17 de Julho de 2014 archive

A Baixa Natalidade É Um Problema?

Só se for na teoria, porque na prática ainda vai dando muito jeito aos cofres do estado.

 

 

Professoras a contrato sem licença de maternidade 

(com vídeo, de 3 de Julho 2014)

Há professoras contratadas que não estão a receber nem licença de maternidade, nem subsidio de gravidez de risco. Fizeram descontos ao longo de vários anos para a Caixa Geral de Aposentações, mas, porque não foram colocadas até 1 de setembro do ano passado, data em que passaram a descontar para o regime geral da Segurança Social, não completam os seis meses de vínculo necessários para terem direito às prestações sociais. É esse o argumento da Segurança Social para justificar o não pagamento.

 

Após a reportagem na RTP recebi um mail com alguma legislação importante sobre o assunto.

 

 

O Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20-06, veio estabelecer a transição do regime obrigatório de proteção social aplicável dos funcionários públicos.

No preâmbulo deste diploma legal assume claramente que os “indivíduos, inscritos de novo no regime geral da segurança social e que se encontravam, por força do anterior vínculo laboral, abrangidos pelo regime de protecção social aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, não devem ver a sua situação contributiva prejudicada para efeitos de atribuição das prestações deste regime no que diz respeito ao cômputo de prazos de garantia, de remuneração de referência e de índice de profissionalidade”.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 117/2006:

Nas situações em que a transição de regime de protecção social ocorra durante o período em que se encontre a ser concedida protecção na doença, na doença profissional e na maternidade, o direito à protecção social mantém-se nos termos do regime aplicável à data em que se verificou a transição, devendo a entidade empregadora proceder aos respetivos pagamentos”.

 

Disponível em:

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4607

 

 

Portaria 168/2007 de 5 de Fevereiro de 2007

Sumário: Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de proteção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Disponível em:

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=5184

“Artigo 3.º

Períodos relevantes para efeito de pagamento retroactivo

1 – Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, a instituição de segurança social, após apreciação da situação do beneficiário, informa a entidade empregadora, se for caso disso, do período de tempo necessário a considerar para efeitos de pagamento retroactivo das contribuições e do respectivo montante.

2 – A entidade empregadora deve, no prazo de 10 dias úteis subsequente à recepção da comunicação referida no número anterior, proceder ao pagamento retroactivo das respectivas contribuições.

Artigo 5.º

Obrigações da entidade empregadora em situações especiais

1 – Para efeitos de equivalência à entrada de contribuições a entidade empregadora deve, no acto de inscrição, comunicar as situações de doença, doença profissional com incapacidade temporária absoluta ou maternidade, paternidade e adopção e declarar mensalmente à instituição de segurança social o valor da remuneração base ilíquida do trabalhador correspondente aos meses respectivos, enquanto se mantiver o impedimento para o trabalho.

2 – A entidade empregadora deve, ainda, comunicar à instituição de segurança social a data a partir da qual cessou o pagamento das remunerações nas situações referidas no número anterior.

3 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, a entidade empregadora deve, à data da transição, informar a instituição de segurança social competente da protecção que vinha garantindo nos encargos familiares e nos domínios da deficiência e da dependência, designadamente as modalidades das prestações e a identificação dos respectivos titulares e juntar as respectivas provas.

 

 

E no dia 10 de Julho publiquei uma resolução dada a um caso semelhante.

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Pela Surdina

… o MEC deve ter acautelado todas as possibilidades de contra-ataque à realização da PACC.

 

E ter distribuído menos docentes para realizar a PACC por mais agrupamentos de escolas não foi pensado ao acaso, porque o MEC sabe que dentro de cada agrupamento existe sempre uma pequena percentagem de docentes que se dispõe a cumprir as ordens dadas. E por esta razão, apesar do impacto que possa ter o dia 22 com a marcação de plenários haverá uma larga maioria de escolas onde a prova se vai realizar.

