A DGAE aprovou 149 sub-critérios para efeitos da seleção dos docentes através da Bolsa de Contratação de Escola.
Tendo em conta que este cardápio se encontra disponível para as direções das escolas, é muito provável que as mesmas o sigam à risca e não se ponham a inventar novos sub-critérios para usarem nas contratações de escola, sob pena de estarem a definir sub-critérios que não passaram pelo crivo da DGAE.
Como ninguém sabe ainda como se vai processar esta bolsa e não me admira nada que de um dia para o outro as 304 escolas TEIP e com Autonomia sejam obrigadas a abrir o processo da BCE o que vos aconselho é que possam ir preenchendo este “cardápio” para adiantar serviço, no caso de acontecer essa abertura em simultâneo das Bolsas de Contratação de Escola e se virem sem tempo para responder diretamente em cada concurso aberto.
É lógico que alguns dos 149 sub-critérios aprovados estão direcionados para grupos de recrutamento específicos e as escolas não os irão usar noutros grupos de recrutamento.
Identifiquei cada subcritério com uma letra e um número, algo que não existe no documento original, para ser mais fácil vocês o identificarem ou trocarem impressões aqui na caixa de comentários.
Se clicarem na imagem abre o pdf com espaço para esse preenchimento.
Deixo também este documento aqui em formato Excel.
Em 2000/01 estavam matriculados em Portugal 1.872.509 alunos e em 2012/13 matricularam-se 1.758.636 alunos. A redução de alunos matriculados em Portugal foi de 113.873 alunos desde o início do Século XXI, tendo-se reduzido em 142.722 no ensino público e crescido no ensino privado em 28.849 alunos.
Entre 2000/01 e 2012/13 apenas a Educação pré-escolar teve um aumento de alunos matriculados quer no ensino público quer no ensino privado, tendo sido até maior o aumento no ensino público. Nos restantes níveis de ensino apenas o setor privado cresceu, tendo-se registado uma diminuição de alunos matriculados no ensino público em todos os restantes níveis de ensino.
E para terminar a lista de subcritérios aprovados pela DGAE, para serem usados pelas escolas, ficam aqui os 51 subcritérios referentes ao critério “Habilitações/Formação Complementar”.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/os-51-subcriterios-aprovados-pela-dgae-para-as-habilitacoesformacao-complementar/
A receita das contribuições para a ADSE caiu 27,5% no primeiro semestre deste ano face ao período homólogo, para os 219,3 milhões de euros, segundo a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
De acordo com a análise da UTAO à execução orçamental do primeiro semestre, a que a Lusa teve hoje acesso, esta receita de 219,3 milhões de euros na ADSE na primeira metade do ano representa um grau de execução de apenas 32,9%.
“Devido aos sucessivos aumentos da taxa de contribuição, seria de esperar um aumento da receita, no entanto verifica-se o oposto”, escreveram os técnicos independentes que apoiam o parlamento, acrescentando que para esta evolução “poderá ter contribuído a insuficiência de reporte de alguns organismos ou a saída de beneficiários do sistema”.
No Orçamento do Estado para 2014, o Governo estabelecia um aumento da contribuição para a ADSE e outros sistemas de saúde dos 2,25% para os 2,5%. No entanto, em janeiro, o Conselho de Ministros decidiu novo aumento destes descontos, dos 2,5% para os 3,5%.
A UTAO estimou que o primeiro aumento renderia 132,7 milhões de euros e que o segundo aumento das contribuições para a ADSE e outros sistemas de saúde representasse receitas adicionais de 160 milhões de euros.
Parece um bom princípio que as escolas possa apenas usar estes critérios autorizados, no entanto, ainda são demasiados subcritérios para tornar acessível a cada docente candidatar-se a cada uma das 304 escolas TEIP ou com Autonomia.
