220 ou para o grupo de recrutamento 330
… em não atender aos restantes pedidos de aposentação ao abrigo da Lei nº 77/2009, de 13 de Agosto.
Não devem chegar a 100 professores os que estão a esgotar a idade e o tempo de serviço abrangidos por este regime especial de aposentação.
Ainda ninguém viu recusado esse pedido de aposentação, mas o que se comenta é que a penalização destes docentes será feita tendo em conta a idade de reforma dos 66 anos.
Não existe qualquer revogação da lei em questão e o que me dizem é que por omissão na Lei nº 11/2014, de 6 de Março em salvaguardar este caso especial de aposentação, existe na CGA quem queira mostrar serviço e fazer valer essa sua esperteza.
Gente dessa só merece desconsideração pública e não a medalha que aguarda receber.
Rever a amplitude salarial de profissões como médicos, reitores e magistrados (professores também).
Mudar o vencimento dos docentes para a TRU não é a pior coisa que pode acontecer com esta negociação. Não seria problemático que os professores em vez de receberem por um índice de vencimento passassem a receber por uma posição remuneratória da TRU. O problema pode ocorrer é com a revisão da amplitude salarial.
Por isso seria importante manter os atuais índices de vencimento e duração dos escalões na futura TRU.
Pouco me importa se receber virtualmente pela posição remuneratória 28 se souber que após 4 anos nesta posição, passarei a receber também virtualmente pela posição 31.
Em breve farei um quadro comparativo dos índices de vencimento dos docentes com a tabela remuneratória única de 2009 para percebermos melhor o que o governo pode pretender.
O Governo e os sindicatos voltam esta segunda-feira à mesa das negociações. A reposição dos cortes salariais de 2011 e a nova tabela remuneratória única vão dominar a agenda dos encontros.
Os sindicatos dizem que o objetivo passa por nivelar por baixo os salários da Função Pública. O Executivo garante que não há qualquer corte de rendimentos e que a nova tabela faz parte de um processo de reorganização da Administração Pública.
com Áudio.
Muito em breve irei trabalhar os dados das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário tendo em conta o número de vagas da Portaria 113-A/2014 e as vagas reservadas ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Já não deve faltar muito para que as aspirações de 1954 professores contratados fiquem quase esclarecidas com a publicação das listas provisórias. Tentarei com os quadros que irei elaborar a partir da publicação das listas provisórias ajudar a perceber quem serão esses 1954 professores que no dia 1 de Setembro passarão a integrar os quadros do MEC.
Lembro que o Despacho 15276/2013, de 22 de Novembro diz no número 2 que os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão após o termo do prazo para apresentação de requerimentos.
Como termina hoje o prazo para o pedido de rescisão é muito provável que ainda durante esta semana os docentes com componente letiva sejam comunicados da decisão de forma ao docente tomar a decisão final pelo prazo de oito dia úteis.
Acredito pois, que a decisão final dos docentes seja tomada antes da abertura da aplicação para Indicação da Componente Letiva dos docentes para 2014/2015 (ICL) e assim seja possível planear o próximo ano letivo já com as rescisões efetivadas.
No caso das atividades letivas terminarem a 12 de Junho de 2015, por opção das escolas no caso do 6º ano, e se a formalização da avaliação interna tem de estar concluída para o 4º e 6º ano no dia 15 de Junho, então quer dizer que o fim de semana do Santo António pode ser de trabalho em algumas escolas, certo?
Nas reuniões que já realizou com os grupos parlamentares, a federação de educação apelou a “um esforço de simplificação e unificação da legislação” para as questões educativas.
A Federação Nacional de Educação (FNE) apelou na sexta-feira à presidente do Instituto Camões para que apresente “o mais rapidamente possível” a rede de cursos de Português no estrangeiro para o próximo ano, para que os professores possam tomar decisões.
