28 de Julho de 2014 archive

Renovação dos Docentes nas CPCJ

REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA NAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

 

 

 

A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) irá divulgar as orientações definidas pelos Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre a designação dos representantes do Ministério da Educação e Ciência nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para o ano escolar 2014/2015.

O protocolo assinado com o então Ministério da Solidariedade e Segurança Social (atual MSESS) em maio de 2013 continuará em vigor para o próximo ano letivo. Assim, serão agora auscultados os professores que estiveram integrados em 2013/2014 nessas comissões para verificar o seu interesse em prosseguir nessas funções, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido. Nos casos em que os professores não quiserem ou puderem continuar, será aberto um procedimento para que sejam substituídos.

Os representantes do MEC devem ter especial interesse e conhecimentos relativamente ao sistema de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens, nomeadamente no que respeita às problemáticas do absentismo, abandono e do insucesso escolar, para intervir no domínio das várias atribuições das CPCJ. O protocolo define também claramente as funções a desempenhar, designadamente colaborar no diagnóstico das causas e situações de absentismo, abandono ou insucesso escolares sinalizadas, apoiar as escolas na articulação com as CPCJ, conceber e executar projetos de prevenção, elaborar e monitorizar planos de intervenção e articular a comunicação entre as escolas e a família, entre outras.

Tal como aconteceu pela primeira vez em 2013/2014 ao abrigo do protocolo, em 2014/2015 os docentes continuarão a estar integrados a tempo inteiro nas comissões. Assegura-se assim uma presença mais estável e permanente nas referidas comissões, tendo em conta que as escolas são a principal entidade sinalizadora de crianças e jovens em risco.

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Aviso de Abertura na RAM

Prazos de Candidatura

Interno – 04 a 06 de Agosto

Extraordinário – 11 a 13 de Agosto

Contratação Inicial – 28 e 29 de Agosto

 

Aviso n.º 207/2014 – Concursos da RAM

 

Podem tirar as dúvidas sobre os concursos da RAM aqui

 

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Para Ajudar Nas Escolhas

Todos os anos costumo dar algumas orientações que devem ter em conta na fase de manifestação de preferências, este ano não será diferente:

 

O ano passado nas listas de 12 de Setembro foram colocados 5800 docentes em contratação. Os grupos com mais colocações foram a Educação Especial 1 (890 colocações), a Educação Física do 3º ciclo (561) e o Primeiro Ciclo (520).

  • No Concurso Externo Extraordinário vão entrar para estes grupos 103 contratados para a Educação Especial 1, 154 para Educação Física e 169 para o Primeiro Ciclo. Pela lógica bastava subtrair os que entram agora no CEE com os colocados no concurso de contratação do ano passado para sabermos aproximadamente quantos contratados podem ficar colocados pela DGAE logo no final de Agosto. Se subtrairmos as 5800 colocações do ano passado aos 1954 docentes que vão entrar no quadro sobrariam 3846 colocações em final de Agosto. Mas não podemos fazer as contas desta forma porque existem novas variáveis para este ano.
  • Pela primeira vez será permitido que os docentes dos quadros manifestem preferências na Mobilidade Interna para outros grupos de recrutamento para os quais possuam qualificações profissionais. E os grupos com mais docentes dos quadros que têm qualificação profissional para outro grupo são precisamente para a Educação Especial 1 e o Primeiro Ciclo. Assim, estes grupos que costumam ter mais docentes contratados poderão ter as vagas ocupadas por docentes dos quadros que pretendem mudar de grupo de recrutamento.
  • A terceira variável é que foi alargado o número de escolas que vão fazer a contratação direta e por conseguinte não é possível que os contratados concorram a estas escolas na aplicação que abriu hoje. Em alguns concelhos já não vai haver colocações de contratados pela DGAE visto que todas as escolas desse concelho passaram a ser TEIP ou têm autonomia. No caso que conheço melhor (Vila do Conde) ainda o ano passado foi possível manifestar preferências por 6 escolas/agrupamentos e este ano apenas é possível para duas, fruto de 2 agregações e da passagem de 2 escolas para contrato de autonomia.

 

Estas três variáveis são as que vão reduzir consideravelmente para 2014/2015 o número de colocações pela DGAE, no entanto existem outras variáveis que podem equilibrar esta redução mas que nunca serão em número suficiente para impedir a redução das colocações para 2014/2015. As aposentações que são reduzidas e as rescisões amigáveis que são em número inferior ao esperado.

Como este ano não há a obrigação de se manifestar preferência por um número mínimo de QZP os docentes que se encontram em “segundo plano” na lista de ordenação podem ter mais sorte numa colocação do que se existisse a obrigação de se concorrer a 2 QZP. Os mais graduados não vão certamente arriscar ficar colocados longe e essa decisão pode comprometer uma colocação sua em 2014/2015.

Existe também uma alteração no diploma de concursos que passa a considerar horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar. Ou seja, todos os horários pedidos a partir de 15 de Setembro de 2014 devem ser todos considerados temporários (apesar de poderem ser até 31 de Agosto).

Deixo apenas um alerta aos docentes que estão há pelo menos 4 anos colocados em horário, anual, completo e consecutivo, se quiserem ter a certeza que vão cumprir o 5º contrato anual, completo e consecutivo devem arriscar tudo para isso, caso contrário podem vir a interromper o ciclo desses contratos que vos permitiria dar um vínculo em 2015/2016.

Aos restantes, arrisquem até onde acharem que podem trabalhar em função do número de horas a que se candidatam.

Já sabem que este ano as penalizações pela não aceitação de uma colocação impede-vos de celebrar qualquer tipo de contrato com o MEC este ano letivo.