Um máximo de 20 subcritérios, com possibilidade das escolas escolherem 5, seria mais que suficiente para que uma parte da decisão passasse para as escolas e desta forma bastava que o currículo do docente ficasse disponível na aplicação SIGHRE com possibilidade de acesso a todas as escolas.
O preenchimento desses 20 subcritérios de forma global e depois a manifestação de interesse, com um simples clique, para cada escola para um determinado intervalo de horário seria suficiente para os docentes se candidatarem às escolas TEIP e com Autonomia.
Se alguém na DGAE percebesse de concursos seguia uma ideia semelhante.
… aos docentes dos quadros em funções num agrupamento (seja QA ou QZP).
Afinal, surgem dúvidas quanto a isso.
A Mobilidade Por Doença começou a ser deferida ao longo da semana passada, dizem que nem todos foram notificados e que essa notificação ainda será feita em breve.
Até essa data os docentes a quem foi deferida a MPD não podem ocupar lugar dos docentes dos quadros, nem produzir insuficiência de tempos letivos.
O Despacho nº 6969/2014 diz que no número 8 – “a mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho, não origina insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escola ou da escola não agrupada para onde seja efetuada a colocação.”
No entanto, pode-lhes ser atribuída componente letiva, sem prejuízo do disposto no número 8, quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa com aquele viva em condições análogas à dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Se a MPD fosse apenas publicada em final de Agosto este problema não se colocava. E mais valia que fosse deferido apenas nessa altura para todos, porque parece-me que alguns docentes podem ser enviados para o IACL com esta antecipação dos deferimentos da MPD e que algumas escolas vão guardar horários para esses docentes. O que não deviam fazer.
… porque só depois de se conhecerem é que devem ser publicadas as listas de colocações no Concurso Externo Extraordinário.
Por arrasto também devem ser publicadas as listas definitivas de ordenação ao concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento.
E como hoje se cumpre o 3 dia útil dos 8 dias dados para a manifestação de preferências ao concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento quando só estavam previstos 5 dias úteis…
Terá sido a PACC a responsável por tudo estar atrasado?
Nada disto é oficial ou de rumores ouvidos, é apenas um feeling.
E que as escolas pretendam ser o mais corretas possíveis na ordenação dos candidatos.
Se em média 500 candidatos concorrerem a cada um dos grupos de recrutamento, e como existem 33 grupos de recrutamento teremos 16.500 candidaturas por escola.
E qual o tempo que as escola precisam para ordenar os candidatos?
Tendo em conta que as escolas TEIP e com Autonomia para além da graduação profissional que vale 50% apenas podem usar a avaliação curricular para completar os restantes 50%, no qual deve ser seguido o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu. Isto quer dizer que cada escola poderá ter que analisar o currículo de 16.500 docentes para concluir a lista de ordenação da escola e no caso de empate ainda pode ser usada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei, para desempatar os candidatos (mas vamos imaginar que não há qualquer empate).
Partindo do princípio que se demoraria apenas 1 minuto (isto seria o mínimo aceitável) a analisar o currículo de cada candidato então eram precisos 16.500 minutos para analisar todos os currículos, ou seja, 275 horas.
Se apenas um funcionário estivesse incumbido desta tarefa precisava de quase 7 semanas para analisar os currículos (num horário de 40 horas de trabalho) e de 8 semanas (num horário de 35 horas).
Pergunto, e isto serve para quê?
Há alguma escola que consiga tornar a BCE num processo sério?
… ainda não há datas para o IACL, nem para a Mobilidade Interna.
Nem datas para a publicação das listas do CEE, nem da abertura do concurso para as escolas artísticas, nem das rescisões, nem da mobilidade estatutária, nem da abertura da Bolsa de Contratação de Escola, nem dos restantes pedidos da MPD.
