…que vai reinando entre os Professores do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação.
Voltarei a este tema mais tarde e com números das listas de 2009.
1 – Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de agrupamento de escola ou escola não agrupada no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
Quem perceber este post e perceber minimamente como funcionam as movimentações dos concursos internos descobrirá o caminho necessário para ingressar em lugar de quadro em 2013 e quais os grupos e QZP que possivelmente terão lugar vagos.
… já que se mantém o número máximo de elementos (15) no Conselho Pedagógico o que por si pode levar à criação de novos Departamentos Curriculares subdividindo os que já existem.
Esta alteração a ser definitiva pode levar a imensas melhorias no funcionamento das escolas desde que não sejam travadas por questões orçamentais.
A principal alteração à última versão da proposta do Governo de modelo de gestão das escolas, que será debatida nesta sexta-feira pelo Ministério da Educação com as duas principais organizações de sindicatos de professores, diz respeito à composição do conselho pedagógico, que passa a incluir apenas professores, deixando de fora pais, alunos e funcionários
Cristiano Ronaldo teve uma surpresa desagradável na noite de quarta-feira. O luxuoso Lamborghini Aventador LP700-4, que custou cerca de 400 mil euros ao jogador do Real Madrid, avariou.
Podes meter na caixa e devolver que ainda não passaram 30 dias da compra. 😀
Um presunto para quem adivinhar o autor desta frase.
O programa da disciplina EVT (o eduquês é uma sucessão de siglas…) tem dois pilares – o visual e o tecnológico. E um par de diferenças, como é óbvio. Por isso, a tentativa de fazer com um professor o que se deve fazer com dois é uma concessão à cegueira financeira com manifesto sacrifício do projecto educativo, da diversidade formativa e, claro, da qualidade do ensino.
Nem a educação para a sensibilidade é um tema menor, nem a educação para a inovação é um tema secundário. São até determinantes numa escola com espírito contemporâneo e que se preocupe com a empregabilidade dos jovens.
De novo o ping-pong sobre o modelo de autonomia, administração e gestão das escolas. No final teremos apenas um pequeno ajuste ao Decreto-Lei 75/2008. O apresentado nesta 3ª versão consiste basicamente em algumas correções ao texto da segunda versão, sinal que estarão a ultimar a versão final sem grandes alterações de fundo.
Desta vez alteraram o objeto e o âmbito do diploma, mas acho que falta também incluir as escolas particulares com contrato de associação nas regras deste diploma. 😀
A FNE enviou ao MEC este documento dando conta da sua posição sobre a 2ª versão deste diploma. Mas nada terá sido acatado.
Estava a pesquisar mais informações sobre as escolas particulares com contrato de associação e deparei-me com este documento com perguntas e respostas sobre estas escolas.
O número de escolas com o contrato de associação segundo esta informação são 93 e abrangem cerca de 53 000 alunos, embora cada escola possa ter contratualizado com o MEC apenas determinado ciclos e/ou turmas.
Será ainda mais preocupante se nestas escolas “mistas” apareçam docentes a entrar na 1ª prioridade sem nunca terem trabalhado com turmas em contrato de associação.
Algo que já se sabia é que na região centro estão também centradas o maior número de escolas com contrato de associação.
No protocolo celebrado em 9 de Setembro de 2011 entre o ME e a Associação de Escolas com Contrato de Associação é colocado pelo ME uma salvaguarda para que até final do ano letivo 2012/2013 seja reavaliada a rede de escolas com contrato de associação.
Se no documento de perguntas e respostas é dado destaque ao facto destas escolas serem públicas pela prestação de um serviço público, já disse e volto a dizer que seria coerente que as mesmas fossem integradas no objeto e âmbito do Decreto-Lei 75/2008 e que a partir de agora constituíssem um conselho geral para eleger o seu diretor.
Segundo Marques Mendes, neste video de 2011, as escolas particulares com contrato de associação têm 8000 professores (4:12)
Seja prova de avaliação de conhecimentos e competências ou exame para ingresso na carreira Nuno Crato não se pode esquecer do anexo ao Decreto-Lei 75/2010 que elencava uma série de dispensados a esta mesma prova com um novo nome.
Se se esquecer terá ele próprio de fazer exame de competências.
Artigo 4.º Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos
Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.
O Decreto-Lei 75/2010 foi publicado em 23 de Junho de 2010 e entrou em vigor no dia seguinte.
O provedor de justiça enviou este mês para o tribunal constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da norma do artigo 8º, nº1, do decreto-lei 75/2010.
A norma em causa permitia ultrapassagens de docentes com menos tempo de serviço e que ainda se verifica hoje em dia havendo docentes com mais tempo de serviço no índice 245 do que outros que já se encontram no índice 272. E a situação ficou agravada já que em 1 de janeiro de 2011 o tempo deixou de contar para progressão e ficou arrastada esta situação até aos dias de hoje.