 

 

 

 

Professores de carreira “convidados” a faltar à vigilância das provas dos colegas

 

 

Sete organizações sindicais vão convocar plenários para todas as escolas em que esteja prevista a realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências para professores sem vínculo, marcada para dia 22, disse o dirigente da Federação Nacional de Professores, que acusou o Ministério da Educação e Ciência de estar a agir de forma “cobarde”.

 

Se esta iniciativa para o dia 22 seria previsível tendo em conta a impossibilidade de marcação de uma greve, já não é tão previsível este editorial do Jornal Público que se coloca naturalmente contra o Ministro da Educação pela atitude tomada com a marcação da PACC com 3 dias de antecedência.

Jogar ao gato e ao rato com os professores

 

Marcar a PACC com apenas três dias úteis de antecedência é comprar uma guerra desnecessária.

 

Já se adivinha na próxima semana mais um dia da PACC bastante conturbado. Mas o Ministério da Educação, ao marcar a prova a três dias úteis da sua realização, numa altura em que muitos professores até se encontram de férias, está a dar argumentos para que os sindicatos contestem a PACC, já não só pelo conteúdo mas também pela forma.

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Vamos Esclarecer a Dúvida dos 5 Anos

Como sabem foi acordado que quem tivesse 5 anos de serviço ficaria dispensado da PACC e esse acordo foi escrito na Lei 7/2014, de 12 de Fevereiro com um único artigo aditado ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, com o título “Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades”.

Esse artigo dispensa da PACC os docentes que:

 

a) Tenham completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova;
b) Não tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente.

 

Dizem-me em comentários neste post que estou a dar uma interpretação errada à Lei e os docentes que no decurso do ano letivo 2013/2014 completaram os 5 anos de serviço são obrigados na mesma a fazer a PACC, porque em 31/07/2013 não tinham os 5 anos de serviço.

 

Vamos por partes:

A Lei 7/2014 em lado nenhum refere que esse tempo de serviço tem de ser até 31/08/2013, diz apenas que estão dispensados da realização da prova quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova. Como facilmente imaginam a prova terá de ser realizada todos os anos, caso contrário quem terminasse o seu curso nunca poderia candidatar-se a ser docente no ensino público.

 

Como a PACC é anual e o contrato que seja celebrado após o dia 1 de Setembro de 2014 será sempre em ano da realização da PACC, então o docente que já possui 5 anos de serviço em 31/08/2014 não terá qualquer impedimento em o celebrar (pelo menos este ano porque não houve impedimento destes docentes se candidatarem ao concurso conforme determina o ECD no artigo 22º)

 

Esta é minha opinião que também foi dita por telefone hoje de manhã pela linha de atendimento do Júri Nacional da Prova. Mas como sempre digo, o que é dito por telefone não tem qualquer valor legal e no caso de terem essa mesma dúvida enviem e-mail ao JNP para ficarem com essa resposta.

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Quem Pode Fazer a PACC de Dia 22

Este post pretende dar resposta aos vários mails que me chegaram sobre quem terá de realizar a PACC – Componente Comum, no dia 22 de Julho.

O despacho publicado hoje diz no número 3:

 

3 – Os candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, podem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014, às 10h30m, não necessitando de efetuar qualquer inscrição adicional

 

Ou seja, apenas os docentes inscritos nesta lista de 13 de Dezembro e que por motivos alheios à sua vontade (falta de condições para a realização da prova, licença de maternidade) não puderam realizar a prova é que foram chamados para o dia 22 de Julho.

Os docentes que não compareceram no dia 18 de Dezembro por sua vontade não terão sido chamados para o dia 22 de Julho.

Pode haver casos de docentes que não tendo realizado a PACC de dia 18 de Dezembro por motivo alheio à sua vontade não receberam hoje o mail do IAVE, nem constam da lista de inscritos para o dia 22 de Julho. Nesse caso aconselho a contactarem o Júri Nacional da Prova, por mail de preferência, para terem um comprovativo escrito dessa situação (sabe-se lá se mais tarde não vão precisar de fazer prova disso).

