Chamem-lhe o Que Quiserem

“Vamos instituir já um exame de ingresso na carreira” de professor

Seja prova de avaliação de conhecimentos e competências ou exame para ingresso na carreira Nuno Crato não se pode esquecer do anexo ao Decreto-Lei 75/2010 que elencava uma série de dispensados a esta mesma prova com um novo nome.

Se se esquecer terá ele próprio de fazer exame de competências.

Artigo 4.º
Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos

Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.

O Decreto-Lei 75/2010 foi publicado em 23 de Junho de 2010 e entrou em vigor no dia seguinte.

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13 comentários

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    • Zaratrusta on 7 de Março de 2012 at 22:52
    • Responder

    Isto está uma salganhada que ninguém entende. Este gajo não sabe e nunca soube o que anda a fazer.

    Ora vejamos: os que têm 365 dias nos últimos 6 anos, podem não ter 10 anos de serviço; os que têm 10 anos de serviço podem não ser os mais graduados; os que têm 10 anos, 365 nos últimos 6 e são os mais graduados, podem não ter tido avaliação qualitativa de Bom ou dela terem estado dispensados; se a prova de avaliação se destina a seleccionar os professores de qualidade, aqueles que estão no quadro ou que dela estão dispensados, por a não terem feito, não são professores de qualidade.

    Afinal quem faz o quê, quando, como e porquê?

  1. No meu caso pessoal fui colocado em setembro de 2009 até agosto de 2010 e obtive muito bom nesse ano, no entanto, a 23 de junho ainda não tinha avaliação.
    No ano passado também tive muito bom e terei de fazer a prova.

    Mas colegas que tenham sido colocados mais tarde, temporariamente e que tenham perfazido os requisitos para a avaliação a essa data, já tinham avaliação, logo com menos tempo de serviço e ficam dispensados… ou seja, mais uma injustiça no meio de muitas que se verificam!

    Não se esqueçam que em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009 fomos milhares que fomos colocados e que obtivemos a nota da avaliação posterior a junho de 2010!

    • Maria S. on 7 de Março de 2012 at 23:53
    • Responder

    Isto não faz sentido nenhum. Eu estive vários anos sem dar aulas, porque não havia vagas no meu curso (Filosofia) e tive que arranjar alternativas de trabalho.

    No ano passado, fiquei colocada num horário anual de 20 horas e tive Bom na avaliação.

    Agora, como não tenho 365 dias nos últimos 6 anos e fui avaliada apenas em 2011, além de ficar em 2ª prioridade ainda vou ter que fazer um exame? Tenho 4 anos de serviço, mas quando dei aulas anteriormente nem sequer havia avaliação. O mais certo é nunca mais conseguir dar aulas. Este acordo veio só para piorar!!!!

    • Hugo on 8 de Março de 2012 at 11:51
    • Responder

    Qual é o decreto que regulamento isto? Se o ministro se “esquecer” qual é o que está em vigor?

    • Fátima on 8 de Março de 2012 at 12:03
    • Responder

    Eu concordava com exame para todos os professores de sem exepção.Os do quadro claro está só por estarem no quadro já são bons professores?.
    No entanto só vai sobrar para os contratados.

      • Ana on 27 de Março de 2012 at 21:25
      • Responder

      Sou do Quadro, tenho o grau de Mestre tirado antes de Bolonha, dezassete anos de serviço e não concordo com esses exames, pois o Sr. Nuno Crato está a desvalorizar todo o ensino Universitário. Esses exames deviam ser feitos antes da entrada nas Universidades, isto é, para evitar perdas em dinheiro para aquele, ou aquela que se licenciou e que os pais de classe média, ou pobre fizeram tantos sacrifícios! Pois é, o estudante Universitário que até foi bastante inteligente, com altas capacidades, muito dinâmico no seu estágio, tendo alcançado louvores, acabou por não ter vocação para o ensino!!! O pior é que, a previsão será este lugar ser ocupado apenas pelos mais antigos professores (com 23, 30 ou mais anos de serviço), aqueles que muito raramente são os mais competentes! Falo assim, por experiência, porque sou e sempre fui bastante observadora. Em Portugal, o ensino está cada vez pior, devido à má governação que temos tido!!!