Falta agora o tribunal constitucional pronunciar-se na correção de um diploma acordado numa madrugada do mês de janeiro de 2010.
Depois do acordo assinado há duas perguntas que estão em aberto para serem enviadas ao Professor Marcelo para o programa do próximo domingo.
Uma delas prende-se com a anulação das expectativas que foram criadas por quem ao abrigo da legislação ainda em vigor tinha garantida a 1ª prioridade ao concurso externo/contratação anual e a perdeu (ver dados nesta sondagem), a outra pergunta é para saber a sua opinião sobre a entrada na 1ª prioridade aos docentes do ensino particular com contrato de associação desde que respeitem as regras enunciadas no documento final e que foi enunciada pelo Nuno Domingues.
As questões em si são diferentes, a primeira enquadra-se numa questão de direito e a segunda numa questão mais ideológica.
Assim deixo em aberto a possibilidade de as questões serem enviadas em separado ou em conjunto.
O Post encontra-se finalizado depois de alguns acertos nas perguntas e a partir deste momento podem enviar os e-mails. Podem partilhar estas questões e acrescentar situações pessoais nas questões que vão enviar ao Professor Marcelo.
O e-mail para enviarem as questões é este [email protected]
O assunto do e-mail deve ser este: Concurso de Professores – Prioridades
1ª Questão
É legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?
2ª Questão
O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim como no concurso de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.
Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?
Não serei muito extenso no diploma que se encontra em discussão.
Sugiro apenas uma alteração, onde se lê no Decreto-Lei 75/2008 o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objecto, âmbito e princípios
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regime jurídico aplica-se aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regular e especializado.
2 — Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se estabelecimentos públicos os agrupamentos de escolas
e as escolas não agrupadas.
Devia ler-se
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objecto, âmbito e princípios
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e das escolas particulares com contrato de associação
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regime jurídico aplica-se aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regular e especializado, bem como às escolas particulares com contrato de associação
2 — Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se estabelecimentos públicos os agrupamentos de escolas, as escolas não agrupadas e as escolas particulares com contrato de associação.
Porque a alteração às prioridades no concurso externo/contratação de escola podem violar legalmente as expectativas criadas por quem ao abrigo da legislação que ainda se encontra em vigor beneficiou dessa prioridade (ou seja, trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público) e de um momento para o outro a perderá porque a nova legislação exige 365 dias de serviço nos últimos 6 anos importa saber o impacto que tem esta alteração em quem frequenta este blog.
Neste momento há um caminho a fazer por quem se sente lesado com esta alteração: reinvindicar que a sua prioridade seja garantida até ao fim do período em que as suas expectativas foram criadas com a legislação em vigor.
Fica assim esta sugestão que pode traduzir-se numa pergunta a enviar ao Marcelo ainda durante esta semana.
A sondagem não tem resposta única e podem votar em mais do que uma opção.
Os docentes das 90 escolas do ensino particular para garantirem a 1ª prioridade no concurso EXTERNO têm de concorrer ao concurso no ano imediatamente anterior à abertura do concurso externo tendo como única condição terem trabalhado dois contratos anuais nao inferiores a 365 dias nos últimos 6 anos no ensino particular com contrato de associação.
Para tal são obrigados a concorrer a dois QZP, embora isso pouco importe já que podem optar pelos qzp onde saibam não ter lugar e apenas ao horário completo.
As regras do ensino privado regem-se pelas regras do setor privado o que obriga a entidade patronal a colocar em contrato de trabalho sem termo o trabalhador ao fim de 3 contratos sucessivos.
Partindo do princípio que quem tem mais de 3 contratos já é professor do quadro, embora não seja o de muita gente pelas artimanhas que se vai fazendo no ensino privado, não me acredito que por iniciativa dos docentes os mesmos sejam tentados a concorrer ao ensino público sem garantias de colocação e regredindo em muitos casos no vencimento. (veja-se os subsídios e o corte do vencimento)
É possível que os professores mais jovens o façam e tentem a sua sorte no ensino público, contudo serão docentes com menos tempo de serviço de quem trabalha há mais de 5, 6 ou 10 anos no ensino público e ficarão sempre atrás desses.
A eliminação dos que podem concorrer no concurso externo de 2013/2014 com os que já estão no sistema do ensino público e não terão os 365 dias de serviço em 31/08/2011 será quase nula e não devem alterar em muito a lista de graduação do ano 2013/2014 dos que se encontram em 1ª prioridade.
