Quase me passou despercebido esta entrevista de Maria de Lurdes Rodrigues ao Jornal Expresso de Sábado passado.
Todos já percebemos que as grandes políticas educativas não estão dependentes de cada ministro ou governo, pois como MLR diz na entrevista “ao longo destes 40 anos, as continuidades têm sido mais fortes do que as ruturas”
E por isso, a mesma posse, o mesmo sorriso e quiçá a mesma saia de há uns anos atrás.
O programa de rescisões por mútuo acordo na Educação terminou ontem com 3606 pedidos de professores. As solicitações vão ser agora analisadas pelo Ministério da Educação e pela secretaria de Estado da Administração Pública.
Um total de 3606 professores do ensino básico e secundário aproveitaram o programa de rescisão por mútuo acordo com o Estado e pediram para deixar de dar aulas. Os pedidos vão agora ser analisados e o Governo promete dar uma resposta no “mais curto espaço de tempo possível”.
O número acaba por ser consideravelmente superior aos 2600 pedidos registados em fevereiro, quando terminou o prazo inicialmente previsto. Apesar de ter dito na altura que o objetivo de poupar 93,3 milhões estava alcançado, o executivo decidiu dar mais tempo aos professores que pudessem estar interessados. Acabaram por entrar no programa mais um milhar.
O programa de rescisões destinava-se a docentes com menos de 60 anos e que, em função da idade, tempo de serviço e disciplina a que davam aulas, podem agora receber uma compensação entre um mês a mês e meio de salário por ano de trabalho.
O líder da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), João Dias da Silva, já lamentou a perda que a saída destes professores com “larga experiência” vai representar no sistema educativo.
Para Mário Nogueira, da Fenprof, o programa não é mais do que um processo de “despedimento com indemnização baixa”. Ao contrário de outros sectores da Administração Pública, não há excesso de professores nas escolas, como demonstra a própria decisão do Ministério em colocar mais docentes nos quadros, frisa Mário Nogueira. “Simplesmente gastam menos com professores de escalões mais baixos”, conclui.
PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PELA OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTO DE DATAS FIXAS PARA A PUBLICAÇÃO DAS DIVERSAS LISTAS DOS CONCURSOS DE PROFESSORES
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm apresentar junto do Parlamento de Portugal a presente petição.
Considerando que:
1- Ano após ano, o Ministério da Educação e Ciência vem adotando sistematicamente a mesma postura no âmbito dos diversos concursos de professores que vem realizando, escusando-se de estabelecer e divulgar datas fixas para a publicação das diversas listas, a saber, listas provisórias de ordenação, listas de colocação e definitivas de ordenação;
2- Tal prática, propositadamente omissa em relação ao estabelecimento de datas fixas para a saída daquelas listas, ofende os mais elementares direitos dos cidadãos, nomeadamente o direito de ser informado acerca dos prazos e das datas exatas para publicação de listagens num processo concursal em que estão envolvidos;
4 – Este vazio. aliado à urgência de uma colocação, deixa sistematicamente, ano após ano, largos milhares de professores psicologicamente exaustos pela incerteza acerca do seu futuro profissional para o ano letivo seguinte, agravado precisamente pela não definição de datas concretas para a saída das listagens acima referidas;
5 – O facto de todos os anos os professores serem sujeitos a procedimentos concursais em pleno período de gozo de férias, o que, aliado à incerteza gerada pela inexistência de datas fixadas para publicação das diversas listagens, agrava a sua angústia, deixando um cansaço psicológico acrescido que inevitavelmente prejudicará a sua prestação no ano letivo seguinte;
6 – O Ministério da Educação e Ciência deve dar o exemplo de uma pessoa de bem, tratando com respeito os profissionais que tutela, devendo informá-los com rigor acerca dos prazos e datas específicas dos processos em que os envolve.
Deve, portanto, o Ministério da Educação e Ciência, pela voz dos seus responsáveis, alterar a sua postura, tratando com respeito e consequente dignidade os professores dos quadros e os professores contratados no sentido de justamente dignificar a profissão docente, infelizmente tão maltratada nos últimos anos com um acentuado prejuízo coletivo.
Neste intuito, os peticionários apelam junto da Assembleia da República que delibere com o objetivo de:
1. O MEC obrigar-se a estabelecer prazos fixos de desenvolvimento do processo no início de cada concurso de professores para as diversas fases do mesmo. Mais especificamente, estabelecer datas fixas para a divulgação das listas de ordenação provisória, definitiva e de colocação e não colocação dos candidatos;
2. Recomendar ao MEC que atempadamente divulgue junto das escolas regras claras de organização do ano letivo, de forma que os concursos de professores não sofram adiamentos injustificados.
