11 de Março de 2012 archive

Respostas de Marcelo

Passou ao lado da questão 1 e desconsiderou a questão 2.

 

1ª Questão

É legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no  ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter  atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?

2ª Questão

O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso  externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim  como no concurso  de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato  de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.

Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos  estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão  Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando  ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui  serviram a causa pública?

 

 

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Eu Gosto Muito dos Lamentos do Adalmiro

E desta vez veio queixar-se que a nova proposta de modelo de autonomia “põe toda a gente a mandar no diretor“.

Diz também que “Só o diretor é que não manda em ninguém. O seu papel está mal definido nesta proposta do Ministério da Educação e acaba por fragilizar a escola pública“.

O facto de, no novo diploma que está em discussão, se prever que os coordenadores dos departamentos nas escolas sejam eleitos e não nomeados fragiliza a liderança dos diretores, que não podem sequer escolher a sua própria equipa“.

Como já disse uma vez João Dias da Silva, a equipa do Diretor são os seus adjuntos e assessores e não o Conselho Pedagógico. Mas se o Adalmiro gosta assim tanto mandar em equipas aconselho-o a treinar o clube de futebol da sua terra. (pelo que conheço desse clube (já lá joguei) também não teria muito sucesso) 😀

É triste que se venha lamenter desta maneira, Adalmiro.

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Ainda Não Percebi

…como os docents em DACL são obrigados a colocar dois QZP para a reserva de recrutamento.

Não sei se será do calor nesta época de inverno, mas não consegui encontrar essa obrigação na proposta final do modelo de concursos.

Só faz sentido que Mário Nogueira diga estas coisas por ter saído da reunião com o MEC antes dela terminar.

Lembro até que foi retirada a situação dos docents de DACL que estariam em quadro de agrupamento em escolas das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa serem obrigados a concorrer para os concelhos dessa áreas e que neste momento foi até encurtada essa abrangência.

3- Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

4 – Se o lugar de origem ou de colocação do docente abrangido pelo número anterior se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.

5 – Para efeitos do número anterior, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia.

 

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