Comparecer ou não na prova no dia 22 de Julho é uma opção individual, não farei qualquer juízo de valor sobre a opção que cada um tomar, apenas alerto para as consequências:

  • Quem não tem 5 anos de serviço e não tiver aprovação na PACC (este ano apenas na componente comum) não pode celebrar a partir do dia 1 de Setembro de 2014 qualquer contrato de trabalho com o MEC quer seja na Contratação Inicial, na Reserva de Recrutamento ou na Contratação de Escola.
  • Os docentes que entretanto completaram os 5 anos de serviço estão dispensados da PACC, mesmo estando inscritos para o dia 22 de Julho. (esta resposta foi dada hoje de manhã pelo Júri Nacional da Prova por telefone, no caso de estarem nesta condição peçam a informação por escrito para ficarem salvaguardados)

 

Tendo em conta que desta vez as provas vão ser realizadas em mais escolas quando apenas metade dos inscritos vão realizar a prova e tendo em conta que não pode ser marcada qualquer greve para o dia 22 de Julho, não prevejo o mesmo índice de contestação que no dia 18 de Dezembro de 2013, apesar de começar a ver sinais dessa vontade.

 

Fica aqui o Comunicado publicado no Portal do Governo.

 

CONCLUSÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES DOS DOCENTES

 

 

Foi publicado em Diário da República um despacho que permite concluir a edição 2013/2014 da prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

Este despacho possibilita aos professores que, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade, se viram impedidos de a realizar no dia 18 de dezembro, a oportunidade de o fazerem no dia 22 de julho, cumprindo estritamente os prazos legais e ainda a tempo dos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015.

A prova realiza-se assim após o último dia de exames nacionais do ensino secundário, de modo a não interferir com os exames nacionais.

Dá-se desta forma cumprimento ao compromisso assumido na altura pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, e reiterado pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, de que os professores então impedidos de realizar a prova não ficariam prejudicados. Isto mesmo tem sido dito por diversas vezes pelo Ministro, que referiu recentemente que a prova iria realizar-se «muito em breve».

A prova foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa do Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídas mais de 70% dos candidatos. Estas provas encontram-se já classificadas.

Após a realização da prova, o decretamento de providências cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo Ministério da Educação e da Ciência, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril, referindo:

«E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino – seja público ou privado – do que o professor; na primária, no liceu ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a lecionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno».

Os juízes desembargadores do TCA Sul acreditam por isto que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira».

Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do Governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.

A prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Estas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o País venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

 

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A Operacionalização da PACC Junto das Escolas

Vimos por este meio informar o(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente de CAP que, relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, se realizará a prova, no estabelecimento que V. Ex.ª dirige, no dia 22 de julho de 2014, pelas 10:30h.
 
Neste sentido, apelamos à sua melhor compreensão, convictos de que desempenhará as funções inerentes à realização da prova com o profissionalismo com que sempre pautou o exercício das suas funções diretivas.
 
Ainda neste contexto, informamos que irá ter lugar uma reunião preparatória pelo que anexamos os seguintes documentos:
1. Convocatória;
2. Manual de Aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (versão revista e atualizada) de dezembro de 2013;
3. Lista dos candidatos que realizam a prova na sua escola;
4. Modelos de pauta de chamada.
 