Nada disto é garantido que aconteça, mas prevejo que muito do que se tem falado sobre os docentes do ensino particular com contrato de associação seja mais por motivos ideológicos do que sejam problemáticos em termo de concursos. Mas também sei que foram os mesmos motivos ideológicos do governo que quiseram que isto fosse assim.
Não é que esteja minimamente preocupado com o assunto, mas é só para lembrar que falta uma nota transitória no projecto de decreto-lei, por causa dos professores contratados “Xalentes”! De acordo com a actual redacção, quem o ano passado obteve a menção de Bom ou de Muito Bom, tem a bonificação de 1 valor. Por omissão os “Xalentes” não são bonificados. Mas também, são tão “Xalentes” e nem repararam na coisa! O coerente seria que também bonificassem 1 valor, afinal…
É castigo, meu caro. 😀
Obviamente que esta situação deve ser um lapso e deve ser corrigida no documento para publicação.
Os DACL passam a ser considerados como um interesse da administração para que tenham componente letiva e elimina alguns riscos destes professores se tornarem numa espécie de excedentários.
Existe uma melhoria significativa na versão final já que nas versões anteriores obrigava o docente concorrer a DACL se não tivesse a componente letiva que lhe seria devida com a respetiva redução ao abrigo do artº 79º, agora basta que tenha um mínimo de 6 horas lectivas ou apoios educativos no caso do 1º ciclo para se manter em funções na escola.
Na actual legislação em vigor podia ser enviado a DACL quem muito bem o diretor entende-se, agora mantém-se o princípio que para ser enviado a DACL, no caso da existência de professores voluntários, irá o mais graduado e não havendo voluntários será o menos graduado.
Os docentes só são obrigados a concorrer a esta mobilidade se não tiverem pelo menos 6 horas de componente letiva.
Para os docentes em regime de monodocência entende-se por ausência de componente letiva a não existência de turma. Os horários previstos para os apoios educativos podem vir a ser considerados como existência de componente letiva para a não obrigatoriedade de concurso á mobilidade por interesse da administração.
A primeira proposta do MEC seria publicada se ninguém negociasse. Assim, o SIPE negociou e conseguiu:
1 – Mobilidade interna anual: Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR);
2 – Princípio da graduação profissional para seleção dos professores a DACL (já não é o diretor quem escolhe);
3 – Possibilidade de permuta anual para os docentes dos quadros e contratação inicial;
4 – Destacamento por condições específicas (DCE) procedimento próprio anterior a qualquer mobilidade;
5 – Manutenção do horário na escola com apenas 6 horas letivas;
6 – Possibilidade de regressar à escola de origem desde que haja disponível um horário mínimo de 6 horas;
7 – Possibilidade de se poder concorrer em simultâneo à transferência de agrupamento e transição de grupo de recrutamento;
8 – Possibilidade de serem opositores a mais que dois grupos de docência desde que tenham habilitação profissional;
9 – Manifestação de preferências para a contratação para três intervalos de horário: completo, entre 15 e 21 horas, entre 8 e 14 horas.
10 – A manutenção da 1.ª prioridade nos concursos para os docentes com 365 dias no ensino público nos últimos 6 anos.
11 – Manutenção da reserva de recrutamento até 31 de Dezembro para os docentes contratados;
12 – Os docentes da escolas com contratos de associação mantêm a primeira prioridade desde que opositores ao concurso de contratação no ano imediatamente anterior ao concurso externo;
13 – Critérios objetivos para a seleção de oferta de escola;
14 – Todos os docentes contratados serão remunerados pelo índice 151;
Não conseguimos…
1 – concursos anuais
2 – A retirada total da entrevista como critério opcional para seleção de candidatos à oferta de escola (50% são obrigatoriamente a graduação profissional e 50% a entrevista ou ponderação curricular
3 – A colocação dos docentes com contrato de associação (90 escolas), na segunda prioridade.
São 6 os sindicatos que assinaram o acordo com o MEC:
FNE
FENEI
FEPECI
SEPLEU
SIPE
SNPL
Pediram para assinar mais tarde:
ASPL
SINPROF
SPLIU
Não Assinaram
FENPROF
PRÓ-ORDEM
Esta composição de signatários pressupõe que o acordo possa ter sido bom, já que o único que ouvi da parte da FENPROF foi que não assinou porque não teve tempo de ouvir os professores. Mas esta desculpa pode justificar apenas que está refém da estratégia da CGTP para a luta dos próximos tempos.
Ainda não sei a que horas foi conseguido o acordo entre o MEC a FNE e outras cinco organizações sindicais, nem em que consiste o mesmo.
As únicas notícias que li é que o acordo alcançado esta madrugada melhora a legislação atual e não apenas a das propostas anteriores.
