Assunto: Audição do Ministro da Educação e Ciência, por requerimento potestativo do Grupo Parlamentar do BE, sobre a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos docentes em 22 de julho
Data da Audição: 2014-07-24
Audição agendada
Membros do Governo Ouvidos
Nuno Crato (Min. da Educação e Ciência)
João Grancho (S.E. do Ensino Básico e Secundário)
João Casanova de Almeida (S.E. do Ensino e da Administração Escolar)
Para algumas escolas que não permitem a atribuição de componente letiva noutro grupo de recrutamento a um docente que não tem componente letiva no seu grupo de recrutamento mas que tem habilitação profissional para esse grupo. Esta pergunta serve igualmente para a IGE que tem vindo a dificultar essas mudanças internas de grupo na fase da mobilidade.
Se um docente sem componente letiva não pode concorrer para a sua escola isso quer dizer que também está impedido de concorrer para um horário de outro grupo de recrutamento dentro sua escola?
Porque foram vários os mails que me chegaram e não consigo dar resposta a todos.
Sobre as renovações:
Presumo que apenas poderão ter o contrato renovado os docentes que tenham ficado colocados na CI/RR1 (12 de Setembro) e Contratação de Escola (com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2013) e desde que a colocação tenha sido em horário completo e anual (31 de Agosto de 2014).
Na fase de concurso já manifestaram vontade de ver o contrato renovado, resta agora a escola, quando abrir a aplicação para o IACL, também manifestar essa vontade na renovação.
Contudo, devem concorrer sempre como se não vierem a ter o contrato renovado, visto que os docentes dos quadros podem ocupar esses lugares mesmo que a escola tenha dito que pretende a renovação.
Sobre a Bolsa de Contratação de Escola (BCE)
A BCE é uma nova forma de ordenação dos candidatos para as escolas TEIP, com Autonomia, para as escolas profissionais e para as Escolas do Ensino Artístico.
O objetivo da constituição da BCE é para que estas escolas fiquem na posse de uma lista ordenada de docentes para todo o ano letivo de forma a colmatarem as insuficiências que surjam ao longo de todo o ano. Contudo, os horários destas escolas (com excepção das escolas artísticas) vão primeiro à reserva de recrutamento verificar se existem docentes dos quadros que tenham manifestado opção por estas escolas.
Não sei como se vai processar as colocações dos docentes nestas escolas, mas pode haver várias opções:
Em função da necessidade da escola é chamado o docente mais graduado nessa lista impedindo que o docente seja escolhido para outra escola, ou até mesmo para a lista da DGAE, ou;
Chamam o docente mais graduado e não existe a preocupação de bloquear outra colocação para esse docente noutra escola e faz-se tábua rasa da penalização prevista na legislação ou o docente fica mesmo penalizado (coisa que não acredito que aconteça), ou;
Pode ser contactado o docente para saber se já está colocado noutra escola, ou se vai aceitar o horário antes das escolas selecionarem o docente.
Também não sei se o docente colocado pela DGAE será retirado das listas das BCE de todas as escolas, ou se o inverso também vai acontecer e se vão existir timings para essa comunicação entre a DGAE e as escolas (imagino alguém colocado de manhã numa TEIP e à tarde pela DGAE).
O que sei é que o docente pode manifestar o regresso à bolsa de contratação (número 8 do artigo 40º). Mas não sei se é apenas para a bolsa dessa escola ou se também é para a bolsa de todas as escolas.
Também não sei se será possível um docente completar horário noutra escola depois de já estar colocado.
O melhor é aguardar mais informações sobre a BCE porque existem muitas dúvidas ainda.
Sobre o Período Experimental e a Denúncia do Contrato
É possível aos docentes fazer a denúncia da 1ª colocação durante o período experimental (a nova lei entra em vigor dia 1 de Agosto) mas mantém-se os mesmo prazos em vigor:
a) 30 dias, no contrato a termo certo de duração igual ou superior a seis meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja vir a ser superior àquele limite.
b) 15 dias, no contrato a termo certo de duração inferior a seis meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.
Os docentes que denunciem o contrato no período experimental saem da reserva de recrutamento e ficam impedidos de celebrar contrato com a mesma escola que efetuaram a denúncia, mas continuam nas BCE das escolas a que concorreram e ainda podem ficar colocados e celebrar contrato. Caso não aceitem uma colocação ou a denúncia seja feita fora do período experimental ficam impedidos de celebrar contrato com o MEC em qualquer escola ao longo do ano letivo em curso.
Na denúncia do contrato dentro do período experimental apenas não se aplica o disposto no artigo 288º, que é como quem diz, não podem anular a decisão da denuncia de contrato.
Até final da manhã a aplicação não permitia copiar as preferências manifestadas num determinado grupo para outro grupo de recrutamento.
A partir das 11:30 da manhã já foi possível fazer essa cópia.
Lembro que para copiarem as preferências manifestadas de um grupo para outro precisam de ter as primeira preferências finalizadas e escolher qual o grupo de recrutamento que pretendem fazer essa cópia.