Assunto: Audição do Ministro da Educação e Ciência, por requerimento potestativo do Grupo Parlamentar do BE, sobre a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos docentes em 22 de julho
Data da Audição: 2014-07-24
Audição agendada
Membros do Governo Ouvidos
Nuno Crato (Min. da Educação e Ciência)
João Grancho (S.E. do Ensino Básico e Secundário)
João Casanova de Almeida (S.E. do Ensino e da Administração Escolar)
Para algumas escolas que não permitem a atribuição de componente letiva noutro grupo de recrutamento a um docente que não tem componente letiva no seu grupo de recrutamento mas que tem habilitação profissional para esse grupo. Esta pergunta serve igualmente para a IGE que tem vindo a dificultar essas mudanças internas de grupo na fase da mobilidade.
Se um docente sem componente letiva não pode concorrer para a sua escola isso quer dizer que também está impedido de concorrer para um horário de outro grupo de recrutamento dentro sua escola?
Porque foram vários os mails que me chegaram e não consigo dar resposta a todos.
Sobre as renovações:
Presumo que apenas poderão ter o contrato renovado os docentes que tenham ficado colocados na CI/RR1 (12 de Setembro) e Contratação de Escola (com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2013) e desde que a colocação tenha sido em horário completo e anual (31 de Agosto de 2014).
Na fase de concurso já manifestaram vontade de ver o contrato renovado, resta agora a escola, quando abrir a aplicação para o IACL, também manifestar essa vontade na renovação.
Contudo, devem concorrer sempre como se não vierem a ter o contrato renovado, visto que os docentes dos quadros podem ocupar esses lugares mesmo que a escola tenha dito que pretende a renovação.
Sobre a Bolsa de Contratação de Escola (BCE)
A BCE é uma nova forma de ordenação dos candidatos para as escolas TEIP, com Autonomia, para as escolas profissionais e para as Escolas do Ensino Artístico.
O objetivo da constituição da BCE é para que estas escolas fiquem na posse de uma lista ordenada de docentes para todo o ano letivo de forma a colmatarem as insuficiências que surjam ao longo de todo o ano. Contudo, os horários destas escolas (com excepção das escolas artísticas) vão primeiro à reserva de recrutamento verificar se existem docentes dos quadros que tenham manifestado opção por estas escolas.
Não sei como se vai processar as colocações dos docentes nestas escolas, mas pode haver várias opções:
Em função da necessidade da escola é chamado o docente mais graduado nessa lista impedindo que o docente seja escolhido para outra escola, ou até mesmo para a lista da DGAE, ou;
Chamam o docente mais graduado e não existe a preocupação de bloquear outra colocação para esse docente noutra escola e faz-se tábua rasa da penalização prevista na legislação ou o docente fica mesmo penalizado (coisa que não acredito que aconteça), ou;
Pode ser contactado o docente para saber se já está colocado noutra escola, ou se vai aceitar o horário antes das escolas selecionarem o docente.
Também não sei se o docente colocado pela DGAE será retirado das listas das BCE de todas as escolas, ou se o inverso também vai acontecer e se vão existir timings para essa comunicação entre a DGAE e as escolas (imagino alguém colocado de manhã numa TEIP e à tarde pela DGAE).
O que sei é que o docente pode manifestar o regresso à bolsa de contratação (número 8 do artigo 40º). Mas não sei se é apenas para a bolsa dessa escola ou se também é para a bolsa de todas as escolas.
Também não sei se será possível um docente completar horário noutra escola depois de já estar colocado.
O melhor é aguardar mais informações sobre a BCE porque existem muitas dúvidas ainda.
Sobre o Período Experimental e a Denúncia do Contrato
É possível aos docentes fazer a denúncia da 1ª colocação durante o período experimental (a nova lei entra em vigor dia 1 de Agosto) mas mantém-se os mesmo prazos em vigor:
a) 30 dias, no contrato a termo certo de duração igual ou superior a seis meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja vir a ser superior àquele limite.
b) 15 dias, no contrato a termo certo de duração inferior a seis meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.
