E basta que os 20 primeiros que ainda não indicaram a ordenação das preferências o façam para se fechar as vagas dos QZP e permitir acabar a lista do 620.
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Jul 09 2014
… e que independentemente dos docentes estarem colocados numa colocação plurianual (QZP ou outra qualquer colocação por mobilidade) ou serem do quadro da escola, o envio dos docentes para ausência da componente letiva terá como único fator, a graduação profissional.
Ou seja, um docente do quadro de agrupamento dessa escola poderá ter de concorrer por ausência da componente letiva se tiver entrado alguém mais graduado numa colocação plurianual.
Vou aguardar para ver algo escrito sobre isso, porque julgo que essa informação é errada e irá trazer algumas complicações em ano que supostamente a requalificação poderá ir para a frente.
E para comprovar que essa pode ser uma informação errada deixo aqui o que diz no número 3 do artigo 28º do Decreto Lei nº83-A/2014, artigo este referente à Mobilidade Interna.
3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
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Jul 09 2014
Da Madeira nem uma única notícia.
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