3. O MEC organizar os diversos concursos de forma que, no mínimo, se evitem situações que resultem na necessidade de os professores terem de intervir no processo através de procedimentos a efetuar durante o período mais comum de gozo de férias, o mês de agosto. Deste modo, deverá o MEC permitir que os candidatos apresentem as opções por escolas e agrupamentos de escolas logo no momento inicial, o da apresentação dos dados de graduação.
Está previsto na nova redação do diploma de concursos a constituição de uma bolsa de contratação de escola com a validade de um ano letivo e que irá abrir durante o mês de Julho. (artigo 40º)
Esta bolsa de contratação de escola será apenas usada pelas escolas com autonomia, escolas portuguesas no estrangeiro, pelas escola TEIP, pelas escolas profissionais e pelas escolas do ensino artístico (estas três últimas apenas até ao ano escolar 2016/2017) e pretende ordenar os candidatos para as necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar através da celebração de contratos a termo resolutivo.
Ou seja, todas estas escolas ainda durante este mês vão ter de iniciar procedimento para a constituição dessa bolsa de contratação.
Tal como no concurso para a Casa Pia, irá ser aberto esse procedimento para a constituição da bolsa mesmo que não exista necessidade de um docentes para um determinado grupo de recrutamento.
Tendo em conta o número de escolas com autonomia deste ano, já não deve andar muito longe o número de escolas que procedem à contratação dos professores do que aquelas que têm os professores colocados pela DGAE (essa análise farei quando da publicação da lista de escolas para a manifestação de preferências aos concursos deste ano).
Este ano são critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.
Se a entrevista desaparece como critério principal de seleção, não deixará de poder estar presente no caso de haver empate entre candidatos. Duvido que alguma escola caia neste erro de usar a entrevista, tendo em conta o elevado número de candidatos que poderão ficar em situação de igualdade nas listas finais.
Uma das novidades que o novo diploma de concursos traz é a penalização por um ano escolar (impedimento de celebrar contrato em qualquer modalidade) dos docentes que não fizerem a aceitação de uma colocação, mesmo sendo uma colocação através de contratação de escola.
Ainda não se conhece como será esta aplicação, mas prevejo para muito breve uma grande confusão com a constituição desta Bolsa de Contratação de Escola que poderá levar à “loucura” muitos professores e escolas.
Voltarei a este tema em breve e com algumas funcionalidades no blog que poderão vir a ajudar quem se vai candidatar a estas bolsas de contratação de escola.
Rescisão por mútuo acordo de docente do índice 340, com data de 23 de Junho.
A única curiosidade que aponto é que apenas os docentes com ausência de componente letiva veriam deferido o pedido de rescisão antes do dia 31 de Agosto.
Homologação de 47 contratos de trabalho a termo certo e incerto apenas num agrupamento de escolas, que mais uma vez vem comprovar o crescente recurso às necessidades transitórias que deveriam ser permanentes.
A CNIPE irá propor hoje na Comissão de Educação, Ciência e Cultura a alteração do calendário escolar da forma a que os três períodos letivos tenham sensivelmente o mesmo número de dias de atividades letivas, bem como a passagem das provas finais do 4º e 6º ano para o fim das atividades letivas.
Na minha opinião seria mais sensato dividir o ano escolar em dois semestres do que manter a divisão do ano escolar em três períodos, apesar dos problemas que isso pode trazer na marcação das reunião de avaliação.
Importa apurar aqui, quando é que terminam esse trabalho ? Sinceramente nem me interessava, mas devido às discrepâncias que reparo de Agrupamento para Agrupamento, tenho de dizer que é um INJUSTIÇA o que se promove…
Alguns Agrupamentos ;
Garantem Serviço de Avaliação até 31 de Julho (é um padrão esquisito, mas muito comum)
Outros dispensaram os docentes após as reuniões de avaliação +- 20 de Junho…
Outros continuam ao serviço porque estão a corrigir exames, ficam até ao final da 2ª FASE +-10 de Agosto
Outros entendem que o substituído não regressou ao serviço, logo este mantém contrato até 31 de Agosto.
Existem direções e direções… mais uma vez! Cada uma aplica o que bem entende.
Estas situações têm originado desabafos sobre a nossa forma de trabalhar, também ficaria revoltado, sabendo o que isto representa no concurso.
Mas afinal no que ficamos ?
Não será altura de acabar com isto ? Já conseguiram estipular regras para o ínicio de contrato, está na hora de regular regras para o termo de contrato, ou solicitar uma aclaração.