 

 

 

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Flic Flac à Retaguarda

Primeiro terá sido Marques Mendes no jornal de Sábado da SIC, ontem foi Marcelo Rebelo de Sousa na TVI.

E o Pacheco Pereira também vai fazer o flic flac na quinta-feira?

 

marcelo

Jornal de Notícias (28-07-2014)

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Lista de Vagas para a Madeira

No site do Madeirense.
 
Aconselho-vos a colocarem este site nos vossos favoritos porque é uma boa fonte de informação para quem concorre para a Madeira.
 
vagas1

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Já Várias Vezes Abordei o Assunto

E a culpa para isto ainda acontecer é apenas dos sucessivos Ministérios da Educação que foram permitindo a abertura destes mestrados sem alterar as habilitações para a docência.

 

Público título
 
Notícia completa do Jornal Público de hoje clicando sobre a imagem.

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Anual vs Temporário

Lembram-se do que o MEC fez com as contratações de escola, não se lembram?

 

Sou professora contratada do grupo 500 e gostaria que me esclarecesse, se possível, uma dúvida que tenho relativa ao Dec. Lei n.º 83-A/2014, que procede à alteração do Dec. Lei n.º 132/2012, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência:

– no artigo 9º, ponto 11 é definido horário anual:

“11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”

Esta definição significa que todos os horários que surjam em bolsa de recrutamento depois de 17 de setembro (último dia estabelecido para início das aulas em 2014/2015) serão considerados horários temporários, mesmo que tenham duração até 31 de agosto de 2015?

 

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Desapareceu a Manifestação de Preferências

… a todos.

 

Escusam de pensar que foi apenas a vocês, ok?

 

Quando voltar de novo agradeço que informem na caixa de comentários.
 
ADENDA: às 13 horas voltou a estar disponível a manifestação de preferências.

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Pensamento

Se o aviso de abertura prevê que a manifestação de preferências seja por um período de 5 dias úteis e se abriu hoje esta fase com um período de 8 dias úteis, isso pode querer dizer que as listas de colocações do CEE e a lista definitiva de ordenação do concurso da CI/RR podem sair dentro de 3 dias úteis, certo?

A dilação do prazo em 3 dias úteis pode servir para quem quer ir de férias já e isso não é assim tão mau.

Se assim for, teremos lista de colocações no CEE no dia 31 de Julho.

 

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Limites e Intervalos de Horários

Lembro que nesta fase os docentes contratados não podem manifestar preferências por escolas TEIP e com Autonomia.

 

1.2.1 Limites

 
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
· Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
· Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
· Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.

 

1.2.2 Intervalos de horários e duração

 
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
 
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;
3 – Horário entre oito e catorze horas.
 
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 

Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente.

Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).

Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 100 – Educação Pré-Escolar apenas podem selecionar horários completos (1).

Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, apenas podem indicar horários incompletos (2) e (3), se nas opções de candidatura manifestarem interesse para serem colocados em horários de Apoio Educativo.

 

Para ajudar na manifestação de preferências deixo o Mapa dos 10 QZP na versão de 25 de Abril de 2013.
 
mapa_qzp_2013_revisao1_02

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Número de Escolas/Agrupamentos na Manifestação de Preferências

O quadro seguinte apresenta o números de Escolas/agrupamentos que estão na lista de códigos de escola para a manifestação de preferências no concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

Existem 167 escolas/agrupamentos que têm apenas contrato de autonomia, 91 escolas/agrupamentos TEIP e 46 escolas/agrupamentos que tendo autonomia também são TEIP.

Existem 17 escolas de hotelaria e turismo, 3 estabelecimentos militares de ensino e 507 escolas/agrupamentos que não possuem contrato de autonomia nem são escolas TEIP.

Transformei em Excel o pdf apresentado hoje pela DGAE com a lista de códigos das escolas.

Códigos de AE-ENA

 

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Manifestação de Preferências CI/RR

A DGAE abriu hoje a aplicação para a manifestação de preferências à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014, correspondente a 8 (oito) dias úteis.

 

 

Tendo em conta que não saíram as listas de colocações do CEE, nem os resultados da PACC julgo ser surpreendente a abertura da manifestação de preferências no dia de hoje.

 

Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para os respetivos grupos de recrutamento – 2014

Códigos dos Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para os respetivos grupos de recrutamento – 2014

Manual de Instruções de Manifestação de Preferências -2014

Códigos de AE/ENA – para efeitos de Manifestação de Preferências -2014

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

Em atualização ao longo do dia

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PACC: Professores Também Podem Processar

Professores também podem processar

O braço-de-ferro entre o MEC e sindicatos corre o risco de virar-se contra os seus protagonistas. Isto porque os docentes que, na terça-feira, não conseguiram fazer a prova podem também avançar para os tribunais. «Podem agir contra o Estado por não lhes ter garantido a realização da prova e contra os sindicatos por a terem inviabilizado», defende Paulo Otero, considerando que nesta acção de responsabilidade civil, os docentes podem exigir uma indemnização.

Oficialmente apenas numa escola – a secundária de Oliveira do Douro – 50 professores não conseguiram fazer a prova por não haver colegas que os vigiassem.

Já os sindicatos falam em mais de 200 professores prejudicados, alegando que houve três escolas em que a prova não foi feita.

O ministro Nuno Crato também se apressou a garantir que os docentes que foram impedidos de realizar a prova «não serão prejudicados».

Há ainda 3.300 professores que continuam sem fazer a prova e arriscam agora não ser colocados nos concursos, ficando sem direito a dar aulas no próximo ano lectivo.

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