… de docentes que se viram impossibilitados de realizar a PACC no dia 18 de Dezembro de 2013 e que não constaram nas listas para a prova de dia 22 de Julho. Na maioria dos casos esses docentes têm comprovativos que solicitaram de imediato à escola, no dia 18 de Dezembro, em que não foi possível a realização da PACC por motivos alheios à sua vontade.
Presumo que a não chamada destes docentes para o dia 22 de Julho se deve exclusivamente a erros das escolas em que não registaram essas ocorrências e assim tentaram mostrar que nada de grave se terá passado no dia 18 de Dezembro.
O facto de os docentes terem assinado a prova pode ter sido um obstáculo a que não fossem chamados para o dia 22 de Julho, visto que comprovaram a realização da prova de dia 18 de Dezembro, mesmo que a tenham entregue em branco.
Se o JNP não dá resposta a estas situações o que aconselho-vos é enviarem essa documentação para o Provedor de Justiça.
Deixo um dos relatos que me chegou para tornar público no blogue.
Boa tarde,
No passado dia 18 de dezembro fui impossibilitado de realizar a prova por motivos alheios à minha vontade, a saber falta de condições devido ao boicote e invasão das salas onde se realizou a mesma.
Perante essa situação solicitei, assim como muitos dos meus colegas, junto da secretaria ou alguém responsável da própria escola, a saber Agrupamento de Escolas de Alvalade em Lisboa, um documento que comprovasse isso mesmo. Esse mesmo documento é o que passo a anexar:
Perante tudo o que se passou, desde colegas a trocar as respostas à prova, invasão de salas, ruído ensurdecedor, e outras situações anómalas, acabei por entregar a prova em branco para que esta também pudesse contar como um elemento que comprovasse a minha presença na sala de aula.
Depois de toda a confusão a nível nacional, o sr Ministro da Educação, afirmou que os casos em que não estiveram reunidas as condições de realização da prova seriam considerados como provas inválidas.
Até aqui não vejo qualquer problema, no entanto no passado dia 18 aquando da publicação do Despacho n.º 9316-A/2014, em que admite para a realização de todos os que não puderam realizar a PACC no seu 1º momento de todos os que por motivos alheios à sua própria vontade teriam hipótese de a realizar numa segunda oportunidade, eis que a plataforma onde deveria ser possível visualizar a escola onde me deveria deslocar, não mo permite fazer como comprova o próximo anexo:
É de referir também que para além de não me ser possível visualizar a escola onde deveria realizar a prova, não recebi qualquer convocatória ou informação via email.
Toda esta informação e situação foi enviada ao Júri Nacional da Prova para o email disponibilizado, e a única resposta que obtive remetia-me novamente para o despacho anteriormente citado.
Não sabendo portanto o motivo do esquecimento da minha pessoa e de não figurar das listas de nenhuma escola, assim como não ter sido tornada pública uma lista de candidatos admitidos e não admitidos a esta prova, tomei a liberdade de me apresentar numa escola para poder realizar a PACC. Fi-lo portanto esta manhã, dirigi-me à Escola Manuel da Maia em Lisboa com esse objetivo mas fui impedido de a realizar porque não constava da lista de candidatos admitidos.
Perante toda esta situação, resta-me questionar o motivo da minha exclusão à participação nesta segunda fase da PACC, sendo que não encontro qualquer motivo lógico e qualquer fundamento legal para o que me aconteceu. Sei também que o meu caso não é único, e que há vários colegas na minha situação, que possuem declarações que atestam não ter sido possível realizar a prova em dezembro.
Fico portanto a aguardar por uma resposta a tudo isto.
Com os melhores cumprimentos,
André Vinhas
C.C. 12461069
SIGRHE: 8878599999




6 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
André
Entregou a prova em branco para comprovar que esteve na sala!!!
Se entregou a prova em branco vai estar no grupo dos chumbados com 0 valores e contribuir para o que o cRato quer que é chumbaram X (muitos)professores, ele ontem já disse pode ter surpresas à jornalista que o entrevistava. Não foi chamado a esta PACC porque para todos os efeitos fez a outra.
alegar que a culpa foi dos outros que fizeram barulho !!!!
Não deveria ter entregue a prova.
O mais escandaloso foi o que se passou no dia 22 na escola onde realizei a prova. Foram anuladas provas a colegas que protestavam e a outros não. A muitos que protestavam foi-lhes dado a oportunidade de irem para outra sala realizar a prova, e foram, depois de se terem dito respostas a questões em voz alta, e a outros, foi-lhes automaticamente anulada a prova.
Estas irregularidades e fraudes não devem passar impunes.
Confirmo…
Será que o Mogueira e a Enprof não resolve estes casos? e o QCP também não resolve. Pois. pois. Agora alguns já não “terram” tanto.Se não conseguiram por motivos alheios só tinham de chamar as autoridades e processar os responsáveis. Se o não fizeram ficam de fora e assunto arrumado. Será que agora um tal xchindicau lhes arranja colocação?
A FNE já resolveu todos os casos destes assinou o acordo que permitiu a prova
Ele ainda entrou na sala. Eu não consegui. De qualquer forma quando queria entrar foi me dito que não existia condições para a prova se realizar… mas também fiquei excluído na pacc de 22 julho!