Não irem comentar enquanto não tiver acesso ao documento final que permitiu que 6 organizações sindicais considerassem que valeu a pena tê-lo assinado.
Também não me posso esquecer que o dia 22 é já ali à porta e que por esse facto podia ter complicado que outras organizações também o subscrevessem.
Ao longo do dia irei fazer a atualização das notícias deste acordo.
Com este novo diploma, o Ministério da Educação e Ciência espera tornar mais coerente a regulamentação e aplicação das matérias relacionadas com o recrutamento, introduzir maior transparência e equidade nos procedimentos, resolver situações específicas de professores que se arrastavam há anos, colmatar de forma mais célere a substituição de um professor, impedindo que os alunos fiquem semanas sem aulas, e obter maior eficiência na gestão dos recursos humanos e na satisfação das necessidades docentes, diz o ministério.
“foi possível ainda conseguir que, do documento que a FNE tinha apresentado inicialmente, houvesse a consideração de um número muito significativo das propostas que tinha apresentado”.
De acordo com informação no site da FNE a reunião agendada para amanhã para discussão final da proposta do modelo de concursos foi antecipada para hoje às 20:30.
Assim, a esta hora está a ser decidido o futuro dos concursos de professores para os próximos anos.
Esta vontade do MEC em querer terminar rapidamente as negociações pode ser um bom sinal para que a proposta vá ao encontro das pretensões dos sindicatos que estejam disponíveis para chegar a um acordo.
A FNE a última vez que chegou a um acordo sobre um modelo de concursos foi em 1987 quando esse documento trouxe melhorias significativas e antecipava a entrada em vigor de um novo estatuto que valorizou a carreira docente.
A acontecer um possível acordo espera-se que o mesmo seja positivo.
Aguardemos.
ACTUALIZAÇÃO:
Segundo notícia do público que já tinha dado conta separam a FNE de um acordo com o MEC o seguinte:
– Existem “alguns aspectos” que continuam a suscitar a rejeição desta organização, nomeadamente “a posição preferencial” que é atribuída, na proposta do ministério, aos professores que trabalham em escolas particulares com contratos de associação.
– Existem também “questões de fundo”, a separá-los. Nomeadamente no que respeita à vinculação dos professores contratados, que continuam a não ter lugar nos quadros, mesmo quando estão há vários anos seguidos nas escolas, uma situação que a FNE classifica de “injusta e até imoral.
– Não faz sentido continuar a regulamentar-se os concursos de docentes sem antes “determinar com rigor quais são as necessidades reais do sistema educativo”. “Todos os anos é visível que os lugares do quadro são claramente insuficientes”, lembra, frisando que este levantamento, que também já foi recomendado pela Assembleia da República, deve ter na base aquela que é a finalidade do sistema educativo, ou seja, a “promoção do sucesso escolar”.
Acredito que caso o MEC resolva a prioridade do concurso externo de forma a valorizar quem prestou serviço no ensino público e garanta a abertura dos lugares de quadro necessários ao sistema de ensino em 2013/2014 para que seja possível alcançar um acordo esta noite entre a FNE e o MEC.
Autorização para contratar fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação
A autorização para contratar professores a prazo fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação, que «fixa a quota anual» de contratos a celebrar, de acordo com a proposta enviada aos sindicatos.
O documento hoje em negociação com os sindicatos de professores para um novo regulamento de concursos prevê ainda que o procedimento para a mobilidade interna seja aberto anualmente pela Direção Geral da Administração Escolar, o que agrada à Federação Nacional da Educação (FNE), uma vez que os docentes não têm de esperar pelo concurso externo para aproximação à residência, caso não tenham condições para a requerer ao abrigo do destacamento por condições especiais.
A FNE continua, no entanto, a insistir que não é com concursos de quatro em quatro anos que se alcança a estabilidade na escola, como vaticinou o anterior Governo, mas com vínculos laborais de pessoas que são «permanentemente necessárias ao sistema», frisou à Lusa o secretário-geral da estrutura, João Dias da Silva.
«O que faz com que haja todos os anos uma grande necessidade de docentes a contrato é o facto de os quadros estarem subdimensionados», afirmou Dias da Silva depois da reunião com a equipa do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho conjunto de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, que fixa a quota anual de contratos a celebrar, de acordo com o presente decreto-lei, para efeitos de descongelamento das admissões necessárias.
E continua aqui disponível a lista do grupo 220, desta vez enviada pela Carla Pinto, com o tratamento de dados das colocações neste grupo em todos os concursos.
Caso conheçam candidatos que tenham sido colocados nas ofertas de escola que não estejam aqui indicados podem dar indicação na caixa de comentários deste post que serão acrescentados em listas futuras.