Os docentes que denunciem o contrato no período experimental saem da reserva de recrutamento e ficam impedidos de celebrar contrato com a mesma escola que efetuaram a denúncia, mas continuam nas BCE das escolas a que concorreram e ainda podem ficar colocados e celebrar contrato. Caso não aceitem uma colocação ou a denúncia seja feita fora do período experimental ficam impedidos de celebrar contrato com o MEC em qualquer escola ao longo do ano letivo em curso.
Na denúncia do contrato dentro do período experimental apenas não se aplica o disposto no artigo 288º, que é como quem diz, não podem anular a decisão da denuncia de contrato.
Até final da manhã a aplicação não permitia copiar as preferências manifestadas num determinado grupo para outro grupo de recrutamento.
A partir das 11:30 da manhã já foi possível fazer essa cópia.
Lembro que para copiarem as preferências manifestadas de um grupo para outro precisam de ter as primeira preferências finalizadas e escolher qual o grupo de recrutamento que pretendem fazer essa cópia.
A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) irá divulgar as orientações definidas pelos Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre a designação dos representantes do Ministério da Educação e Ciência nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para o ano escolar 2014/2015.
O protocolo assinado com o então Ministério da Solidariedade e Segurança Social (atual MSESS) em maio de 2013 continuará em vigor para o próximo ano letivo. Assim, serão agora auscultados os professores que estiveram integrados em 2013/2014 nessas comissões para verificar o seu interesse em prosseguir nessas funções, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido. Nos casos em que os professores não quiserem ou puderem continuar, será aberto um procedimento para que sejam substituídos.
Os representantes do MEC devem ter especial interesse e conhecimentos relativamente ao sistema de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens, nomeadamente no que respeita às problemáticas do absentismo, abandono e do insucesso escolar, para intervir no domínio das várias atribuições das CPCJ. O protocolo define também claramente as funções a desempenhar, designadamente colaborar no diagnóstico das causas e situações de absentismo, abandono ou insucesso escolares sinalizadas, apoiar as escolas na articulação com as CPCJ, conceber e executar projetos de prevenção, elaborar e monitorizar planos de intervenção e articular a comunicação entre as escolas e a família, entre outras.
Tal como aconteceu pela primeira vez em 2013/2014 ao abrigo do protocolo, em 2014/2015 os docentes continuarão a estar integrados a tempo inteiro nas comissões. Assegura-se assim uma presença mais estável e permanente nas referidas comissões, tendo em conta que as escolas são a principal entidade sinalizadora de crianças e jovens em risco.
Todos os anos costumo dar algumas orientações que devem ter em conta na fase de manifestação de preferências, este ano não será diferente:
O ano passado nas listas de 12 de Setembro foram colocados 5800 docentes em contratação. Os grupos com mais colocações foram a Educação Especial 1 (890 colocações), a Educação Física do 3º ciclo (561) e o Primeiro Ciclo (520).
No Concurso Externo Extraordinário vão entrar para estes grupos 103 contratados para a Educação Especial 1, 154 para Educação Física e 169 para o Primeiro Ciclo. Pela lógica bastava subtrair os que entram agora no CEE com os colocados no concurso de contratação do ano passado para sabermos aproximadamente quantos contratados podem ficar colocados pela DGAE logo no final de Agosto. Se subtrairmos as 5800 colocações do ano passado aos 1954 docentes que vão entrar no quadro sobrariam 3846 colocações em final de Agosto. Mas não podemos fazer as contas desta forma porque existem novas variáveis para este ano.
Pela primeira vez será permitido que os docentes dos quadros manifestem preferências na Mobilidade Interna para outros grupos de recrutamento para os quais possuam qualificações profissionais. E os grupos com mais docentes dos quadros que têm qualificação profissional para outro grupo são precisamente para a Educação Especial 1 e o Primeiro Ciclo. Assim, estes grupos que costumam ter mais docentes contratados poderão ter as vagas ocupadas por docentes dos quadros que pretendem mudar de grupo de recrutamento.
