Está previsto na nova redação do diploma de concursos a constituição de uma bolsa de contratação de escola com a validade de um ano letivo e que irá abrir durante o mês de Julho. (artigo 40º)
Esta bolsa de contratação de escola será apenas usada pelas escolas com autonomia, escolas portuguesas no estrangeiro, pelas escola TEIP, pelas escolas profissionais e pelas escolas do ensino artístico (estas três últimas apenas até ao ano escolar 2016/2017) e pretende ordenar os candidatos para as necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar através da celebração de contratos a termo resolutivo.
Ou seja, todas estas escolas ainda durante este mês vão ter de iniciar procedimento para a constituição dessa bolsa de contratação.
Tal como no concurso para a Casa Pia, irá ser aberto esse procedimento para a constituição da bolsa mesmo que não exista necessidade de um docentes para um determinado grupo de recrutamento.
Tendo em conta o número de escolas com autonomia deste ano, já não deve andar muito longe o número de escolas que procedem à contratação dos professores do que aquelas que têm os professores colocados pela DGAE (essa análise farei quando da publicação da lista de escolas para a manifestação de preferências aos concursos deste ano).
Este ano são critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.
Se a entrevista desaparece como critério principal de seleção, não deixará de poder estar presente no caso de haver empate entre candidatos. Duvido que alguma escola caia neste erro de usar a entrevista, tendo em conta o elevado número de candidatos que poderão ficar em situação de igualdade nas listas finais.
Uma das novidades que o novo diploma de concursos traz é a penalização por um ano escolar (impedimento de celebrar contrato em qualquer modalidade) dos docentes que não fizerem a aceitação de uma colocação, mesmo sendo uma colocação através de contratação de escola.
Ainda não se conhece como será esta aplicação, mas prevejo para muito breve uma grande confusão com a constituição desta Bolsa de Contratação de Escola que poderá levar à “loucura” muitos professores e escolas.
Voltarei a este tema em breve e com algumas funcionalidades no blog que poderão vir a ajudar quem se vai candidatar a estas bolsas de contratação de escola.