O Documento Final

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12 comentários

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    • Aires on 6 de Março de 2012 at 16:06
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    Aqui está o aborto final…
    Quem atinge de forma negativa este “belo acordo”:
    – contratados que serão ultrapassados pelos colegas do sector privado quer para efeitos de contratação bem como em 2013 no concurso externo para efeitos de vinculação. Uma verdadeira escalada por elevador.
    – Quem beneficia:
    – Escolas privadas que assim fazem uma reestruturação dos Recursos Humanosc à custa do ensino público
    – Professores do privado (principalmente aqueles que estão há alguns anos no privado)

    • Carlos on 6 de Março de 2012 at 16:36
    • Responder

    Realmente essa dos privados irem directamente para a 1ª prioridade não é nada justa.
    Pelo menos que também tivessem que ter os tais 365 dias no ensino publico nos tais 6 anos…qd houver concurso externo, esses vão ser os primeiros a entrar!

    • Aires on 6 de Março de 2012 at 17:07
    • Responder

    RICO ACORDO…VEJAM O QUE ESTES ACÓLITOS DO SR. CRATO ASSINARAM:
    – Manutenção dos critérios aleatórios (ao sabor da CUNHA) da contratação de escola (a entrevista vale até 50% da nota de candidatura)
    – A 1ª prioridade dada aos professores das escolas do privado (contrato de associação) em igualdade aos que sempre trabalharam em escolas públicas. Que eu saiba não há concursos públicos para estas escolas privadas…rica igualdade..eu posso concorrer ao teu lugar mas tu não concorres ao meu lugar..
    – Manutenção das renovações até 4 anos de duração. Mantém injustiça de haver pessoas com menor graduação a ultrapassar pessoas com mais graduação.
    – No concurso para vinculo (2013/2014) os professores do privado vão ficar em 1ª prioridade (sem nunca terem um dia de serviço no público) e vão ultrapassar os colegas do público pelo tempo de serviço somado no privado. Reestruturação do sector privado feito às custas do sector público.
    – Rescisão do contrato durante o período experimental equivale a impossibilidade de concorrer ao ensino público durante esse ano! Independentemente da razão evocada.. Incrível…sais do período experimental como qualquer trabalhador e/ou entidade empregadora pode fazer e és penalizado com a impossibilidade de poder concorrer a outros horários!
    DIGAM-ME EM QUE É MELHOR ESTA PROPOSTA COM AS REGRAS ACTUAIS DO CONCURSO…OU VEM NA TROIKA TAMBÉM?PORQUE FORAM MEXER NAS REGRAS ACTUAIS?HAAA JÁ SEI PARA BENEFICIAR OS COLÉGIOS PRIVADOS…

    • Miguel Castro on 6 de Março de 2012 at 17:23
    • Responder

    Não estou a encontrar do documento a história dos 180 dias necessários para se ser avaliado… terá sido eliminado?

    1. Não é neste documento que deve procurar, mas antes no decreto-regulamentar 26/2012 (ponto 5 do art. 5º) http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2012/02/DR-26-2012.pdf

    • rocha on 6 de Março de 2012 at 17:44
    • Responder

    Isto não pode passar de forma incólume, leviana e mais ou menos despercebida
    Para agravar a coisa os do privado nem precisam de tempo de serviço para a 1ª prioridade.
    O que está aqui é uma inversão das prioridades anteriores, com um favorecimento dos colegas do privado.
    O que está em causa de forma sub-reptícia, é isto na verdade:
    A possibilidade dos colegas do privado vincularem no próximo concurso externo, com os contratados com vários de serviço no público perderem mais uma vez a hipótese de vinculação.
    Isto concerteza que é inconstitucional pois o que faz é aprofundar a desigualdade entre privados e público, com favorecimento do privado.
    Os privados:
    – Não estão sujeitos a concurso público.
    -Tiveram uma avaliação de desempenho diferente e menos exigente do que os do público.
    -Não necessitam de tempo de serviço no público para o 1º prioridade enquanto os restantes docentes necessitam.

    • Elisabete on 6 de Março de 2012 at 18:31
    • Responder

    Não gosto… é mau.

    • FarinhaDoMesmoSaco on 6 de Março de 2012 at 19:44
    • Responder

    destaco este ponto:

    “4 — A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo dos seguintes
    requisitos:

    b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que
    tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não
    agrupada;”

    com os DAR anuais a injustiça da renovação das contratações vai piorar, vai tornar-se um totoloto!

  1. Peço desculpa, mas será que sou eu que não estou a interpretar bem o documento?…
    Pelo que li, os profs contratados concorrem à 1ª prioridade, desde que “tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos” (artº10, ponto 3a) ),como não diz nada em contrário, será no somatório dos 6 anos, por isso não são necessários anos completos…, em relação aos profs das escolas privadas terão de ter “lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos particulares com contratos de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência (artº10, ponto 3b) );
    Claro que os docentes do privado trabalham normalmente anos completos… mas quero acreditar que grande parte dos contratados do ensino público consegue contabilizar 365 dias em 6 anos… ou estou a ser demasiado otimista?

    • Anónimo on 7 de Março de 2012 at 1:58
    • Responder

    E já reparam que o bónus da avaliação de 1 (Bom e MBOM) é sobre a última avaliação? Não fala da avaliação do ano anterior, fala em ÚLTIMA, ou seja, eu se este ano não for avaliada conta a última, aliás era isso mesmo que os sindicatos queriam…Ou estarei enganada na interpretação?

      • Marta on 7 de Março de 2012 at 15:26
      • Responder

      Não acredito que não seja a do ano anterior até porque a bonificação é tida em conta ano a ano, ou seja neste concurso entra a do ano anterior e no próximo contará a deste ano. Num ano podemos ter bonificação e no seguinte não ter

  2. Alguém percebe alguma coisa desta “aborto” final. Mais uma confusão na educação em Portugal

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