Segundo informações que obtive, o MEC reunirá de novo amanhã com as organizações sindicais para se pronunciar sobre a sua posição final do diploma de concursos.
Nada mais sei, por isso há que aguardar mais um dia.
A Federação Nacional da Educação (FNE) vai reunir-se de novo amanhã, de manhã, com o secretário de Estado da Educação e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, para debater a nova proposta de regulamento dos concursos do pessoal docente.
Em cima da mesa estarão, segundo João Dias da Silva, secretário-geral a FNE, “alguns aspectos” que continuam a suscitar a rejeição desta organização, nomeadamente “a posição preferencial” que é atribuída, na proposta do ministério, aos professores que trabalham em escolas particulares com contratos de associação.
O encontro de amanhã ficou agendado depois de uma ronda realizada esta manhã, na qual foi debatida a segunda proposta de regulamento, apresentada sexta-feira pelo ministério.
Esta nova proposta já contempla “várias questões” suscitadas pela FNE no sentido de se garantir “maior transparência e equidade” nos concursos de professores, indica João Dias da Silva. “Existem claramente alterações muito significativas em relação a procedimentos do passado”, acrescenta. Exemplo disso é a proposta com vista a “reforçar-se, muito significativamente, a importância da graduação profissional” nos concursos para professores contratados, continua.
O líder da FNE acredita que, em relação à operacionalização dos concursos, regulamentada no novo diploma, se possam encontrar mais “soluções de convergência” entre os sindicatos e o ministério, mas frisa que, em relação ao que considera serem “questões de fundo”, há muito ainda a separá-los. Nomeadamente no que respeita à vinculação dos professores contratados, que continuam a não ter lugar nos quadros, mesmo quando estão há vários anos seguidos nas escolas, uma situação que a FNE classifica de “injusta e até imoral”.
Por outro lado, frisa João Dias da Silva, não faz sentido continuar a regulamentar-se os concursos de docentes sem antes “determinar com rigor quais são as necessidades reais do sistema educativo”.
“Todos os anos é visível que os lugares do quadro são claramente insuficientes”, lembra, frisando que este levantamento, que também já foi recomendado pela Assembleia da República, deve ter na base aquela que é a finalidade do sistema educativo, ou seja, a “promoção do sucesso escolar”.
A causa da EVT encontrou um timing perfeito na defesa da disciplina até ser conhecida a versão final da alteração curricular, porque até dia 19 ainda não deve ser conhecida a posição final do MEC e como diz JAR na entrevista “a partir do momento em que se criam espectativas destas o Governo tem de compensar o cidadão”
Tendo a 2ª proposta do MEC sido entregue na sexta-feira ao final do dia com reuniões agendadas para hoje a partir das 9 horas para debater esta proposta é muito possível que nestas negociações a questão da 1ª prioridade no concurso externo seja amplamente discutida.
A 2ª versão melhorou imenso a 1ª proposta e também a actual legislação que favorece colocações duvidosas e discriciona os docentes dos quadros quando dá amplos poderes às direções para enviar a DACL quem muito bem entender, é possível que existindo justiça e equidade na resposta à questão das prioridades se possa alcançar algum acordo ainda no dia de hoje.
Na minha modesta opinião um possível acordo nesta área deve comtemplar a exigência da abertura de todos lugares de quadro para o concurso de 2013/2014 de forma a que as contratações no próximo quadriénio sejam as que decorram apenas das necessidades temporárias de substituição de docentes ou das substituições por aposentação.
Porque se todos os lugares estiverem ocupados por docentes em lugar de quadro pouca diferença fará discutir algumas questões de pormenor no funcionamento do concurso.
Relativamente à primeira prioridade no concurso externo e como já várias vezes referi que para se encontrar justiça e equidade a mesma deve apenas vigorar quando já ninguém estiver em condições de a poder usar, ou seja, para o concurso de 2014/2015.
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes durante, pelo menos, 232 dias de serviço efectivo no total de dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
Não é apenas nas contratações de escola que exitem problemas e dúvidas com os critérios pedidos para recrutamento de professores. Nas AEC passa-se o mesmo ou muito pior chegando ao ponto de ser anulado um concurso porque o candidato melhor pontuado não seria o candidato desejado e por conseguinte novo horário foi pedido com outros critérios que servissem à medida do D. Sebastião.
Como sabes concorro a tudo o que aparece, e desta vez não foi diferente! Concorri a uma oferta de escola para dar AEC – Lúdico Expressivas, na Escola EB1 Quinta de Sta Marta em Corroios – contrato de 18 horas até 15 de Junho.
