Esta proposta do MEC altera a penalização para os docentes no caso de não aceitação de uma colocação obtida.
Para todos os candidatos a não aceitação implica de imediato a anulação da colocação obtida e para os docentes do quadro a instauração de um procedimento disciplinar com vista à demissão ou despedimento.
No caso dos docentes não integrados na carreira implica serem excluídos da contratação inicial e da reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte, sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo.
Os prazos para aceitação das colocações são de 5 dias úteis nas colocações através do concurso interno ou externo, Para a contratação inicial ou reserva de recrutamento, nas 48 horas seguintes, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes após publicação das listas de colocação e nas contratações de escola até ao primeiro dia útil seguinte após comunicação da colocação.
Tendo em conta que o concurso externo realiza-se de 4 em 4 anos e o próximo concurso para ingresso na carreira está previsto para 2013/2014, todos os candidatos que não aceitarem uma colocação obtida em 2012/2013 poderão concorrer ao concurso de ingresso na carreira sendo relevada a penalização para esse concurso. Assim e mantendo-se esta proposta conforme está pode acontecer que todos os professores das escolas do ensino privado com contrato de associação sejam tentados a concorrer ao concurso de 2012/2013 de forma a poderem obter a 1ª prioridade no concurso de ingresso na carreira em 2013/2014, mesmo que não aceitem uma possível colocação através da contratação inicial ou reserva de recrutamento.
Porque o futuro também é incerto nessa escolas e porque o artigo 133º do ECD permite que os docentes do ensino particular e cooperativo que ingressem na carreira docente sejam colocados no escalão que lhes competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública é muito provável que todos sejam tentados a concorrer em 2013/2014 ao concurso externo.
11 comentários
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Contratação de Escola
Na Contratação de Escola o único critério devia ser a graduação profissional. As entrevistas nem sempre são objetivas e implicam a deslocação do contratado, que mais uma vez é penalizado.
O período experimental que corresponde ao “tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.”, serve para ambas as partes poderem denunciar o contrato.
Porque se exige aos contratados, em Contratação de Escola, as entrevistas e a análise curricular se nas outras fases do concurso nada disso é exigido, apenas a graduação profissional? Parece que são professores diferentes os que concorrem às ofertas de escola…
Arlindo,
De acordo com a segunda proposta do MEC, o que aconteceria é que no concurso para o próximo ano lectivo os professores do privado com contrato de associação, que não foram opositores ao concurso do ano passado, ficam na 2ª prioridade este ano, e, sendo opositores ao deste ano, para o ano concorrem na 1ª prioridade.
Contudo, e de acordo com o artigo que citas (133º) “O ingresso na carreira dos docentes oriundos do ensino particular e cooperativo efectua -se para o escalão que lhe competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública, desde que verificados os requisitos de tempo de serviço nos termos do presente Estatuto, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.”
Mas, alguém conhece os tais requisitos que têm que se verificar?
É que ainda não há a dita portaria!
Pode haver tentação, mas também pode vir a ser um pecado!
Um abraço.
Mas, quanto à essência dos professores do ensino particular e cooperativo concorrerem na 1ª prioridade, nada mudou! Ou seja, entram os do particular no público e vão mais do público para o desemprego, pagando estes últimos a factura dos efeitos da revisão curricular no privado e no público!
http://educaraeducacao.blogspot.com/2012/03/dissecando-segunda-proposta-do-mec-para.html
Um abraço.
Se a FNE assinar esta proposta que vai mandar para o desemprego professores que há muitos anos servem o ensino público, favorecendo a entrada de professores dos privados eu só tenho uma coisa a fazer: entregar o cartão do sindicato!!! Nem no tempo daquelas duas ministras sinistras se lembraram de uma pouca vergonha destas!!!
Author
Os requisitos prevê-se que sejam os mesmos de uma portaria recente. Se tiverem tempo de serviço que lhes permita subir ao 3º escalão devem aguardar no 2º para terem as aulas assistidas e assim sucessivamente para a subida ao 5º e ao 7º escalão (para obtenção de vaga).
O facto é que por ausência dessa portaria serão tentados a concorrer este ano, mesmo que não aceitem a colocação, apenas para garantir a 1ª prioridade no concurso de ingresso na carreira.
Pois. Mas se forem colocados e não aceitarem são penalizados. E para o ano já não podem concorrer. “Essa é que é essa.”
Author
Era, mas não é. São penalizados no respetivo ano escolar e no seguinte, sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo. Ou seja, não são impedidos de concorrer ao concurso externo de 2013/2014 se não aceitarem uma colocação em 2012/2013.
Tens razão. Mais um fato à medida!
Pois, e se forem espertos quando manifestarem preferências colocam o interior do país em horarários anuais e completos e não serão prejudicados para acesso à 1ª prioridade no ano seguinte!
Não percebo porque é que os blogues continuam a insistir em complicar as propostas… Primeiro são contra a alterações da primeira prioridade, agora cada um sugere situações que os “ajuda” a preencherem a primeira prioridade… A unica coisa que acho que deveria mudar é acrescentar ao actual o seguinte: que tenha leccionado num dos últimos 2 anos lectivos… e que tenham cumprido pelo menos um contrato até ao seu termo (sim podem por com um mínimo de n horas semanais), para assim não haver os abusos de basta 1 dia e denuncia para pertencer à 1ª prioridade.
Se esta proposta dos privados com CA passar (serem opositores ao próximo concurso de contratação inicial e, mesmo que não aceitem o lugar, poderem ser opositores ao próximo concurso externo), já sei o que vai acontecer: serão centenas a concorrer, porque têm de o fazer. Com a obrigatoriedade de concorrer a vários concelhos, escolas e 2 QZP, irão estragar muitos horários, já que depois não aceitarão o lugar. Irão concorrer só “para ver onde ficam”, e os primeiros contratados das listas ficarão sem esses horários.
É uma batota, ainda mais perversa porque vai injustiçar todo o concurso.
Estes senhores não podem ter a 1ª prioridade. Caso a tenham, devem ser penalizados caso não aceitem, para não andarem a brincar com a vida dos outros, enquanto têm o lugar deles guardado. E a penalização têm de passar por não poderem ser opositores ao concurso externo. Espero que a FNE não aceite esta batota.