A terceira variável é que foi alargado o número de escolas que vão fazer a contratação direta e por conseguinte não é possível que os contratados concorram a estas escolas na aplicação que abriu hoje. Em alguns concelhos já não vai haver colocações de contratados pela DGAE visto que todas as escolas desse concelho passaram a ser TEIP ou têm autonomia. No caso que conheço melhor (Vila do Conde) ainda o ano passado foi possível manifestar preferências por 6 escolas/agrupamentos e este ano apenas é possível para duas, fruto de 2 agregações e da passagem de 2 escolas para contrato de autonomia.
Estas três variáveis são as que vão reduzir consideravelmente para 2014/2015 o número de colocações pela DGAE, no entanto existem outras variáveis que podem equilibrar esta redução mas que nunca serão em número suficiente para impedir a redução das colocações para 2014/2015. As aposentações que são reduzidas e as rescisões amigáveis que são em número inferior ao esperado.
Como este ano não há a obrigação de se manifestar preferência por um número mínimo de QZP os docentes que se encontram em “segundo plano” na lista de ordenação podem ter mais sorte numa colocação do que se existisse a obrigação de se concorrer a 2 QZP. Os mais graduados não vão certamente arriscar ficar colocados longe e essa decisão pode comprometer uma colocação sua em 2014/2015.
Existe também uma alteração no diploma de concursos que passa a considerar horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar. Ou seja, todos os horários pedidos a partir de 15 de Setembro de 2014 devem ser todos considerados temporários (apesar de poderem ser até 31 de Agosto).
Deixo apenas um alerta aos docentes que estão há pelo menos 4 anos colocados em horário, anual, completo e consecutivo, se quiserem ter a certeza que vão cumprir o 5º contrato anual, completo e consecutivo devem arriscar tudo para isso, caso contrário podem vir a interromper o ciclo desses contratos que vos permitiria dar um vínculo em 2015/2016.
Aos restantes, arrisquem até onde acharem que podem trabalhar em função do número de horas a que se candidatam.
Já sabem que este ano as penalizações pela não aceitação de uma colocação impede-vos de celebrar qualquer tipo de contrato com o MEC este ano letivo.
E a culpa para isto ainda acontecer é apenas dos sucessivos Ministérios da Educação que foram permitindo a abertura destes mestrados sem alterar as habilitações para a docência.
Notícia completa do Jornal Público de hoje clicando sobre a imagem.
Lembram-se do que o MEC fez com as contratações de escola, não se lembram?
Sou professora contratada do grupo 500 e gostaria que me esclarecesse, se possível, uma dúvida que tenho relativa ao Dec. Lei n.º 83-A/2014, que procede à alteração do Dec. Lei n.º 132/2012, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência:
– no artigo 9º, ponto 11 é definido horário anual:
“11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”
Esta definição significa que todos os horários que surjam em bolsa de recrutamento depois de 17 de setembro (último dia estabelecido para início das aulas em 2014/2015) serão considerados horários temporários, mesmo que tenham duração até 31 de agosto de 2015?
Se o aviso de abertura prevê que a manifestação de preferências seja por um período de 5 dias úteis e se abriu hoje esta fase com um período de 8 dias úteis, isso pode querer dizer que as listas de colocações do CEE e a lista definitiva de ordenação do concurso da CI/RR podem sair dentro de 3 dias úteis, certo?
A dilação do prazo em 3 dias úteis pode servir para quem quer ir de férias já e isso não é assim tão mau.
Se assim for, teremos lista de colocações no CEE no dia 31 de Julho.
Lembro que nesta fase os docentes contratados não podem manifestar preferências por escolas TEIP e com Autonomia.
1.2.1 Limites
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
· Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
· Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
· Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
1.2.2 Intervalos de horários e duração
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;
3 – Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente.
Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).
Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 100 – Educação Pré-Escolar apenas podem selecionar horários completos (1).
Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, apenas podem indicar horários incompletos (2) e (3), se nas opções de candidatura manifestarem interesse para serem colocados em horários de Apoio Educativo.
O quadro seguinte apresenta o números de Escolas/agrupamentos que estão na lista de códigos de escola para a manifestação de preferências no concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
Existem 167 escolas/agrupamentos que têm apenas contrato de autonomia, 91 escolas/agrupamentos TEIP e 46 escolas/agrupamentos que tendo autonomia também são TEIP.
Existem 17 escolas de hotelaria e turismo, 3 estabelecimentos militares de ensino e 507 escolas/agrupamentos que não possuem contrato de autonomia nem são escolas TEIP.
Transformei em Excel o pdf apresentado hoje pela DGAE com a lista de códigos das escolas.
A DGAE abriu hoje a aplicação para a manifestação de preferências à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014, correspondente a 8 (oito) dias úteis.
Tendo em conta que não saíram as listas de colocações do CEE, nem os resultados da PACC julgo ser surpreendente a abertura da manifestação de preferências no dia de hoje.
O braço-de-ferro entre o MEC e sindicatos corre o risco de virar-se contra os seus protagonistas. Isto porque os docentes que, na terça-feira, não conseguiram fazer a prova podem também avançar para os tribunais. «Podem agir contra o Estado por não lhes ter garantido a realização da prova e contra os sindicatos por a terem inviabilizado», defende Paulo Otero, considerando que nesta acção de responsabilidade civil, os docentes podem exigir uma indemnização.
Oficialmente apenas numa escola – a secundária de Oliveira do Douro – 50 professores não conseguiram fazer a prova por não haver colegas que os vigiassem.
Já os sindicatos falam em mais de 200 professores prejudicados, alegando que houve três escolas em que a prova não foi feita.
O ministro Nuno Crato também se apressou a garantir que os docentes que foram impedidos de realizar a prova «não serão prejudicados».
Há ainda 3.300 professores que continuam sem fazer a prova e arriscam agora não ser colocados nos concursos, ficando sem direito a dar aulas no próximo ano lectivo.
O tal mapa que passou nas televisões no dia da PACC e que foi ridicularizado pelos jornalistas afinal tem gerado alguma confusão e até chegou-me este mail para publicação no blogue.
Arlindo, gostaria que analisasse o seguinte raciocínio, que já debati com algumas pessoas, e se por acaso estiver de acordo, que divulgue junto do seu blogue.
Em relação à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, estou em desacordo em relação à resposta da pergunta 20. A resposta dada pelo júri é 5. Contudo, no meu entendimento a resposta correta é 7. A estação de origem e a estação terminal também contam, pois o comboio para iniciar ou findar a viagem, tem que transitar obrigatoriamente nessas estações. Aliás, alguns dos sinónimos do dicionário de língua portuguesa para a palavra “passar” são: “transitar”, “circular”, “mudar de lugar”. Acrescento, por exemplo, que quando é referido que o Dakar vai passar em 5 países, está sempre incluído o país onde se inicia e onde termina. Mas mesmo que contraponham que o meu pensamento está errado, na pergunta não está explícito, em nenhuma parte, que “Picadeiro” e “Quartel” são de facto os nomes das estações, até porque ao lado da maioria das estações não há qualquer referência, e eu posso portanto deduzir que são apenas lugares referenciados no mapa, e que por acaso, “Picadeiro” e “Quartel” ficam, respetivamente, antes e após as estações terminais. Portanto, a resposta certa tem que ser 7 e não 5.
Obrigado,
Teixeira
O mapa é este
E a pergunta é a seguinte:
Qual é o menor número de estações em que é necessário passar para ir do Picadeiro ao Quartel?