    • Joana on 8 de Março de 2012 at 12:15
    • Responder

    Para os professores dos quadros esse exame.Afinal os pobres contratados poucos dão aulas.Quem está no sistema é que deve ser avaliado.

    • Hugo on 8 de Março de 2012 at 12:47
    • Responder

    Para mim, a prova só faz sentido se for no final da formação. Qual é o papel dos orientadores de estagio?Dos orientadores das universidades? Das comissões de avaliação de cursos? Do periodo probatório? E já agora fica a pergunta no ar: um candidato que obtenha 20 valores na prova será melhor PROFESSOR do que um que obtenha 14? Quem respondeu que sim, concerteza terá um noção redutora do que é ser professor.
    Cumprimentos

    • MANU on 8 de Março de 2012 at 13:46
    • Responder

    e quem é colocado numa substituição de um mês, ou quatro meses, terá de fazer essa prova? quando? depois de ser colocado? quando concorrer? parece impossível de aplicar…

    • João on 8 de Março de 2012 at 23:53
    • Responder

    Eu tive o meu primeiro contrato em 2010 e a folha da avaliação no meu Agrupamento saiu dia 14 de julho de 2010! Por 20 dias também tenho que fazer o exame!!!

    • Célia Rodrigues on 9 de Março de 2012 at 10:55
    • Responder

    Olá Arlindo! Responda-me se puder a esta questão.

    Fui avaliada no ano letivo 2009/2010 com BOM, mas a avaliação foi assinada a 19/07/2010, um mês após a entrada em vigor do decreto. Neste caso, tenho também que fazer prova de ingresso? Estou confusa…
    Obrigada.
    Célia

    • Ana on 27 de Março de 2012 at 21:29
    • Responder

    Sou do Quadro, tenho o grau de Mestre tirado antes de Bolonha, dezassete anos de serviço e não concordo com esses exames, pois o Sr. Nuno Crato está a desvalorizar todo o ensino Universitário. Esses exames deviam ser feitos antes da entrada nas Universidades, isto é, para evitar perdas em dinheiro para aquele, ou aquela que se licenciou e que os pais de classe média, ou pobre fizeram tantos sacrifícios! Pois é, o estudante Universitário que até foi bastante inteligente, com altas capacidades, muito dinâmico no seu estágio, tendo alcançado louvores, acabou por não ter vocação para o ensino!!! O pior é que, a previsão será este lugar ser ocupado apenas pelos mais antigos professores (com 23, 30 ou mais anos de serviço), aqueles que muito raramente são os mais competentes! Falo assim, por experiência, porque sou e sempre fui bastante observadora. Em Portugal, o ensino está cada vez pior, devido à má governação que temos tido!!!

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    • Cláudia on 17 de Maio de 2012 at 11:42
    • Responder

    Caros colegas,
    Sou contra estas provas! Coloca em causa mt questões…

    Mas agora tenho aqui uma dúvida só estou no público desde 2010/2011… mas estive num estabelecimento de ensino privado e cooperativo durante 5 anos… o qual foi averbado o tempo de serviço tal como manda o figurino!!!
    Agora não tenho qualquer tipo de documento da minha avaliação durante o tempo q leccionei neste estabelecimento… sei que enviavam para o ME estas informações mas não tenho nada que comprove!!!! Sabem onde posso aceder a esta informação? O ME tem acesso e eu n preciso de ter nenhum comprovativo?…

    Obrigada

    Cláudia

  1. […] de muito diferente do que sempre disse. Neste caso Nuno Crato passou na […]

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