No dia 20 de Junho elaborei este post dando conta de quem teria de ser enviado à Mobilidade Interna por ausência de componente letiva.
Na altura fiz esta questão que também dei resposta:
Os docentes que foram colocados na mobilidade interna de 2013/2014 (QZP ou QA/QE) podem passar à frente de docentes que são do quadro de agrupamento/escola da escola que vai indicar os docentes à mobilidade interna no caso de serem mais graduados?
Não. Pelo seguinte, a colocação dos docentes em Mobilidade Interna vigora enquanto subsistir o mínimo de 6 horas na escola de colocação plurianual, conforme diz o número 4 do artigo 28º. E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.
Entretanto no dia 9 de Julho fiz este post porque recebi indicações que a DGAE estava a dar às escolas orientações no sentido contrário.
Dizem-me que a DGAE Foi Taxativa na Resposta
… e que independentemente dos docentes estarem colocados numa colocação plurianual (QZP ou outra qualquer colocação por mobilidade) ou serem do quadro da escola, o envio dos docentes para ausência da componente letiva terá como único fator, a graduação profissional.
E para comprovar o erro dessa informação deixei o número 3 do artigo 28º do diploma de concursos nesse post:
3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
Lembram-se da polémica que deu o artigo definido das eleições autárquicas? Pois aqui não há dúvidas que é aos docentes do agrupamento de escolas que se deve começar a atribuir a componente letiva.
Sei que neste momento existem escolas a produzir duas listas de ordenação diferentes consoante vier a ser a resposta oficial da DGAE.
Mas não tenho dúvidas nenhumas que em primeiro lugar deverá ser preenchida a componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento (mesmo daqueles que estejam em mobilidade noutras funções e que tenham de regressar à escola de provimento) e só depois é que poderá ser preenchida a componente letiva dos docentes colocados em colocações plurianuais.
Em ambos os casos a graduação é o fator único para a ordenação dos docentes.
Primeiro deve ser constituída uma lista ordenada de todos os docentes pertencentes ao quadro de agrupamento (inclusive dos docentes em mobilidade noutras escolas ou funções) e em seguida uma lista ordenada de docentes em colocação plurianual. Os docentes QA/QE que foram obrigados a concorrer em 2013/2014 por não terem o mínimo de 6 horas de componente letiva podem optar pelo regresso à escola de origem se já existir o mínimo de 6 horas na sua escola de provimento (essa opção podem-na fazer na aplicação da Mobilidade Interna)
No caso de não haver lugar para todos será seguida a graduação profissional a começar pelos docentes colocados em colocações plurianuais (no caso de não haver docentes voluntários a quererem sair da escola).
Acho quase escusado as escolas perderem tempo a elaborar diversas listas de ordenação quando a única interpretação correta é a que estou a dizer aqui. Mas se quiserem perder tempo com a elaboração de várias listas de ordenação depois não digam que não avisei, ok?
A única dúvida que tenho é quando se irá proceder ao ICL1 e à manifestação de preferências para a mobilidade interna.
Ouvi rumores que o ICL2 poderá desaparecer este ano e se assim for então o ICL1 será a única altura das escolas enviarem os docentes a concurso, não os podendo retirar numa segunda fase. E para que isso aconteça então o ICL1 terá de se atrasar em relação a outros anos para evitar que sejam obrigados a irem a concurso docentes necessários à escola. Tudo isto pode depender de vários fatores, um deles é a data de publicação do CEE e outro a altura em que as rescisões sejam oficiais.
Não estranharia pois que em plena Assunção de Nossa Senhora ainda andássemos com concursos.