(A) 4 (B) 5 (C) 7 (D) 8
Ainda não tive oportunidade de ler a notícia mas conforme o quadro de baixo mostra, foram 273 os docentes que foram colocados pela DGAE em renovação e na Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de dia 12 de Setembro e que tinham menos de 5 anos de serviço.
Quase metade (118) foram colocados no grupo 350 – Espanhol e segundo me parece no próximo ano letivo a oferta de Espanhol está a ser reduzida em muitas escolas, pelo que será difícil que fiquem colocados no próximo ano letivo tantos docentes neste grupo como ficaram colocados este ano. O mesmo deve acontecer com o grupo 910 – Educação Especial 1.
Se a prova serve para alguma coisa? Não serve para nada, a não ser para limpar uns nomes da lista de não colocados. E é por isso que ela é inútil.
No meu ponto de vista, nesta altura é mais grave que a igualdade de oportunidades não seja garantida aos docentes portadores de deficiência pelo alargamento das contratações de escola às escolas e os números seguintes provam isso.
Dos 273 colocados com menos de 5 anos de serviço, 66 concorreram ao abrigo do DL 29/2001.
Dos 273 colocados com menos de 5 anos de serviço, 70 ficaram colocados em renovação (TEIP e autonomia) mas apenas 1 ficou colocado em renovação e que tem quota de deficiência.
Em percentagem posso dizer que:
As colocações pela DGAE permitiram que dos 273 docentes colocados com menos de 5 anos de serviço 24,2% fossem docentes portadores de quota de deficiência.
As escolas colocaram apenas 1,5% de docentes portadores de quota de deficiência com menos de 5 anos de serviço.
E não vejo ninguém a manifestar-se contra isto, nem a convocar greves, nem manifestações ou plenários.
Estas provas foram realizadas essencialmente por alunos que após reunião do conselho de turma tenham ficado retidos, aos quais foi dada a possibilidade de frequentar o período de apoio extraordinário oferecido pelas escolas. Fazem parte de um modelo de avaliação em que, após o fim do ano letivo, os alunos participam num prolongamento durante o qual é oferecido apoio nas disciplinas sujeitas a avaliação externa nas quais os alunos teriam de repetir as provas. Este modelo foi implementado em 2013 para o 1.º ciclo, e em 2014 foi aplicado também ao 2.º ciclo.
No 1.º ciclo, os resultados indicam que em Português 38% dos alunos conseguiram passar de uma classificação final negativa a uma classificação final positiva à disciplina, ficando assim aprovados. Esse foi também o caso para 13% dos alunos que realizaram a prova de Matemática. No 2.º ciclo, 35% dos alunos conseguiram recuperar em Português e 5% em Matemática. O impacto dessas notas na passagem de ciclo só será conhecido após a sua análise pela escola à luz das demais classificações dos alunos.
Os alunos que realizaram esta segunda fase dos exames nacionais são aqueles que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo. Não é surpreendente que as médias das classificações das provas finais sejam relativamente baixas, se comparadas aos resultados da 1.ª fase. Ainda assim, esta medida permitiu reduzir a retenção entre alunos com maiores dificuldades, que, numa fracção com algum significado, melhoraram o seu desempenho.
O Ministério da Educação e Ciência ressalta o esforço dos professores neste período suplementar, que permitiu que os alunos tivessem uma segunda oportunidade de melhoria de nota e de aprovação, e reforçassem a base a partir da qual iniciarão no próximo ano letivo um novo ciclo ou voltarão a frequentar o último ano desse ciclo, estando sinalizados desde o primeiro momento para um apoio suplementar. O ministério reconhece essa contribuição dos professores, que põem acima de tudo o sucesso dos seus alunos.
