A FNE aprovou em secretariado nacional uma resolução sobre vários temas mas que destaco a parte referente à revisão curricular já que é a primeira posição oficial conhecida sobre a proposta apresntada dia 26 pelo MEC.
Revisão curricular dos ensinos básico e secundário
O Secretariado Nacional analisou as orientações que o MEC acaba de anunciar sobre a revisão curricular dos ensinos básico e secundário, considerando que se deveria ter dado mais tempo, quer para a fundamentação das soluções apresentadas, quer particularmente para o envolvimento dos que vão ser chamados à sua operacionalização.
O documento agora apresentado pelo MEC continua a ser insuficiente quanto à avaliação da situação existente e quanto à fundamentação das soluções que determina.
A definição deste desenho curricular não é acompanhada das orientações relativas às metas de aprendizagem, o que nos parece uma situação de insuficiência com consequências graves ao nível da preparação do próximo ano lectivo.
O presente documento é omisso quanto ao papel da Educação para a Infância, quanto ao lugar da Educação Especial e quanto à revisão do paradigma do ensino secundário, na véspera da sua passagem a ensino obrigatório.
A FNE continua a considerar que não se pode falar em ensino experimental no 2º ciclo do ensino básico, quando este ocorre ao nível da turma, sem se permitir o desdobramento.
A FNE continua a não ver vantagens, e até antecipa dificuldades, na separação em duas da atual disciplina de Educação Visual e Tecnológica, no 2º ciclo do ensino básico.
A FNE não encontra fundamentação para que a Educação Tecnológica tenha sido retirada do desenho curricular para o 3º CEB, pois em nenhuma das propostas anteriormente apresentadas esta situação estava prevista. A não inclusão da Educação Tecnológica no 3º CEB irá comprometer o ensino tecnológico e desperdiçar a mais valia formativa de muitos docentes que se vêm desvalorizados.
A FNE considera negativo que se elimine o espaço até agora designado por Formação Cívica, o qual constituía um tempo privilegiado para a superação de situações de dificuldades de relacionamento e de cumprimento das normas escolares.
A FNE considera positivo que se altere a lógica de definição dos créditos horários para as escolas, embora registe que nesta matéria se devem preservar princípios de equidade que evitem que escolas frágeis sejam ainda mais frágeis e que escolas de contextos sociais mais favoráveis ao sucesso se vejam privilegiadas também na determinação daqueles créditos.
Mas a FNE não pode omitir uma apreciação positiva em relação à manutenção da segunda disciplina de opção na formação específica do 12º ano de escolaridade e à determinação da autonomia das escolas para definirem a dimensão dos seus tempos letivos.
A introdução de provas nacionais no final do 4º ano de escolaridade, não merecendo a discordância da FNE, constitui uma exigência de preparação cuidada quanto às condições da sua operacionalização.