Depois de passar uma semana, sem saber se já estava o candidato selecionado, decidi contactar a escola, falando inclusivé com a coordenadora, que se mostrou muito disponível e interessada. Informou-me que estaria a tratar do referido assunto, e acabou por me pedir os meus dados, dizendo que estava a fazer isso mesmo, pediu-me inclusivé o meu número de candidato para me identificar… e foi confirmando comigo os critérios aos quais eu tinha respondido… nomeadamente ter trabalhado no público, ser professora do 1º Ciclo, e ter pós-graduação em NEE… ou seja tudo o que eu tenho…
Informou-me inclusivé que o horário não seria de 18 horas mas sim de 12 horas… e que não sabia se eventualmente poderia ser completado. Questionou-me se mesmo assim estaria interessada e eu disse que sim… informando-me até do horário a cumprir… perguntou-me a idade… perguntou-me tudo e mais alguma coisa… inclusivé o meu contacto de telemóvel dizendo que ligaria no dia seguinte… ressalvando contudo que a selecção ainda não estava feita.
No dia seguinte, obvio que eu estive à espera de um contato… nem que fosse para dizer “não”… mas qual não é o meu espanto quando acedo à plataforma, e no estado da candidatura refere “OFERTA ANULADA”
Quando liguei para lá para saber o porquê da anulação… já não estava ninguém!
Hoje, entro novamente na plataforma… e o que aparece? Nada mais nada menos de que a vaga novamente a concurso… exatamente para a mesma escola… exatamente com 18 horas… quando a mim me disseram telefónicamente que eram 12 e eu até pensei que a anulação da oferta fosse por esse motivo… mas nada disso… a oferta está a concurso com as mesmas 18 horas….
O que muda?
Os critérios… literalmente todos os critérios mudaram…
Na 1ª oferta pediam “ser professor de 1º Ciclo“, “pós-graduação em NEE“, “tempo de serviço no ensino público“, “tempo de serviço em actividades ludico expressivas” “entrevista“, “data de nascimento“… incluindo aqui já os critérios de desempata e em nenhum deles referiam a ponderação.
Agora aparece: “ser professor de 1º Ciclo em último lugar” e com a menor ponderação… e em 1º pedem “experiência em funções de Componente de Apoio à Familia” … critério que nem sequer faziam referência aquando da primeira oferta…
Posto isto…
Tá visto que apareceu alguém… que conhecem… que querem colocar… literalmente!!!!!!!!!
Sabendo que eu estaria interessada na vaga e sabendo todos os meus dados… ressalvaram-se… toca a anular a oferta e a fazer outra com os critérios todos diferentes e aos quais eu responderia na maioria deles “ZERO“… ao contrário do que aconteceu na candidatura anterior!!!! Óbvio que a esta nem concorri… mas ainda irei fazê-lo… nem que seja com “afronta”
Acho que cada vez mais isto não parece um concurso público!
Envio em anexo um print screen com os critérios quer da minha 1ª candidatura, quer a da nova oferta agora a concurso.
O que posso mais fazer?????!!!!
Obrigada,
Sendo a entidade promotora deste pedido a própria escola e sendo a coordenadora a responsável pelo pedido o que realmente aconselho é que sejam pedidas explicações ao diretor desse agrupamento para a anulação da referida oferta com conhecimento à respetiva DRE.
Esta é a oferta que subsituiu a anterior sem justificação aparente e que ainda se encontra em concurso.
Desta vez Marcelo teve tempo para falar com o MEC sobre a questão colocada neste post e como já tinha também dito a questão da semana tornou-se inútil com a proposta apresentada na sexta feira.
Tenha a pergunta ajudado ou não para que existisse alteração na proposta ficamos a saber duas coisas.
Esta proposta do MEC altera a penalização para os docentes no caso de não aceitação de uma colocação obtida.
Para todos os candidatos a não aceitação implica de imediato a anulação da colocação obtida e para os docentes do quadro a instauração de um procedimento disciplinar com vista à demissão ou despedimento.
No caso dos docentes não integrados na carreira implica serem excluídos da contratação inicial e da reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte, sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo.
Os prazos para aceitação das colocações são de 5 dias úteis nas colocações através do concurso interno ou externo, Para a contratação inicial ou reserva de recrutamento, nas 48 horas seguintes, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes após publicação das listas de colocação e nas contratações de escola até ao primeiro dia útil seguinte após comunicação da colocação.
Tendo em conta que o concurso externo realiza-se de 4 em 4 anos e o próximo concurso para ingresso na carreira está previsto para 2013/2014, todos os candidatos que não aceitarem uma colocação obtida em 2012/2013 poderão concorrer ao concurso de ingresso na carreira sendo relevada a penalização para esse concurso. Assim e mantendo-se esta proposta conforme está pode acontecer que todos os professores das escolas do ensino privado com contrato de associação sejam tentados a concorrer ao concurso de 2012/2013 de forma a poderem obter a 1ª prioridade no concurso de ingresso na carreira em 2013/2014, mesmo que não aceitem uma possível colocação através da contratação inicial ou reserva de recrutamento.