Recentemente tenho vindo a refletir sobre a seguinte situação:
A última publicação que regulamenta o funcionamento das AEC data de 15 de julho de 2013 – Despacho n.º 9265-B/2013 e o artigo 17 revoga 2 despachos anteriores:
Outro despacho que se encontra em vigor regulamenta a contratação através da plataforma SIGRE – Decreto-Lei n.º 212/2009
O despacho 14 460 de 2008 penso ser o único que dá orientações sobre a questão do vencimento docente, onde se pode ler no Cap II artigo 3 ponto 4
“O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às
actividades de enriquecimento curricular em horário completo não
pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário…”
Ou seja, com a revogação do 14 460 deixa de existir qualquer tipo de orientação sobre o vencimento dos professores AEC.
Considerando que a partir de setembro – no seguimento das orientações da UE sobre as desigualdades entre professores contratados e os do quadro – os professores contratados passarão a receber segundo o índice 167, até que ponto é que esta situação se poderá estender ao vencimento AEC, uma vez que se criou um vazio legal nesta matéria?
Será admissível considerar que se poderá atribuir o índice 167 a todos os professores contratados independentemente do tipo de funções?
De outra forma poderemos ter professores contratados pelos agrupamentos (quando são estes a entidade promotora do programa AEC) a pagar pelo índice 167 – porque assim são obrigados – e outras entidade promotoras a pagar um vencimento diferente pelo mesmo tipo de funções (como já vi divulgado em concursos que já abriram para o próximo ano letivo)
Pelo facto de ter sido mais do que triplicado o número de vagas a concurso, o número de lugares reservados não atingem o dobro do ano passado. E porquê? Porque foram reduzidos os QZP de 23 para 10 e por esse motivo o número de lugares reservados são proporcionalmente inferiores ao do ano passado.
Nas listas do Concurso Externo Extraordinário de 2013 candidataram-se 242 docentes portadores de deficiência e efetuaram 332 candidaturas para os diversos grupos de recrutamento.
Em 2013, foram colocados 75 docentes por quota de deficiência no Concurso Externo Extraordinário.
E este ano? Será que o número de candidatos à quota de deficiência será o mesmo de 2013? Ou será que este ano, tendo em conta as vagas reservadas, haverá maior tentação para ser usada a quota por deficiência?
Foi publicado hoje o Aviso n.º 7520/2014, com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015. Neste concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, desde que verificadas, nos termos aplicáveis, as condições previstas no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
O concurso é aberto por 5 dias úteis, e a candidatura pode ser feita a partir de segunda-feira no site da Casa Pia.
Para os grupos de recrutamento com zero vagas e asterisco será feita uma lista ordenada de candidatos a integrar uma Bolsa de Recrutamento para o caso de haver necessidades de docentes para estes grupos de recrutamento.
Este será o processo a usar pelas escolas TEIP e com Autonomia já durante o mês de Julho. Podem não precisar de um docente ao longo do ano para um determinado grupo de recrutamento, mas já ficam com a lista de candidatos para esse grupo.
NOTA: Chamo a atenção dos problemas que também existem na Casa Pia relativamente à utilização de professores contratados em contratos sucessivos e que foi notícia no Correio da Manhã e no Diário de Notícias desta semana.
Atualização: No site da Casa Pia já se encontra o formulário de candidatura:
Informa-se que se encontra aberto, a partir de 2.ª feira (inclusive), 30 de Junho de 2014, pelo prazo de 5 dias úteis, concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015.
As candidaturas deverão ser entregues, entre as 10 e as 17 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias acima mencionado.
… porque pouca mudou, a não ser que a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 se aplicam as regras gerais de progressão para os docentes que se encontram no atual 9º escalão (os docentes do 9º escalão devem entregar o relatório de auto-avaliação de “6 páginas” se possuem pelo menos 4 anos de serviço EFETIVO nesse escalão, a não ser que tenham optado pelo regime geral de avaliação que está sujeito à entrega do relatório de autoavaliação anual).
Tudo o que está escrito nestas FAQ de 2013 podem ser lidas como se fossem de 2014 (apenas alterando o termo ano letivo 2013/2014 para letivo 2014/2015), visto que o congelamento da carreira se prolongou durante o ano civil 2014. E quem já foi avaliado em 2013 a pensar num possível descongelamento da carreira de 2014, mantem a sua avaliação de desempenho concluída, aguardando apenas o descongelamento da carreira de 2015 (ou uma possível tabela remuneratória única que só se conhecerá lá mais para o final do ano).