Assim, solicitamos a V. Ex.ª que, por gentileza, agilize os procedimentos para a eficaz prossecução do processo, nomeadamente:
 
a) convocar, de acordo com o prescrito na lei, os docentes para o serviço de vigilância, até às 19:00h do dia 17 de julho de 2014;
b) realizar uma reunião com o pessoal docente convocado, na escola, a fim de poder divulgar as orientações prescritas no Manual e outras informações resultantes da reunião com os diretores; c) constituir, caso assim o entenda, um secretariado para a realização da prova;
d) credenciar os docentes encarregues pela receção e devolução das provas. Para tal, deverá preencher o formulário disponível no endereço http://www.dgeste.mec.pt/pacc/login.aspx até às 17:00h, do dia 17 de julho de 2014;
e) afixar as pautas de chamada, até às 12:00h de Portugal continental do dia anterior ao da realização da prova;
f) elaborar as pautas de chamada, distribuindo os candidatos por sala, atendendo aos seguintes critérios: · superior a 45 candidatos – 4 pacotes contendo 20 exemplares cada; · superior a 30 e até 45 candidatos – 3 pacotes contendo 20 exemplares cada; · igual ou superior a 20 e até 30 candidatos – 2 pacotes contendo 20 exemplares cada · inferior a 20 – 1 pacote contendo 20 exemplares.
 
Aproveitamos para lhe dar conhecimento dos contactos do Júri Nacional da Prova: 213938855/52/54/65 e para lhe manifestar a disponibilidade dos elementos que integram este órgão, sempre que necessitar.
 
Conscientes de que esta tarefa constituirá um esforço acrescido, no final do ano letivo, reiteramos o apelo à sua melhor compreensão no sentido de, em conjunto, contribuirmos para a melhoria da qualidade do ensino público.
 
Agradecemos, antecipadamente, a sua atenção.
 
Com os meus cumprimentos,
 
José Alberto Duarte
 
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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21.400 Tempos Letivos de Crédito para o Desporto Escolar em 2014/2015

Despacho n.º 9302/2014. D.R. n.º 136, Série II de 2014-07-17

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 

Determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo de 2014-2015

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Lista de Escolas com PACC

Podem na caixa de comentários indicar as escolas que vos calharam na rifa para a PACC de dia 22 de Julho que mais logo faço essa atualização neste post.

 

Por alguns e-mails que recebi já verifiquei que houve alterações às escolas indicadas em Dezembro e em alguns casos as novas escolas para a realização da PACC são aquelas em que no dia 18 de Dezembro não tiveram problemas de maior.

 

Se na inscrição feita o ano passado se indicou uma escola, que até poderia ser do distrito onde muitos contratados estavam a trabalhar, o que acontece agora em finais de Julho é que muitos desses contratados já não se encontram em funções e que poderão ter de se deslocar largas centenas de quilómetros para realizar novamente a componente comum.

Já para não falar dos que têm viagens marcadas e que não poderão comparecer no dia 22 para a realização da prova.

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PACC dia 22

Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17

 

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 

Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

 

pacc

 

E o mail da PACC:

 

Subject: PACC – 22 de julho, 10h30min
Date: Thu, 17 Jul 2014 09:09:48 +0100
From: iave-direcao@iave.pt
To: XXX

Exmo(a). Sr(a).

XXX

 

Informamos que a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), para a qual se encontra inscrito(a), irá ter lugar no próximo dia 22 de julho, terça-feira, às 10 horas e 30 minutos.

 

Para consultar o local de realização da prova, deverá aceder à página de Internet da PACC (http://www.pacc.gave.min-edu.pt), ao conteúdo Locais de Realização da Prova — 22 de julho. Após a introdução do seu código SIGRHE, irá visualizar a identificação da Escola.

 

Questões relacionadas com este assunto devem ser colocadas ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt .

 

Com os nossos cumprimentos,

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Começam Novamente as Questões

E com uma antecedência de apenas 5 dias até à realização da PACC vai ser impossível a marcação de qualquer greve para esse dia.

A teimosia de Nuno Crato imperou.

 

 

Qual o espanto meu, quando acordo de manhã e o meu telemóvel da sinal de mail e vejo que para a  semana tenho a prova de professores…

Por coincidência e no mesmo dia e hora da minha ultima consulta para ter a criança, será que a criança tem que nascer para eu não a fazer??!! vou ter que alterar a consulta  para ir…  🙁

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