Porque o futuro também é incerto nessa escolas e porque o artigo 133º do ECD permite que os docentes do ensino particular e cooperativo que ingressem na carreira docente sejam colocados no escalão que lhes competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública é muito provável que todos sejam tentados a concorrer em 2013/2014 ao concurso externo.
O Rui Jorge GOMES tem chamado a atenção para as prioridades no concurso interno e fez uma chamada de atenção para o facto de os docentes dos quadros das escolas TEIP e das escola com Autonomia ficarem prejudicados relativamente aos docentes das escolas que serão extintas, fundidas, suspensas ou reestruturadas.
A questão que coloca é que quando existir o concurso interno (4 em 4 anos) serão colocados em primeiro lugar os docentes dessas escolas deixando em 2ª prioridade os docentes das escolas TEIP e com Autonomia por não ficarem sujeitos por decisão da administração a um processo de junção com outros agrupamentos.
Sendo previsível que ao próximo concurso interno exista um número elevado de docentes dos quadros que podem ser forçados a concorrer nesta primeira prioridade, não posso deixar de considerar que concordo que se posicionem à frente dos restantes docentes que concorrem apenas para mudança de escola ou mudança de grupo de recrutamento. Já muito penalizados são por perderem o seu lugar de “quadro” na sua escola e não fazia sentido que sendo obrigados a concorrer ficassem em pé de igualdade com aqueles que pretendem apenas uma mudança de lugar ou de grupo.
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação;
b) 2.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação.
c) 3.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada;
2 – A alínea c) do número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas e pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no Continente.
ADENDA: A questão que o Rui Jorge GOMES coloca e que não tinha percebido bem é que pelo simples facto da escola ser fundida ou reestruturada dará o direito a todos os docentes dessas escolas concorrerem na 1ª prioridade. Não sei se isso irá mesmo acontecer ou se apenas os docentes indicados com ausência de componente letiva segundo as regras deste projeto de diploma é que poderão usufruir dessa 1ª prioridade. É uma boa questão para ser esclarecida nas reuniões dos sindicatos com o MEC.
O Projeto do MEC apresenta no alínea a) do nº 3 do artigo 10º o seguinte texto que indica como se pode obter a 1ª prioridade no concurso externo:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
No nº 4 do mesmo artigo acrescenta um conjunto de docentes que podem beneficiar dessa 1ª prioridade.
4. O disposto na alínea a) do número anterior é aplicado aos docentes:
a) Dos estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência;
b) Do quadro dos estabelecimentos das Regiões Autónomas;
c) Dos estabelecimentos do ensino superior público;
d) Dos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o MEC;
e) Dos estabelecimentos do ensino português no estrangeiro.
Ainda existem dúvidas sobre o que é um horário anual. Nomeuponto de vista um horário anual é aquele que tem a duração até 31 de Agosto e é celebrado até 31 de Dezembro.
Sobre o nº 4 surgiram algumas dúvidas de quem estaria incluído na primeira prioridade no concurso externo e quem são os docentes incluídos na alínea d).
Se no Dec Lei 20/2006 era necessário ter prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos, não nos podemos esquecer que o nº 5 do mesmo artigo acrescentava o seguinte que relevava para a 1ª prioridade:
5 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, consideram-se as funções docentes prestadas nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas;
b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
c) Os estabelecimentos e instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios com paralelismo pedagógico;
d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes comoagentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.
À partida a única novidade é a inclusão dos docentes das regiões autónomas na primeira prioridade da proposta do MEC e é feita uma alteração à terminologia das restantes alíneas que podem manter as prioridades que já existiam no decreto lei 20/2006.
Em princípio o termo paralelisno pedagógico é substituído por escolas com protocolo com o MEC sem que seja alargado o âmbito das escolas que podem relevar para a 1ª prioridade.
Penso que não será por aqui que a 1ª prioridade no concurso externo possa ser criticável já que neste caso a única novidade é que obrigue a dois contratos anuais nos últimos 6 anos e isso acabará por beneficiar quem sempre trabalhou no ensino público. Lembrem-se que muitos professores das escolas particulares, não apenas as de contrato de associação, concorrem a horários pequenos nas ofertas de escola, e algumas vezes nas AEC, para garantirem a 1ª prioridade nos dois anos seguintes.
