Segundo o relatório de Estatísticas de Educação 2012/2013, trabalharam nesse ano em estabelecimentos do ensino público da rede do MEC, 118094 docentes.
Para melhor perceberem a evolução do número de docentes por grupo de recrutamento basta compararem com relatório idêntico do ano 2011/2012 e 2010/2011.
Em breve publicarei quadro com a evolução (negativa) do número de docentes por grupo de recrutamento.
A distribuição por grupos de recrutamento é a seguinte:
Segundo o relatório Estatísticas da Educação 2012/2013 havia em Portugal continental nas escolas do MEC, 19611 docentes contratados e 98133 docentes dos quadros (sim, já não existem 100 mil docentes dos quadros como previ há algum tempo).
Tal como o PÚBLICO noticiou na sexta-feira, a proposta de descentralização de competências na área da educação ao nível do básico e do secundário confere aos municípios um papel interventivo na definição da oferta curricular das escolas, dentro das balizas estabelecidas a nível central, assumindo as autarquias totais responsabilidades pelo pessoal não docente e, nalguns casos, também pelos professores. Uma das novidades presentes na proposta é o chamado “factor de eficiência” que premeia as câmaras que trabalhem com um número de docentes inferior ao tido como necessário para o respectivo universo escolar.
Assim, num município em que o número de docentes necessários seja, por exemplo, de 400, mas em que o número real de docentes seja 399, a autarquia passaria a receber um “prémio” de 12.500 euros por ano lectivo. Isto assumindo que esse docente custaria por ano ao ministério 25 mil euros, o custo estimado para um professor em início de carreira.
Não houve em mais momento nenhum qualquer regime de excepção e por isso qualquer colocação em escolas TEIP após o dia 1 de Setembro só poderiam ter efeitos produzidos no dia seguinte após a aceitação da colocação ou apresentação na escola.
O caso que me chegou e que está confirmado não poderia acontecer e o tempo de serviço destes docentes (bem como de outros em idêntica situação) não deveria ser de 365 dias no ano letivo 2012/2013 ou noutro ano letivo qualquer a partir da publicação da Lei nº 59/2008, com excepção dos casos identificados em cima.
Se o tribunal declarou haver danos irreversíveis para os docentes com a anulação destes contratos assinados após o dia 17 de Setembro de 2012,será que também não há danos irreversíveis para outros docentes que foram ultrapassados nas listas de ordenação por terem sido considerados a estes docentes 365 dias de serviço nesse ano letivo?
Já percebíamos todos que algumas escolas TEIP funcionavam à margem da Lei, agora confirma-se de novo.
Desconheço se em 2011 e 2012 foram dadas indicações internas às escolas TEIP e com Autonomia para aplicar a mesma orientação dada em 2010, relativamente aos horários pedidos até ao dia 15 de Setembro de cada um dos outros anos.
Fica o mail que me chegou dando conta deste assunto.
“Algo Já Esperado
… o que faz do MEC o principal responsável pela trapalhada do processo das contratações de escola e que permitiu que algumas direcções fizessem os abusos já amplamente divulgados por aqui.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decretou provisoriamente uma providência cautelar interposta por cerca de 40 professores do Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva, em Casal de Cambra (Sintra), e mandou suspender a anulação dos contratos destes docentes.
Na decisão do juiz Frederico Branco, a que o CM teve acesso, determina-se “provisoriamente a suspensão do despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 24 de outubro de 2012, na parte que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano letivo 2012/13“.
O juiz manda que “o ministério e o agrupamento de escolas suspendam a intenção de revogar ou anular os contratos de trabalho celebrados com os requerentes“.
A decisão é justificada com base no “regime de especial urgência“, considerando o juiz que a concretizarem-se as anulações de contratos, haveria danos irreversíveis para os professores. O decretamento provisório de uma providência cautelar é algo que os juízes muito raramente concedem. A decisão tem data de 28 de dezembro, tendo sido concedida às partes cinco dias para se pronunciarem “sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência“ “
Relativamente a estas colocações/contratos, para o ano letivo 2012/2013, deste mesmo agrupamento, gostaríamos que o Arlindo nos esclarecesse sobre o início do contrato destes docentes. Pedimos este esclarecimento, pois os docentes em questão (perto de 40) aceitaram, na sua totalidade, os contratos com data posterior a 17 de setembro de 2012 e foi-lhes “oferecido” um contrato com início a 1 de setembro.
1- O tempo de serviço é contabilizado depois da data de aceitação/colocação ou da data final de candidatura?
2- Estes docentes tinham direito a recondução?
3- Não devemos ser tratados todos da mesma forma?
Exemplo:
Como pode comprovar, a data de aceitação é posterior a 1 de setembro e os contratos têm início a 1 de setembro.
Já confirmei nas listas e verifiquei que foi-lhes contabilizado 365 dias de serviço.
Perante isto, gostaríamos que o Arlindo viesse com este assunto à ribalta, pois estes atropelos trazem danos irreversíveis a outros colegas.Grato pela atenção e com os melhores cumprimentos,
Grupo de professores contratados
Por comparação com a lista de ordenação provisória de 2014/2015 com a lista definitiva de 2013/2015 também existem docentes que perderam tempo de serviço.
Como esta lista é provisória parto do princípio que os dados do ano passado é que estavam corretos. Mas se não estavam quer dizer que a cada ano que passa existem muitas docentes e escolas que validam erradamente muitas informações relativas ao tempo de serviço.
Volto a perguntar.
Não há meio de colocar o e-bio como uma ferramenta funcional e fiável?
Nas listas provisórias de ordenação do concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de 2014/2015 existem 543 docentes que tem mais do que 365 dias de serviço após a profissionalização do que nas listas definitivas de ordenação do concurso de 2013/2014.
Em muitos casos podem ser justificados esses acréscimos de tempo de serviço, no entanto, noutros casos pode ficar sempre alguma dúvida no ar.
Existem 48 casos de docentes que desde o ano passado conseguiram somar mais 366 dias de serviço. Será que houve ano bissexto em 2013 e eu não dei por ele?
Deixo a próxima tabela para conhecerem aqueles que conseguem somar mais do que 365 dias de serviço num único ano.
O estudo dos docentes que podem vincular no grupo 910 é demasiado complexo porque neste grupo de recrutamento existem docentes que podem vincular noutro grupo de recrutamento e não se conhece a opção feita por esses docentes ao grupo da Educação Especial 1.
Quando pedem um desafio destes a uma autarquia o que acho é que vão tentar ao máximo dar provas que estarão à altura de resolver a complexidade da gestão do pessoal docente, ou seja, vamos ser as cobaias para serem dependuradas como trofeus.