22 de Julho de 2014 archive

Comunicado do MEC sobre a PACC

CONCLUÍDA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES DE 2013/2014

 

 

Ficou concluída a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar de 2013/2014, que, excecionalmente, contou apenas com a componente comum. A prova realizou-se em escolas por todo o País e, como previsto, será aplicada nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015. Foi dado um passo importante na política do governo para a melhoria do ensino, em particular da escola pública, e para a dignificação da função docente.

O Ministério não pode deixar de lamentar, no entanto, alguns casos em que se registaram problemas – casos que, no entanto, não impediram a realização da prova. De 88 escolas em que a mesma estava prevista, apenas numa não foram concretizadas as condições para a sua realização, por insuficiências internas que a Inspeção Geral de Educação e Ciência está a verificar. Em cinco outras escolas, alguns manifestantes pretenderam, embora sem sucesso, pressionar os professores vigilantes e perturbar os candidatos. São incidentes que não dignificam a classe docente e sabemos bem que os professores não se revêm nessas atitudes. De facto, e a ter em conta os apelos feitos por alguns organizadores dessas manifestações, muitos deles seriam estranhos à profissão docente. Em duas outras escolas, registaram-se casos de candidatos que, depois de responderem à chamada e entrarem na sala, se recusaram a realizar a prova.

O Ministério lamenta também as tentativas de desinformação dos candidatos através de declarações falsas de dirigentes de alguns sindicatos que afirmaram que a prova estaria suspensa. Tal como havia sido reafirmado ontem pelo Ministério da Educação e Ciência, os pedidos de decretamento provisório de providências cautelares feitos ao TAC de Lisboa e aos TAF de Coimbra e de Beja foram indeferidos, e as correspondentes resoluções fundamentadas foram entregues pelo MEC ontem. Tudo isto é facilmente verificável nos processos, mas os referidos dirigentes sindicais continuaram a afirmar que a prova estava suspensa, perturbando os candidatos, sem sequer atender ao facto de que a difusão dessa falsidade poderia prejudicar gravemente os que queriam fazer a prova e que poderiam, inclusivamente, cancelar a sua presença com base nessa desinformação.

A legalidade da prova já tinha aliás sido definida por tribunais superiores, e mesmo considerada de interesse público: «Em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira». (TCA Sul)

O MEC regista e reconhece o profissionalismo de diretores, professores e funcionários que garantiram a realização da prova.

Os números globais provisórios são os seguintes:

Escolas Escolas onde se reuniram condições efetivas de realização da prova Candidatos inscritos Presenças Faltas
88 87 4120 2745 1325

 

Das provas realizadas, 95% foram consideradas válidas

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

A prova realizou-se após o último dia de Exames Nacionais do Ensino Secundário, de modo a não interferir com a sua realização. Foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa de Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídos mais de 70% dos candidatos. Essas provas encontram-se já classificadas.

Após a realização da prova, o decretamento de Providências Cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo MEC, o Tribunal Central Administrativo do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril.

Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.

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A PACC de Dia 22 de Julho

Prova 1

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Prova 2

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Critérios de Classificação

 

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Aplicação das AEC Já Disponível no SIGRHE

Encontra-se já disponível a aplicação das AEC para 2014/2015 na página da DGAE (SIGHRE).

Até este momento não existe nenhuma oferta disponível e a informação que consta nessa aplicação é a seguinte:

 

Bem vindo(a) à aplicação das Atividades de Enriquecimento Curricular para o ano de 2014/2015.
Antes de iniciar o processo de criação de oferta, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso, designadamente:

– o Decreto-Lei n.º212/2009, de 3 de setembro – Regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento de AEC;
– o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;
– o Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho – Revoga os Despacho 14 460/2008 e Despacho 8683/2011;
– o Despacho Normativo n.º6/2014, de 26 de maio de 2014, nomeadamente o ponto 3 e 4 do artigo 6.º e a alínea b) do ponto 1, do artigo 11.º .

Informação: Este concurso destina-se a todos os utilizadores, excetuando docentes QA\QE e QZP.

Candidatos: Caso deseje candidatar-se a uma oferta de trabalho, deverá proceder à seleção de uma das elencadas na lista carregando no ícone associado a cada oferta e confirmar a sua intenção. Se responder afirmativamente terá de prosseguir a sua candidatura na área “CANDIDATURAS”.

 

Coloquei os links para a legislação indicada em cima.

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Foi Publicada a Retificação do Diploma de Concursos

… que tinha dado conta aqui neste post.

 

retificação

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A Manhã de Hoje

… pode ser acompanhada aqui.

 

 

 

Faltas de professores do quadro estão a inviabilizar provas em várias escolas

 

 

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) continua marcada para às 10h30 desta terça-feira e os dirigentes escolares parecem ter encontrado forma de cumprir as ordens do Ministério da Educação e Ciência (que deu indicações para que os plenários sindicais não se realizassem nas 80 escolas onde vai decorrer o teste), e a reivindicação das organizações sindicais, que insistiam em fazê-los, para dar aos professores vigilantes um pretexto legal para faltar, Os plenários estão a ser transferidos para escolas diferentes daquelas onde vai decorrer a prova, mas que pertencem ao mesmo agrupamento.

O PÚBLICO está, de norte a sul do país, a acompanhar o que se passa nesta terça-feira.

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Não Deixei de Achar Que…

esta prova é um erro crato

 

E infelizmente a persistência no erro continua.

Podia ter dito que “A prova é um erro crato”, mas não disse.

Uma prova no final do 1º ciclo de ensino (licenciatura) ainda podia aferir a qualidade científica do aluno, podendo ser obrigatória a sua aprovação para o futuro professor seguir a sua profissionalização. Esse deveria ser esse o caminho a ser seguido para que a mesma fosse aplicada. E por princípio nada tenho contra a aplicação de uma prova nessa altura e que até deveria ter um peso na nota final de curso.

E por isso é que “Esta prova é um erro crato”.

Que o dia de hoje não traga uma imagem negativa para a classe docente é o que eu desejo. Mas desejo também que “esta prova”, mais cedo ou mais tarde, possa ser colocada no sítio certo do processo de formação de um docente.

 

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