ADENDA: Tendo em conta que muitos docentes serviram o sistema educativo nos últimos anos em regime se substituições deixo o meu contributo para alteração da 1ª prioridade para:
1ª prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes e completaram 730 dias de serviço nos últimos 4 anos letivos ou 1095 dias de serviço nos últimos 6 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
Numa solução diferente também admito que a proposta do MEC possa fazer sentido se eliminar a condição de os horários serem anuais, ou que se alarga-se os 730 a mais do que 4 anos. Se bem que quem esteja neste limite, com as alterações curriculares previstas e com a constituição dos mega-agrupamentos, terá sempre muita dificuldade em conseguir colocação mesmo que se encontre em 1ª prioridade.
NOTA: mantenho o princípio que tenho dito há algum tempo. Qualquer proposta de alteração das prioridades só devem ser tidas em conta para o concurso de 2014/2015 quando ninguém estiver em condições de beneficiar da 1ª prioridade que adquiriu com a legislação em vigor.
INFORMAÇÃO ATUALIZADA SOBRE “O MEU MOVIMENTO” – Movimento em defesa da Educação Visual e Tecnológica – Tal como vos foi informado na noite de ontem, O NOSSO MOVIMENTO é um dos 7 mais apoiados (o segundo, neste momento) e é um dos 7 finalistas.
Como foi avançado na noite de ontem, iríamos ser contactados e, de facto, hoje surgiu esse contacto.
NOVIDADES …
Somos um dos movimentos finalistas e cada um dos movimentos finalistas vai ter uma página própria onde depois quem quiser apoiar e conhecer o nosso movimento o pode fazer.
Podemos publicar, comentar, fazer partilha, adicionar vídeos e fotos e muito mais.
Aliás, essa página deverá estar online na próxima semana e já na segunda-feira deverei gravar uma entrevista para depois, possivelmente a 19 de março, estar num debate em direto, online, com todos os outros autores dos movimentos finalistas.
COLEGAS!
Vamos agora investir em mais esta oportunidade que a democracia nos proporciona para que possamos ser ouvidos pelo Primeiro-ministro.
Caros colegas coloco à vossa consideração a seguinte análise acerca da 2ª versão do diploma de concursos:
Esta nova versão melhorou em relação à anterior! No entanto, há questões nucleares para alterar e esclarecer, a saber:
No concurso externo, deve existir um lapso de articulado pois não é exigido nenhum tempo de serviço mínimo aos colegas que leccionam em escolas com contrato de associação;
Tem que ser muito esclarecido quem é que ocupa a primeira prioridade do concurso interno! Isto é muito importante! Com a vaga de megaagrupamentos que aí vem, isto seria uma deturpação total da graduação profissional! E ninguém está a ver isto!!!
O concurso deveria ser bienal, incluindo a continuidade pedagógica dos contratados, dos que estão em mobilidade interna, etc. O SINDEP propõe isso mesmo. O MEC quer 4 anos, então fiquemos a meio! É sensato!
Nesta nova versão, a mobilidade interna já permite aos docentes que leccionam em escolas das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa possam concorrer aos mesmos concelhos onde estão providos. Acho muito correcto.
A ser verdade o exposto no ponto anterior, como se fará a mobilidade para o próximo ano lectivo, já que não há concurso interno de mudança de quadro de agrupamento ou escola não grupada para 2012/2013? Tem que haver, no diploma, uma disposição transitória nesse sentido pois os contratados assim não podem ser reconduzidos!
Outra questão que se prende com a mobilidade interna é as prioridades: Até se entende que os DACL passem à frente, mas os de quadro de zona pedagógica acho que não devem ser beneficiados pois têm uma graduação profissional bastante abaixo de muitos outros colegas!No articulado, refere que, após o concurso interno, não tendo entrado em nenhuma escola de dois QZP, então entram a seguir aos DACL. Mas, para o próximo ano lectivo, como será? Se não vai existir concurso interno?
As escolas TEIP e com autonomia devem fazer parte dos critérios gerais de contratação. Senão, será, como é agora, o forró do compadrio… Admite-se que colegas que têm pouco tempo de serviço tenham a sorte de ter entrado numa TEIP e serão logo reconduzidos com critérios personalizados! Quantas escolas têm características de TEIP e não tem essa benção de contratação? Claro que, não coloco em causa, o profissionalismo de muitos colegas jovens, mas considero uma verdadeira injustiça para muitos outros já com certa idade a percorrer o País!!!
Nas contratações, os critérios devem ser a classificação profissional (35%)+anos de serviço (35%)+apreciação curricular(30%). A entrevista deve ser excluída pois sabe-se como isto é feito em muitas escolas… A apreciação curricular deve também ser objectiva, atribuindo pontos a cargos, projectos desenvolvidos, formação contínua, etc. Se ficar assim, ninguém tem o direito de dizer que houve compadrio…