O Ministério reforça a necessidade de serem utilizadas todas as ofertas de apoio ao estudo oferecidas pelas escolas a partir do momento em que são detetadas as primeiras dificuldades dos alunos. Este conjunto de medidas permite um estudo mais intensivo das disciplinas fundamentais, que ajuda a colmatar as deficiências de aprendizagem e a criar uma base mais sólida para o prosseguimento de estudos no ciclo seguinte. O prolongamento faz parte das medidas de combate ao insucesso e ao abandono escolar que o MEC tem vindo a implementar.
Já começaram a aparecer horários em concurso para as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e o que proponho aos leitores do blog é que avaliem com nota de 1 a 10 os critérios que estão a ser definidos por cada entidade promotora.
Até ao momento apenas existem 3 entidades promotoras com horários em concurso, a saber:
Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde
Agrupamento de Escolas de Monforte
Junta de Freguesia Penha de França
O Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:
Texto Livre
Avaliação de desempenho – avaliação de desempenho obtida, num dos seguintes anos, 2011-2012, 2012-2013 ou 2013-2014.
20
Numérica
Formação profissional – ações de formação acreditadas diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, horas de formação
20
Numérica
Experiência profissional – tempo de serviço prestado na atividade de docência (em dias) até 31 de agosto de 2013. Não incluir o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular.
5
Numérica
Experiência profissional – tempo de serviço prestado no âmbito das atividades de enriquecimento curricular até 31 de agosto de 2013.
25
Texto Livre
Habilitação Académica e Profissional – grau académico que confira habilitação profissional ou própria para a docência na área no ensino básico ou formação especializada adequada ao desenvolvimento da atividade
30
O Agrupamento de Escolas de Monforte tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:
Numérica
4 – Número de horas de formação na área efetuadas nos últimos 5 anos. 150 horas ou mais – 20 pontos; Entre 75 e 149 horas – 15 pontos; Entre 25 e 74 horas – 10 pontos; Entre 1 e 24 horas – 5 pontos; 0 horas – 0 pontos
2- Média de final de curso (Resposta numérica, pontuação máxima – 20 pontos)
20
Numérica
1 – Tempo de serviço, em dias. 2001 dias ou mais – 40 pontos; De 1801 a 2000 – 35 p; De 1601 a 1800 – 30 p; De 1401 a 1600 – 25 p; De 1201 a 1400 – 22 p; De 1001 a 1200 – 19 p; De 801 a 1000 – 16 p; De 601 a 800 – 13p; De 401 a 600 – 10p; De 201 a 400 – 7p; De 1 a 200 – 4p; 0 – 0 p.
40
A Junta de Freguesia Penha de França tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:
Numérica
Tempo de serviço prestado na AEC no estabelecimento de ensino para o qual está a concorrer, no ano 2014/2015
60
Numérica
Tempo de serviço prestado na AEC no Agrupamento Nuno Gonçalves
15
Sim/Não
Licenciatura na área de docência da AEC para a qual concorre
15
Sim/Não
Currículo relevante
10
Talvez as entidades promotoras ao verem a avaliação feita pelos critérios que outras entidades adotaram possa impedir que os maus exemplos sejam seguidos.
Fica em votação na caixa de comentários os critérios do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, do Agrupamento de Escolas de Monforte e da Junta de Freguesia Penha de França, dentro de uma escala de 1 a 10.
Podem para além da avaliação feita a cada uma das entidades promotoras fundamentar também essa avaliação.
Esta para abrir a 1ª fase que se inicia por procedimento interno.
1.1.1 Procedimento interno de designação
São selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário os docentes que, cumulativamente:
a) Sejam quadro de escola do agrupamento ou quadro de escola não agrupada ou outros docentes dos quadros ali colocados;
b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o anexo II da Portaria n.º 756/2009
c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área do TIC ou certificação de competências digitais;
d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º
1.1.2 Procedimento externo de designação
Terminado o procedimento descrito no ponto anterior, no caso de o diretor verificar, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:
Dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar;
Abrir um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário
Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho devendo constar da sua publicação:
a) Os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados;
b) Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
d) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.